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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o exercício financeiro de 2022.
native_id823

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 Proposição aprovada P Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o exercício financeiro de 2022.
2021-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão P Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o exercício financeiro de 2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-08T11:00:45.034604-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-12-08T11:00:02.580391-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 5

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 040/2021.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
Temos a satisfação de remeter a essa Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.
035/2021, que trata da proposta orçamentária para o exercício de 2022, do município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, elaborado de acordo com o estabelecido na Lei
Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 e Constituição Federal.
A Constituição de 1988 estabeleceu um Sistema Orçamentário, formado pela
edição de um plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, atos
interligados com o objetivo de criar um processo de planejamento orçamentário de longo,
médio e curto prazo.
Temos, assim, a obrigatoriedade de elaborar, não apenas um orçamento
anual, mas um sistema orçamentário composto das seguintes peças:
+ Plano Plurianual de Ações — PPA;
+ Lei das Diretrizes Orçamentárias — LDO;
+ Lei do Orçamento anual — LOA.
O Orçamento Anual compreende o orçamento referente aos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive o
orçamento da seguridade social, e abrangendo todas as suas entidades.
A lei orçamentária anual não contém dispositivos estranhos à previsão da
receita e à fixação das despesas, não se incluindo na proibição a autorização para abertura
de créditos suplementares e contratações de operação de crédito.
Assim, o Projeto de lei orçamentária para 2022 está plenamente compatível
com o Projeto de Lei que instituiu o PPA para o período de 2022/2025 e com a LDO
vigente, além de não consignar créditos com finalidades imprecisas.
Verifica-se, pelo exposto, que o Sistema Orçamentário exige um
compartilhamento de comandos, tendo como peça chave o Plano Plurianual, a ser seguido
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, que determina a orientação a ser cumprida pelo
Orçamento Anual.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Photmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Assim, contando com o elevado espírito público dos nobres Vereadores e
das Nobres Vereadoras que compõem essa Casa de Leis, esperamos a aprovação do
presente projeto de lei que é de interesse de toda nossa comunidade.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima, apreço e
consideração.
Cotriguaçu-MT, 29 de outubro de 2021.
y
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(hotmail.com
E] MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.º 035/2021
Amara Municipal de Cotriguaçu
Escudo de Mato Grosso
Aprovado per Unaniaiáado “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
“ COTRIGUAÇU, Estado de Mato Grosso, da Administração
Direta e Indireta, para o Exercício de 2022.”
O Prefeito Municipal de COTRIGUAÇU-MT, Estado de Mato Grosso, usando das
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu, para o Exercício Financeiro de
2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.240.944,84 (sessenta dois milhões, duzentos quarenta
mil, novecentos quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei:
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos
e demais especificações constantes das tabelas explicativas, de conformidade com a seguinte
discriminação:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.......... R$ 4.347.729,95
Receita: Patrimonial. sau ces nas qu pap ovpe ease num nd R$ 242.270,00
Receita de Serviços. «e sus ss fwjá golo aloe lis Tap Taça qo nó R$ 71.229,72
Transferências Correntes..........cccrccccercrnccaros R$ 51.920.676,69
Outras Réceitas Correntes. «cs cus cia euro erre mimim eres eroje nio R$ 728.861,21
SOMA, gare cxmaamis essi dois LUEUA NUaIIS Era axo OVÉNS aEIGO USLATO mi cereiar elnia ecoa aco R$ 57.239.537,85
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens... js nos gar sara qo ar que sua amem é R$ 8.000,00
Transferências de Capital..........c.ccccerccr cerco R$ 2.210.027,42
SEMA, ecoa sura amsia PAIS MUCHO MUSIC ENAgo AONNNAcOTaGE mpeie ams desna eueco num euozm À R$ 2.218.027,42
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB......... R$ 5.167.666,97
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei,
conforme a seguinte discriminação.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA f
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotrigquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
ese MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
DESPESAS
DESPESAS POR PODER
PODER. LEGISLATIVO ss qu asia nua seo Woo sleid Gita preta aves rei Sem dé R$ 2.187.861,21
PODER. EXECUTIVOS: sos Est mad NNE NO JUS JM GSE SE ES NOS gun E R$ 57.603.083,63
PREV COTRI....cccco res ena ces com are se soe os sos aa da R$ 2.450.000,00
Total das Despesas por Poder.......cccccrccs rec rcass R$ 62.240.944,84
DESPESAS POR UNIDADES OR: NTÁRIAS
“NGABINETE DO PREFEITO.....ccccrcarcr corres soc cos sina dass RS 2,253,262,683
SEC. MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO..........ccccceceerers R$ 4.128.625,00
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS......ccccccorcc onerar cos noss R$ 2.884.290,22
SEC. MUNICIPAL. DE' EDUCAÇÃO, E CULTURA.» cem mus eso uioio erssoro R$ 16.355.039,62
SEC. MUNICIPAL DE SAUDE... ...ccccsarcrccsais vcsca erro eus oBS: 130218::929,.57
SEC. MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL E TRABALHO............ R$ 2.733.832,40
SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSP............. R$ 8.146.734,60
SEC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICULTURA.......... R$ 1.271.783,06
SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE .......cccccorcercere R$ 936.460,49
SEG... MUNICIPAL; DA. CIDADE se «em me;s exore oueio eres arero mxoco ejazo miuzero R$ 5.674.125,84
Total das Despesas da Administração Direta............ R$ 57.603.083,63
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PREV COLRI sos ses FAME SR OE S04 DOE DOS Cos SOS Os DUE HG guga R$ 2.450.000,00
CAMARA MUNICIPAL........ccccccererrerr rare sarro R$ 2.187.861,21
Total das Despesas da Adm. Indireta..........ccccereas R$ 4.637.861,21
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO CONTINGENOL Nus sus su pes nas was vas nas eua pers R$ 695.000,00
Total Geral Da DeSsDeSa run mas asa po no SOS EOL nDE GUS GOES R$ 62.240.944,84
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
I-Abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da
Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos 1, II, II e IV, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I- Até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 1º desta lei, para os casos de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução
orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA f
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
pe MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
WI - Até o limite de 20% do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos
suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
IV - Abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de
recursos vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de infraestrutura previstos na
receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
V —no montante do produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite
ao Poder Executivo realizá-las.
VI- Abrir créditos adicionais, suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit
financeira, que levara em consideração as fontes de recursos constantes das normas que regulam o Aplic-
Auditoria Publica informatizada de Contas do TCE-MT, conforme autorização prevista na Lei de
Diretrizes Orçamentarias para 2022.
$ 1º. O limite autorizado não será onerado quando se tratar de transferência ou remanejamentos de
recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no
limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de
Pessoal e Encargos.
$ 2º. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, fica o Poder Executivo
autorizado a remanejar recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, bem como, entre fontes de
recursos do mesmo projeto ou atividade, sem onerar o limite estabelecido no inciso 1, do caput.
Art. 5º. Farão parte integrante da Lei, os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal nº
4320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 referente a Administração Direta.
Art. 6º, Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei de
Diretrizes Orçamentarias para 2022.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de
janeiro de 2022.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de outubro de 2021.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail.com

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