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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU :sê
ESTADO DE MATO GROSSO SÊ
PALÁCIO WILSON FELICETTI as
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2021
Ementa: “A/tera o auxílio-alimentação aos servidores
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estabelecido pela resolução nº 0711/2017, nas
condições que específica, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º - Altera-se o parágrafo único do art. 1º da resolução nº 011/2017, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
& Único - O benefício a que se refere o caput deste artigo será
concedido mensalmente, na forma de transferência bancária, no valor de R$
150,00 (cento e cinquenta reais), cujo valor será reajustado anualmente na mesma
data e índice inflacionário utilizado para atualização para a Unidade Padrão Fiscal
do Município — UPFM.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.022,
revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, aos seis dias do mês de
dezembro de 2021.
Fabian erreira
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotriógmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2021
Ementa: “Atera o auxilio-alimentação aos servidores
Camara Municipal da Sqpertomada públicos efetivos, e comissionados do Poder
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estabelecido pela resolução nº 011/2017, nas
condições que específica, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º - Altera-se o parágrafo único do art. 1º da resolução nº 011/2017, que
passará a ter a seguinte redação:
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& Único - O benefício a que se refere o caput deste artigo será
concedido mensalmente, na forma de transferência bancária, no valor de R$
150,00 (cento e cinquenta reais), cujo valor será reajustado anualmente na mesma
data e índice inflacionário utilizado para atualização para a Unidade Padrão Fiscal
do Município — UPFM.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.022,
revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, aos seis dias do mês de
dezembro de 2021.
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(ogmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
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