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materia nº 22/2021

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 008/2021.
native_id834

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-08T12:36:18.536771-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-12-08T12:25:22.942259-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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º CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
Municipal de Cotriguaçt g
dada po Unerimideço PARECER Nº 022/2021 E
Em - õ
9P:95 :OUBIOH - LZOZITL/90 :eJeg
LZ0ZIBEY TVEID 010901L04d
Ao
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da Câmara
JIN - nôenBiujo ap jediuny esrueo
Municipal de Cotriguaçu, 10h00min do dia 02 de dezembro de 2021, tendo neste ínterim realizado os
trabalhos emite o seguinte parecer sobre Projeto de Lei Complementar nº 008/2021 que "Dispõe
sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública
Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativo ao
período apurado até dezembro de 2019, e dá outras providências".
Aportou-se nesta comissão o supracitado projeto de lei, contudo no dia 30 de novembro
houve a solicitação para a substituição do texto do projeto. Com isso com as devidas análises do
substituído, entendo que o objetivo do projeto de lei tenha sido alcançado sem dar margem a duplas
interpretações e consequentemente aplicação indevida.
Assim sou do parecer que o projeto deve ser aprovado sem qualquer ressalva ou alteração.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Lei.
É O VOTO DO RELATOR.
Valdirlei Apareddo Vaz & ,
Relator
Dada a palavra ao Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se manifestou: Pelos
motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator.
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
Paris Num
ilmar Pereira Nunes
Membro
A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto do relator.
É O VOTO DA PRESIDENTE
Adriadd Mari Loureiro Pestana
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica aprovado o presente projeto de
lei.
E o Parecer.

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