br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

materia nº 24/2021

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 042/2021.
native_id836

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-08T12:37:45.306711-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-12-08T12:26:43.902502-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

-— CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU mm
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
Camara Municipal de Cotriguaçu
RO O naieindia PARECER Nº 024/2021
Em
mm mma
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 11h00min do dia 02 de dezembro de 2021, tendo neste
ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre Projeto de Lei nº 042/2021
que "Altera dispositivos da lei municipal nº 973/20217 que institui o auxílio-
alimentação aos servidores públicos efetivos e contratados da Prefeitura Municipal, e
dá outras providências".
Em análise ao mencionado projeto verifica-se que a municipalidade pretende
disponibilizar a verba de R$ 150,00 a titulo de auxílio a todos os servidores do município.
Verifica-se que o valor anterior, instituída em 2017, era de R$ 100,00.
Mais que certo que a atualização do valor deve ser implementado, pois
notoriamente o poder aquisitivo do valor aumentado ainda é menor que o anterior.
Assim sou do entendimento que o projeto deve ser aprovado, contudo, mister
alteração no texto constante do artigo 4º do projeto que altera o artigo 2º da lei nº 973/2017,
devendo constar a seguinte redação:
Art. 4º - O artigo 2º da lei municipal 973/2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento
e cinquenta reais), na razão de um auxílio-alimentação por mês,
creditado diretamente na folha de pagamento, no mês
subsequente à apuração dos dias trabalhados, cujo valor será
reajustado anualmente na mesma data e índice inflacionário
utilizado para atualização da Unidade Padrão Fiscal do
Município - UPFM.
Desta forma sou pela aprovação do projeto unicamente com a alteração
supressiva, que retirou do texto a expressão, mediante decreto do executivo.
É O VOTO DO RELATOR.
oAnejsiba7
6p:91 :OuPIOH - LZOZIZL/9O :ejeg
1Z0Z/0p4 TVHID 0109010Hd
JE
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 23 g
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO. EE =
= ÉE2 Emo
Valdirlei Aparecido Vaz tas “ai
Relator E =:
Dada a palavra ao Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se
manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator.
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
Já! Moura TAVA O DAS a)
ilmar Pereira Nunes
Membro
A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto do
relator.
É O VOTO DA PRESIDENTE
Adriane Mari Loureiro Pestana
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica aprovado o presente
projeto de lei.
É o Parecer.

open original →