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materia nº 26/2021

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 043/2021.
native_id838

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-08T12:39:05.311664-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-12-08T12:29:08.964067-03:00 Aprovado 7 0 0

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88
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CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESS
Municipal de cotrfgMNISSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. são
Estado de Mato Grosso ss
Aprovado por Unanimidi Es
Em ! E
“pe PARECER Nº 026/2021 ES
A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, da Câmara Municipal de
Cotriguaçu, reunida às 15h00 do dia 06 de dezembro de 2021, tendo neste ínterim realizado os trabalhos
emite o seguinte parecer sobre Projeto de Lei nº 043/2021 que "Altera e acrescenta dispositivos na Lei
Municipal n.º 1.132/2021, que Regulamenta o procedimento a ser adotado pelos Poderes da
Administração Pública, direta e indireta, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, na
realização do Processo Seletivo Simplificado e nas Contratações Temporárias, em conformidade com
as normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso — TCE-MT, altera o ANEXO ÚNICO,
da Lei Municipal n.º 1.134/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art.
37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências."
Depois de feita as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador Roberto Machado de
Aguiar concluiu que, o referido projeto merece emendas nos termos do artigo 143 do regimento interno de
ordem supressiva e modificativa, nos seguintes termos:
Nos termos do art. 142, $2º, incisos I do regimento interno, propor emenda
supressiva no tocante ao art. 1º do projeto de Lei nº. 043/2021, retirando do
projeto a proposta de inclusão dos parágrafos 3º e 4º do art. 1º da Lei nº.
1.132/2021, mantendo o artigo 1º da lei nº 1.132/2021 sem qualquer alteração.
Com relação à redação do art. 2º do projeto de lei em comento, propõe-se
emenda modificativa, devendo o mesmo passar a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O art. 55 da Lei Municipal nº. 1.132/2021 introduzido pela Lei
Municipal nº. 1.146/2021 passará a vigorar acrescido do parágrafo único, com a
seguinte redação:
Art. 55. (...)
Parágrafo Único: Para cumprimento do disposto no caput, o contratado que
tiver o contrato temporário rescindido dentro do prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado, manterá sua posição de classificação, para eventuais e
unia eseueo
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL.
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7VHID 07090104
Rag - LTOZIZ LIDO seg
futuras contratações, quando a rescisão ocorrer nos termos do art nº 60, incis
HI, IV, V da Lei 1.132/2021 e art. 9º, incisos V, VI, VII, VII da Lei
1134/2021.
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*LZoz)
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Lei somente com as
alterações propostas.
É O VOTO DO RELATOR.
ho vetado ds:
ficha Machado de Aguiar 2d
Relator
Dada a palavra ao Vereador Membro José Carlos Batista, assim se manifestou: Pelos motivos e
fundamentos externados acompanho o voto do relator.
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
Meadd AZ
Membro
A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto do relator.
É O VOTO DA PRESIDENTE
RE às Loureiro Pestana
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão por unanimidade, segue para apreciação em
plenário.
E o Parecer.
LN - nóenBuoo 2p jediuniy eseueo

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