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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaAcrescenta dispositivos nas Leis Complementares Municipais n.º 048/2014 e 049/2014, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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MENSAGEM N.º 004/2022.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que acrescenta
dispositivos nas Leis Complementares Municipais n.ºs 048/2014 e 049/2014, e dá
outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação do Projeto de Lei
Complementar, ora encaminhado, o mesmo visa, precisamente, especificar de forma
taxativa quais os cursos de nível superior são considerados da área de atuação dos
cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, Agente
Administrativo, Orientador Social, Auxiliar Administrativo e Cuidador Social, do Plano
de Cargos e Carreira, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, que
Reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras do Quadro Geral da Prefeitura Municipal
de Cotriguaçu; e, dos cargos públicos de provimento efetivo de Agente Administrativo
e Auxiliar Administrativo, do Plano de Cargos e Carreira, instituído pela Lei
Complementar Municipal n.º 049/2014, que Reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras
da Secretaria Municipal de Saúde, para efeitos de progressão de classe, conforme
proposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu-MT,
mediante o Ofício n.º 002/2022, cuja cópia segue em anexo a presente proposição
legislativa.
Desta forma, o presente Projeto de Lei Complementar, também tem a finalidade
de dar mais transparência administrativa para os casos de progressão de classe dos
referidos cargos públicos, assim como facilitar os trabalhos Comissão de Progressão
Funcional e Elevação de Classes, dos servidores públicos municipais, dos referidos
Planos de Cargos e Carreira citados acima, pois os seus integrantes atuaram sem
dúvidas quanto aos cursos de nível superior que devem ser considerados para efeito
da progressão de classe requerida pelos servidores públicos municipais, no ensejo,
que conquistarem novas habilitações de ensino.
Do mesmo modo, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Cotriguaçu-MT, a medida proposta no sentido da alteração das Leis Complementares
Municipais n.ºs 048/2014 e 049/2014, irá incentivar os servidores a buscar qualificação
profissional, melhorando assim o desempenho da administração pública como um
todo.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
no que tange a legalidade e constitucionalidade da Proposição, SOLICITO que seja
realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
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º PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA l A
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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ANTE O TODO EXPOSTO, Senhora Presidente, ao enviar a presente
Mensagem, aproveito para SOLICITAR, na forma da Lei Orgânica do Município e
dos arts. 145 e ss., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, a
apreciação deste Projeto de Lei Complementar, EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, justificado tal medida no fato de que a Comissão de Progressão
Funcional e Elevação de Classes, dos servidores públicos municipais, do Plano de
Cargos e Carreira do Quadro Geral, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º
048/2014, já está instituída e desempenhando os seus trabalhos, com várias dúvidas
quanto a quais os cursos de nível superior que devem ser considerados para efeito
da progressão de classe dos cargos de Agente de Fiscalização, Orientador Social,
Auxiliar Administrativo e Cuidador Social.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 17 de fevereiro de 2022.
OLIRIO sbbbivos SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifdhotmail. com
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Acrescenta dispositivos nas Leis
Complementares Municipais n.º 048/2014
e 049/2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O art. 14, da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, que Reestrutura
o Plano de Cargos e Carreiras do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu,
passa a vigorar acrescido do $ 3.º, com a seguinte redação:
Art. 14 (...):
$ 3.º Considera-se habilitação de grau de ensino superior na área de atuação
para efeito de progressão de classe dos seguintes cargos público; os
respectivos cursos de nível superior:
|- AGENTE DE FISCALIZAÇÃO: Administração, Ciências Contábeis, Direito,
Ciências Econômicas e Gestão Pública, Gestão Financeira e Gestão
Tributária;
ll — AGENTE ADMINISTRATIVO: Administração, Ciências Contábeis,
Ciências Sociais, Serviço Social, Direito, Ciências Econômicas, Gestão de
Recursos Humanos, Gestão Pública, Secretariado, Análise e
Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Software, Sistemas de
informação, Marketing, Engenharia, Gestão do Agronegócio, Ciências da
computação, Gestão Financeira, Gestão da Tecnologia da Informação,
Jornalismo, Segurança no Trabalho e Gestão Ambiental;
Ill - ORIENTADOR SOCIAL: Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Ciências
Sociais e Psicopedagogia;
IV - AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Administração, Ciências Contábeis,
Ciências Sociais, Serviço Social, Direito, Ciências Econômicas, Gestão de
Recursos Humanos, Gestão Pública, Secretariado Análise e
Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Software, Sistemas de
informação, Marketing, Engenharia, Gestão do Agronegócio, Ciências da
computação, Gestão Financeira, Gestão da Tecnologia da Informação,
Jornalismo, Segurança no Trabalho e Gestão Ambiental;
V - CUIDADOR SOCIAL: Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Ciências
Sociais e Psicopedagogia.
Art. 2.º O art. 14, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, que Reestrutura
o Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar
acrescido do $ 4.º, com a seguinte redação:
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA 6
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 14 (...):
8 4.º Considera-se habilitação de grau de ensino superior para efeito de
progressão de classe dos seguintes cargos público, os respectivos cursos de
nível superior:
| — AGENTE ADMINISTRATIVO: Administração, Ciências Contábeis,
Ciências Sociais, Serviço Social, Direito, Ciências Econômicas, Gestão de
Recursos Humanos, Gestão Hospitalar, Gestão Pública, Secretariado,
Gestão Financeira, Segurança no Trabalho e Gestão Saúde Pública; e,
Il - AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Administração, Ciências Contábeis,
Ciências Sociais, Serviço Social, Direito, Ciências Econômicas, Gestão de
Recursos Humanos, Gestão Hospitalar, Gestão Pública, Secretariado,
Gestão Financeira, Segurança no Trabalho e Gestão Saúde Pública.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 17 de fevereiro de 2022.
OLIRIO OÉÍVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: yww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotri(dhotmail. com
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