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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaReconhece, a Situação de Emergência, nas áreas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, afetadas por Chuvas intensas -Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012, nos exatos termos da declaração contida no Decreto Municipal n.º 1.508, de 14 de março de 2022, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-28 Proposição retirada pelo autor S Reconhece, a Situação de Emergência, nas áreas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, afetadas por Chuvas intensas -Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012, nos exatos termos da declaração contida no Decreto Municipal n.º 1.508, de 14 de março de 2022, e dá outras providências.
2022-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão P Reconhece, a Situação de Emergência, nas áreas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, afetadas por Chuvas intensas -Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012, nos exatos termos da declaração contida no Decreto Municipal n.º 1.508, de 14 de março de 2022, e dá outras providências.

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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 009/2022.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que Reconhece, a Situação de
Emergência, nas áreas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
afetadas por Chuvas intensas -Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação
Brasileira de Desastres — COBRADE, conforme IN/MI 01/2012, nos exatos termos da
declaração contida no Decreto Municipal n.º 1.508, de 14 de março de 2022, e dá
outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação da presente propositura
Outrossim, como é do conhecimento de todos, tais fatos e circunstâncias que
assolaram e assolam o Município, gerando danos e prejuízos de grande monta,
necessitam de uma resposta emergente do Poder Público, no sentido da
recuperações e construções de Pontes, Bueiros e Aterros no Município de
Cotriguaçu-MT, para a qual será necessário a Municipalidade angariar recursos
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação
vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem do Executivo, também aproveito
para SOLICITAR, na forma da Lei Orgânica do Município e do art. 104, e ss., do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, a apreciação deste
Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, justificado tal
medida, nos próprios fundamentos de fato e de direito que a matéria REQUER
pois dispensam maiores comentários, em vista que se tratam de circunstâncias
públicas e notórias no presente caso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt gov. brE-mail: 9abinetecotritDhotmail. com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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GABINETE DO PREFEITO Elm
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2022.
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OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 008/2022.
Reconhece, a Situação de Emergência,
nas áreas do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, afetadas por
Chuvas intensas -Código 1.3.2.1.4 - da
Classificação e Codificação Brasileira de
Desastres - COBRADE, conforme IN/MI
01/2012, nos exatos termos da
declaração contida no Decreto Municipal
n.º 1.508, de 14 de março de 2022, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica reconhecida, a Situação de Emergência, nas áreas do Município
de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, afetadas por Chuvas intensas -Código
1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres — COBRADE,
conforme IN/MI 01/2012, nos exatos termos da declaração contida no Decreto
Municipal n.º 1.508, de 14 de março de 2022, cuja cópia segue no ANEXO ÚNICO,
da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
Art. 2.º Para as finalidades da presente Lei entende-se por:
| - Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de
socorro, assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por
entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e
integrado para a garantia da segurança global da população face principalmente ao
risco de desastres;
Il - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao
funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e
danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade
de lidar com o problema usando meios próprios;
Ill - Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das
condições de normalidade em um determinado município, estado ou região,
decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ao
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
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resposta; e,
IV - Estado de Calamidade Pública: situação de situação de alteração intensa
e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou
região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua
capacidade de resposta.
Art. 3.º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt gov.brE-mail: gabinetecotri(bhotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO =
ANEXO ÚNICO
Lei n.º /2022
CÓPIA DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1.508
DE
14 DE MARÇO DE 2022
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 1.508, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
nas áreas do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, afetadas por
Chuvas intensas - Código 1.3.2.1.4 - da
Classificação e Codificação Brasileira de
Desastres - COBRADE, conforme IN/MI
01/2012, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA
DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e com base no art.
8.º, Inciso Vl, da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção
e Defesa Civil - CONPDEC; e,
CONSIDERANDO:
| — as chuvas intensas — Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação
Brasileira de Desastres - COBRADE, que assolaram e assolam o município de
Cotriguaçu-MT, no período de final de fevereiro e início de março de 2022, com
drástica intensificação entre os dias 26 de fevereiro e 10 de março do corrente ano,
causando grandes inundações em todo o município interrompendo a trafegabilidade
das vias de acesso aos distritos e propriedades rurais, causando grandes prejuízos
aos produtores de leite, pecuaristas, madeireiros e grande quantidade de pequenos
produtores da agricultura familiar;
Il — o Estado de Calamidade que causou também danos ao transporte
escolar, ao atendimento à saúde nos distritos e comunidades rurais, ao sistema de
captação e abastecimento de água do Município, considerados prejuízos de grande
monta para o erário público e para a população em geral;
Il — as informações trazidas pela Equipe de Infraestrutura e Obras da
Municipalidade, dando conta dos seguintes fatos e circunstâncias que assolaram e
assolam o Município, gerando danos e prejuízos de grande monta para o erário
público e para a população em geral, pela necessidade de recuperações e
construções de Pontes, Bueiros e Aterros no Município de Cotriguaçu-MT, conforme
relacionados abaixo:
4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA OF
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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GABINETE DO PREFEITO
a) Pontes e Bueiros a ser recuperados na Sede, do Município de Cotriguaçu-
MT:
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3.
8.
9.
Ponte na Linha 06, no Km 083;
Ponte na Linha R1, no Km 18;
Ponte na Linha 02, no Km 12;
- Bueiro na Linha 12, no Km 08;
- Pontes na Linha 14, no Km 14
- Pontes na Linha 14, no Km 25;
- Ponte sobre Rio Acordo, na Linha Vicinal 14, no Km 17;
Ponte na Linha 07, no Km 08;
Ponte na Linha 08, no Km 05;
10. Ponte Linha R1, no Km 20;
11. Ponte Linha 11, no Km 25;
12. Ponte Linha 15, no Km 14;
13. Ponte na Linha 13, Km 14;
14. Ponte na Linha Muriru, no Km 19;
15. Ponte na Linha 28, no Km 31;
16. Bueiro na Linha 02, no Km 18;
b) Pontes e Bueiros a s
Cotriguaçu, no Município de Cotriguaçu-MT:
1. Ponte sobre o Rio Capivara, na Linha R1:
2. Ponte na Linha 07 - Nova Esperança, no Km 43;
3. Ponte na Linha 02, no Km 06;
4. Ponte na Linha 19, no Km 09;
er construídos no Distrito de Nova União, PA Nova
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5. Ponte na Linha 20, no Km 08;
6. Ponte na Linha 04;
7. Ponte na Linha 09, no Km 30;
8. Ponte na Linha R1, no Km 33;
9. Bueiro na Linha V5, no Km 32;
10. Bueiro Linha Muriru.
IV - as chuvas intensas que assolam o território municipal que, além das
Pontes citadas nas alíneas acima, destruíram outras Pontes, Bueiros e Aterros no
Município de Cotriguaçu-MT, sendo que a Equipe de Engenharia da Municipalidade
já está realizando um levantamento para averiguar qual a situação das mencionadas
obras de engenharia, as condições de suas estruturas, bem como o montante do
dano em espécie ocorrido; e,
V — por derradeiro, a necessidade imperiosa da constituição da Comissão da
Defesa Civil do Município de Cotriguaçu-MT, com a finalidade de acompanhar a
situação das Pontes, Bueiros e Aterros no Município de Cotriguaçu-MT, e exarar
Parecer Técnico sobre os sérios riscos à saúde pública, danos e prejuízos de grande
monta causados de modo geral a toda a população radicada no território municipal
em decorrência das chuvas intensas que atingiram e atingem o município, em todo o
território municipal, razão pela qual urge a necessidade imperiosa da decretação e
declaração de situação de emergência no Município de Cotriguaçu-MT,
DECRETA:
Art. 1.º FICA DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a ser informada no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE e demais documentos que integram o presente
Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas n.º
1.3.2.1.4, da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres — COBRADE,
consoante IN/MI n.º 01/2012.
Art. 2º As Secretarias Municipais e demais Órgãos e Setores da
Municipalidade, em conjunto e separadamente, ficam autorizados a atuar sob a
coordenação da Comissão da Defesa Civil do Município de Cotriguaçu-MT, a ser
constituída por Decreto do Executivo, nas ações de resposta ao desastre, na
reabilitação do cenário e na sua, consequente, reconstrução.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 3.º Com base no art. 24, Inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, sem
prejuízo das restrições da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição
de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de
Art. 4.º Fica DETERMINADO:
|-a todas as Secretarias Municipais, cada uma na sua área de atuação, com
a colaboração de todos os Órgãos e Setores da Administração Pública Municipal e
de terceiros interessados, realizar o levantamento de todos os danos e prejuízos
causados pelas intensas chuvas que atingiram e assolam o território do Município de
Cotriguaçu-MT, bem como elaborar ao final, em conjunto, uma planilha orçamentária
do montante das despesas tanto para os cofres públicos quanto para os particulares,
de forma estimada;
Il - a Equipe de Engenharia da Municipalidade em conjunto com a Comissão
da Defesa Civil do Município de Cotriguaçu-MT, a realização de um levantamento
mais detalhado e minucioso sobre as Pontes, Bueiros e Aterros do Município que
necessitam ser recuperadas e construídas, instruindo o estudo, com fotos,
coordenadas geográficas e outras provas que for possíveis produzir, a fim de ser
exarado uma Parecer Técnico a ser encaminhado para os Órgãos Estaduais e
Federais de Defesa Civil, observada a legislação vigente na espécie.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, prorrogando
seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário
Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2022.
A ”
OLIRIO oe Dos SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www, cotriguaçu.mt. gov.bre-mail: gabinetecotrilmhotmail. com

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