MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
AneIs!Bo7
GABINETE DO PREFEITO
:ougJoH - ZZ0Z/£0/0L :2s2d
NzILS “yuao 0109010Ud
0:
MENSAGEM N.º 006/2022.
EXMOY/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera dispositivo da Lei Municipal n.º
1.163/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá outras
providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação da presente propositura
legislativa, a mesma visa majorar o limite de suplementação de dotações orçamentárias
de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da
Lei Municipal n.º 1.163/2021, para os casos de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do
projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem, haja vista que o limite de 15% (quinze
por cento), praticamente, já foi todo utilizado no presente exercício.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
ANTE O TODO EXPOSTO, Senhora Presidente, ao enviar a presente Mensagem,
aproveito para SOLICITAR, na forma da Lei Orgânica do Município e dos arts. 145 e ss.,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, a apreciação deste Projeto
de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, justificado tal medida no fato de que o
Poder Executivo não dispõe, praticamente, de mais percentual para fins de
suplementação nos casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Sem outro objetivo, reafirmmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 10 de março de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Portaria Municipal n.º 1.412/2021
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
14 - nóenBioo ap jeduniN pJRWeD
To:
[4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu mt .gov.br E-mail: gabinetecotri(nhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
- ZTOZI£O/0L iejeg
39 01090.04d
eist8o7
DIR
PROJETO DE LEI 005/2022.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
1.163/2021, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, da Administração
Direta e Indireta, para o Exercício de 2022,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso II, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4.º (...):
Il - até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da
presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução
orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de março de 2022.
VALDIVINO MÉNDES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Portaria Municipal n.º 1.412/2021
To:
cede
1N - nôenBuoo dp jedioluny eseueo
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotrigquaçu mt.gov.br E-mail: gabinetecotritnhotmail.com