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GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM N.º 011/2022.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente para o
Exercício Financeiro de 2022, no valor que menciona, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o
mesmo visa a autorização dessa Egrégia Casa de Leis para que o Poder Executivo
Municipal possa abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente,
autorizado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021, para o exercício
financeiro de 2022, no valor de R$ 748.788,37 (setecentos e quarenta e oito mil,
setecentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), com o objetivo de realizar
adequações nas dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, em especial,
referente a Vencimentos e Vantagens Fixas, entre outras.
Portanto, existindo a necessidade de complementação de valores das dotações
orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, e estando a presente propositura
legislativa em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO que seja realizada
sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 25 de março de 2022.
mam
VALDIVIN ENDES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Decreto Municipal n.º 1.412/2021
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA:
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriiQhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 010/2022.
Camara *” te Cotriguaçã : : o
Estado de (+) eunad a Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
Aprovado PAZ 1 MDad abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Vigente para o Exercício
Financeiro de 2022, no valor que
menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente para
o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de
dezembro de 2021, no valor de R$ 748.788,37 (setecentos e quarenta e oito mil,
setecentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), nas seguintes dotações
Orçamentárias:
01.001 - Câmara Municipal
01.031.0001.2104 - Manutenção dos Encargos da Câmara
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.....
33.90.93.00 - Indenizações e Restituições........
33.90.39.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica
31.91.13.00 - Obrigações Patronais...
44.90.52.00 - Equipamento e Material permanente..
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art.
43,8 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — das seguintes
dotações Orçamentárias, no valor de R$ 748.788,37 (setecentos e quarenta e oito mil,
setecentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos):
02.001 - Gabinete do Prefeito
02.001.4.122.2.001 - Gestão e Manutenção do Gabinete
31.91.13.00 - Contribuição Patronal RPPS... R$ 19.000,00
33.70.41.00 - Contribuições ...R$ 50.000,00
44.90.52.00 - Equipamento e Material permanente... -R$ 35.000,00
TOTAL ones coro rarREnE OUEEEEEPE anos + snaer a ErnaERs Ane SERROTE RES arte arara R$ 104.000,00
vo:
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: yww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotrifnhotmail.com
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PODER EXECUTIVO E:
ESTADO DE MATO GROSSO So
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02.007 - Gabinete do Prefeito Ê
02.001.4.122.2.002 - Controladoria Municipal
31.90.13.03 - Contribuição Patronal RPPS... R$ 25.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
05.001 - Secretaria Municipal de Finanças
05.010.9999.2010 - Reserva de Contingência
99.99.99.99 - Reserva de Contingência. R$ 619.788,37
R$ 619.788,37
R$ 748.788,37
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2022.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 25 de março de 2022.
É sines
VALDIVINOMENDES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Decreto Municipal n.º 1.412/2021
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail.com
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