MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM N.º 012/2022.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à
elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera o ANEXO
ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, que Reestruturou o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação do Projeto de Lei, ora
encaminhado, o mesmo visa alterar o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º
692/2011, de acordo com o atual Relatório da Avaliação Atuarial, realizado em
11/02/2022, do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de
Cotriguaçu-MT - PREVI-COTRI, assim como obter do Poder Legislativo
Municipal, por lei, a respectiva homologação do referido Relatório da Avaliação
Atuarial.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que
atende as necessidades do Município, e estando em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e,
consequente, aprovação.
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1
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001 -67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: yww. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO Ss
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Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração,
estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 28 de março de 2022.
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OLIRIO RT DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotritohotmail. com
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 011/2022.
. e ipal de Cotriguaça Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal
Camara Mato Grosso dé n.º 692/2011, que Reestruturou o Regime
Aprovado por Unanimida, Próprio de Previdência Social do Município
Em Sb 1 021 Pp: p
de Cotriguaçu-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.
º 692/2011, passa a vigorar como
estabelecido no ANEXO |, da presente Lei, que des
sa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º Fica homologado o Relatório da Avaliação Atuarial, realizado em
11/02/2022, cuja cópia segue no ANEXO Il, da presente Lei, passando dessa a ser
parte integrante.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de março de 2022.
OLIRIO OLÍV DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail. com
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COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO SROSSO
HB10H - ZZOZ/CO/8T ie
VEID 0109010Nd
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Lei n.º /2022
NEXO ÚNICO
Lei n.º 692/2011
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO/AMORTIZAÇÃO TAXA CUSTO ESPECIAL]
2022 500% TT]
L 2023 5,20%
2024 [ 7,72% |
[ 2025 1 7,79%
L 2026 7,86%
2027 á 7,92% ]
2028 7,99%
2029 A, 8,06%
2030 8,13%
2031 [ 8,20%
2032 8,27%
2033 8,33%
D— 2034 1 840% ,
2035 o Lol BAR o
2036 In 854%
2037 J 8,61%
2038 1 8,67%
2039 8,74% |
2040 1 8,81%
2041 8,88% |
2042 o si 8,95%
2043 9,02% |]
[ 2044 1 9,08%
2045 9,15%
2046 9,22% |]
2047 9,29%
2048 9,36%
2049 — 942% E
2050 9,49%
2051 9,56% A
4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: ww cotriguaçu, mt. ov.br E-mail: gabinetecotrifmhotmail. com
COTRIGUAÇU
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PODER EXECUTIVO SE.
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Dos; 9,63% A
2053 9,70%
2054 9,77%
2055 9,83%
2056 9,90%
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com
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dei 7º]
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU & .
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GABINETE DO PREFEITO | ss
ANEXO Il
Lei n.º /2022
CÓPIA DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO
ATUARIAL - REALIZADO EM
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifmhotmail.com
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Ente federativo: Cotriguaçu
Unidade gestora do RPPS: Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu - MT
Perfil atuarial do RPPS: Il — ISP-RPPS 2021 — Publicado em 20/09/2021
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2021
Número da Nota Técnica Atuarial (NTA) utilizada: 2000.000000.1
Nome do Atuário responsável: Thiago Matheus da Costa
Número de registro do atuário: 2178
Número da versão do documento: 1.012/01
Data da elaboração do documento: 11/02/2022
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PERFORIVIAINC ES
SUMÁRIO EXECUTIVO
A massa de segurados nesse Instituto é de um total de 324 servidores vinculados ao Plano
Previdenciário, sendo 279 ativos, 34 aposentados e 11 pensionistas, refletindo uma razão de
aproximadamente 6,20 ativos para cada servidor inativo. A situação financeira constatada no RPSS, em
função das informações apresentadas na data base da avaliação atuarial, o Plano Previdenciário monta
um ativo líquido de R$ 32.275.198,37.
Foi verificado que entre os anos de 2020 e 2021, houve um decrescimento das despesas com a
folha de salarial de 1,01%. Dos principais resultados da avaliação, a Provisão Matemática Total foi no
valor de R$ 55.825.910,12 da qual R$ 17.509.290,69 são relativos à Provisão Matemática dos Benefícios
Concedidos (PMBC), R$ 38.316.619,43 se refere a Provisão Matemática dos Benefícios a Conceder
(PMBac), R$ 6.288.455,41 se refere a valor da Compensação Financeira a receber e R$ 253.140,25 da
Compensação Financeira a pagar. Com essas estimativas o resultado atuarial culmina em um déficit no
valor de R$ 17.515.396,60. Tendo em vista o aumento do déficit atuarial, será necessário ajustar o Plano
de Amortização vigente. A alíquota de custo normal definida nesta Avaliação é de 17,30%, a cargo do
ente federativo, já incluso 2,80% para a despesa administrativa, e 14,00% para todos os servidores
ativos, aposentados e pensionistas. Das receitas e despesas projetadas foram estimadas: receitas 2022
-— R$ 5.449.596,87 e despesas 2022 — R$ 1.540.714,40. Sendo assim, teremos um resultado
previdenciário positivo de R$ 3.908.882,47.
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO... ND PRE
2: BASE NORMATIVA .............sscesreernereceerereencererereersensanassnessacenanenanees Rsssiagennn ça saesençngge sina peguaaggeuereçe enaat ans sasasevaas ivecei
Di; NORMAS! GERAIS! asc asmocradociaoaasantnnacaas ou sesencorvaninmaneceraanararoeneroensis ETEREESEEREENANTS
2.2;
3
3.1. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS: ..........iiisscerereseeereeeererenenaecerenenaeenerananeeenenaneerenanneees 4
3.2, CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ......scccssscerseeeeererererererertaceernaeenanereaceraareneaeraaa one naerencaraneranaannaneanaceneacennneenato 5
3.2.1. ELEGIBILIDADE DE CONDIÇÕES A APOSENTADORIA. ......ceseccecreeeeceearanarererererereereneenannnnanaaaaeenaeneeeeetererenenenenenanas o]
3.2.2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO......cccesseseerererenaeerererenaananearerereeanananerereerenaaena nen cerenananananeetero 5
3.2.3. APOSENTADORIA POR IDADE ........cccceccresceeeeerererenecennanececeraananenanaaeanaaaananaeererenaanaan ane cencanannanaieeererananantentes de
3.2.4. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. .....ccccercemaneerereraneanererereannanan aeee ecanaaanancerererananan escore renanana sea etecananannnnarerer 7
3.2.5. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ .......cceeeeeeresseesanenananeranereeacececeneneeaceeeeenananaaaaaaaacananaceneneeeeeenneennanaaanenaneaco 8
3.2.6. PENSÃO POR MORTE ......ccececeeencerececeeerererreserer cer s anne ee an ar enaa ana c adoro caras roscas senna nina nada Rand nada canas asno a anna nanaa 8
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO .
4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS.............cccreeerseeeeeneeeeerenereeeeenanenerananaeeeeneeneeenenaaaeecenananeeea 8
4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADO .........cceeceereneeeeeeeeeeeeeeerenaneeeenanacerenenaerenenaeeerenanenes 9
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO ............cciseeeerererereerenererererenaannananaereranennenaos 9
ER HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
5d. TÁBUAS BIOMÉTRICAS.
Du2i ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS .........cccccereeeeeeeenecererenencerenenaceeeenenacenenaaneenenaeo 10
5.3: ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS...
5.4. TAXA DE JUROS ATUARIAL ..
5.5: ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA........ceeccereeereaeerseeeeenceseneeenaeenaceneneeraneaass 11
5:0z COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR .....cereereeeereneneacerereenereenenaareeeeeaaeerenenacceenracoanaananereenenaneeeeeneeeeeeaneananaas 11
57: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ......ccccisceerereserererenerereneeeoereeraasacerenaarerreenneetenananeeeeeaanneeenana perene cavescesones 11
PERFORMANCE
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES......... crescerem eeeereaeererereereeeeeeeea ensaiar 12
6. ANÁLISE DA BASE DE DADOS........... ER SRi Saes mennoraeontaao Mn ANAA Vono scans sas e as vecero een aEUSEs STS pissesscssssão accsneeanvesdas RP
[mi R DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
6.3.
6.4.
6.5.
7.
8.
8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS .......ccseeeeeiererereereerereerera eae 17
850 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI... 1”
8.3. CusTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO. ....iis 18
8.4. CusTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO ........ 18
8.5. Custos E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI... een erereresrerereteres 19
9: EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL............. rasca CORRETO TO enasnosaa cosa pande seda abro nelsd ds ana sans Ran a: ||
9.1.
G.2.
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO .................... ane paniaaaasass desóicadevsndas ones CRECI TOR SE iesanaas RAVES ana acesas ssena neon RR 4)
bio jts
10.2.
10.3.
11. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ULTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
13. ANÁLISE DE SENSIBILIDADE DA TAXAS DE JUROS............ '
14. PARECER ATUARIAL
15. ANEXOS...
PERFORINLAINC EL
1. INTRODUÇÃO
O Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu - MT deverá observar, o
dimensionamento dos compromissos do plano de benefícios e no estabelecimento do plano de custeio,
instituídos conforme Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, os parâmetros técnicos atuariais
previstos nas legislações vigentes, para assegurar a transparência, solvência, liquidez e a observância
do equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da Constituição Federal, no art. 69 da Lei
Complementar nº 101, de quatro de maio de 200 0,e no art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998.
Os parâmetros utilizados nesta Avaliação Atuarial incluem os regimes financeiros aplicáveis por
tipo de benefício, as hipóteses, premissas, metodologias e critérios atuariais, os requisitos para
definição da qualidade da base cadastral, a apuração dos custos e do resultado atuarial e a definição e
revisão dos planos de custeio e de equacionamento de déficit atuarial.
O ente federativo deverá garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de
benefícios, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, sendo responsável, nos termos da
Lei nº 9.717, de 1998, pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime
próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
2. BASE NORMATIVA
Para elaborar a presente avaliação atuarial utilizou-se de base, dentre outras, os seguintes
normativos:
2.1. NORMAS GERAIS:
. A Lei Nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;
. Constituição Federal, de 22 de setembro de 1988;
. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
. A Portaria MPAS Nº 402, de 10 de dezembro de 2008;
. A Portaria MPAS Nº 464, de 19 de novembro de 2018;
. Orientação Normativa Nº 01, de 21 de dezembro de 2018;
. Orientação Normativa Nº 02, de 21 de dezembro de 2018;
. Orientação Normativa Nº 03, de 21 de dezembro de 2018;
. Orientação Normativa Nº 04, de 21 de dezembro de 2018;
. Orientação Normativa Nº 05, de 21 de dezembro de 2018; : p=
EE
PERFORINANC ES
Orientação Normativa Nº 06, de 21 de dezembro de 2018;
Orientação Normativa Nº 07, de 21 de dezembro de 2018;
Orientação Normativa Nº 08, de 21 de dezembro de 2018;
Orientação Normativa Nº 09, de 21 de dezembro de 2018;
Orientação Normativa Nº 10, de 21 de dezembro de 2018;
Portaria SPREV/MF nº 50, de 28 de dezembro de 2018;
Emenda Constitucional 103, de 12 de dezembro de 2019;
A Portaria Nº 12.223, de 14 de maio de 2020.
Portaria Nº 19.451, de 18 de agosto de 2020.
Portaria Nº 636, de 13 de janeiro de 2021.
NORMAS DO ENTE FEDERATIVO:
Lei nº 1.154, de 21 outubro de 2021;
Lei nº 1.145 de 11 junho de 2021;
Lei nº692 de 22 junho de 2011;
PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Em consonância com o Art. 23 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, a presente
Avaliação Atuarial considerou os seguintes benefícios previdenciários:
3.1. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS:
quanto ao segurado:
a. aposentadoria por invalidez;
b. aposentadoria por idade;
[es aposentadoria por tempo de contribuição;
d. aposentadoria compulsória;
e. auxílio-doença;
f. salário-família;
g. —salário-maternidade;
Il. quanto ao dependente:
h. pensão por morte;
i. auxílio-reclusão.
3.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Os segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS terão as seguintes condições para
serem considerados elegíveis:
3.2.1. ELEGIBILIDADE DE CONDIÇÕES A APOSENTADORIA
Para o cálculo, a elegibilidade e a manutenção dos benefícios foram consideradas as pertinentes
regras de transição, permanentes de direito adquirido previstos na Constituição Federal com redações
acrescentadas pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, Emenda Constitucional nº. 41/2003, Emenda
Constitucional nº. 47/2005 e pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, de acordo com o apresentado
nos tópicos a seguir.
3.2.2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição e idade consiste em garantir uma renda mensal
vitalícia ao segurado, depois de satisfeitas as condições necessárias para sua concessão.
a. Regra de transição
O servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 poderá aposentar-se com
proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo que
se der a aposentadoria, desde que preencha concomitantemente os seguintes requisitos.
o se homem, idade de 60 anos e tempo de contribuição de 35 anos;
o se mulher, idade de 55 anos e tempo de contribuição de 30 anos;
. 20 anos de serviço público;
o 10 anos de carreira;
a 5 anos no cargo que se der a aposentadoria.
PERFORINTANCEL
O segurado-ativo professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá os requisitos
de idade e tempo de contribuição reduzido em cinco anos.
b. Regra de Transição
O servidor que tenha ingressado no cargo efetivo até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-
se com os proventos, limitados do servidor no cargo efetivo, calculados a partir da média
aritmética simples de a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994
ou desde início das contribuições, se posterior àquela competência, desde que atenda os
seguintes requisitos:
. se homem, idade de 53 anos e tempo de contribuição de 35 anos;
. se mulher, idade de 48 anos e tempo de contribuição de 30 anos;
. 5 anos no cargo que se der a aposentadoria; e
. acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998, para atingir o
tempo total de contribuição.
Para o segurado-ativo professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá os requisitos
de tempo de contribuição acrescidos de 17% se homem e 20% se mulher do tempo de efetivo
exercício até 16 de dezembro de 1998.
Para os Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU terão os requisitos de tempo de
contribuição acrescidos de 17% se homem e 20% se mulher do tempo de efetivo exercício até 16
de dezembro de 1998.
[or Regra permanente
Com o provento limitado à remuneração de efetivo do respectivo servidor, calculado a partir da
média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições
do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo
o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde início das contribuições,
É
se posterior aquela competência, desde que acumule os seguintes requisitos:
" se homem, idade 60 anos e tempo de contribuição de 35 anos;
. se mulher, idade de 55 anos e tempo de contribuição de 30 anos;
. 10 anos no efetivo do serviço público;
. 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
O segurado-ativo professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá os requisitos
de idade e tempo de contribuição reduzida em cinco anos.
3.2.3. APOSENTADORIA POR IDADE
Com o provento limitado à remuneração de efetivo do respectivo servidor, calculado a partir da
média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período
contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde início das contribuições, se posterior
àquela competência, proporcional ao tempo de contribuição, desde que atenda aos seguintes
requisitos:
. se homem, idade 65 anos;
ê se mulher, idade de 60 anos;
. 10 anos no efetivo do serviço público;
. 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
3.2.4. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
O segurado aposenta compulsoriamente aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição limitado à remuneração de efetivo do respectivo servidor, calculado a partir da média
aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor
aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período
contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde início das contribuições.
Ac
sstuteiço
PERFORIMANCESL
3.2.5. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez consiste em uma renda mensal vitalícia ao segurado que foi considerado
totalmente inválido para o exercício da atividade remunerada e incapaz de readaptação, em exame
médico realizado por uma junta médica indicada pelo regime. A renda ser-lhe-á paga enquanto
permanecer na condição de invalido, podendo ser proporcional ou integral de acordo com os
normativos legais.
O benefício de invalidez permanente será com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
exceto decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável na forma da lei.
3.2.6. PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte consiste em uma renda mensal, vitalícia ou temporária, de acordo com a situação
do(s) beneficiário(s) do segurado, quando do seu falecimento, correspondendo a:
a) totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior a do óbito, até o
limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da
parcela excedente a este limite; ou
b) totalidade da remuneração do servidor efetiva a data anterior à do óbito, até o limite
máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de
setenta por cento da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o
servidor ainda estiver em atividade.
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Relacionamos nos itens no plano de Benefício Definido, bem como a modalidade em que estão
estruturados e o Regime e o Método Atuarial em que estão avaliados.
4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
a. Regime Financeiro de Capitalização:
Para a aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de
contribuição e compulsória e pensão por morte de aposentado.
&
E 8
4.2.
PERFORRINIANCES
b. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura:
Para a aposentadoria por invalidez e pensão por morte de segurados em atividade.
DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADO
Para apuração do custo normal dos benefícios avaliados em regime financeiro de capitalização, o
financiamento gradual do custo dos benefícios futuros utilizado durante toda a vida laboral do
segurado ativo, foi o Crédito Unitário Projetado (PUC).
O PUC pressupõe a acumulação do valor presente do benefício projetado em parcelas anuais
iguais, no período decorrido entre a data de admissão do segurado no ente e a data provável da
concessão de cada benefício.
Para esse fim, entende-se como benefício projetado aquele calculado considerando-se a
projeção, até a data esperada de concessão do benefício ao segurado, de todas as variáveis que
entram no cálculo desse benefício. Neste caso, temos;
Custo Normal: equivalente ao valor atual da parcela do benefício projetado a ser acumulada no
próximo exercício;
Passivo Atuarial: equivalente ao valor atual das parcelas do benefício projetado a ser acumulada
entre a data de admissão no Ente e a data da avaliação.
Com o crédito Unitário Projetado é esperado que haja uma estabilidade do custo do plano em
caso de manutenção do perfil da massa analisada, devendo o custo ser crescente quando
adotado para população fechada.
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
Beneficio = era | Regime Financeiro Método Utilizado
Aposentadoria por Tempo de E ais
Contribuição, Compulsória e Idade St Capitalização | E
Aposentadoria por Invalidez Sim RCC -
Pensão por Morte de Ativo Sim RCC -
Pensão por Morte de Aposentado sim Capitalização PUC
Válido
Pensão por Morte de Aposentado sim RCC .
Inválido
Auxílio Doença Não Não se aplica -
E
Salário Maternidade Não Não se aplica -
Auxílio Reclusão Não Não se aplica -
Salário Família Não Não se aplica -
5. —HiPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
Em consonância com os Arts. 15 a 19 da Portaria MPS nº 464, de 19 de novembro de 2018 e com
a Instrução Normativa 09 de 21 de novembro de 2018, a presente Avaliação Atuarial deverá eleger
conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às
características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos
compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta
Portaria.
5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS
a. Tábua de Sobrevivência de Válidos: IBGE 2020 F & IBGE 2020 M;
b. Tábua de Mortalidade de Válidos: AT-2000 F & AT-2000 M;
c. Tábua de Mortalidade de inválidos: IBGE 2020 F &IBGE 2020 M;
d. Taxa de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
e. Tábua de Morbidez: Não se aplica;
5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
a. Rotatividade: Não se aplica;
b. Expectativa de reposição de segurados ativos: Não se aplica;
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
a. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade: 1,00%
b. Taxa real do crescimento dos proventos: 0,00%
5.4. TAXA DE JUROS ATUARIAL
a. Ataxa real de juros utilizada foi de 4,93% (quatro virgula noventa e três por cento) ao ano. Em
conformidade com o Art. 26 da Portaria 464/18 e Portaria 12.223/2020 a taxa de juros real a ser
A
10
Es
PEFFORIMIANC EL
utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e
contribuições do RPPS deverá ter, como limite máximo, o menor percentual dentre os seguintes:
b. |-do valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS,
conforme meta prevista na política anual de investimentos aprovada pelo conselho deliberativo
do regime; e
c. Il- da taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o
mais próximo à duração do passivo do RPPS.
5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
a. Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário: na falta de informação foi
adotado a diferença entre a idade do segurado na data de ingresso no ente ou de vinculação
ao RPPS e a idade de 25 anos.
b. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada:
5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
a. Na falta de informação, considerou homem mais velho do que a mulher em 4 anos com 1 filho.
5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
a. A base cadastral não contém todas as informações para a estimativa da compensação
financeira. Logo, aplicamos o inciso Il do Art. 10 da IN 09/2018, conforme descrito a seguir:
Art. 10
(64)
Il - caso a base cadastral não contenha todas as informações
suficientes para aplicação do inciso |, poderá ser utilizado o valor
percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o Valor Atual dos
Benefícios Futuros (VABF) relativo aos benefícios passiveis de
compensação.
8 1º O percentual de que trata o inciso Il do caput se aplica para a
avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro de 2019,
A
11
PERFORMANCES
sendo que nas avaliações seguintes, esse será reduzido à razão de
1% ao ano até o limite de 5%.
Sendo assim, foi utilizado o valor percentual de 7,00% (sete por cento) dos valores a receber em
virtude da compensação financeira e de 0,35% (zero virgula trinta e cinco por cento) para a estimativa
de compensação a pagar sobre os benefícios a conceder.
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
a. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos: 97,73%;
b. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última
remuneração: Não se aplica;
c. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS: Não se aplica
6. ANÁLISE DA BASE DE DADOS
A Avaliação Atuarial do Plano de Benefício, para o exercício de 2022, foi por nós realizados com
base em dados dos Participantes Ativos, inativos, respectivos dependentes e Pensionistas referentes à
31/12/2021.
Tais informações nos foram repassadas pelo Regime aos representantes desta empresa, sendo
sua veracidade de exclusiva responsabilidade do Instituto. Não obstante, aplicamos testes visando a
simples detecção de casos incomuns, os quais indicaram serem suficientes para a realização dos
estudos atuariais.
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
A base cadastral de dezembro de 2021 apresentou 279 segurados ativos, 34 inativos e 11
pensionistas, contra 288 segurados ativos, 31 inativos e 09 pensionistas em dezembro de 2020.
Verificamos que a base apresentou uma pequena alteração na massa de segurados.
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
Conforme base cadastral apresentada pelo RPPS tema seguinte informação descrita a seguir:
a. Licenciado: 12
b. Cedidos: 1
pe
PERFORIVNIANCESL
6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE DE DADOS
a. Atualização da base cadastral: 10/10/2021
b. Amplitude da base cadastral: 96,4%
c. Consistência da base cadastral: 100%
6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Teste de Consistência Inconsistência Hipóteses Adotadas
Sexo Não se aplica.
Data de Nascimento Não se aplica.
Ativos Data de Admissão Não se aplica.
Fripo de Atividade Não se aplica.
salário Base de Contribuição Mínimo
exo Não se aplica.
Data de Nascimento Não se aplica.
Aposentados | |Data do Início do Benefício Não se aplica.
ipo de Benefício Não se aplica.
alor do Benefício Não se aplica.
Sexo
Data de Nascimento
Pensionistas | |Data do Início do Benefício
alor do Benefício
Não se aplica.
Não se aplica.
Não se aplica.
Não se aplica.
ojojo|jojo|jo|jojo|jo
Fonte: Base cadastral de 31 de dezembro de 2021.
6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
Consideramos que a base de dados foi suficiente para apuração dos resultados.
7. RESULTADO ATUARIAL
Os resultados iniciais da avaliação atuarial devem registrar como se apresenta a atual situação
financeira e atuarial do plano de benefícios.
7.1. BALANÇO ATUARIAL
Cabe ressaltar que, todos os percentuais evidenciados no plano de custeio a seguir têm como
finalidade trazer o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. A não aplicação dos percentuais
demonstrados poderá prejudicar o funcionamento do plano. aim
8 B
E
Alíquota normal Alíquota normal de
Vigente em Lei | Equilíbrio
Descrição
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) 30,50% 31,30%
Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por
0 õ,
RS, RCC e taxa de adm. (B) it mens
Alíquota Normal por regime de capitalização para
0, Õ,
apuração dos resultados atuariais (C= A —B) ZA Ea
Como foi apresentado, verificou-se que o plano de custeio apurando nesta Avaliação Atuarial
NÃO é suficiente para honrar os compromissos estabelecidos pelo RPPS.
Descrição Valores
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS R$ 32.275.198,37
Aplicações em Segmento de Renda Fixa R$ 29.323.675,39
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados R$ 2.751.746,36
Aplicações em Imobiliário RS 0,00
Aplicações em Enquadramento R$ 0,00
Investimentos no Exterior R$ 199.776,62
Demais Bens, diretos e ativos RS 0,00
14
E É
PERFORINMIANCUHE!
EXERCÍCIO
2020
2021
PROVISÃO MATEMATICA - TOTAL
R$ 42.430.000,15
R$ 49.790.594,97
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos -
PMBC
R$ 13.733.309,43
ar
R$ 16.283.640,34
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos
R$ 13.733.309,43
R$ 17.509.290,69
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras — Concedidos
(Ente)
R$ 0,00
R$ 0,00
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras — Concedidos
(Servidores)
R$ 0,00
R$ 0,00
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder -
PMBac
R$ 28.696.690,72
R$ 33.506.954,63
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder
R$ 81.467.237,22
E
R$ 72.325.786,53
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder
(Ente)
R$ 23.051.433,09
R$ 17.302.909,57
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder
(Servidores)
R$ 22.478.050,40
R$ 16.706.257,52
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS E A CONCEDER REFERENTE À
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
R$ 7.241.063,01
R$ 6.035.315,15
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar -
Benefícios Concedidos
R$ 0,00
R$ 0,00
(=) Valor Atual da Compensação Previdenciária a
Receber - Benefícios Concedidos
R$ 0,00
R$ 1.225.650,35
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar -
Benefícios a Conceder
R$ 229.222,41
RS 253.140,25
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a
Receber - Benefícios a Conceder
R$ 7.470.285,42
R$ 5.062.805,06
RESULTADO ATUARIAL
R$ 11.992.295,56
“R$ 17.515.396,60
R$ 0,00
Reserva de Contingência
R$ 0,00
Reserva para Ajuste do Plano
R$ 0,00
Déficit
RS 0,00
Déficit Equacionado:
R$ 0,00
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial
estabelecido em lei
R$ 11,992.295,56
-R$ 17.515.396,60
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira
RS 0,00
R$ 0,00
Déficit Atuarial a Equacionar
R$ 0,00
ne
15
PERF CO) LDA =D
8. CUSTOSE PLANO DE CUSTEIO
Para observância do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, a avaliação atuarial deve indicar o
plano de custeio necessário para a cobertura do custo normal e do custo suplementar do plano de
benefícios do RPPS.
O custeio do plano de benefícios do RPPS dar-se-á por meio de contribuições a cargo do ente
federativo e dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, além dos repasses financeiros, e de
outras receitas destinadas ao RPPS, observadas as normas gerais de organização e funcionamento do
regime.
Cabe ressaltar que as contribuições, na forma de alíquotas ou aportes, e repasses financeiros a
cargo do ente federativo deverão abranger todos os poderes, órgãos e entidades que possuem
beneficiários do RPPS.
O plano de custeio proposto nesta avaliação atuarial teve como base os seguintes parâmetros,
conforme descrito a seguir:
a) Cobrir os custos de todos os benefícios do RPPS e contemplar, os recursos para o
financiamento do custo administrativo;
b) Ser objeto de demonstração em que se evidencie que possui viabilidade orçamentária,
financeira e fiscal;
c) Constituir o plano de amortização do déficit atuarial no estabelecimento de alíquota de
contribuição suplementar ou em aportes mensais cujos valores sejam preestabelecidos.
16
8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
a Valor Mensal — Estatística À
Categorias e Valores Anuais
a psda População Coberta
Total das Remunerações de Contribuição
dosSenidores:Áfivos RS 863.801,94 R$ 11.229.425,22
Total das Parcelas dos Proventos de
Aposentadoria que superam o Limite R$ 0,00 R$ 0,00
Máximo do RGPS.
Total das Parcelas das Pensões Por Morte
que superam o Limite Máximo do RGPS
R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 863.801,94 R$ 11.229.425,22
8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI
Alíquota Valor da contribuição
Vigente esperada com
(%) E] alíquotas vigentes
Ente Federativo 11.229.425,22 [o 14,50% R$ 1.628.266,66
Taxa de Administração 11.229.425,22 2,00% | R$ 224.588,50
Aporte Anual de Custeio das Desp Adm - | R$ 0,00
Ente Federativo - Total 22.458.850,44 16,50% R$ 1.852.855,16
Segurados Ativos 11.229.425,22 14,00% R$ 1.572.119,53
Aposentados R$ 0,00 14,00% | R$ 0,00
Valor Anual da Base
irá de Contribuição
L
Pensionistas R$ 0,00 14,00% IR R$ 0,00
Total R$ 3.424.974,69
17
E É
8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO
ADMINISTRATIVO.
Regime Custo Anual Alíquota Normal
Financeiro Previsto Calculada
Após. por Temp. Cont, Idade e Comp. PUC R$ 2.551.199,58 | 22,72%
Aposentadoria por Invalidez RCC R$ 266.148,84
Categorias
Pensão por Morte de Segurado Ativo PUC RS 251.075,76
Pensão por Morte de Após. Válido RCC R$ 105.564,51
Pensão por Morte de Após. Inválido R$ 26.397,50
Custeio-Administrativo R$ 314.423,91
Alíquota Total R$ 3.514.810,09
8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO, E
CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Alíquota Normal
Calculada
Capitalização R$ 2.656.764,08 23,66%
Categorias Custo Anual Previsto
Repartição de Capitais de Coberturas R$ 543.622,10 4,84%
Custeio Administrativo R$ 314.423,91 2,80%
Alíquota Total R$ 3.514.810,09 31,30%
PERFORRINTAINC EL
8.5. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI
Alíquota EP
Valor Anual da Definida o Valor da contribuição
Categorias Base de esperada com
abas Avaliação : í
Contribuição Atuarial (%) alíquotas vigentes
Ente Federativo 11.229.425,22 14,50% R$ 1.628.266,66
Táxa de Administração 11.229.425,22 2,80% R$ 314.423,91
Aporte Anual de Custeio das Desp Adm R$ 0,00 R$ 0,00
1
Ente Federativo - Total 22.458.850,44 17,30% R$ 1.942.690,56
Segurados Ativos 11.229.425,22 14,00% R$ 1.572.119,53
Aposentados RS 0,00 14,00% R$ 0,00
Pensionistas R$ 0,00 14,00% R$ 0,00
Total R$ 3.514.810,09
9. —EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Além da Contribuição Normal, o Ente deverá arca como déficit atuarial demonstrado nessa
Avaliação Atuarial no montante de R$ 17.515.396,60.
9.1. PrinciPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
No que tange as principais causas da variação no déficit atuarial em relação à última Avaliação,
devem-se aos principais fatos:
a) Redução da taxa de juros de 5,43% a.a. para 4,93% a.a.
b) A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 27,5%
consequência da concessão de novas aposentadorias e pensões.
c) A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou uma redução de 6,6%.
d) Atualização da Tábua de Mortalidade utilizada, de IBGE — 2019 para IBGE — 2020;
9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Conforme o exposto a seguir, estaremos apresentando 3 modelos de amortização do déficit
atuarial, conforme descrito a seguir:
a) Por Alíquotas: Conforme o exposto a seguir, sugerimos a amortização através de alíquotas
postecipados, com uma taxa de juros real de 4,93% ao ano mais IPCA, pelo período de 35
anos, sobre o total da folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos. (
8 19
PEERFO:
Percentual FS | Folha Salarial
5,00% 11.341.719,47
E
LA =D)
Saldo Inicial Pagamento Saldo Final
17.515.396,60
863.509,05 567.085,97
5,20% 11.455.136,67
17.811.819,68
878.122,71 595.667,11
17.811.819,68
18.094.275,28
7,72% 11.569.688,03
18.094.275,28
892.047,77 893.179,92
18.093.143,14
7,19% 11.685.384,91
18.093.143,14 L
891.991,96 910.079,80
7,86% 11.802.238,76
18.075.055,30
891.100,23 927.228,36
18.075.055,30
18.038.927,17
7,92% 11.920.261,15
18.038.927,17
889.319,11 944.628,88
17.983.617,39
7,99% 12.039.463,76
| 17.983.617,39
886.592,34 962.284,69
17.907.925,04
8,06% 12.159.858,40
17.907.925,04
882.860,70 980.199,16
17.810.586,58
8,13% 12.281.456,98
17.810.586,58
878.061,92 | 998.375,69
17.690.272,81
8,20% 12.404.271,55
17.690.272,81
872.130,45 | 1.016.817,72
17.545.585,54
8,27% 12.528.314,27
17.545.585,54
864.997,37 | 1.035.528,76
17.375.054,15
8,33% 12.653.597,41
17.375.054,15
856.590,17 | 1.054.512,34
17.177.131,98
8,40% 12.780.133,39
8,47% 12.907.934,72
17.177.131,98 | 846.832,61 | 1.073.772,04
16.950.192,55 | 835.644,49 | 1.093.311,48
16.950.192,55
16.692.525,56
8,54% — |13.037.014,07
16.692.525,56
822.941,51 | 1.113.134,33
16.402.332,74
8,61% 13.167.384,21
8,67% 13.299.058,05
16.402.332,74
16.077.723,44
808.635,00 | 1.133.244,31
792.631,77 | 1.153.645,17
16.077.723,44
15.716.710,03
8,74% 13.432.048,63
15.716.710,03
774.833,80 | 1.174.340,73
8,81% 13.566.369,12
15.317.203,11
755.138,11 | 1.195.334,83
15.317.203,11
14.877.006,39
8,88% 13.702.032,81
silas
14.877.006,39
733.436,42 1.216.631,38
14.393.811,43
8,95% 13.839.053,14
14.393.811,43
709.614,90 | 1.238.234,33 |
13.865.192,00
9,02% 13.977.443,67
13.865.192,00
683.553,97 | 1.260.147,68
13.288.598,29
9,08% 14.117.218,10
13.288.598,29
9,15% 14.258.390,28
12.661.350,72
655.127,90 | 1.282.375,46
624.204,59 | 1.304.921,79
12.661.350,72
11.980.633,52
9,22% 14.400.974,19
11.980.633,52
9,29% 14.544.983,93
11.243.487,95
590.645,23 | 1.327.790,81
554.303,96 | 1.350.986,72
11.243.487,95
10.446.805,18
9,36% 14.690.433,77
10.446.805,18
515.027,50 | 1.374.513,76
9.587.318,92
9,42% 14.837.338,11
9.587.318,92 | 472.654,82 1.398.376,25
8.661.597,49
9,49% 14.985.711,49
8.661.597,49
427.016,76 | 1.422.578,54
7.666.035,71
9,56% 15.135.568,60 | 7.666.035,71
377.935,56 | 1.447.125,03
9,63% | |15.286.924,29|
6.596.846,25
325.224,52 | 1.472.020,19
6.596.846,25
5.450.050,57
9,70% 15.439.793,53
5.450.050,57
268.687,49 | 1.497.268,55
4.221.469,51
9,77% 15.594.191,47
4.221.469,51
208.118,45 | 1.522.874,67
2.906.713,28
9,83% 15.750.133,38
2.906.713,28
143.300,96 | 1.548.843,19
1.501.171,06
9,90% 15.907.634,72
1.501.171,06
74.007,73 1.575.178,79
(0,00)
b) Por Alíquotas Suplementares Fixas: A cobertura do déficit técnico total pode ser feita
mediante contribuições suplementares, num montante mensal não inferior a 0,77%,
equivalente a R$ 86.419,57, sobre a folha total dos servidores ativos, durante um prazo de 35
anos (2022 — 2056).
pas
20
E É
PERFEF OF NC Es
c) Por Alíquotas Suplementares Fixas: A cobertura do déficit técnico total pode ser feita
mediante contribuições suplementares, num montante anual não inferior a 9,44%,
equivalente a R$ 1.060.263,89 sobre a folha total dos servidores ativos, durante um prazo de
35 anos (2022 — 2056).
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Para cobertura das despesas com a administração, o ente federativo deve seguir os critérios
descritos no artigo 15 da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e Portaria SEPRT/ME nº 19.451,
de 18 de agosto de 2020. Conforme descrito a seguir:
Art. 15º
(...)
Il - limitação dos gastos com as despesas custeadas pela Taxa de
Administração, aos seguintes percentuais anuais máximos,
conforme definido na lei do ente federativo, aplicados sobre o
somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores
ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro
anterior, ressalvado o disposto no 8 12: a) de até 2,0% (dois
inteiros por cento) para os RPPS dos Estados e Distrito Federal,
classificados no grupo Porte Especial do Indicador de Situação
Previdenciária dos RPPS - ISP-RPPS, de que trata o inciso V do art.
30 desta Portaria; b) de até 2,4% (dois inteiros e quatro décimos
por cento) para os RPPS dos Municípios classificados no grupo
Grande Porte do ISP-RPPS; c) de até 3,0% (três inteiros por cento)
para os RPPS dos Municípios classificados no grupo Médio Porte
do ISP-RPPS; d) de até 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento)
para os RPPS dos Municípios classificados no grupo Pequeno Porte
do ISP-RPPS; Ill - manutenção dos recursos relativos à Taxa de
Administração, obrigatoriamente, por meio da Reserva
Administrativa de que trata o 8 3º do art. 51 da Portaria MF nº 464,
o
21
de 2018, que:
E Ê
PERFEFOFRINIANCH EL
Desta forma, é conveniente que a previsão atuarial com gastos administrativos seja cumprida,
sob pena de gerar problemas futuros de insuficiências de receitas ou excesso de receitas para a
administração do Plano.
10.1. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS
Conforme art. 11 da Instrução Normativa nº 08 de 21 de dezembro de 2018, o custeio
administrativo deverá ser descrito no Relatório da Avaliação Atuarial, contendo no mínimo os últimos
3 anos. Sendo assim, estaremos apresentando a seguir:
Base de Cálculo da taxa de Taxa de Administração Limite de Gastos com
Administração Prevista em lei Despesas Administrativas
R$ 11.229.425,22 2,80% R$ 224.588,50
R$ 20.494.257,50 2,00% R$ 409.885,15
R$ 12.120.667,00 2,00% R$ 242.413,34
10.2. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
A estimativa de despesas administrativas para o próximo exercício é:
Valor Total das Valor Total dos Valor Previsto das
E Valor Total das
Remunerações dos Proventos de E Despesas de
Pensões por Morte aa a
Administração
Segurados Ativos Aposentadorias
R$ 11.229.425,22 R$ 0,00 R$ 224.588,50
10.3. RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Recomendamos a atualização da Lei Municipal para que seja cumprindo o que está sendo
disposto no 15º da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e Portaria SEPRT/ME nº 19.451, de 18
de agosto de 2020.
PERERFEFOo Lap A =D)
11. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
Como pode ser observado no quadro a seguir, em consonância com a Portaria nº 464, de 19 de
novembro de 2018, apresentamos a comparação das 3 últimas avaliações atuariais do Regime Próprio,
que demonstra uma variação dos resultados apurados nesta avaliação em relação às anteriores.
Conforme consta na tabela a seguir, não tivemos uma movimentação significativa na estatística
da base cadastral. Tendo em vista que o número dos aposentados, pensionistas e dos servidores ativos
apresentou uma constância em relação ao ano anterior.
Quando analisamos as oscilações do resultado atuarial, percebemos que a redução da taxa de
juros está impactando de forma considerável o aumento no déficit atuarial.
23
Descrição 2022
BASE NORMATIVA a
PLANO DE CUSTEIO VIGENTE É SA
Contribuição Normal - Ente Federativo 16,50%
BASE CADASTRAL ER oo
ESTATÍSTICA DA POPULAÇÃO COBERTA 324
Quantidade de Segurados Ativos 279
Quantidade de Aposentados 34
Quantidade de Pensionistas 11
Média da Base de Cálculo dos Segurados Ativos 3.096,06 3.027,22
Média da Base de Cálculo dos Aposentados 2.248,87 2.159,46
Média da Base de Cálculo dos Pensionistas 2.320,57 TR
Idade Média dos Segurados Ativos ME 43
Idade Média dos Aposentados 62 62
Idade Média dos Pensionistas 62
Idade Média Projetada para Aposentadoria 61
BASE TÉCNICA A
REGIMES E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Método de Financiamento Adotado
RESULTADOS
VALORES DOS COMPROMISSOS É É Ago É
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios 32.275.198,37 30.437.704,59 26.147.924,19
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios Concedidos 17.509.290,69 13.733.309,43 9.960.577,08
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios Concedidos 0,00 0,00 0,00
Reserva Matemática dos Benefícios Concedidos 17.509.290,69 13.733.309,43 9.960.577,08
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios a Conceder 72.325.786,53 81.467.237,22 82.001.727,85
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios a Conceder 34.009.167,09 45.529.483,49 42.678.351,53
Reserva Matemática dos Benefícios a Conceder = 38.316.619,43 35.937.753,73 39.323.376,33
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 6.288.455,41 7.470.285,42 8.276.607,44
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 253.140,25 229.222,41] 0,00
Resultado Atuarial 17.515.396,60 11.992.295,56 14.859.421,78
CUSTO NORMAL RE 5
CUSTO ANUAL PREVISTO (% SOBRE BASE DE CONTRIBUIÇÃO)
Benefícios em Regime de Capitalização (%) 23,66% |
Benefícios em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura (%) 4,84%
Benefícios em Regime de Repartição de Simples (%) 0,00%
ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL DEFINIDAS Rae
Ente Federativo - Contribuição Normal 14,50% 14,50%
Taxa de Administração 2,80% 2,00%
24
E
PERFORMANCES
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Verificamos que nesta avaliação atuarial não encontramos perspectivas de alteração futura no
perfil e na composição da massa de segurados ativos, visto que, não tivemos uma variação na base em
relação ao exercício de 2021.
13. ANÁLISE DE SENSIBILIDADE DA TAXAS DE JUROS
Nas hipóteses de que trata este item, deverá ser apresentada, a análise de sensibilidade do
resultado atuarial à variação das taxas de juros, incluindo a sua demonstração à taxa de juros de 0%
(zero por cento). Conforme demonstrado a seguir:
Taxa de Juros A 0,00% | 4,93% 6,00%
Ativo Real Líquido do Plano RS 32.275.198,37 R$ 32.275.198,37 R$ 32.275.198,37
Provisões Matemáticas | R$258.854803,73| R$ 55.825.910,12 R$ 40.845.064,74
Benefícios Concedidos R$ 35.325.231,32 | R$ 17.509.290,69 R$ 15.611.536,28
Benefícios a Conceder — R$ 223.529.572,41 R$ 38.316.619,43| R$ 25.233.528,46
Comprev | R$20.272.531,08 R$ 6.035.315,15 R$ 4.891.693,94
Resultado Atuarial | -R$206.307.074,28 -R$ 17.515.396,60 -R$ 3.678.172,43
Aumento/Redução do Déficit 1077,86% 0,00% -79,00%
14. PARECER ATUARIAL
A Avaliação Atuarial do Plano de Benefício, relativa ao exercício de 2022, foi realizada com base
em dados dos Participantes Ativos, Inativos, respectivos dependentes e Pensionistas, posicionada em
31/12/2021.
Tais informações nos foram repassadas pelo Regime aos representantes desta empresa, sendo
sua veracidade de exclusiva responsabilidade do Instituto. Não obstante, aplicamos testes visando a
simples detecção de casos incomuns, os quais indicaram serem suficientes para a realização dos
estudos atuariais.
Sendo assim, consideramos que a base de dados foi suficiente para apuração dos resultados.
Entretanto, foi necessário utilizar de premissas para apurar o grupo familiar e o tempo de RGPS. Estas
informações são suficientes para impactar as provisões matemáticas. Todavia, consideramos que neste
caso o impacto foi pequeno, visto que tentamos manter os mesmos critérios da avaliação atuarial do
A
exercício anterior.
E É
PERFORINLANCH EL
A meta atuarial estabelecida na Política de Investimentos para o ano de 2021 é composta pelo
índice de inflação IPCA conjugada com a taxa de juros. Sendo assim a meta atuarial para o ano de 2021,
estabelecida na Política de Investimentos foi de 16,08%, a rentabilidade anual auferida pelo plano de
benefícios foi de 0,46%. O IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro foi de 10,06%. Desta
forma a meta estabelecida na política de investimentos para as aplicações dos recursos do RPPS deve
seguir os critérios definidos na Portaria Nº 17, de 20 de maio de 2019.
Para determinação dos resultados da Avaliação Atuarial do exercício de 2022 foram considerados
os regimes, métodos e hipóteses atuariais descritos nesta Nota Técnica Atuarial, em observância às
determinações da Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018 e da Portaria nº 563, de 26 de dezembro
de 2014.
Verificamos ainda a necessidade de manutenção dos processos da compensação previdenciária,
uma vez que o recurso é imprescindível para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime.
Em relação aos regimes financeiros foi utilizado o Regime de Capitais de Cobertura para obtenção
das taxas de custeio do benefício de invalidez, morte de futuros inválidos e pensão por morte de ativos.
Devido às características técnicas do Regime de Capitais de Cobertura um menor passivo atuarial é
apresentado, porém tem que ser dado um acompanhamento especial ao custeio de benefícios
considerado por este Regime, pois ele é sensível a alterações da massa e das tábuas de mortalidade e
entrada em invalidez.
Para as aposentadorias normais e pensão por morte de aposentado foi utilizado o Regime de
Capitalização, Método Crédito Unitário Projetado (PUC).
As informações contábeis (Ativo Total, Exigíveis Operacional e Contingencial), foi utilizado para a
determinação do Resultado financeiro-atuarial do Plano, foram extraídas do layout de 31/12/2021 e
do DAIR de dezembro, sendo ele produzido pelo Instituto.
A contribuição normal do plano calculada foi de uma alíquota de 14,50% para contribuição do Ente
sobre a folha de ativos. A taxa de administração a ser adota será de 2,80% sobre a folha de ativos,
aposentados e pensionistas. No tocante a contribuição normal do plano calculada foi de uma alíquota
de 17,30%.
Recomendamos que o RPPS atualize a Lei Municipal para que seja cumprindo o que está sendo
disposto no 15º da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e Portaria SEPRT/ME nº 19.451, de 18
[al
26
de agosto de 2020.
PERFORMANCE:
O Ativo Líquido apresentado em 31/12/2021 por este instituto, possui um montante no valor de R$
32.275.198,37. As Provisões (Reservas) Matemáticas de Benefícios Concedidos — RMBC, fixadas, com
base nas informações individuais dos servidores aposentados e Pensionistas, são determinadas
atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros. Assim, as RMBC perfaziam na data de
31/12/2021 o montante de R$ 16.283.640,34 e enquanto as Provisões (Reservas) Matemáticas de
Benefícios a Conceder — RMBac foram avaliadas em R$ 33.506.954,63. Sendo assim o resultado atuarial
culmina em um déficit no valor de R$ 17.515.396,60.
A partir desses Resultados, são indicadas nesta Avaliação Atuarial que sejam tomadas as imediatas
providencias indicadas para equilibrar o Plano de Custeio.
São Paulo - SP, 11 de fevereiro de 2022
Thiago Matheus da Costa
Atuário — MIBA 2.178
15. ANEXOS
1. ANEXO 1 — CONCEITO E DEFINIÇÕES
1. Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente federativo,
definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados à constituição de
reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios.
2. Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária, estabelecido em
lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
3. Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no
resultado final de um estudo ou avaliação atuarial.
4. Aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações continuadas e nas
condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses
regimes e na legislação do ente federativo.
5. Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou
acidente, forem considerados, por perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS,
incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento, nas
condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses
regimes e na legislação do ente federativo.
6. Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos provenientes
das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de capital e demais
ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer
natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor
justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao
financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de
riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de repartição
simples e de repartição de capitais de cobertura. q
É 28
PERFORIMANCEL
7. Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado
para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969.
8. Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por atuário
ou empresa de consultoria atuarial certificada, na forma de instrução normativa específica, com o
objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas
adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões (reservas)
matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer
a liquidez e solvência do plano de benefícios.
9. Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas
estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população segurada e a base
cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de
contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano,
que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões
matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente
e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios.
10. Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos,
econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância
dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e
beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes
financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como
fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos.
11. Beneficiário: a pessoa física amparada pela cobertura previdenciária do RPPS, compreendendo o
segurado e seus dependentes.
12. Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade
gestora do RPPS para o atendimento ao critério de organização e funcionamento desse regime pelo
Fa
29
PERFOFIMANCES
qual deve ser garantida a participação de representantes dos beneficiários do regime, nos colegiados
ou instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
13. Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade gestora
do RPPS que supervisiona a execução das políticas formuladas pelo conselho deliberativo e as medidas
e ações desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS.
14. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
15. Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e
de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a
conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.
16. Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS,
atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a períodos
compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios.
17. Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas,
destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficit gerados pela
ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas
que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura das provisões matemáticas
previdenciárias, de responsabilidade de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo.
18. Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as
contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi
apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data
do último dia do ano civil, 31 de dezembro.
19. Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições
30
PEERFEFCO>
Es
futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos
parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de
pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
20. Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do
confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício financeiro.
21. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado em conformidade
com os atos normativos da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada RPPS,
que demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano de benefícios, da massa segurada
pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial.
22. Dependente previdenciário: a pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o
segurado, na forma da lei.
23. Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal da unidade gestora do RPPS que compõe
o seu órgão de direção ou diretoria executiva.
24. Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada
plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, conforme instrução normativa da
Secretaria de Previdência.
25. Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
26. Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS, observadas as
normas legais e regulamentares.
27. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas
e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de
segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos
AL
E 31
PERFOKINIAINCHEL
garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total
de compromissos atuais e futuros do regime.
28. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS
em cada exercício financeiro.
29. Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA,
conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência.
30. Evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado do RPPS ou o seu
dependente elegível ao benefício.
31. Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de
benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se trazidos a valor presente pela taxa
atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros
e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos fundos de natureza
atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao eventual déficit ou superávit apurados
da avaliação atuarial.
32. Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17de março de
1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no
Plano de Benefícios do RPPS, no qual o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e idade
foi estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais benefícios em conformidade com
as regras dispostas nesta Portaria.
33. Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
em caso de segregação da massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos
segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a
A
E 32
constituição de fundo para oscilação de riscos.
PERFORINIANCEL
34. Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das
hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de anti-seleção de riscos, cuja finalidade é
manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência.
35. Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas
atuariais.
36. Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos
compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS.
37. Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de
constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de
capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos
segurados e beneficiários do RPPS.
38. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, em
conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da
Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos
encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de
natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como
descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas
e metodologias utilizadas nas formulações.
39. Órgãos de controle externo: Os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e entidades da Administração
Pública direta e indireta, nos termos dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e respectivas
constituições estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso IX do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998.
40. Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a situação
financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência,
A
: 33
PERRFO
CSS
que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a
regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do plano de custeio vigente,
a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido
na última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e
atuarial.
41. Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos
servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios.
42. Pensionista: o dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de falecimento do
segurado ao qual se encontrava vinculado.
43. Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS,
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o Regime Geral de
Previdência Social - RGPS.
44. Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
45. Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes,
discriminadas por benefício, para financiamento do Plano de Benefícios e dos custos com a
administração desse plano, necessárias para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de
benefícios, proposto na avaliação atuarial.
46. Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para
financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, estabelecido em
lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.
47. Projeções atuariais com as alíquotas de equilíbrio: compreendem as projeções de todas as receitas
e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por
c 34
PERFOFIMANCEL
repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas novas alíquotas de equilíbrio, para
atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
48. Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções de todas as receitas e
despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
capitalização, os benefícios calculados por repartição decapitais de cobertura, os benefícios calculados
por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas vigentes, para
atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
49. Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos
(compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições futuras e
aportes futuros, ambos também a valor presente.
50. Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos
(compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras e
aportes futuros, ambos também a valor presente.
51. Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma massa de recursos,
acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de receitas equivalentes ao
fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de
acumulação dos recursos.
52. Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual do fluxo de
contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento
de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para benefícios cujo evento
gerador do benefício venha ocorrer naquele único exercício.
53. Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições
normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo
pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
AL
35
valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo
superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário.
61. Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPP Sem grupos
distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em Repartição.
62. Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado e o membro do Ministério
Público e de tribunal de contas, ativo e aposentado; o militar estadual ativo, da reserva remunerada ou
reformado, com vinculação previdenciária ao RPPS, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas.
63. Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
64. Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
65. Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior
a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso
do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa
ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o
correspondente custeio.
66. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios
e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias, conforme instrução normativa da
Secretaria de Previdência.
67. Superávit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições
futuras e do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos
valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
a
54. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores não
vinculados a regime próprio de previdência social.
55. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
56. Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que
apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais
bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, deforma suficiente e adequada, os recursos
necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.
57. Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do RPPS,
elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das
bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de
beneficiários do regime, às normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS e às normas
editadas pelo ente federativo.
58. Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do custo
administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores
e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de custeio
normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou pagamentos diretos
pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
59. Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário, para garantia de
benefícios.
60. Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições
futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos 'o somatório dos
é 36
PERFORIMANCEL
68. Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da
avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de
determinado grupo de pessoas, tais como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc.
69. Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos compromissos
do plano de benefícios do RPPS, no horizonte de longo prazo, utilizada no cálculo dos direitos e
compromissos do plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de
referência do plano de benefícios.
70. Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está submetido,
expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais para a
organização e funcionamento dos RPPS.
71. Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, divulgada
anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo
plano de benefícios.
72. Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das futuras contribuições de
um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os
preceitos da Ciência Atuarial.
73. Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos de
benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial
e os preceitos da Ciência Atuarial.
74. Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros suficientes
para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS.
75. Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de
a
Responsabilidade Fiscal.
76. Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar despesas, em
seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS.
77. Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública do ente
federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS,
incluindo a arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos
benefícios.
78. Valor Justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as partes
interessadas em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da
transação ou que caracterizem uma transação de comercialização.
39
PERFORINVIAINCOEL
ANEXO 2 — ESTATÍSTICAS
O contingente populacional para cada um dos segmentos analisados apresentou a seguinte
distribuição, assim como a composição quanto aos gastos com pessoal, bem como as características de
que seguem nas apresentações a seguir:
Gráfico 1 - Distribuição da população estudada por segmento
86%
mátivos = Aposentados Pensionistas
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2021.
(
E
PEFRFOFRINIANCEL
Quadro 1 - Estatística dos servidores ativos.
Servidores Ativos
Estatística da População
Nº de Servidores
Servidor mais Novo 24
Média de Idade 44
Servidor Mais Velho 66
Idade Média de Admissão 32
Média de Elegibilidade 58 61
sbsaço
. | 1.100,00 | 1.100,00 |. — 1.100,00
Média de Remuneração O 290147) 337771 3.096,06
Maior Remuneração 8.982,52 11.754,81 11.754,81
Total de Remunerações 478.742,96 385.058,98 863.801,94
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2021.
Gráfico 2 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
Frequência -—FAC%
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2021.
ES
PERFORIMANCE:
Gráfico 3 - Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial.
g E
5 8
8 3
e, B
o
E
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aa
ss
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É]
E
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B
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5
o,
E
1
ã
8
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2021.
Quadro 2 - Estatística dos servidores aposentados.
Servidores Aposentados
16100-17600
17600-19100
Estatística da População
A 7
o Sexo F M Total geral
Nº de Servidores 5; 2
Mínimo de Idade (anos) 60 | 70 60
Média de Idade (anos) 66 72
Idade Máximo de Idade (anos) 74 74 L
Mínimo de Remuneração de contribuição (RS) 1.100,00 | 1.100,00 1.100,00
Média de Remuneração de contribuição (RS) 1.622,25 1.100,00 1.473,03
Máximo de Remuneração de contribuição (RS) 3:711;23 1.100,00 | 3.711,23
“| Soma de Remuneração de contribuição (R$) 8.111,23| 2.200,00) 10.311,23
Nº de Servidores E) 1
[| Mínimo de Idade (anos) 57 62 57
Teifipáde Média de Idade (anos) L 60 62 61
Contribuição Máximo de Idade (anos) 63 62 63
Mínimo de Remuneração de contribuição (RS) 1.961,68| 4.270,45 1.961,68
| Média de Remuneração de contribuição (RS) 2.816,04) 4.270,45 3.179,64
Máximo de Remuneração de contribuição (R$) 4.036,62| 4.270,45
Soma de Remuneração de contribuição (R$) 8.448,12 4.270,45
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2021.
Nº de Servidores 1
Mínimo de Idade (anos) 80 79
Média de Idade (anos) 80 79
+... | Máximo de Idade (anos) 80 79 80
Compulsório FR = ES
Mínimo de Remuneração de contribuição (R$) 1.100,00 1.100,00 1.100,00
Média de Remuneração de contribuição (R$) 1.100,00 1.100,00 | 1.100,00
Máximo de Remuneração de contribuição (R$) ] 1.100,00 | 1.100,00 1.100,00
Soma de Remuneração de contribuição (R$) 1.100,00 | 1.100,00 2.200,00
Nº de Servidores 6| 5 11
Mínimo de Idade (anos) 40 52
Média de Idade (anos) 58 59
invalid Máximo de Idade (anos) 79 L 69 79
Mínimo de Remuneração de contribuição (R$) 1.100,00 | 1.100,00 1.100,00
Média de Remuneração de contribuição (R$) 1.302,35 | 1.505,43 1.394,66
Máximo de Remuneração de contribuição (R$) 1.932,03) 2.576,94 2.576,94
Soma de Remuneração de contribuição (R$) 7.814,09) 7.527,16| 15.341,25
Nº de Servidores 9 1 10
Mínimo de Idade (anos) E! 60 51
Média de Idade (anos) 57 60 58
Er fesidt Máximo de Idade (anos) 67 60 67
Mínimo de Remuneração de contribuição (R$) 1.508,39| 1.554,84 1.508,39
Média de Remuneração de contribuição (R$) 3.815,07 | 1.554,84 3.589,04
Máximo de Remuneração de contribuição (R$) 4.587,07 | 1.554,84 4.587,07
Soma de Remuneração de contribuição (R$) 34.335,60 1.554,84 35.890,44
Nº de Servidores 24 10
Mínimo de Idade (anos) 40 52
Média de Idade (anos) 61 64]
Máximo de Idade (anos) 80 79/ 80
Mínimo de Remuneração de contribuição (R$) 1.100,00 | 1.100,00 1.100,00
Média de Remuneração de contribuição (R$) 2.492,04 1.665,25
Máximo de Remuneração de contribuição (R$) 4.587,07 | 4.270,45
Soma de Remuneração de contribuição (R$) 59.809,04
43
E É
PERFO:
Lan A =D
Gráfico 4 - Distribuição da população aposentada estuda por segmento
m1-Idade m 2 - Tempo de Contribuição
83 - Compulsória Hi 4 - Invalidez
MS - Professor mM6- Especial - atividade de risco
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2021.
Gráfico 5 - Distribuição dos servidores aposentados por faixa etária
me
ER
e
o
mma Frequência —— FAC %
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2021.
44
EE
PERFORMANCE
Gráfico 6 - Distribuição dos servidores aposentados por faixa salarial.
1100-3100
3100-5100
5100-7100
7100-9100
9100-11100
11100-13100
13100-15100
15100-17100
17100-19100
= 19100-21100
Ema Frequência — FAC
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2021.
Quadro 3 - Estatística dos pensionistas.
Pensionistas
21100-23100
23100-2 5100
Estatística da População
Sexo E
Total geral
Nº de Servidores 6
5
Servidor mais Novo 37
54
Servidor Mais Velho 47
62
Média de Idade 60
72
Menor Remuneração 1.100,00
1.100,00
Média de Remuneração 2.483,23
Maior Remuneração 4.648,62
2.125,38
3.699,87
Total de Remunerações 14.899,36
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2021.
10.626,89
45
PERFOFIM AN ES
Gráfico 7 - Distribuição dos pensionistas por faixa etária
E 8
E g
Essa Frequência —-—FAC%
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2021.
Gráfico 8 - Distribuição dos pensionistas por faixa salarial.
2600-3100
3100-3600
gs
as
Ber
SB
Sê
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2021.
PERFORMANCE:
Quadro 4 — Evolução Provável para Aposentadoria
| Quantidade | Salário Mensal
Salário Anual
13.159
15.828
16.744
15.039
5,908
26.772
33.132
22.728
17.775|
4.657
26.363
54.632
27.761
27.737
36.207 |
38.411
67.653
35.452
44.205
20.226
32.333
ma
MN js |s
36.206
o
31.235
H
p.
39.516
o
11.695
m
o
31.795
MN
a
59.167
13.851
16.561
3.949
25.625
4.454
4.352
1.545
PiHRiniwlolnIiaIs
1.486
Total Geral
863.802
47
PERFORINMANCE
ANEXO 3 — PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS PARA OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
cóDiGOo TÍTULO VALORES
1.1.1.0.0.00.00 | DISPONÍVEL
1.1.2.1.1.71.00 | CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS
** | TOTAL DO ATIVO
2.2.7.2.1.00.00 | PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
2.2.7.2.1.01.00 | PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.01.00 | PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.01.01 | Aposentadorias/pensões/outros benefícios do plano
2.2.7.2.1.01.02 | Contribuições do ente (redutora)
2.2.7.2.1.01.03 | Contribuições do inativo (redutora)
2.2.7.2.1.01.04 | Contribuições do pensionista (redutora)
2.2.7.2.1.01.05 | Compensação previdenciária (redutora)
2.2.7.2.1.01.07 | Cobertura de insuficiência financeira (redutora)
2.2.7.2.1.02.00 | PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.02.01 | Aposentadorias/pensões/outros benefícios do plano
2.2.7.2.1.02.02 | Contribuições do ente (redutora)
2.2.7.2.1.02.03 | Contribuições do ativo (redutora)
2.2.7.2.1.02.04 | Compensação previdenciária (redutora)
2.2.7.2.1.02.06 | Cobertura de insuficiência financeira (redutora)
2.2.7.2.0.00.00 | PLANO PREVIDENCIÁRIO
2.2.7.2.1.03.00 | PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.03.01 | Aposentadorias/pensões/outros benefícios do plano
2.2.7.2.1.03.02 | Contribuições do ente (redutora)
2.2.7.2.1.03.03 | Contribuições do inativo (redutora)
2.2.7.2.1.03.04 | Contribuições do pensionista (redutora)
2.2.7.2.1.03.05 | Compensação previdenciária (redutora)
2.2.7.2.1.03.07 | Parcelamento de débitos previdenciários (redutora)
2.2.7.2.1.04.00 | PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.04.01 | Aposentadorias/pensões/outros benefícios do plano
2.2.7.2.1.04.02 | Contribuições do ente (redutora)
2.2.7.2.1.04.03 | Contribuições do ativo (redutora)
10404] Compensação previdenciária (redutora)
2.2.7.2.1.05.00 | Plano de amortização (redutora) R$ 17.515.396,60
2.2.7.2.1.05.98 | Outros créditos R$ 17.515.396,60
PERFOFRINIAINCESL
ANEXO 4 — PROJEÇÕES DA EVOLUÇÃO MATEMÁTICA
(A) TOTAL DAS
REGETRS do prot ne (O) INSUFICIENCIA (D) SALDO (F) RENTABILIDADE DOS | (G) EVOLUÇÃO
CoNTISUÇÕES | genEncOsDO | OUENEDENTE | “expondo A | OsREcURSOS | Recursos
PREVIDENCIÁRIA PLANO | VALOR ATUAL GARANTIDORES GARANTIDORES
3.749.534,75 1.540.714,40 2.208.820,35 34.380.248,34 1.700.062,12
3.741.916,55 1.523.008,57 2.218.907,97 38.199.381,82 1.893.267,35
4.011.966,32 1.766.095,39 2.245.870,93 42.240.214,67 2.097.326,87
3.997.564,55 2.019.024,84 1.978.539,71 46.271.551,37 2.298.267,09
3.987.056,26 2.231.181,02 1.755.875,23 50.296.624,51 2.498.136,30
3.998.041,58 2.286.534,16 1.711.507,42 54.452.533,65 2.705.671,74
3.956.155,94 2.674.344,24 1.281.811,70 58.502.665,01 2.902.254,67
3.897.064,94 3.152.087,23 744.977,72 62.278.437,91 3.082.063,23
3.862.303,96 3.452.675,84 | 409.628,12 65.864.194,42 3.254.203,61 69.262.390,51
3.837.981,67 3.668.200,57 169.781,10 69.367.316,93 3.423.006,06 72.855.177,67
3.844.601,08 3.674.716,77 169.884,30 72.955.234,43 3.600.135,56 76.625.197,53
3.795.739,45 4.002.997,83 -207.258,38 76.508.863,40 3.767.404,40 80.185.343,55)
3.672.917,87 4.750.380,70 -1.077.462,83 79.608.976,36 3.900.018,52 83.007.899,25)
3.614.760,93 5.082.931,39 -1.468.170,45 82.259.425,95 4.019.908,63 85.559.637,42
3.559.085,09 5.377.083,85 -1.817.998,76 84.676.362,73 4.128.462,79
3.478.088,99 5.792.178,11 -2.314.089,12 86.798.631,91 4.217.911,41
3.389.705,35 6.221.509,27 -2.831.803,92 88.524.333,63 4.286.246,51
3.223.792,61 7.054.710,44 -3.830.917,83 89.617.312,14 4.308.694,21
3.137.557,64 7.410.964,96 -4.273.407,32 89.993.446,52 4.310.433,85
3.027.445,58 7.868.522,67 -4.841.077,09 | 89.894.119,84 4.284.273,14
2.981.890,39 7.950.094,76 -4.968.204,36 | 89.377.938,90 4.250.555,33
2.902.340,18 8.188.334,99 -5.285.994,81 88.635.004,66 4.199.508,17
2.807.963,99 8.476.637,38 -5.668.673,39 87.508.166,20 4.127.078,32
2.728.809,77 8.658.584,61 -5.929.774,84 85.972.340,40 4.038.205,38
2.621.877,28 8.954.774,88 -6.332.897,60 84.047.485,94 3.925.077,06
2.591.246,71 8.840.413,35 -6.249.166,64 81.752.983,03 3.810.499,44 81.102.577,36
2.503.076,90 8.989.737,05 -6.486.660,15 79.333.535,40 3.678.564,72 78.294.481,92
2.341.069,64 9.473.700,26 7.132.630,62 76.440.639,90 3.508.279,27 74.670.130,57
2.300.902,72 9.339.729,25 7.038.826,54 72.926.613,24 3.334.223,29 70.965.527,32
2.252.098,66 9.228.119,77 -6.976.021,12 69.318.767,78 3.154.682,66
2.240.396,84 8.924.703,26] *-6.684.306,41 65.640.420,45 2.980.672,20
2.166.287,42 8.896.349,36 -6.730.061,94 61.997.629,37 2.795.827,29
2.151.562,89 8.579.369,25 -6.427.806,36 58.192.926,33 2.616.770,72
2.136.955,83 8.251.541,15 -6.114.585,32 54.504.591,16 2.444.328,46
2.130.983,02 7.876.976,17 -5.745.993,14 50.958.686,09 2.281.556,39
527.832,01 7.476.324,49 -6.948.492,48 47.331.680,37 2.051.476,44
499.613,40 7.072.211,51 -6.572.598,11 42.555.763,31 1.828.585,15
466.516,52 6.686.852,99 -6.220.336,47 37.920.389,11 1.612.071,81
438.216,06
6.281.233,33
-5.843.017,26
33.416.848,01
1.403.486,20
29.871.766,03
410.065,13
5.877.751,27
-5.467.686,15
29.074.085,30
1.203.121,14
25.607.201,02
382.202,27
5.478.392,75
-5.096.190,48
24.898.626,70
1.011.192,82
21.522.203,36]
354.748,90
5.084.898,09
-4.730.149,19
20.895.411,29
827.848,27
327.839,45
4.699.194,19
-4.371.354,74
17.067.887,76
653.153,40
301.612,81
4.323.272,31
-4.021.659,50
13.417.694,37
487.086,05
276.183,73
3.958.777,33
-3.682.593,60
9.944.734,15
329.547,53
251.667,45
3.607.361,74
-3.355.694,29
à
6.647.270,62 | —
180.358,49
228.165,44
3.270.480,27
-3.042.314,83
3.521.827,83
+
39.264,05
205.773,40
2.949.505,29
-2.743.731,89
563.297,28 |
0,00
184.565,07 IE
2.645.494,45
-2.460.929,37
-232.853,14
0,00
164.324,85
2.355.372,15
-2.191.047,30
-197.566,74
0,00
145.385,00
2.083.887,93
-1.938.502,93
-166.575,56
0,00
127.786,75
1.831.633,00
-1.703.846,24
-139.527,97
0,00
111.552,21
1
1.598.924,74
-1.487.372,53
-116.074,55
0,00
96.692,87
1.385.928,22
-1.289.235,34
-95.880,43
0,00
83.195,30
1.192.451,45
-1.109.256,15
-78.624,08 |
0,00
71.045,02
1.018.286,69
-947.241,68 |
-63.986,18 |
0,00
60.203,45
862.881,42
-802.677,97
-51.676,41
0,00
50.612,45
725.402,48
-674.790,03
+
-41.405,12
0,00
42.198,26
604.792,79
-562.594,53
-32.900,53
0,00
34.880,02
499.893,08
-465.013,06
0,00
28.572,14
409.476,72
-380.904,58
|
-25.915,18 |
-20.229,84
0,00
23.187,12
332.289,36
-309.102,24
-15.643,66
0,00
18.636,99
267.069,86
-248.432,86
-11.981,92
0,00
14.835,46
212.581,10
-197.745,64
-9.088,39
0,00
11.698,01
167.611,70
-155.913,70
-6.829,02
0,00
9.141,76
130.973,45
121.831,68 |
-5.085,25
0,00
7.086,38
101.514,70
-94.428,31
-3.756,36
0,00
5.453,59
78.113,28
-72.659,69
|
-2.754,53 |
0,00
4.170,53
59.725,04
-55.554,51
-2.007,18
0,00
3.176,75
45.483,44
-42.306,69
-1.456,62
do.
0,00
2.420,25
34.643,24
-32.222,98
-1.057,24
0,00
1.855,71
26.554,54
-24.698,83
=772,33
0,00
1.442,69
20.638,08
-19.195,39
-572,02
0,00
1.142,60
16.340,34
-15.197,74
-431,62
0,00
919,97
13.152,83
-12.232,87
-331,14
0,00
ES
ANEXO 5 — PLANILHA DE CÁLCULO PROJEÇÃO 12 MESES.
A evolução das provisões matemáticas foi calculada pela fórmula recursiva por interpolação linear.
Evolução das Provisões Matemáticas
VABF -
Concedidos
PMBC
VABF-a
conceder
VACF - Ente
+
Mês | VASF
114.121.906
17.509.291
17.509.291
72.325.787
17.302.910
VACF - Serv.
VACmp
prega + areceber
VACmp
apagar
16.706.258
dE RE
38.316.619
6.288.455
(253.140)
113.686.030
17.484.091
17.484.091
72.578.923
17.232.738
16.638.506
38.707.679
6.304.411
(254.026)
113.250.155
17.458.892
17.458.892
72.832.060
17.162.567
16.570.754
39.098.739
6.320.367
(254.912)
112.814.280
17.433.692
17.433.692
73.085.197
17.092.395
16.503.002
39.489.799
6.336.322
(255.798)
112.378.404
17.408.493
111.942.529
17.383.293
111.506.654
17.358.094
111.070.778
4
17.332.894
17.408.493
73.338.333
17.022.224
16.435.250
39.880.860
6.352.278
(256.684)
17.383.293
17.358.094
73.591.470
16.952.052
16.367.499
40.271.920
6.368.233
(257.570)
73.844.607
16.881.881
16.299.747
40.662.980
6.384.189
(258.456)
17.332.894
74.097.744
16.811.709
16.231.995
41.054.040
6.400.145
(259.342)
110.634.903
17.307.695
17.307.695
74.350.880
16.741.538
16.164.243
41.445.100
6.416.100
(260.228)
110.199.028
17.282.495
17.282.495
109.763.152
17.257.296
17.257.296
109.327.277
17.232.097
17.232.097
74.604.017
74.857.154
75.110.290
16.671.366
16.096.491
41.836.160
6.432.056
(261.114)
16.601.195
16.531.023
16.028.740
15.960.988
42.227.220
6.448.011
(262.000)
42.618.280
6.463.967
(262.886)
Essas informações são necessárias para a contabilização mensal das Provisões Matemáticas de
Benefícios Concedidos e a Conceder.
51
PERFORMANCE
ANEXO 6 — PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA ExECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do
Exercício | Previdenciárias | Previdenciárias | previdenciárias | Exercício (d)=("d" do
(a) (b) Es (c) =(a-b) exercício anterior+"c" )
2022| 5.449.596,87] 1.540.714,40] 3.908.882,47
2023| 5.635.183,89] 1.523.008,57] 4.112.175,32
2024| 6.109.293,19] 176609539] 4.343.197,79]
2025| 6.295.831,64] 2.019.024,84] 4.276.806,80 48.916.260,76
2026| 6.485.192,56] 223118102) 4.254.011,54 53.170.272,29
2027| 6.703.713,32] 2.286.534,16] 4.417.179,16 | 57.587.451,45
2028| 6.858.410,61] 2.674.344,24] 4.184.066,37
2029| 6.979.128,18] 3.152.087,23] 3.827.040,95
2030/ 7.116.507,57] 345267584] 3.663.831,74] || 69.262.390,51
2031) 7.260.987,73] 3.668.200,57] 3.592.787,16 72.855.177,67
2032/ 7.444.736,63] 3.674.716,77] 3.770.019,86 76.625.197,53
2033) 7.563.143,85 4.002.997,83] 3.560.146,02] || 80.185.343,55
2034] 7.572.936,39] 4.750.380,70] 2.822.555,69
2035| 7.634.669,56] 5.082.931,39] 2.551.738,18 |
2036| 7.687.547,88] 5.377.083,85] 2.310.464,03 87.870.101,45
2037| 7.696.000,40] 5.792.178,11] 1.903.822,29 89.773.923,74
2038| 7.675.951,85] 6.221.509,27| 1.454.442,58
2039| 7.532.486,82] 7.054.710,44] 477.776,38
2040] 7.447.991,49| 7.410.964,96 37.026,53
2041] 7.311718,72| 7.868.522,67] -556.803,94|]
2042| 7.232.445,73] 7.950.094,76] -717.649,03
2043] 7.101848,35| 8.188.334,99] -1086.486,65
2044] 6.935.042,31] 8.476.637,38] -1541.595,06
2045| 6.767.015,15] 8.658.584,61] -1.891.569,45
2046| 6.546.954,34] 8.954.774,88] -2.407.820,54
2047| 6.401.746,15] 8.840.413,35] -2.438.667,20
2048) 6.181.641,61] 8.989.737,05] -2.808.095,43
2049| 5.849.348,91] 9.473.700,26] -3.624.351,35|
2050| 5.635.126,01] 9.339.729,25] -3.704.603,25
2051) 5.406.781,31] 9.228.119,77] -3.821.338,46
2052| 5.221069,05] 8.924.703,26] -3.703.634,21]
2053| 4.962.114,71] 8.896.349,36] -3.934.234,65
2054) 4.768.333,61] 8.579.369,25] -3.811.035,64
2055| 4.581.284,29] 8.251.541,15] -3.670.256,86
2056| 441253942] 7.876.976,17] -3.464.436,75
2057| 2.579.308,46] 7.476.324,49| -4.897.016,03
2058| 2.328.198,54] 7.072211,51| -4.744.012,96| |
2059| 2.078.588,33] 6.686.852,99] -4.608.264,66
2060/ 1.841.702,26] 6.281.233,33] -4.439.531,07 29.871.766,03
2061] 1.613.186,27] 5.877.751,27] -4.264.565,01| 25.607.201,02
2062| 1.393.395,09] 5.478.392,75] -4.084.997,66 21.522.203,36
E
PEFRFORINIANCHEL
1.182.597,17 | 5.084.898,09] 3.902.300,92 17.619.902,43
980.992,85| 4.699.194,19] -3.718.201,34
788.698,86] 4.323.272,31) -3.534.573,45
605.731,25) 3.958.777,33 prior
432.025,95| 3.607.361,74] -3.175.335,79
267.429,49) 3.270.480,27| -3.003.050,78
205.773,40| 2.949.505,29] -2.743.731,89
184.565,07 | 2.645.494,45| -2.460.929,37
164.324,85 | 2.355.372,15] -2.191.047,30
145.385,00| 2.083.887,93] -1.938.502,93
127.786,75] 1.831.633,00] -1.703.846,24
111.552,21) 1.598.924,74| -1.487.372,53
96.692,87| 1.385.928,22) -1.289.235,34
83.195,30/] 1.192.451,45] 1.109.256,15
71.045,02| 1.018.286,69 -947.241,68
60.203,45 862.881,42 -802.677,97
50.612,45 725.402,48 -674.790,03
42.198,26 604.792,79 -562.594,53 |
34.880,02 499.893,08 -465.013,06
28.572,14 409.476,72 -380.904,58
23.187,12 332.289,36 -309.102,24
18.636,99 267.069,86 -248.432,86
14.835,46 212.581,10 -197.745,64
11.698,01 167.611,70 -155.913,70
9.141,76 130.973,45 -121.831,68
7.086,38 101.514,70 -94.428,31
5.453,59 78.113,28 -72.659,69
4.170,53 59.725,04 55.554,51]
3.176,75 45.483,44 -42.306,69
2.420,25 34.643,24 -32.222,98
1:855,71 26.554,54 -24.698,83
1.442,69 20.638,08 -19.195,39
1.142,60] 16.340,34 -15.197,74
919,97 13.152,83 -12.232,87
3
PEREFO>» CEL
ANEXO 7 — RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA
Para o cálculo da duração do passivo, foram utilizados os valores da taxa de juros, informado no anexo
da Portaria nº 12.223, de 14 de maio de 2020. Desta forma temos o seguinte histórico:
Duration
21,04
20,84
2022 2021 2020
ANEXO 8 — EVOLUÇÃO DA META ATUARIAL
A seguir iremos demonstrar o histórico da rentabilidade dos investimentos do RPPS.
2021
Meta Atuarial (Bruta = juros + IPCA 16,08%
Rentabilidade nominal (Bruta = juros + IPCA) 0,46%
Inflação anual 10,06% 6,35%
Percentual Atingido 2,86% | 34,49% | 34,16%
ANEXO 09 — RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO ;
Essas informações estão disponíveis no arquivo denominado viabilidade-orçamentaria em formato
xIs para análise.
PERFO
LA =D
ANExo 10 — TÁBUAS EM GERAL
Exercício IBGE 2020 F | IBGE 2020 M ALVIND AT 2000 F
0,010635 0,012426 0,000000 0,001615
0,000710 0,000861 0,000000 0,000680
0,000446 0,000570 0,000000 0,000353
0,000334 0,000441 0,000000 0,000261
0,000270 0,000367 0,000000 0,000209
0,000229 0,000318 0,000000 0,000171
0,000202 0,000284 0,000000 0,000141
0,000183 0,000261 0,000000 0,000118
0,000171 0,000247 0,000000 0,000118
0,000165 0,000241 0,000000 0,000121
0,000167 0,000247 0,000000 0,000126
0,000178 0,000267 0,000000 0,000133
0,000212 0,000307 0,000000 0,000142
0,000253 0,000379 0,000000 0,000152
0,000290 0,000500 0,000000 0,000164
0,000330 0,000986 0,000575 0,000177
0,000376 0,001260 0,000573 0,000190
0,000413 0,001509 0,000572 0,000204
0,000435 0,001712 0,000570 0,000219
0,000447 0,001876 0,000569 0,000234
0,000457 0,002039 0,000569 0,000250
0,000472 0,002197 0,000569 0,000265
0,000487 0,002300 0,000569 0,000281
0,000506 0,002334 0,000570 0,000298
0,000527 0,002317 0,000572 0,000314
0,000550 0,002275 0,000575 0,000331
0,000575 0,002240 | 0,000579 0,000347
0,000604 0,002221 0,000583 0,000362
0,000640 0,002232 0,000589 0,000376
0,000681 0,002268 0,000596 0,000389
0,000728 0,002309 0,000605 0,000402
0,000779 0,002348 0,000615 0,000414
0,000830 0,002396 0,000628 0,000425
0,000880 0,002456 0,000643 0,000436
0,000932 0,002527 0,000660 0,000449
0,000990 0,002612 0,000681 0,000463
0,001058 0,002711 0,000704 0,000481
0,001137 0,002822 0,000732 0,000504
0,001229 0,002947 0,000764 0,000532
0,001333 0,003088 0,000801 0,000567
0,001448 0,003246 0,000844 0,000609
0,001574 0,003426 0,000893 | 0,000658
0,001719 0,003634 0,000949 0,000715
c|jJjSjujBiwininmio
o
ES
PERFORINIANCEL
0,001884 0,003871 0,001014 0,000781
0,002067 0,004139 0,001088 0,000855
0,002268| 0004433] | 0,001174 0,000939
0,002481 0,004754 0,001271 0,001035
0,002701 0,005105 0,001383 0,001141
0,002925 | 0,005488 | 0001511] 0,001261
0,003157 0,005905 0,001657 0,001393
0,003409 0,006354 0,001823 0,001538
0,003682| 0,006837 0,002014 0,001695
0,003973 0,007356 0,002231 0,001864
0,004282 0,007912 0,002479 0,002047
0,004614 0,008507| 0,002762] 0,002244
0,004978| | 0,009151 0,003085 0,002457
0,005377 0,009840 0,003452 0,002689
0,005808 0,010562 0,003872 0,002942 |
0,006273| 0011314] 0,004350 0,003218
0,006779 0,012109 0,004895 0,003523
0,007335 0,012965 0,005516 0,003863
0,007955| 0,013904 0,006223 0,004242
0,008648 0,014935 0,007029 0,004668
0,009427 0,016074 0,007947 0,005144
0,010296| 0,017330 0,008993 0,005671
0,011247 0,018675 0,010183 0,006250
0,012292 0,020143 0,011542 0,006878
0,013461 0,021815 0,013087 | 0,007555
0,014773 0,023736 0,014847 0,008287
0,016229 0,025895 0,016852 0,009102
0,017806 0,028230 0,019135| 0,010034
0,019520| * 0,030728 0,021730 0,011117
0,021429 0,033459 0,024700 0,012386
0,023565 0,036448 0,028070 0,013871|.
ET sl 2 E
0,025929 0,039704 0,031900 0,015592
0,028470 0,043212 0,036280 0,017564
0,031210 0,046987 0,041250| 0,019805
0,034246 0,051089 0,046920 0,022328
0,037633 0,055558 0,055370 0,025158
0,041376 0,060423 0,060720 0,028341
0,045446 0,064707 0,069080 0,031933
0,049673 | 0069244] 0,078610 0,035985
0,054081 0,074071 0,089450 0,040552
0,058696 0,079227 0,101800 0,045690 |
0063550] 0,084762| 0,115900| 0,051456
0,068679 0,090735 0,131870| 0,057913
0,074124 0,097214 0,190090 0,065119
0,079933 | 0,104283 0,170840 0,073136
0,086165 | 0,112047 | 0,194470) 0081991
0,092889 0,120630 0,221360 0,091577
PERPFORIVNIANCEL
0,100187
0,130191
0,251990
0,101758
0,108161
0,140930
1,000000
0,112395
0,116937|
0,153100
1,000000
0,123349
0,126667
0,167035
1,000000
0,134486
0,137550
0,183170
1,000000
0,145689
0,149833
0,202091
1,000000
0,156846
0,163840
0,224602
1,000000
0,167841
0,179998 |
0,251825|
1,000000
0,178563
0,198877
0,285358
1,000000
0,189604
0,221256
0,327534
1,000000
0,201557
0,248224
0,381789
1,000000
0,215013
0,281330
0,453156
1,000000
0,230565 |
+
0,322823
0,548475
1,000000
0,248805
0,376024
0,674234
1,000000
0,270326
0,445801
0,824382
1,000000
0,295719
0,538851
0,951547
1,000000
0,325576
0,661938
0,996961
1,000000
0,360491
0,811089
0,999990
1,000000
pa
0,401054
0,943363
1,000000
1,000000
0,447860
0,995762
1,000000
1,000000
0,501498
0,999981
1,000000
1,000000
0,562563
1,000000|
1,000000
1,000000
0,631645
1,000000
1,000000
1,000000
0,709338
1,000000
1,000000
1,000000
0,796233
1,000000
1,000000
1,000000
cs
0,892923
1,000000
1,000000
1,000000
1,000000
57