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materia nº 2/2022

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaCOMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, BEM-ESTAR SOCIAL, TRABALHO E DEFESA DO CONSUMIDOR.
native_id874

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-01T10:34:37.467824-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-04-01T10:28:47.874984-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, BEM-ESTAR SOCIAL, TRABALHO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
€ anna Miviminirisr cta Cotriguaço
reinando PARECER Nº 002/2022
Em e) DIAL 1 AQUA
O DE DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, BEM-ESTAR
SOCIAL, TRABALHO E DEFESA DO CONSUMIDOR, da Câmara Municipal de
Cotriguaçu, reunida às 15h00 do dia 28 de março de 2022, tendo neste ínterim realizado
os trabalhos emite o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei nº 006/2022 que "Dispõe
sobre a criação da Casa de Apoio do município de Cotriguaçu, destinado ao
amparo e estadia de pacientes radicados nos Distritos e na Zona Rural, quando
necessário, e dá outras providências"
Após feito as devidas análises do Projeto de Lei, a Relatora Vereadora
Adriane Mari Loureiro Pestana, concluiu que o referido Projeto de Lei deve ser
analisado pela comissão e com base na justificação da necessidade de se adequar os
serviços a serem prestados a comunidade alocando-o na secretaria municipal de saúde,
que inclusive, já possui orçamento anual para tal mister, sou de parecer favorável à
aprovação com as modificações trazidas pelo parecer da comissão de fiscalização e
controle orçamentário.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável ao referido Projetos de Lei com
as alterações mencionadas.
É O VOTO DO RELATOR.
a
Adriane Mari Loureiro Pestana
Relatora
Dada a palavra a Vereador membro Roberto Machado de Aguiar, assim se
manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
Robertó MANTA É Rúuiar
Membro
O Presidente Vereador Valdirlei Aparecido Vaz, acompanha o voto do
relator.
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, BEM-ESTAR SOCIAL, TRABALHO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
É O VOTO DO PRESIDENTE
Valdirlei Aparecido Vaz E
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica aprovado o
presente projeto de lei com as emendas constante no voto do Relator.
E o Parecer.

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