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materia nº 4/2022

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaCOMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO.
native_id876

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-01T10:35:56.693982-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-04-01T10:30:27.337131-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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E CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO,
Câmara Municipal de Cotrigu
z E Se totriguaçia
Estado às Mato Grosso suas
Em SAE PE granimidado g PARECER Nº 004/2022
DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, reunida às 14h30 do dia 28
de março de 2022, tendo neste ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer
sobre o Projeto de Lei nº 046/2021 que "Dispõe sobre autorização para celebrar
Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Cotriguaçu - CONSEG, visando custear despesas administrativas, com material de
consumo, expediente, permanente e prestação de serviços, para as Delegacias de
Polícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de
Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, para o Exercício Financeiro de 2022,
com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências".
Após feito as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador
Valdirlei Aparecido Vaz, concluiu que o referido Projeto de Lei com a sua relevância
deve ser analisado pela comissão.
Verifica-se o decurso de prazo mais do que autorizado pelo regimento interno
desta Casa; verifica-se que não existem outras informações anexadas ao projeto senão o
plano de trabalho do Conselho Comunitário que não especifica de forma cristalina de
que forma será a aplicação dos recursos públicos limitando-se apenas a identificar o
objeto como "cooperação mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade de prestação
de serviço do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu, junto com as
policias militar e civil deste município. Ainda a menção de aquisição de materiais
necessários e prestação de serviços também necessários ao atendimento de plano de
trabalho”.
Desta forma, ante o necessário zelo com dinheiro público, sem tecer
quaisquer juízos de valor, entendo que o arquivamento da preposição se faz necessário
nos termos do artigo 51 $4º do regimento interno, para que o proponente se ainda
entender necessário enviar a esta Casa de Leis outro projeto e que desta feita atenda o
mínimo necessário a sua análise.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável ao referido Projetos de Lei com
as alterações mencionadas.
É O VOTO DO RELATOR.
. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
Valdirlei Aparecido Vaz
Relator
Dada a palavra a Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se
manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
Gilmar Pereira Nunes
Membro
D)
A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto
do relator.
É O VOTO DA PRESIDENTE
ari Mito Pestana
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica aprovado o
presente projeto de lei com as emendas constante no voto do Relator.
E o Parecer.

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