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materia nº 5/2022

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaCOMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIIO.
native_id880

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T10:16:13.466002-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-05-11T10:12:24.687270-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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- CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
Câmara tir! de Cotriguaçe
Estado de |” 0 russo
Unanimidade
Aprovação por ynenia
PARECER Nº 005/2022
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, reunida às 14h30 do dia 09
de maio de 2022, tendo neste ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer
sobre o Projeto de Lei Complementar nº 002/2022 que "Dispõe sobre o reajuste dos
valores dos vencimentos e/ou subsídios dos cargos de provimento efetivo dos
Planos de Cargos, instituídos pela Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, Lei
Complementar Municipal n.º 049/2014, Lei Complementar Municipal n.º 046/2014
e da Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, de acordo com os valores
estabelecidos nos ANEXOS, da presente Lei Complementar, e dá outras
providências".
Após detidas análises como objeto do presente projeto, depois de
intermináveis conversas com o exmo Prefeito Municipal, bem como o espaço dado aos
professores e sua entidade de classe, depois de analisados os cálculos trazidos junto ao
projeto conclui-se:
a) inobstante o desejo dos Nobres Edis em conceder aos nobres professores o
piso salarial, apesar da controvérsia do seu resultado entre a classe sindical e a gestão
pública, resta impossível que a Câmara Municipal gere despesas ao poder executivo
estando limitado ao máximo apresentado pelo ordenador de contas.
b) inobstante ao desejo e ao direito dos professores, esta Casa de Leis não
pode fixar seus olhares unicamente em uma classe de servidores públicos, devendo
sempre atentar-se para o bem comum do todos os servidores, pois resta saber que ainda
existem servidores que percebem em seus planos de carreira, valores inferiores ao
salário mínimo, o que é proibido por lei e necessita de urgente regularização.
c) destaca-se por seu turno que a administração municipal, conforme
amplamente discutidos com esses vereadores, se comprometeu em continuar com a
averiguação dos números (receita, despesas. comprometimento com folha) para que se
busque continuadamente a satisfação das súplicas dos professores, o que entendemos
ser legítima.
Com isso, como Relator desta comissão concluo que o referido Projeto de Lei
com a sua relevância atende os princípios legais da moralidade, impessoalidade e
função social. *
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável ao referido Projetos de Lei.
É O VOTO DO RELATOR.
e. A
Valdirlei Aparecidó
Relator
Dada a palavra a Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se
manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator
É po poa DO MEMBRO DA COMISSÃO.
Riban O, IVANA PU Ipm3o
Gilmar Pereira Nunes
Membro
A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto
do relator.
É O VOTO DA PRESIDENTE
A
Adriane Mari Loureiro Pestana
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica aprovado o
presente projeto de lei.
É o Parecer.

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