MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
AneIsIDo7
OH - ZZ0Z/50/90 :e32
o
“GABINETE DO PREFEITO
OZISEL TVHIO 01090L04d
H né
MENSAGEM N.º 016/2022.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar,
que dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão que menciona, na
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei
Complementar Municipal n.º 038/2009, e dá outras providências.
Inicialmente, Senhora Presidente, cabe ressaltar, que a presente propositura
legislativa visa a criação do cargo de provimento em comissão com a finalidade de
supervisionar, chefiar, coordenar e orientar as tarefas rotineiras na construção e
execução de obras públicas e terraplanagem, em especial, de pavimentação asfáltica
e outras espécies ou tipos de pavimentações nas estradas, vias e logradouros
públicos do Município de Cotriguaçu-MT.
Ademais, Excelência, o cargo público que se pretende criar é de suma
importância para a Municipalidade e o mesmo deve ser ocupado por pessoa de notória
experiência no que tange a execuções de serviços de pavimentações rodoviárias, haja
vista que o referido servidor deverá chefiar, controlar e orientar as equipes ou turmas
de serviços ou trabalho, assim como os encarregados setoriais das obras públicas.
Aliás, como já dito, tal cargo não deverá ser ocupado por qualquer pessoa,
tendo em vista que o investido, além do mais, deverá controlar a dosagem de
argamassa, concretos e materiais utilizados na pavimentação asfáltica das obras do
Município, assim como verificar as formas e armaduras para concreto armado, para
que não sejam desperdiçados, de forma que o Município não seja assolado com danos
e prejuízos de natureza irreparáveis e irreversíveis.
Como se vê, Senhora Presidente, o presente Projeto de Lei Complementar
encerra assunto dos mais relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto
com a compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo
Municipal no sentido da aprovação do proposto como forma de contribuição com o
Poder Executivo Municipal.
Desta forma, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que
atende as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação
vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
E
RO!
114 - nôenBinoN 90 iedidiunia espuiem
4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ss
/ s
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 / E
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188,
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
“
H
onneisi6oy
BON 2207/50/90 :ejeq
VEIO 0109010Nd
GABINETE DO PREFEITO
OZISE 1
eu :oui
[4
Por fim, ao enviar a presente Mensagem do Executivo, também aproveito para
SOLICITAR, na forma da Lei Orgânica do Município e do art. 104, e ss., do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, a apreciação deste
Projeto de Lei, EM REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, justificado tal medida
na necessidade imediata e emergencial do provimento do cargo que está sendo criado
pela presente propositura legislativa, haja vista que as obras de pavimentação
asfálticas das vias e logradouros do Município já deveriam ter iniciado, estando
somente pendente, em razão da ausência de um profissional de nível considerável de
experiência para coordenar e supervisionar a execução das referidas obras, inclusive,
desde a elaboração das planilhas orçamentárias de materiais e insumos e o
quantitativo de mão de obra (pessoal) necessária a ser licitada.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares
expressões de mais alta estima, apreço e consideração.
Cotriguaçu-MT, 06 de maio de 2022.
NDES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Portaria Municipal n.º 1.412/2021
VALDIVIN
Excelentíssima Senhora;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
HA = n5enBinos an trini
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU a
PODER EXECUTIVO RE
ESTADO DE MATO GROSSO Es a
GABINETE DO PREFEITO EL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2022.
Câmara ma te Cotriguaçu a .
Estado ae 4; nusso Dispõe sobre a criação do cargo de provimento
5 , em comissão que menciona, na estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal,
instituída pela Lei Complementar Municipal n.º
038/2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 038/2009, o cargo de provimento em
comissão de Superintendente Especial de Obras e Terraplanagem, de livre nomeação
e exoneração.
Art. 2.º O vencimento do cargo de provimento em comissão Superintendente
Especial de Obras e Terraplanagem, que trata o art. 1.º, da presente Lei
Complementar, será de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais.
Art. 3.º São atribuições do cargo de provimento em comissão criado pela
presente Lei Complementar:
| - supervisionar, coordenar e orientar as tarefas rotineiras na construção e
execução de obras públicas e terraplanagem, em especial, de pavimentação asfáltica
nas estradas, vias e logradouros públicos do Município;
Il - coordenar a locação de obras e de equipamentos em serviços;
Ill — chefiar e orientar as equipes ou turmas de serviços ou trabalho, assim como
os encarregados setoriais das obras públicas, terraplanagem e pavimentações de
quaisquer natureza de estradas, vias e logradouros públicos do Município;
IV - compor as equipes ou turmas de serviços ou trabalho, assim como os
encarregados setoriais e distribuir tarefas e fazer o acompanhamento das mesmas,
bem como orientar a instalação do canteiro de obras;
V - interpretar e analisar plantas e projetos de engenharia e acompanhar as
medições das obras, terraplanagem e pavimentações do Município, juntamente com
os profissionais de obras e engenharia;
+
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA a / e
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Á Z a
CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1 1865
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com
COTRIGUACU
Es aa
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Anesibo7
TT0Z/50/90 :ejeg
DOLONd
OH -
VEIO 070:
o
GABINETE DO PREFEITO
TT
ap uti
OZISEL
VI - controlar a dosagem de argamassa, concretos e materiais utilizados na
pavimentação asfáltica das obras do Município, assim como verificar as formas e
armaduras para concreto armado, para que não sejam desperdiçados como a areia,
cimento, brita, madeira, telhas, entre outros;
VII - responsabilizar-se pelos materiais e insumos existentes nas obras a seu
cargo e zelar pela sua conservação e aplicação;
VIII - fiscalizar a execução de obras juntamente com o fiscal de obras e o fiscal
de contrato;
IX - organizar e controlar os pedidos de materiais necessários e verificar as
especificações dos mesmo quando do recebimento, garantido os padrões de
qualidade das obras;
X — determinar e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e garantir
que os integrantes das equipes ou turmas de serviços ou trabalho, utilizem os
equipamentos de proteção individual e coletiva;
XI — garantir e coordenar a manutenção, limpeza, armazenamento e
conservação de tudo o que for utilizado na obra, e gerir os resíduos da obra e cuidar
para que sejam os menores possíveis, cuidando e zelando sempre pelo meio
ambiente;
XII — coordenar e supervisionar as equipes ou turmas de serviços ou trabalho
e os encarregados setoriais para que as obras sejam executadas e concluídas dentro
dos prazos estabelecidos nos cronogramas dos projetos executivos de engenharia;
XIll — apresentar relatórios informativos periódicos sobre o andamento das
obras, terraplanagens e pavimentações asfálticas e, sempre que requisitado, pelo
Chefe do Poder Executivo, consignando eventuais irregularidades encontradas e as
adequadas correições; e,
XIV - executar outras atribuições afins ou correlatas.
Art. 4.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já consignada no Orçamento
Municipal vigente.
8
z
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA É: ; )
3 AL
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 JE
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188,
Site: vww.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotriimhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
oangejsibo7
40H - ZZ0Z/50/90 :ejeg
VEIO 01090104d
LL :oup:
OZISEL,
Art. 5.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 06 de maio de 2022.
VALDIVINÓ MÁS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Portaria Municipal n.º 1.412/2021
= 5
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail. com