P aag>- MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU:
gr PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
onnejsiba7
| :OUBIOH - ZZ0Z/50/0€ :2jeg
XITLL IVEIS 0109010Nd
DO
E
MENSAGEM N.º 021/2022.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder o desconto que menciona, no pagamento a vista do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU para o Exercício Financeiro de 2022, institui o
“Programa Contribuinte Premiado 2022”, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se vê, o presente Projeto de Lei Complementar visa
fomentar e otimizar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU,
referente ao Exercício Financeiro de 2022, com desconto de 30% (trinta por cento) no
pagamento a vista, e implantar o “Programa Contribuinte Premiado 2022”, mediante
sorteio de prêmios, para os contribuintes que pagar o referido tributo em cota única e
estiver adimplentes com o Fisco Municipal.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, “Programas” semelhantes já
são adotados por diversos Municípios, os quais já obtiveram excelente resultados,
pois se trata de uma ótima estratégia de estimular a arrecadação do tributo.
Importante frisar, Excelência, que o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU,
é instituído pela Constituição Federal e muito embora tenha natureza tipicamente
fiscal, possui grande função social, uma vez que gera obtenção de recursos
financeiros que são convertidos em obras e no bem estar da população. Ademais, o
valor da premiação é ínfimo se considerarmos o aumento no número de contribuintes
que passarão a pagar pontualmente seus impostos, no intuito de regularizar sua
eventual participação no sorteio.
Outrossim, firmamos o compromisso que a campanha que institui a premiação
será amplamente divulgada nos veículos de comunicação, como forma de alcançar o
maior número possível de contribuintes, e, consequentemente, aumentar a
arrecadação do Município. Ademais, informamos que foi observada a Lei
Complementar Federal n.º 101/2000, em especial o art. 14, que prevê a estimativa do
impacto orçamentário financeiro que segue em anexo ao presente Projeto de Lei
Complementar.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Fei
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Bhotmail. com
ca MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU =
PODER EXECUTIVO Rd
ESTADO DE MATO GROSSO E E
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 27 de maio de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
onpeisi8o7
OL :OUPIOH - ZZOZ/S0/0€ :232d
OZITLL TVEIO 01090104
Ao ao no
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o desconto que menciona, no
Câmara nº. 73 de Cotriguaçu pagamento a vista do Imposto Predial e
Aprovado por unanimidade Territorial Urbano — IPTU para 0 Exercício
EM, js Financeiro de 2022, institui o “Programa
Contribuinte Premiado 2022”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto
de 30% (trinta por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única
até o prazo estabelecido no Edital de Lançamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro de 2022, não estendido o desconto
as taxas eventualmente lançadas em conjunto com o referido Imposto.
Art. 2.º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do
Exercício Financeiro de 2022, poderá optar pelo pagamento, sem o desconto previsto
no artigo anterior, da presente Lei Complementar, em até 03 (três) parcelas mensais
e sucessivas.
Art. 3.º Fica instituído especificamente para o Exercício Financeiro de 2022, o
“Programa Contribuinte Premiado 2022”, com a promoção de sorteio de prêmios, a
título de incentivo aos contribuintes que realizarem o pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU e que estiverem adimplentes com o fisco municipal até o dia
15 de dezembro de 2022.
8 1.º A Comissão organizadora, o regulamento do sorteio de prêmios que trata
a presente Lei Complementar, a data da sua realização e a distribuição de prêmios,
serão regulamentados por Decreto do Executivo, observado o disposto nos demais
parágrafos, do presente artigo, que são indispensáveis para a validade e legalidade
do “Programa Contribuinte Premiado 2022”.
8 2.º O valor global dos prêmios (soma de todos os prêmios) a ser sorteados
fica limitado a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
8 3.º O valor global dos prêmios será dividido em 20 (vinte) prêmios de iguais
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
E
€
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA (+
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
sapo MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
oanejsido7
eos :oup1OH - ZZ07/50/0€ Neg
DZITLL VEIO 0109010
1W -'nôenbigog ap jediaiuni eseueo
8 4.º Os prêmios serão sorteados no dia 20 de dezembro de 2022, totalizando
20 (vinte) prêmios, conforme disposto no parágrafo anterior, do presente artigo.
8 5.º O direito ao recebimento dos prêmios decai em 90 (noventa) dias, a contar
da data da publicação da homologação do resultado do sorteio, sendo que o valor dos
prêmios não recebidos no prazo estipulado será revertido aos cofres públicos.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por
conta de dotações orçamentárias destinadas a premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras, já consignadas no Orçamentos vigente do Município,
limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5.º A Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigida pelo art.
14, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser
parte integrante.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 27 de maio de 2022.
OLIRIO OLIVEI SANTOS
Prefeito Municipal
4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
ejeq
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU:
juNIA PJBueo
E!
ES —
ao Em
PODER EXECUTIVO ago
Em m
ESTADO DE MATO GROSSO s52 ESC
2 Es
—)
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar n.º /2022
(Art. 14, inciso |, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
SENHORES VEREADORES:
Como se observa, no art. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, está disposto o seguinte:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá
estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos
dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias e pelo menos uma das seguintes condições:
| - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na
forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados
fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes
orçamentárias;
Il - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
(SUBLINHADO NOSSO).
Desta forma, como o Projeto de Lei Complementar ora encaminhado
concede um desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento a vista do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU para o presente
Exercício Financeiro de 2022, observamos que o referido desconto trata-se de
um incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorrerá renúncia de
receita que exige a apresentação da Estimativa do Impacto Orçamentário-
Financeiro no exercício de 2022 e nos dois subsequentes, para fins de atender
ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Com efeito, com a finalidade de cumprir o disposto no art. 14, da Lei
Complementar Federal n.º 101/2020, e apresentar a Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro, informamos, inicialmente que o Superávit Financeiro
apurado na data de 31/12/2021 foi no valor de R$ 21.285.281,82, ao passo que
E 5 1
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
ejeg
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU:
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
a
E
E)
ê
<
E)
| :OUBIOH - ZZ0Z/S0/0€
ZIZLV VEIO 010010
ão
£e:
[4
LN - NôenBijog ap fediojunia esewen
a Receita esperada para o exercício de 2022, já consignada no Orçamento
Municipal é de R$ 59.641,094,84, o que perfaz uma Disponibilidade Financeira
estimada para o presente Exercício de R$ 80.926.376,60
Desta feita, para calcular a Estimativa do Impacto Orçamentário-
Financeiro advinda do desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento a vista
do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU para o
presente Exercício Financeiro de 2022, conforme a propositura legislativa,
consideramos inicialmente o valor que foi arrecadado no Exercício de 2021
referente ao citado Imposto que foi no quantum de R$ 275.465,27, pois ainda
não está disponível pelo Departamento de Tributação o valor a ser lançado no
presente Exercício de 2022.
Com base no citado valor lançado, e considerando o percentual de
contribuintes que aderiram o pagamento a vista nos Exercícios, com desconto
de 30% (trinta por cento) anteriores (50% dos contribuintes), chegamos a
conclusão que referido desconto incidirá sobre um montante de R$ 137.732,63,
quer seja, exatamente sobre a metade do valor a ser lançado. Com isso, estima-
se que o valor a ser renunciado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbano — IPTU para o presente Exercício Financeiro de 2022, será de
R$ 41.319,79, com o incentivo concedido pela propositura legislativa.
Em conclusão, conforme demonstram os quadros abaixo, o Impacto
Financeiro e o Impacto Orçamentário para o Exercício Financeiro de 2022, com o
incentivo fiscal concedido pelo Projeto de Lei Complementar ora encaminhado,
será, respectivamente, de 0,054% (zero vírgula zero cinquenta e quatro por cento) e
0,069% (zero vírgula zero sessenta e nove por cento), ao passo que, para os Exercícios
Financeiros de 2023 e de 2024 será de 0% (zero por cento), pois as disposições da
propositura legislativa concessiva do desconto somente faz previsão do mesmo para o
presente Exercício Financeiro e, consequentemente, nos Exercícios subsequentes não
há previsão de renúncia de receita a ser realizada. Vejamos os quadros:
cs
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2021 (A) R$ 21.285.281,8
Receita esperada para o exercício de 2022 (B) R$ 59.641,094,
Disponibilidade Financeira Estimada para 2022 (C) = B+A R$ 80.926.376,66
Valor Estimado da Renúncia (Desconto de 30% R$ 41.319,79
ACER IO FINANC
Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2022 (A) -
Receita esperada para o exercício de 2023 (B) R$ 61.037.161,41
Disponibilidade Financeira Estimada para 2023 (C) = B+A -
Nalor Estimado da Renúncia (D) R$ 0,00
se
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
oagejsiba7
OL :OUBIOH - ZZ0Z/50/0€ Bed
Mo!
[>
0%)
Es — EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 CEEE
Superávit Fi PinanGaia Previsto para 31/12/2023 (A) -
Receita esperada para o exercício de 2024 (B) | R$64.092.935,17
Disponibilidade Financeira Estimada para 2024 (C) = B+A | -
alor Estimado da Renúncia (D) | R$ 0,00
Outrossim, Senhores Vereadores, o proposto pelo Projeto de Lei
Complementar ora encaminhado que concede um desconto de 30% (trinta por
cento) no pagamento a vista do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbano — IPTU para o presente Exercício Financeiro de 2022, atende ao disposto
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estando em consonância com o estabelecido
no inciso |, do art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois conforme ficou
demonstrado acima a concessão do benefício não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo próprio da referida Lei de Diretrizes.
Informamos que na elaboração da presente Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro, as provisões de receita para o exercício de 2022,
observaram as normas técnicas e legais, onde foram consideradas as alterações
na legislação tributária, a tendência de crescimento econômico nacional e
regional, bem como qualquer outro fator relevante e foi acompanhada de
demonstrativo de evolução de receitas dos últimos três anos, sendo que na
época própria foram elaborados estudos e estimativas da receita para o exercício
subsequente, conforme determina o art. 12, da Lei Complementar Federal n.º
101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, Senhores Vereadores, o incentivo fiscal concedido pela
propositura legislativa, demonstra que a Equipe Técnica da Municipalidade está
adotando medidas de otimizar a cobrança de ativos fiscais no Município, e há
previsão de aumento de arrecadação tributária nos exercícios seguintes, com a
atualização anual dos tributos, mediante a correção da Unidade Padrão Fiscal
Municipal — UPFM, o que demonstra que, com toda certeza, há meios já
projetados para compensar a renúncia advinda da concessão do desconto no
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU.
Por fim, importante ressaltar, que o incentivo fiscal proposto pelo Projeto
de Lei Complementar que ora se encaminha, conforme esclarecido acima, não
terão reflexos negativos na arrecadação e no orçamento vigente, pois o
montante do Impacto Financeiro e do Impacto Orçamentário para o Exercício
Financeiro de 2022, como demonstrado, torna-se praticamente insignificante e inócuo
em função do maior número de contribuintes que buscarão o benefício tributário
TEOZITLL VEIO 01090104d
1N - h5enBigog ap jediojuniy escuro
/ 3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA pH
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
oagejsibo7
visando saldar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbano — IPTU, a vista com desconto, enfim, cumprir com suas obrigações
fiscais com a Fazenda Municipal.
ANTE O EXPOSTO, ficou demonstrando, com o presente estudo de
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o erário não será afetado
negativamente com a aprovação do Projeto de Lei Complementar ora
encaminhado, bem como que a concessão ou incentivo do benefício de natureza
tributária pelo mesmo proposto tem amparo legal na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Cotriguaçu-MT, 27 de maio de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS JOÃO FRA O PEREIRA NETO
Prefeito Municipal Contâdor Público
CRC/MT n.º 008209/0-6
Poder Executivo
Cotriguaçu - Mato Grosso
VÁ
WILLIAM LUIS SULZBACH
Secretário Municipal de Finanças
EEJOL :OUPIOH - ZZ07/50/0€ :BJ2Q
TÍOCITLY VEIO 0109010Ud
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
O)