MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E...
PODER EXECUTIVO RE
ESTADO DE MATO GROSSO “E:
GABINETE DO PREFEITO e
MENSAGEM N.º 023/2022.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que institui Auxílio Deslocamento
Complementar de Pacientes aos profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem
que acompanhar Pacientes para fora da Sede do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se vê, da redação do presente projeto de lei, o
mesmo visa instituir, no âmbito da Administração Pública Municipal o Auxílio
Deslocamento Complementar de Pacientes aos profissionais enfermeiros e técnicos
de enfermagem, contratados do quadro de servidores efetivos, contratos excepcionais
e prestadores de serviços; que prestam serviços de acompanhamento/remoção de
Pacientes para fora da Sede do Município de Cotriguaçu, em estado grave ou risco
de morte, com o consequente estabelecimento dos valores do referido auxílio que,
como é sabido, até então não constava do ordenamento jurídico municipal.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 06 de junho de 2022.
VALDIVINO DES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Portaria Municipal n.º 1.412/2021
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 018/2022.
Institui Auxílio Deslocamento
Câmara noso! e ii Complementar de | Pacientes aos
presisa por unanimidade profissionais enfermeiros e técnicos de
em 06 1 SA! enfermagem que acompanhar Pacientes
E — para fora da Sede do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Auxílio Deslocamento Complementar de Pacientes aos
profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem, contratados do quadro de
servidores efetivos, contratos excepcionais e prestadores de serviços; que prestam
serviços de acompanhamento/remoção de Pacientes para fora da Sede do Município
de Cotriguaçu, em estado grave ou risco de morte.
$ 1.º A responsabilidade inicial de remoção é do médico transferente até que o
paciente seja efetivamente recebido pelo médico receptor.
8 2º O Auxílio Deslocamento de que trata a presente Lei, tem caráter
indenizatório, não se incorpora aos vencimentos ou salários dos servidores para
qualquer efeito não podendo ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras
vantagens, reflexos e impostos, vedado inclusive para fins de cálculo dos proventos
de aposentadoria e de pensões.
Art. 2º Os profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem que
perceberem o Auxílio Deslocamento que trata a presente Lei, farão jus ao recebimento
de diárias.
Parágrafo Único. No caso de o profissional estar no exercício de Plantão
quando da convocação para acompanhar paciente, o Auxílio Deslocamento será
devido, sem prejuízo do valor a ser pago a título do referido Plantão.
Art. 3.º A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar e publicar no Quadro
de Avisos da referida Secretaria Municipal e/ou da Unidade de Saúde respectiva as
escalas dos profissionais de saúde que estarão de Plantão, Sobreaviso e para
Acompanhamento de Paciente, todo dia 1.º (primeiro) de cada mês.
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8 1.º Na escala diária para Acompanhamento de Paciente deverá constar pelo
menos 02 (dois) profissionais, de cada categoria, computado o que estiver de Plantão,
quando houver.
8 2.º O profissional escalado para Acompanhamento de Paciente que não
estiver na escala de Plantão, deverá estar escalado na de Sobreaviso.
Art. 4º Os profissionais que forem convocados para realizar O
acompanhamento/remoção de paciente, receberão o valor do Auxílio Deslocamento
Complementar de Pacientes e o valor correspondente ao Plantão, conforme
estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa ser parte
integrante.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias já consignadas no Orçamento Vigente do
Município.
Art. 6.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2022.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 06 de junho de 2022.
VALDIVIN NDES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Portaria Municipal n.º 1.412/2021
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Lei n.º /2022
AUXÍLIO DESLOCAMENTO COMPLEMENTAR
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES
: ENF
Jauxlio TS para prestação “de serviços “de Enfermeiro. no
acompanhamento de pacientes via transporte aéreo.
R$ 150,00)
[Auxílio Deslocamento para prestação de serviços de Enfermeiro no
acompanhamento de pacientes via transporte terrestre.
R$ 80,00)
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM | | VALORPORVIAGEM |
Auxilio Deslocamento para prestação de serviços de Técnico em
R$ 100,00
Enfermagem no acompanhamento de pacientes via transporte aéreo. A
Auxílio Deslocamento para prestação de serviços de Técnico em R$ 50,00
Enfermagem no acompanhamento de pacientes via transporte terrestre. '
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