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GABINETE DO PREFEITO se
MENSAGEM N.º 024/2022.
EXMOY/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre o Regime de Plantão
dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Saúde, do Município
de Cotriguaçu-MT, regulamenta e estabelece os valores dos Plantões Extras, e dá
outras providências.
Senhora Presidente, como se vê, da redação do presente projeto de lei, o
mesmo objetiva disciplinar o Regime de Plantão dos Servidores Públicos Municipais
que exercem as atribuições do cargo na Secretaria Municipal de Saúde, do Município
de Cotriguaçu-MT, assim como regulamentar e estabelecer os valores dos Plantões
extras dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde, entendidos estes,
como aqueles exercidos pelo servidor público além da jornada normal mensal do seu
cargo, em regime de Plantão, precisamente, na jornada diferenciada de 12 x 36 horas.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 06 de junho de 2022.
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VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Portaria Municipal n.º 1.412/2021
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com
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PROJETO DE LEI N.º 019/2022.
camara Municipalda Cófliquaço Dispõe sobre o Regime de Plantão dos
em CE PS, ge Servidores Públicos Municipais, da
Secretaria Municipal de Saúde, do
a A Município de Cotriguaçu-MT, regulamenta
ZA e estabelece os valores dos Plantões
Extras, e dá outras providências.
Oo PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei disciplina o Regime de Plantão dos Servidores Públicos
Municipais que exercem as atribuições do cargo na Secretaria Municipal de Saúde,
do Município de Cotriguaçu-MT, e regulamenta e estabelece os valores dos Plantões
Extras realizados pelos referidos Servidores Municipais.
Art. 2.º Para efeitos da presente Lei entende-se como Plantão o regime de
serviços prestados pelo servidor diretamente na Unidade de Saúde de forma contínua
e ininterrupta, fora do horário normal de expediente.
Art. 3º Os Plantões serão prestados de segundas às sextas-feiras, aos
sábados, domingos e feriados - Plantões de 12 (doze) horas - das 07:00 às 19:00
horas, do mesmo dia; e, das 19:00 às 07:00 horas do dia seguinte.
Art. 4.º Os servidores plantonistas serão comunicados pela Secretaria
Municipal de Saúde, mediante escala de Plantão afixada todo dia 1.º (primeiro) de
cada mês no Quadro de Avisos da referida Secretaria Municipal e/ou da Unidade de
Saúde respectiva.
$ 1.º Nos casos de urgência/emergência, devidamente justificados, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a convocar o servidor, para exercer as atribuições do
seu cargo em Plantões extras, de forma contínua.
8 2.º Nas circunstâncias que trata o parágrafo anterior ou de necessidade do
serviço público, poderá o Secretário Municipal de Saúde alterar a escala de plantão,
ou até mesmo, dispensar a escala de plantonistas estabelecida no presente artigo e
convocar os servidores por intimação verbal ou via telefônica que, posteriormente,
será objeto de Relatório Circunstanciado, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal,
para fins de homologação.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA so
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Art. 5.º Os valores dos Plantões extras dos servidores públicos da Secretaria
Municipal de Saúde seguem estabelecidos no ANEXO UNICO, da presente Lei, que
dessa passa a ser parte integrante.
8 1.º Para efeitos da presente Lei, entende-se como Plantões extras as horas
exercidos pelo servidor público além da jornada normal mensal do seu cargo, em
regime de Plantão.
8 2.º Os valores dos Plantões extras serão pagos ao servidor público, de forma
individual e separado do seu vencimento mensal, na folha de pagamento.
$ 3.º Nos valores dos Plantões extras, estabelecidos no ANEXO ÚNICO, da
presente Lei, já está incluso o valor a maior de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora
exercida entre a 11.2 e 12.2 dos referidos Plantões, a título de hora de descanso
indenizada.
Art. 6.º A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá alimentação aos servidores
públicos municipais sempre que estiverem em efetivo exercício de Plantões no
Hospital Municipal.
Art. 7.º O Hospital Municipal deverá manter em arquivo todas as Escalas de
Plantão, para fins de construção de dados históricos e futuras auditorias a ser
realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e demais Órgãos de Controle, internos
e externos.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias já consignadas no Orçamento Vigente do
Município.
Art. 9.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2022.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 06 de junho de 2022.
—
ENDES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Portaria Municipal n.º 1.412/2021
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VALORES DOS PLANTÕES EXTRAS
CARGO PERÍODO | CARGA HORÁRIA VALOR
Médicos [ - 12 Horas R$ 1.000,00
Enfermeiro Diurno 12 Horas R$ 300,00
Enfermeiro Noturno 12 Horas R$ 360,00
Bioquímico Diurno 12 Horas R$ 131,25
Bioquímico Noturno 12 Horas R$ 157,50
Agente de Serviço em Saúde Diurno 12 Horas R$ 90,00
Agente de Serviço em Saúde Noturno 12 Horas R$ 108,00
Auxiliar Administrativo Diurno 12 Horas R$ 97,50
Auxiliar Administrativo Noturno 12 Horas R$ 117,00
Motorista Diurno 12 Horas R$ 99,00
Motorista Noturno 12 Horas R$ 118,00
Técnico em Enfermagem Diurno 12 Horas R$ 157,50
Técnico em Enfermagem | — Notumo 12 Horas R$ 189,00
Técnico em Enfermagem- SAMU Diurno 12 Horas L R$ 112,50
Técnico em Enfermagem- SAMU Noturno 12 Horas R$ 135,00
Técnico em Radiologia Diurno 12 Horas R$ 75,00
Técnico em Radiologia Noturno 12 Horas R$ 90,00
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