diotUNIA BICLIO
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇGU =
PODER EXECUTIVO a =
ESTADO DE MATO GROSSO E E:
GABINETE DO PREFEITO Ela
MENSAGEM N.º 028/2022.
EXMOJA. SRIA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei, que declara de Utilidade
Pública, no âmbito Municipal, a Associação Atlética Cotriguaçuense — ASAC, e dá
outras providências.
Com efeito, Senhora Presidente, a mencionada Associação Atlética
Cotriguaçuense — ASAC foi constituída para desenvolver os seguintes objetivos:
defender, incentivar a prática de esportes em geral, mediante a realização de cursos,
torneios e campeonatos, respeitando e divulgando os padrões da modalidade;
promover intercâmbio e colaborar com os campeonatos e torneios Desportivos do
Município; instituir a respeito dos atletas amadores dispondo sobre o seu registro e
transferências, observados nas normas legais; aplicar penalidades no limite de suas
atribuições, os responsáveis pela observância das normas estatutárias,
regulamentares e legais, incentivar a prática esportiva divulgando informações
técnicas e promovendo competições abertas ao público; incentivar as diversas
modalidades esportivas para todas as faixas etárias e classes sociais; despertar a
consciência nas comunidades sobre a importância da prática regular dos exercícios
físicos em nossa sociedade; representar a entidade junto as esferas do governo
levando ao seu conhecimento reinvindicações e necessidades das modalidades dos
esportes envolvidos; defender a cultura das diversas modalidades de esportes e
esportes radicais, sua história, suas características respeitando sempre a liberdade
de escolha das pessoas; estimular a criação de novos espaços dedicados a prática
de esportes e esportes radicais, e, desenvolver e fomentar projetos e programas como
forma de educação, lazer e inclusão de crianças, adolescentes, adultos e grupos com
necessidades especiais.
Por outro lado, a característica da Associação é de entidade beneficente, sem
fins econômicos, e a sua atividade principal é de defesa e incentivo a prática de
esportes em geral, mediante a realização de cursos, torneios e campeonatos no
Município, respeitando e divulgando os padrões da modalidade.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 355511 88
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E.
PODER EXECUTIVO Ra
ESTADO DE MATO GROSSO Es =.
GABINETE DO PREFEITO ss
PROJETO DE LEI N.º 022/2022.
DO
qe 22 Declara de Utilidade Pública, no âmbito
, Municipal, a Associação Atlética
€ Cotriguaçuense — ASAC, e dá outras
VE providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética
Cotriguaçuense — ASAC, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF n.º
46.693.714/0001-23, entidade beneficente, sem fins econômicos, com sede na Rua
Geneci Castanha, s/n.º, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, cuja atividade
principal é defender e incentivar a prática de esportes em geral, mediante a realização
de cursos, torneios e campeonatos no Município, respeitando e divulgando os padrões
da modalidade.
Art. 2.º As prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a
Associação, qualificada acima, cumprir com as suas finalidades Sociais e
Filantrópicas.
Art. 3.º Os documentos comprobatórios da regularidade da Entidade, que
Seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de junho de 202
NDES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Decreto Municipal n.º 1.412/2021
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU ui
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PODER EXECUTIVO FE =:
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GABINETE DO PREFEITO da
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Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 23 de junho de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Decreto Municipal n.º 1.412/2021
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
2
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Bhotmail.com
07/06/2022 17:06
gy REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ao COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO |DN/A5E AscaTUaA
pio CADASTRAL 25/04/2022
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ATLETICA COTRIGUACUENSE - ASAC
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASAC DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.12-0-99 - Outras atividades associativas profissionais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO y COMPLEMENTO
R GENECI CASTANHA panic
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.330-000 CENTRO COTRIGUACU
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
LUCAS.GUEDES.LGLOGMAIL.COM (66) 8458-5906
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
areas
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 25/04/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
memeiaãa areresas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 07/06/2022 às 18:05:35 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
11
ATA DA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ATLETICAS-
COTRIGUAÇUENSE - ASAC AO NE
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, na Rua Rua'Genec
Castanha, n.º S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, às dezenove horas,
reuniram-se os membros da sociedade civil com a finalidade de fundar uma associação CNI de /
direito privado sem fins econômicos, denominada ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, assim como a eleição de sua primeira Diretoria. Iniciando os
trabalhos, Geovane Elias Rockenbach, foi aclamado Presidente da Assembleia, que escolheu
como Secretário da Assembleia, Adalberto Cazarin da Silva. A seguir, procedeu-se a aprovação
do endereço da sede social da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC: Rua
Geneci Castanha, n.º S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT e do Estatuto Social
que regerá a mesma. A votação da Diretoria contou com a presença dos seguintes membros:
Adalberto Cazarin da Silva, Geovane Elias Rockenbach, Sergio Ferreira da Silva, Lucas
Guedes Verissimo de Lima, Claudir Haas, Nivia Maria Rodrigues, Delossantos Voguedo, Willian
Deparis Dal Cortivo, Renan Antonio Fumagalli Bernardi, Leana Dessoy, Fernando Carlos Alves,
Angela Marta Dreier, Lindomar Brambila, Crystian Luiz Rockenbach Isele, Vilson Henrique
Mendes dos Santos e Cleyton Junior Santos. Na apuração, aprovou-se a chapa proposta assim
integra da: DIRETORIA ELEITA: Presidente: Lucas Guedes Verissimo de Lima RG: 12793973-
O, CPF:085.418.859-25, brasileiro, casado, residente na rua 4 de julho s/n Jd. Primavera
Coriguaçu-MT; Vice-Presidente: Leana Dessoy RG 2922162-5, CPF:067.528.441-48,
brasileira, solteira, residente na Agrovila Ouro Verde dos Pioneiros, Coriguaçu-MT; Secretário
Geral: Willian Deparis Dal Cortivo RG:98446052, CPF:063.837.609-20, brasileiro, casado
residindo a rua 12 de junho s/n centro Cotriguaçu-MT; Diretor Financeiro: Angela Marta Dreier
RG: Coriguaçu-MT 1962025-0, CPF:023.492.861-18, brasileira, solteira e convivendo em união
estável, residindo na rua das Bromelias nº 86 bairro Jd Botanico |, Coriguaçu-MT; CONSELHO
FISCAL: Titulares: Fernando Carlos Alves RG:13062387, CPF:004.223.331-31, brasileiro,
solteiro residindo na rua Ires Brambila nº 73 centro, Coriguaçu-MT;, Delossantos Voguedo
RG:3400720-2, CPF:002.235.312-69, brasileiro, solteiro e convivendo em união estavel,
residente na rua XV de abril, centro Coriguaçu-MT: e Lindomar Brambila RG:1838973-2,
CPF:024.304.551-45, brasileiro, solteiro e convivendo em união estavel, residente na rua Santa
Catarina, Nº 89, bairro Vila nova, Coriguaçu-MT. Suplentes: Claudir Haas RG13/C3380943,
CPF:933.889.699-49, brasileiro, solteiro e convivendo em união estável, residente na rua Gema
Frozza, nº 241 Planalto |, Coriguaçu-MT, Crystian Luiz Rockenbach Isele RG:2191462-1,
CPF:043081411-92, brasileiro, solteiro, residente na Av. Tamburello 07 centro Coriguaçu-MT e
Vilson Henrique Mendes dos Santos RG:2046384-7, CPF:039.304.981-70, brasileiro, solteiro,
residente na rua 4 de julho s/n Jd. Primavera, Coriguaçu-MT. Estabeleceu-se que o mandato
da Diretoria Eleita será de 3 (três) anos, no período compreendido de 21 de Dezembro de 2021
à 20 de Dezembro de 2024, com eleições trienais. Proclamado os resultados, a Diretoria tomou
posse a seguir. Não havendo nada mais a tratar foi encerrada a Assembleia da qual, eu,
Secretário da Assembleia, por determinação do Presidente da Assembleia, lavrei a presente
Ata, que vai assinada por mim, pelo Presidente da Assembleia e pelo Presidente Eleito. A LISTA
DE PRESENÇA dos fundadores s gue anexada.
1 CSS / 4 '
U
/ Geovane Elias Rockenbac bertoCazarin da Silva
CPF:976.021.169-68 CPF:029.458.551-60
Presidente da Assembleia Secretário da Assembleia
Múcas Gugdes Verissimo de Lima Luís'Felipe Avila Prado
CPF:085.418.859-25 RG/CI: 1029720545 — SSP/RS
Presidente Eleito CPF/MF: 515.115.170-34
Advogado/a OAB/MT n.º 7.910-A
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC -
CAPÍTULO | VA
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO.
Art. 1.º A ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC é uma união de pessoas, com
finalidade desportiva, cultural e amadorista, sem fins econômicos, que se regerá por este Estatuto
e pelas disposições legais aplicáveis.
8 1.º A associação terá sua sede e administração no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, na Rua Geneci Castanha, SN, centro, e foro jurídico na Comarca de Cotriguaçu-MT.
8 2.º O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá
com o ano civil.
Art. 2.º A ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC será representada ativa e
passivamente judicial ou extrajudicialmente pelo seu Presidente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3.º Constituem objetivos da Associação:
| - Defender, incentivar a prática de esportes em geral, mediante a realização de cursos, torneios
e campeonatos seguindo, respeitando e divulgando os padrões da modalidade.
Il - promover intercâmbio e colaborar com os campeonatos e torneios Desportivos do Município;
Il - instituir a respeito dos atletas amadores dispondo sobre o seu registro e transferências,
observados nas normas legais;
IV - aplicar penalidades no limite de suas atribuições, os responsáveis pela observância das
normas estatutárias, regulamentares e legais;
V — Incentivar a prática esportiva divulgando informações técnicas e promovendo competições
abertas ao público;
VI - Incentivar as diversas modalidades esportivas para todas as faixas etárias e classes sociais;
VII — Despertar a consciência nas comunidades sobre a importância da prática regular dos
exercícios físicos em nossa sociedade:
Vil - Representar a entidade junto as esferas do governo levando ao seu conhecimento
reinvindicações e necessidades das modalidades dos esportes envolvidos;
IX - Defender a cultura das diversas modalidades de esportes e esportes radicais, sua história,
suas características respeitando sempre a liberdade de escolha das pessoas;
X - Estimular a criação de novos espaços dedicados a prática de esportes e ”
esportes radicais; dá
XI- Desenvolver e fomentar projetos e programas como forma de educação, lazer € inclusão de
crianças, adolescentes, adultos e grupos com necessidades especiais. is Felipe Avila Prad:,
. Advogado
XII - praticar no exercício da direção da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC,
todos os atos necessários à realização de seus fins. ,
; 81º. As normas de execução dos princípios fixados neste artigo, serão: prescritos. nos
regulamentos, regimentos, resoluções, instruções, portarias e avisos. :
5 2º Para cumprir suas finalidades sociais, a ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE -
ASAC poderá atuar mediante execução direta de projetos, programas ou planos de ações.correlatas,
por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou ainda pela prestação de serviços,
de apoio e outras organizações sociais e a órgãos do setor privado e público em todas as esferas.
CAPITULO II .
DA ORGANIZAÇÃO, DOS PODERES, DOS ORGÃO INTERNOS E DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 4.º A ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC será constituída pelos seguintes
associados:
I- Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que serão
relacionados em folha anexa;
H- Associados beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
Hll- Associados assistidos: pessoas que participam das atividades esportivas no Municí pio;
Art. 5.º Na organização e funcionamento da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE -
ASAC, será respeitado o disposto neste estatuto, obedecendo as normas constantes do
regulamento e atos necessários que serão exclusivamente empregados na realização de suas
finalidades.
Art. 6.º A ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC deverá:
| - manter a ordem desportiva e respeito devido aos poderes internos;
Il- fazer cumprir atos legalmente expedidos por Órgãos ou representantes do Poder Público.
Art. 7.º Poderão filiar-se pessoas maiores de 18 (dezoito) anos ou menores de 18 (dezoito)
legalmente autorizadas por seus responsáveis , independente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher
ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma
vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação
de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I- Apresentar a cédula de identidade, no caso de menor de dezoito anos autorização dos
pais ou de seu representante legal;
II- Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
Hl- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV- | Praticar esporte amador ou profissional no município de Cotriguaçu-MT:
V- ser analisado pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC,
onde o interessado deverá estar em harmonia com o grupo dos Associados para então
fazer do mesmo.
Parágrafo Único. A perda de quaisquer requisitos mencionados neste artigo poderá daf Causa à
desfiliação. a A
Luis Felipe Avila Pr
CAPITULO IV Advogado
OAB/MT Nº 7.910-A
OAB/RS Nº au 75
DOS ÓRGÃOS INTERNOS
Art. 8.º São Órgãos da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC,
| - Assembleia Geral;
Il - Conselho Fiscal;
III - Diretoria;
IV - Presidência.
Seção |
Da Assembleia Geral
Art. 9.º A Assembleia Geral, é um órgão máximo de deliberação da ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os Associados
representados pelos seus respectivos responsáveis legais ou seus representantes credenciados
por aqueles titulares, por meio de instrumento particular ou público de nomeação.
8 1.º Cada Associado filiado maior de 18 anos terá direito a um voto.
8 2.º Os Associados menores serão representados por seu respectivo responsável legal ou
substituto legal ou por procuração mediante oficio, para fins específicos, sendo a representação
unipessoal.
8 3.º A Assembleia Geral, reunir-se-á:
| - Ordinariamente, na segunda quinzena de janeiro.
Il - Anualmente para:
a) conhecer relatório das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior,
apresentado pelo Presidente;
b) julgar contas do exercício anterior, acompanhadas do balanço financeiro e financeiro e
patrimonial, instruído com parecer do Conselho Fiscal;
c) participar de reuniões quando solicitado pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, pela maioria dos filiados;
d) os trabalhos da Assembleia Geral dirigidos por uma mesa composta do Diretor Presidente da
ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC ou seu substituto legal e de um
Secretário, escolhido dentre os filiados ou membros presentes;
HI - de 03 (três) em 03 (três) anos para eleger o Presidente, o Vice, Secretário Geral, Diretor
Financeiro e o Conselho Fiscal.
IV - o Presidente pode disputar uma única reeleição para um mandato de 03 (três) anos.
Art. 10. A Assembleia Geral terá a competência de:
| — Fiscalizar os membro da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE > ÁSAC, na
consecução de seus objetivos; , Cc A
Il - preencher os cargos vagos, quando de sua atribuição; Luis Felipe Avila Prad:
Advogado
OAB/MT Nº 7 asn.a
Il - autorizar o Presidente da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC-a adquirir,
alienar ou gravar os bens móveis mediante proposta da Diretoria instruída comparecer do
Conselho Fiscal;
IV — eleger e destituir os administradores;
IV - interpretar o Estatuto em última instância;
V- Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
VI — Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VII - resolver a extinção da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC, por iniciativa
própria ou proposta pela Diretoria, mediante aprovação de 3/4 dos filiados, bem como, por maioria
absoluta sobre destinação dos respectivos bens.
$ 1.º A Assembleia Geral elaborará o seu Regimento Interno.
$2.ºAs assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas,
pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da
ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada,
ordem do dia e o nome de quem a convoco;
8 3º Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-
la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do
requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial.
Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização,
farão a convocação;
8 4º Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria
e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades
Art. 11. Com exceção da Diretoria Executiva os demais membros do Conselho Fiscal e
Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da
ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC.
Seção Il
Do Conselho Fiscal
Art. 12. O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da administração financeira da ASSOCIAÇÃO
ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC, compõe-se de 03 (três) membros efetivos, eleito na
Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos.
8 1 a (o) Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros devendo na
primeira reunião, eleger seu Presidente.
8 2.º Ao Conselho Fiscal compete:
| - apresentar à Assembleia Geral, parecer anual sobre o movimento econômico e administrativo
da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC, assim como o resultado. á execução
orçamentária do exercício anterior; Pisis Felipe EA
É e Aviln Dons.
Il - examinar mensalmente, os livros documentos e balancetes;
Ill - denunciar à Assembleia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da lei deste estatuto
sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso, exercer,
plenamente sua função fiscalizadora; F<
IV - reunir-se ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, e extraordinariamente, quando necessário,
mediante convocação do seu Presidente, de 1/3 dos membros da Assembleia Geral ao Presidente
da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC;
V - emitir parecer sobre o orçamento anual de iniciar-se o ano financeiro a que se referir, e sobre
abertura de créditos adicionais;
VI - emitir parecer sobre o recebimento de doações ou legados e, se for o caso, autorizar a sua
conversão em dinheiro;
VII - convocar a Assembleia Geral, quando ocorrer motivo grave e/ ou urgente.
Seção III
Da Diretoria
Art. 13. A Diretoria da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC é órgão que exerce
as funções administrativas e executivas da entidade e será composta pelos seguintes membros
Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, Diretor Financeiro, eleito pela Assembleia Geral
para um mandato de 3 (três) anos, sendo os demais membros de livre escolha do Presidente que
serão nomeados posteriormente.
Art. 14. Em caso de impedimento, até 90 (noventa) dias de qualquer Diretor, suas atribuições
serão direcionadas por outro diretor, dentre os que estiverem em exercício, conforme designação
do Presidente.
Art. 15. A Diretoria, sem prejuízo dos poderes de suspensão, coordenação, direção e fiscalização
do Presidente, compete:
| - aprovar todos os atos que complementarem este estatuto, o regulamento geral, demais
regulamentos, bem como os atos de caráter normativos próprios da ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, ressalvada a competência dos demais poderes;
Il - propor à Assembleia Geral a reforma total ou parcial deste estatuto;
Ill - propor à Assembleia Geral a concessão de títulos honoríficos e medalha de mérito;
IV - propor à Assembleia Geral a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, ouvindo o
Conselho Fiscal;
V - votar o orçamento com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data do exercício em que
terá vigência;
VI - autorizar o recebimento de doações ou legados, o Conselho Fiscal;
Vil - Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
VII - conceder licença aos seus membros e aos dos órgãos de cooperação; 4, Z
Pa
É 5
Luis Felipe Avila Prad:
Advogado
IX - apreciar os balancetes mensais, receitas e despesas, encaminhando-os ao Conselho Fiscal;
X - autorizar a realização de despesas não previstas no orçamento, desde que haja recurso
disponível; . .
XI- Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório da sua gestão e prestar contas -
referentes ao exercício anterior; E
XII - cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.
Art. 16. Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem
em nome da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC, na prática de ato regular
de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de
infração do estatuto e da lei.
$ 1.º A Diretoria da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC, poderá modificar a
denominação dos Departamentos.
8 2.º A organização e o funcionamento dos Departamentos, serão estabelecidos no Regulamento
Geral.
Art. 17. Ao Secretário Geral da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC, compete:
| - organizar e dirigir os serviços de secretaria, correspondência, fichário e registro;
Il - substituir o Presidente em sua ausência e impedimentos, quando também ausente o Vice
Presidente;
Ill “lavrar as atas das reuniões da diretoria;
IV - manter em dia os arquivos da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC.
Art. 18. Ao Diretor Financeiro da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC,
compete:
| - cuidar do arquivo e guarda todos os livros papéis e documentos da ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, relativos a gestão financeira
Il - dar execução aos atos da vida financeira a entidade, procedendo as quitações, recebimentos,
depósitos, pagamentos e saques, na forma prevista neste Estatuto.
Ill - controlar a execução da contabilidade da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE -
ASAC;
IV - encaminhar à Diretoria balancetes mensais, em forma de demonstrativos financeiros;
V - apresentar anualmente o balanço geral da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE -
ASAC, e respectivos demonstrativos financeiros;
VI - emitir cheque ou ordem de pagamento que serão assinados conjunto com o Presidente.
VII — Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os calores da
Associação, podendo aplica-los, ouvida a Diretoria Executiva é Conselho Fiscal. >
E
Seção IV “avis Rébips AÇO, pá
a. Pe Avila Pr,
Da Presidência AoA
OAB/MT NO 7 aum «
Ar. 19. A Presidência compõem-se do Presidente da ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, eleito pelo prazo de 3 (três) anos por Assembleia Geral convocada
para tal fim. :
Art. 20. À Presidência, além de mais atribuições prescritas neste Estatuto, compete.
| - supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, dl aicas,
financeiras e desportivas da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC;
Il - supervisionar o pessoal a serviços remunerados na entidade, em consequência, nomear,
admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir,
destituir, licenciar, conceder férias, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos;
Il - apresentar à Assembleia Geral em cada uma de suas reuniões anuais, relatórios
circunstanciados da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o balanço do
movimento econômico e financeiro e o parecer do Conselho Fiscal;
IV - cumprir e fazer cumprir, os mandamentos em vigor na ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, bem como os atos legalmente expedidos pelos Órgãos ou
representante dos Poderes Públicos;
V- nomear ou dispensar os membros da Diretoria cujos cargos independem de eleição, com as
restrições avindas deste Estatuto, licenciar qualquer um dos integrantes da diretoria, seus
assistentes e os componentes das comissões que instituir:
VI - fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento das despesas observados o
orçamento em execução e os limites de créditos adicionais;
VII - abrir créditos adicionais, mediante parecer do Conselho Fiscal;
VIII - autenticar os livros da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC;
IX - autorizar a publicidade dos atos originários dos poderes e órgãos;
X - por em execução os atos decisórios dos poderes e efetivar as penalidades pelos membros
aplicadas, na esfera de suas atribuições;
XI - presidir as reuniões da Diretoria com direito de voto, inclusive o de qualidade, em caso de
empate;
XII - rever penalidade que tenha imposto, inclusive relevando-as os computando-as;
XIII - submeter, à Diretoria, 60 (sessenta) dias, pelo menos, antes do encerramento de cada
exercício, a proposta de orçamento a vigorar no exercício seguinte;
XIV - praticar quaisquer atos excluídos de sua competência explícita, mediante delegação de
poderes da Assembleia Geral.
Xv 5 Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores
e advogados para o fim que julgar necessário:
XVI - Juntamente com o tesoureiro, abrire manter contas bancárias, assinar cheques e documentos
bancários e contábeis.
Parágrafo Único. Ao Presidente é assegurado o direito de palavra na Assembleia-Gerál, quando
estiver em causa qualquer ato seu ou da sua Diretoria. A (em
Teutis Felipe Avila Prad.
» Advogado
na
Seção V
Do Vice-Presidente
Art. 21. O Vice-Presidente da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC, poderá
desempenhar qualquer parcela na função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando
por este delegada por ato expresso. eo
Art. 22. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos
cargos, os Diretores dos Departamentos serão sucessivamente chamados no exercício da
Presidência, conforme a ordem previamente estabelecida pelo Presidente, pelo prazo máximo de
90 (noventa) dias.
8 1.º Se a vaga do cargo de Presidente ocorrer no último ano de mandato, o Vice-Presidente
completará o período. Caso contrário a Assembleia geral preencherá o cargo vago, podendo ser
efetivado no cargo o Vice-Presidente sendo neste caso, também eleito um Vice-Presidente.
8 2.º Se ocorrer a vacância nos dois cargos da Presidência, haverá eleição para o preenchimento
dos mesmos, salvo se o fato ocorrer nos últimos três meses de mandato.
CAPITULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS
Seção |
Dos Direitos
Art. 23. São direitos dos associados da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC:
| - reger-se por normas internas próprias, observadas a Lei do Desporto e a Legislação vigente;
Il - participar da Assembleia Geral e exercer o direito de voz e de voto, em consonâncias com o
Estatuto e com a Lei do disposto;
Ill - Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na
forma prevista neste estatuto;
IV - Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva
ou do Conselho Fiscal.
Seção Il
Dos Deveres
Art. 24. São deveres dos associados Desportistas da ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC:
|-Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Il. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
II. Zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE — ASAC;
rent o patrimônio e os interesses da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE -
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições:
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ASSOCIAÇÃO ATLETICA -
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, para que a Assembleia Geral tome providências. ger
+
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Luis Felipe Avila Prad.
Advanan
CAPITULO VI d RD pi
DO REGIME ECONÔMICO E DO EXERCÍCIO FINANGEIRO <<.
4 cãeN ps
» Art. 25. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá funadfieAtanér
execução do orçamento. PSU
Parágrafo Unico — O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas à rubric
e notações especificadas na forma dos artigos seguintes.
Art. 26. A receita compreende:
| - Contribuições efetuadas por qualquer dos associados ou terceiros;
Il — Arrecadações efetuadas em quaisquer eventos coordenados pela associação;
Ill - Doações, repasses provenientes de órgãos governamentais e não governamentais;
IV - a subvenções, auxílios e patrocínios;
V- as doações e legados convertidos em dinheiro;
VI - quaisquer outros recursos pecuniários, que a Diretoria vier a criar;
VII - as verbas eventuais.
Art. 27. As despesas compreendem:
| - o custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração c
ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC;
Il - as obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em decorrência de atos judiciai
convênios, contratos e operações de créditos;
Ill - os encargos pecuniários de caráter extraordinário, não previstos no orçamento, custeados
contas adicionais abertas com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante utilizaçê
de recursos que forem previstos.
IV - custos com as viagens para participação em eventos esportivos;
V - custos com a compra de materiais esportivos, equipamentos e acessórios;
VI - custos com o funcionamento de oficinas esportivas para a difusão da modalidade;
VII - gastos com manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;
VIII - gastos com a realização de festas comemorativas e eventos para arrecadação de receitas
IX - contratação de serviços de pessoas físicas e jurídicas, nas formas previstas em lei.
Parágrafo único. Constituem também despesas da associação os gastos que o Conselk
Deliberativo considerar convenientes para a concretização dos fins da Associação.
CAPITULO Vil
DO PATRIMÔNIO
Art. 28. O patrimônio constituir-se-á de:
| - bem móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
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Il - troféus e prêmios que são insuscetíveis de alienação; 7 ]
Louis Fel; 5;
III - saldos positivos da execução do orçamento; Pretória
OABIMT Nº 7.910.4
Iv : fundos existentes, ou bens resultantes de suas inversões OAB/RS Nº 34.772
V - doações ou legados;
; VI - alienação de imóveis, que é de competência exclusiva da Assembleia:;Geral, . que dew
convocada ordinariamente quando se tratar de assuntos bens imóveis. go e TA . NE
EQ A) e
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Parágrafo Único. A ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC terá autonomia, com
também os Núcleos em Assembleia ou setorial, na compra e venda de imóveis que forar
adquiridos com seus próprios recursos.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. As assembleias gerais para reformar do estatuto não poderá deliberar com menos de 50%
(cinquenta por cento) e mais um dos associados e, para aprovação de qualquer reforma ser
necessário, no mínimo, o voto de dois terços dos sócios presentes à mesma assembleia.
Art. 30. A associação extinguir-se-á se tal medida for aprovada em Assembleia geral mais de doi
terços dos sócios, convocados especialmente para esse fim, forma do estatuto.
Art. 31. No caso de extinção da associação, o patrimônio será destinado a pagar as dívida
existentes, os bens remanescentes, serão destinados ao Município de Cotriguaçu, inscrito so
CNPJ nº 37.465.309/0001-67 ou outro órgão público indicado por este, com personalidade jurídic
comprovada e que fomente a pratica esportiva.
Art. 32. Com exceção da Diretoria Executiva os demais membros do Conselho Fiscal
Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais d
ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC.
Ar. 33. Este estatuto começará a vigorar desde a sua aprovação ou reforma pela assemblei:
geral.
Art. 34. Os membros da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC não receberá:
nenhum tipo de remuneração pelas atividades exercidas nos cargos da Diretoria e do Conselh:
Fiscal.
Art. 35. A associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de se!
patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicand:
integralmente o "superávit! eventualmente verificado em seus exercícios financeiros no sustent:
de suas obras e atividades, bem como no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Art. 36. Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a realização da Assemblei:
Geral Ordinária correspondente ao seu término.
Parágrafo Único. Se a Assembleia Geral Ordinária não for realizada no devido prazo após «
exercício, a responsabilidade dos Diretores e Conselheiros Fiscais permanecerá até a realizaçãc
da primeira Assembleia Geral para prestação de contas e eleição de nova Diretoria e Conselhc
Fiscal, quando for o caso.
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvidas as entidades o
órgãos competentes, ou de acordo com a legislação em vigor quando a capacidade de seu:
órgãos for insuficiente para tanto.
Art. 38. As alterações deste Estatuto, bem com regimento interno serão permitidas é
da metade mais um dos sócios presentes na Assembleia devidamente fenE
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Art 39. Este Estatuto poderá ser reformado no todo ou parte, mediante deliberação em
Assembleia Extraordinária.
Art. 40. O presente estatuto será registrado na forma lei.
Cotriguaçu-MT, 21 de Dezembro de 2021. ne
é 14? 4 Gu PEA . Za viado das
Nome: [úcas Guedés Verissimo de Lima
RG: 12793973- 0,4
CPF:085.418.859-25
Presidente da ASAC
Nome:: Willian
RG:98446052,
CPF:063.837.609-20;
Secretário Geral
Deparis Dal Cortivo
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e Registros
BRH 91699 Cod. Ato(s): 107,
108
- R$ 148,10
Consulta: www.tj.mt.gov.br/selos
bygrer Dove
Nome: Leana Dessoy
RG 2922162-5
CPF:067.528.441-43
Vice-Presidente
ato 5) Ç Dat
KO O
RAS uai Marta Dreier
RG:1962025-0,
CPF:023.492.861-18
Diretor Financeiro
Nome: LUÍS FELIPE AVILA PRADO
RG/CI: 1029720545 — SSP/RS
CPF/MF: 515.115.170-34
Advogado/a OAB/MT n.º 7.910-A