COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
MENSAGEM N.º 034/2022.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente no valor que
menciona, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o
mesmo visa a autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal
possa abrir crédito Suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), com o objetivo de atender as necessidades do Rateio de Participação
em Consórcio Público.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 03 de agosto de 2022. 4
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Portaria Municipal n.º 1.412/2021
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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GABINETE DO PREFEITO E
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrimhotmail. com
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEI N.º 027/2022.
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Aproyade por unanimida: À
Em DB 1 OL, iaiato Orçamento Vigente no valor que
menciona, e dá outras providências.
pereter]
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal
Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163,
de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes
dotações Orçamentárias:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal Infra Estrutura e Trânsito Rodoviário
Unidade 04- Divisão de Infraestrutura
Função: 26 — Transporte
Sub Função: 122 — Administração Geral
Programa: 17 — Manutenção de Apoio a Infraestrutura
Projeto/Atividade: 2.068 — Gestão e Manutenção da Infra Estrutura
Fonte de Recurso: 500 — Recurso Próprio
Elemento de Despesa: 33.71.70.00 - Rateio de Participação em Consórcio Público...R$ 100.000,00
Da Ga aci ta TE R$ 100.000,00
ici, MS R$ 100.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no at. 1.ºdá
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art.
43, 8 1.º, Inciso II, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento
Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2022:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal Infra Estrutura e Trânsito Rodoviário
Unidade 04- Divisão de Infraestrutura
Função: 26 — Transporte
Sub Função: 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa: 17 — Manutenção de Apoio a Infraestrutura
Projeto Atividade: 2.070 Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais
Fonte de Recurso: 500 — Recurso Próprio
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações.
TOTAL:
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
LiPo A, R$ 100.000,00
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Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2021.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 03 de agosto de 2022.
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VALDIVINOMENDES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Portaria Municipal n.º 1.412/2021
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