COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 039/2022.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar,
que dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Administrador de
Licitações e Contratos, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 038/2009, e dá outras providências.
Inicialmente, Senhora Presidente, cabe ressaltar, que a presente propositura
legislativa visa a criação do cargo de provimento em comissão com a finalidade de:
- coordenar e realizar as licitações públicas para compras dos produtos, materiais,
equipamentos, insumos e obras e serviços de engenharia a ser adquiridos e serviços em
geral a ser contratados pelo Poder Executivo Municipal,
- operar e publicizar as licitações;
- elaborar minutas de editais, contratos e atas de registro de preços, com o auxílio das
Secretarias Municipais ou Órgão requisitante;
- determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra;
- formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas;
- operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como
em sistemas internos;
- revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de
atuação;
- atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação;
- homologar produtos, materiais, bens, serviços e obras de engenharia e a inscrição dos
fornecedores no cadastro respectivo;
- encaminhar à autoridade competente os autos do procedimento licitatório para assinatura
dos editais das diversas modalidades de certames públicos e providenciar a sua
publicação;
- participar da construção do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar para
contratação;
— fazer parte da equipe de apoio ao pregoeiro e da comissão de licitações, quando
designado; e,
- realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
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Ademais, Excelência, o cargo" público que se pretende criar é de suma
importância para a Municipalidade, em especial, para o Departamento Central de
Licitações do Poder Executivo Municipal, e requer do servidor investido além de
experiencia no exercício do cargo conhecimento teórico em compras, licitações e
contratos públicos.
Desta forma, Senhora Presidente, o encaminhamento do presente Projeto de Lei
objetiva também tem a finalidade evitar que as contratações e aquisições do Poder
Executivo praticamente parem nesse final do ano de 2022, pois o servidor que está
investido em cargo em comissão para desempenhar atribuições análogas a do cargo
que se pretende criar já pediu exoneração, haja vista que recebeu proposta de
remuneração melhor no setor privado. E, a perda desse servidor para a
Municipalidade será de natureza irremediável, pois além do mesmo ter experiencia na
área de compras e licitações é um servidor formado em direito (ciências jurídicas e
sociais) com conhecimento teórico no referido campo.
Como se vê, Senhora Presidente, o presente Projeto de Lei Complementar
encerra assunto dos mais relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto
com a compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo
Municipal no sentido da aprovação do proposto como forma de contribuição com o
Poder Executivo Municipal.
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITAR, na
forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cotriguaçu-MT, a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei
Complementar que segue em anexo.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares
expressões de mais alta estima, apreço e consideração.
Cotriguaçu-MT, 05 de outubro de 2022.
ENDES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Decreto Municipal n.º 1.412/2021
Excelentíssima Senhora;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2022.
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provimento em comissão de Administrador
de Licitações e Contratos, na estrutura
administrativa do Poder Executivo
Municipal, instituída pela Lei
Complementar Municipal n.º 038/2009, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 038/2009, o cargo de provimento em
comissão de Administrador de Licitações e Contratos, de livre nomeação e
exoneração.
Art. 2.º O vencimento do cargo de provimento em comissão de Administrador
de Licitações e Contratos, que trata o art. 1.º, da presente Lei Complementar, será de
R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais.
Art. 3.º São atribuições do cargo de provimento em comissão criado pela
presente Lei Complementar:
| - coordenar e realizar as licitações públicas para compras dos produtos,
materiais, equipamentos, insumos e obras e serviços de engenharia a ser adquiridos
e serviços em geral a ser contratados pelo Poder Executivo Municipal:
Il - operar e publicizar as licitações;
Ill - elaborar minutas de editais, contratos e atas de registro de preços, com o
auxílio das Secretarias Municipais ou Órgão requisitante;
IV - determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da
compra;
V - formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas;
VI- operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentai
bem como em sistemas internos;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
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VII - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados
à sua área de atuação;
VIII - atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de
atuação;
IX - homologar produtos, materiais, bens, serviços e obras de engenharia e a
inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
X - encaminhar à autoridade competente os autos do procedimento licitatório
para assinatura dos editais das diversas modalidades de certames públicos e
providenciar a sua publicação;
XI - participar da construção do Termo de Referência e do Estudo Técnico
Preliminar para contratação;
XII — fazer parte da equipe de apoio ao pregoeiro e da comissão de licitações,
quando designado; e,
XIII - realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
Art. 4.º É requisito para o provimento e investidura no cargo criado pela
presente Lei Complementar formação em Ensino Superior, nas áreas de
Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Econômicas.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já consignada no Orçamento
Municipal vigente.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 05 de outubro de 2022.
7
VALDIVINO DES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Decreto Municipal n.º 1.412/2021
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com