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materia nº 1/2022

Tipo Projeto Emenda a Lei Organica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaAcrescenta o Parágrafo décimo terceiro, e seus incisos I a IV, ao art. 191-A, da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu-MT e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-26T11:44:36.704646-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-26T11:42:15.809496-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-24T10:10:27.336361-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-10-24T10:09:52.350084-03:00 Aprovado 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos através deste apresentar e encaminhar,
com base no art. 58, da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu-MT, ao Soberano
Plenário, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica, que Acrescenta o Parágrafo décimo
terceiro, e seus incisos | a IV, ao art. 191-A, da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu-
MT e dá outras providências.
Como se observa, Senhores Vereadores, a proposta é o de conceder ao Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores e aos Secretários Municipais, por meio de Lei de iniciativa da
Câmara Municipal, o direito de receber 13.º salários, férias regulamentares, com
acréscimo do respectivo adicional, bem como regulamentar a forma de aumento dos
subsídios mediante a aplicação do RGA concedido aos demais servidores deste
município.
Em suas considerações o Excelentíssimo Prefeito Municipal, teceu seus
comentários com relação às responsabilidades e aumento de demanda e a dedicação
exclusiva com que cada envolvido deve prestar, também inegável a necessidade de mão
de obra minimamente capacitada para os misteres do cargo e a sua manutenção.
Se trouxe planilha dos valores de subsídios pagos pelos municípios de nossa
região, a qual se reproduz abaixo, para melhor compreensão de Vossas Excelências:
PREFEITOS MUNICIPAIS
MUNICÍPIO VALOR DO SUBSÍDIO OBSERVAÇÕES
R$ 12.240,00 Lei n.º 1.103/2016
JURENA-MT + R$ 2.000,00 LCP n.º 1.385/2022
(Verba Indenizatória) Valor de 2016
Lei n.º 673/2016
| R$ 21.000,00 Am
COLNIZA-MT + 36% de RGA - 2022 pia
LCP n.º 1.016/2008
JUÍNA-MT | R$ 23.507,44 Decreto n.º 250/2022
Valor de 2022
VICE PREFEITOS MUNICIPAIS É
MUNICÍPIO VALOR DO SUBSÍDIO OBSERVAÇÕES
R$ 6.120,00 Lei n.º 1.103/2016
JURENA-MT + R$ 2.000,00 LCP n.º 1.385/2022
(Verba Indenizatória) Valor de 2016
Lei n.º 673/2016
COLNIZA-MT con a fes Lei n.º 970/2022
Valor de 2016
JUÍNA-MT E R$ 11.898,59 LCP n.º 1.016/2008
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(agmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mtleg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
onpeisiboy
BP:ZL :OUPJOH - ZZOZ/0L/L0 :ejeg
TZOZIZEE TVHIO 01090104
ED
Decreto n.º 250/2022
Valor de 2022
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
MUNICÍPIO VALOR DO SUBSÍDIO OBSERVAÇÕES
R$ 4.340,00 Lei n.º 1.103/2016
JURENA-MT + R$ 2.000,00 LCP n.º 1.385/2022
(Verba Indenizatória) Valor de 2016
Lei n.º 673/2016
COLNIZA-MT o e Lei n.º 970/2022
? Valor de 2016
LCP n.º 1.016/2008
JUÍNA-MT R$ 10.312,13 Decreto n.º 250/2022
Valor de 2022
A possibilidade da concessão do 13º salários e férias regulares foi enfrentada
pelos e. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) nº. 650.898, e no
Parecer Jurídico nº 82/2022 da Associação Mato-grossense dos Municípios, cujas
cópias estão em anexo.
A legislação que conceder tal prerrogativa deve constar como despesas em Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA), o atendimento às
disposições dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o respeito
aos limites do artigo 29-A e parágrafo 1º da CF/88.
Pelas razões acima expostas e as apresentadas pelo nobre Prefeito Municipal e a
forma de manter harmonia de direitos entre os poderes (Executivo e Legislativo), cujo
conteúdo segue em anexo e considerando que é de competência exclusive desta Casa
Legislativa, passamos à apreciação dos nobres Edis a presente Proposta de Emenda à
Lei Orgânica Municipal nº 001/2022 que ao final pugnamos pela total aprovação.
Cotriguaçu-MT, 10 de outubro de 2022.
Caludo polido Ma arm
ROBERTO MACHADO DE AGUIAR
Vereador
A
0), 4 CIMA
JOSE CARLOS BATIS
F, RREIRA
Vice-Presidente.
EA Vereador
E Leldie FC ENRS api Il EcuW/ER?O
CLEYTON JUNIOR SANTOS J/9 Cl À un teta
1º Secretário WALDIR LUÍZ WECKWERTH
Vereador
! A / ,
Est on Put Iv
2º Secretário
JOAQUIM BERNARDO DE JESUS
Vereador
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Vereadora
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, € OTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(a gmail.com,
SITE: www-.cotriguacu.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Câmara Muni" a! de Cotriguaçu
Estado de Ma:c Srusso
Aprovado por Unanimidade
Em ILO q Odo
Nº. 001/2022.
Acrescenta o Parágrafo décimo terceiro, e
seus incisos | a IV, ao art. 191-A, da Lei
Orgânica do Município de Cotriguaçu-MT
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO
GROSSO, aprovou, e Eu, Presidente, sanciono e promulgo a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1.º O art. 191-A, da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu-MT, passa
vigorar acrescido do Parágrafo décimo terceiro, e seus incisos | a IV, com as seguintes
redações:
Art. 191-A — (...).
(=)
Parágrafo décimo terceiro - O Prefeito, o Vice-Prefeito, Vereador e os
Secretários Municipais ou investidos em cargos equivalentes do Município de
Cotriguaçu-MT, farão jus ao 13.º salário, férias regulamentares, com acréscimo
do respectivo adicional, na forma como estabelecido para os servidores públicos
municipais, observado o seguinte:
|- O servidor investido no cargo de Secretário Municipal ou cargos equivalentes,
por todo o período da investidura, poderão optar pela remuneração do seu cargo
de provimento efetivo, com as vantagens de caráter permanente.
Il — As férias regulamentares, com acréscimo do respectivo adicional, do
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e dos Secretários Municipais ou investidos em
cargos equivalentes, referente ao último ano de mandato, serão indenizadas no
mês de dezembro do ano corrente, exceto ao servidor de carreira, caso que terá
direito ao gozo de férias nos exercícios financeiros seguintes de acordo com
escala da lotação.
Ill — O valor dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereador e dos
Secretários Municipais ou investidos em cargos equivalentes serão anualmente
revisados com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão
geral dos vencimentos dos servidores Públicos do Município.
IV - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereador e dos
Secretários Municipais ou cargos equivalentes, poderão ser alterados por lei de
iniciativa da Câmara Municipal, excetuando-se os cargos do poder executivo que
deverá ocorrer somente mediante solicitação expressa e justificada do Prefeito
Municipal.
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotria)gmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
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Art. 2.º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de outubro de 2022.
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Vereador
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Vereador
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CLEYÍON JUNIÓR SANTOS Vora saia dia tb
Secretário WALDIR LUIZ WECKWERTH
Vereador
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2º Secretário
JOAQUIM BERNARDO DE JESUS
Vereador
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Vereadora
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotrigmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
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