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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaDispõe sobre a nova organização da estrutura administrativa, do quadro de pessoal de agentes políticos e cargos em comissão e das funções gratificadas, da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Proposição aprovada P Dispõe sobre a nova organização da estrutura administrativa, do quadro de pessoal de agentes políticos e cargos em comissão e das funções gratificadas, da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
2022-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão P Dispõe sobre a nova organização da estrutura administrativa, do quadro de pessoal de agentes políticos e cargos em comissão e das funções gratificadas, da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T11:16:11.390538-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-12-08T11:16:08.312203-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-12-08T09:26:46.010382-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 236

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU “
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO.
MENSAGEM N.º 041/2022.
e. cOMepecas - TESLENILA IR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a
Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes
Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração
Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado ce
Mato Grosso, e dá outras providências.
Senhora Presidente, o presente Projeto de Lei Complementar tem como
fundamento, além de outros dispositivos legais, 0 art. 59, Parágrafo Unico, inciso fl
alinea “c”, e, art 65, Parágrafo Único, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Municipio
de Cotriguaçu-MT que dispõe que é de iniciativa privativa do Prefeito as leis que
disponham sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e
órgãos da administração pública municipal.
Destarte, para que o Poder Público Municipal possa promover e consolidar, no
pleno exercicio, a melhor forma de organização de suas tarefas, com o fim de atender
com eficiência a todos os munícipes, no que tange a prestação do serwço público
como um todo, o Executivo Municipal faz o encaminhamento a esta Digna Casa
Legiferante do presente Projeto de Lei Complementar.
Com efeito, a presente proposta não deixa de ser uma tentativa de reorganizar
a Estrutura da Administração Municipal, de modo que sejam introduzidas mudanças
com o objetivo de modemizá-la ou melhorar o seu desempenho, no contexto atual 20
quai a mesma está inserida, redefinindo as competências, principios. finalidades e
objetivos, bem como os meios, formas e procedimentos de identificar e selecionar
aitermativas de ação. Em suma, para a municipalidade, significa concentrar 05 seus
esforços naquilo que é a sua razão de existir, ou seja, alinhavar desconcentrando à
missão administrativa e suas funções vitais.
De outra parte, a nova organização ou reorganização, cenira-sa em um
Sistema de Estrutura Administrativa, constituido por critérios e principios
organizacionais e normas legais com o fim de estabelecer uma estrutura
administratva que visa melhorar a qualidade e o rendimento dos serviços públicos
prestados, proporcionando aos cidadãos e municipes serviços públicos com aíta
qualidade, eficácia e eficiência. .
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SUA,
Avenida 20 do Dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78530-000 - Cx Postal 07
CHPJIME n.º 37.805. 3080001-67 Fone: (86) 3558-1224 - (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU '
PODER EXECUTIVO É
ESTADO DE MATO GROSSO H
GABINETE DO PREFEITO us
Alás, a reorganização, a partir deste Sistema, além dos benefícios citados
acima, tem por finalidade assegurar a concentração e articulação do esforço técnico
para padronização, aumento de rentabilidade, uniformização, celendade e economia
processuais, combate ao desperdício, contenção e progressiva redução dos custos
operacionais.
Em outros termos, a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do
Municipio de Cotriguaçu-MT a ser instituida pela presente propositura legisiativa foi
organizada, considerando o Sistema informado acima, principaimente, em 03 (três)
niveis administrativos e verticais distintos entre si, Primeiro, o nivel 1, composto peio
centro de decisão política administrativa do sistema da estrutura administrativa,
constituido pelo Executivo Municipal, que forma o mecanismo de direção = de
coordenação onde se acumulam o poder de decisão e o poder de execução da
Administração Municipal; segundo, o nivel 2, composto por órgãos de decisão de
hierarquia média ou intermediária, que elaboram políticas do governo e regulam os
seus atos administrativos, formando um mecanismo de politica-coordenação, com
capacidade de reação. dirigidos principalmente pelas Secretarias Municipais e pelos
órgãos autônomos vinculados diretamente ao Executivo Municipal, de polítca pública,
e. terceiro e último, o nivel 3, composto por órgãos de execução administrativa, ou
seja, pelos diversos departamentos, divisões e outros, com a finalidade de tão
somente executar as politicas de governo e, em especial, as decisões politicas
administrativas do sistema da estrutura administrativa.
Cabe deixar frisado também, que o presente Projeto de Lei Complementar cna
na estrutura administrativa proposta a Ouvidoria Geral do Municipio, conforme
recomendado pela Resolução Normativa TCE-MT n.º 25/2012, que aprovou o “Guia
para Implementação da Lei de Acesso à Informação e Criação das Ouvidorias dos
Municípios”, estabelecendo prazos e outras providências.
Aliás. Senhora Presidente, da maneira que está estabelecida a atual estrutura
administrativa do Poder Executivo é quase impossivel para o gestor e seus secretários
municipais ou titulares dos órgãos autônomos conseguir oferecer um serviço público
de alta qualidade, eficaz e eficiente, pois não se sabe quem é quem e quem faz o quê
dentro da estrutura organizacional, visto que as competências dos órgãos estão
estabelecidas de forma genérica e não individualizada
Pelo acima dito, foi que entendemos necessário e imperioso que fosse definido
com mais precisão e dividido com maior adequação as competências dos órgãos
admunistrativos, assim como definidas as atribuições dos cargos de Agentes Políticos
e cargos em comissão, bem como as funções das Funções Gratificadas — FGs, do
Poder Executivo Municipal. Assim, em verdade, não se está criando órgãos com
aumento do espaço fisico e consequente majoração de despesas, mas sim mantendo
o mesmo, todavia, distribuindo-se tarefas, melhor dizendo, serviços públicos de forma
mais orientada, com o objetivo de trabalhar e desenvolver funções com o mesmo
“
L
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dozembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 « Cx. Postal 01
CNP JIMF n.º 37.465.309/0001.67 Fone: 16) sono-aaa - 186) 3555-1108
3 OP pu Ertasço
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
número de pessoal, todavia, otimizando e com maior controle sobre o que deve ser
colocado a disposição de todos os municipes, inclusive, com corte de pessoal, quando
se chegar a conclusão da sua desnecessidade, visando, portanto, atingir os ditames
do principio constitucional e administrativo da economicidade,
Por derradeiro, considerando a necessidade momentânea da reorganização da
estrutura administrativa, da forma como demonstrada no corpo do Projeto de Lei
Complementar posto agora sub censura à apreciação desta Casa Legislativa, e uma
vez, existindo interesse público no bojo do presente, que atende as necessidades do
Municipio, bem como estando em conformidade com a legislação vigente
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência os meus protestos de
consuleração e apreço.
Cotriguaçu-MT, 13 de outubro de 2022.
OLIRIO onde DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentissimo(a Senhoria;
FABIANE DIAS FERREIRA,
MD. Presidente da Câmara,
Camara Municipal de Vereadores.
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Aveniia 20 de Dezembro, n.º 725, Contro, Cotriguaçã-MT CEP, 78,339-000 - Cx Pontal 01
CNPNMF n.º 37,465.309/0001-67 Fome: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1185
Site: mw cotramunço. mê gor brt-malt gaturetecotriiviotma! com
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 010/2022.
mar iriai co Cottguaça Dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura
si Administrativa, do Quadro de Pessoal de
Eotado du Mais Srosno
Aprovago r nimcaço Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das
Eme Funções Gratificadas, da Administração Pública
«ea Direta e Indireta, do Poder Executivo do
Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL de COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
TÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ar 1º A organização da estrutura administrativa do Poder Executvo do
Murveipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, será regida pelas disposições
constantes na presente Lei Complementar e pautar-se-á pelos princípios jurídicos da
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, transparência, ótica
razoabilidade, interesse público, participação popular, | economicdade,
professionalismo, eficiência, além de outros previstos na Lei Orgânica Municipal e na
Constituição Federal.
Art. 2.º No exercicio de suas ativxlades os órgãos administrativos do Poder
Executivo Municipal deverão ater-se ao cumprimento eficsente de suas finalidades,
objetivando:
E - democratizar a ação administrativa, através da participação direta da
sociedade civil, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos sociais,
possibilitando a criação de canais de participação e controle sobre a execução dos
serviços públicos;
Il - capacitar e valorizar o servidor público; E.
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 728, Centro, Cotriguaço-MT GEP: 78.335-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF 1º 37,405,300/0001-67 Fome: (95) 3555-1224 - (06) 3555-1158
Sho: nv cotriguaço, mt gor DrE-maik gabiretecorrirotmad com
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ESTADO DE MATO GROSSO
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HH - melhorar os indicadores e a avaliação do desempenho da Administração
Pública Municipal com o objetivo de obter alocação ótima e adequada dos recursos
públicos no atendimento às necessidades da população;
IV - melhorar a qualidade e a abrangência dos serviços públicos municipais, que
deverão observar os princípios da universalidade, igualdade, modicidade e
adequação;
V - estimular a gestão descentralizada, quer seja teritorial, funcional ou social,
a fim de aproximar a ação governamental dos cidadãos-usuários e promover o
desenvolvimento local, funcionando como agente de mobilização é integração dos
recursos sociais;
VI - estabelecer um modelo de gestão com orientação finalística, avalado por
indicadores objetivos de desempenho, capaz de possibilitar o aumento do grau de
eficiência e responsabilidade dos gestores públicos;
VII - implantar na gestão governamental o planejamento estratégico e a gestão
integrada das politicas públicas; privilegiando a ética e a transparência,
VIII - estabelecer formas de comunicação governo-sociedade que permitam a
adoção e participação da perspectiva do cidadão-usuário nas ações de melhoria
continua da qualidade dos serviços públicos,
1X - preservar o equilibrio das contas municipais e aumentar a capacidade de
investimento do Municipio.
CAPÍTULO Il
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, sob a chefia do Prefeito Municipal. será
diretamente auxiliados pelos titulares das unidades administrativas mencionados na
presente Lei Complementar Municipal, os quais exercerão as atribuições de suas
competências constitucionais, orgânicas e regulamentares, com o auxílio dos órgãos
imegrantes da administração pública municipal,
Am 4º A Administração Pública Municipal compreende:
| - a administração direta, que consiste nas atividades de administração pública
municipal, a ser executadas diretamente pelas unidades administrativas, a saber
a) unidades de deliberação, consultoria e orientação ao Prefeito Munscipal. nas
suas atividades politicas e administrativas.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Aeerada 20 de Dezambro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330.000 - Cx. Postal 04
CNPJIME n.º 37.465. 309000167 Fome: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1185
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bj unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito, para o desempenho
de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas
intersecretanas.
c) Secretarias Municipais e órgãos correlatos, de natureza meio e fim, órgãos de
primeiro nivel hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização,
execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo.
Hl - Administração indreta - constituida de entidades, de qualquer natureza,
tipificadas na legislação e instituídas ou criadas no Municipio, para desempenho de
servços públicos na forma descentralizada, a saber:
a) Autarquias,
b) Fundações públicas;
c) Empresas Públicas;
d) Sociedades de Economia Mista.
Am 5.º Para efeito desta Lei entende-se por:
| - execução centralizada dos serviços públicos: atividade própria do aparelho
administrativo do Poder Executivo, realizada pelos órgãos que o compõem, em seu
próprio nome e sob sua inteira responsabilidade;
|| - execução descentralizada; atividade ou mera execução desempenhada por
entidade, distinta da administração central.
Art 6º Sobre a administração indireta, conceituada nesta Les, o Prefedo
Mumcipal e as Secretarias Municipais exercerão, conforme o caso, inclusive através
de Conselhos, formalmente constituídos, a supervisão e o controle administrativo:
|- supervisão, orentação e a inspeção em nível de superioridade hierárquica;
Il - controle e exercício de atividades administrativas, visando confirmar ou
desfazer atos, conforme sejam, ou não, legais, convenientes, oportunos ou eficentes
Art. 7º Nos termos da Lei Orgânica do Municipio as entidades da administração
indireta e seus cargos, somente serão criados por Lei própria e especifica
Art. 8º A desconcentração na execução dos serviços ocorrerá com a instituição
das Secretarias Municipais, dos Órgãos Autônomos e Independentes do Poder
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avursda 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78 5350-000 - Cx Postal 0%
ONPJIME n.º 37.465 SODOOO! 67 Fone (56) 3555-1224 - (66) 1555-1188
Sete per cofriguaçu me. gov trE-mad: gabinetecotrad tmn com
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Executivo Municipal, dos Departamentos, das Divisões e outros órgãos a fim
mencionados na presente Lei Complementar.
CAPÍTULO Ill
DOS PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA ADMINISTRAÇÃO
An 9º As atividades da administração municipal obedecerão aos seguintes
princípios fundamentais, além dos mencionados no art 37, da Constituição Federal
1- planejamento,
1! — coordenação;
Hi — descentralização;
IV — delegação de competência,
V- controle,
Vi — transparência;
Vil — responsabilidade.
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO
Ast. 10. A ação adminsstrativa do Governo municipal obedecerá ao planejamento
que vise promover o desenvolvimento integrado do Municipio, norteando-se segundo
planos, programas e leis, e compreenderá a elaboração e a atualização dos seguintes
instrumentos básicos:
| — Piano Geral de Governo;
| - Plano Plurianual da Administração Municipal - PPA,
Ill - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IV - Lei Orçamentária Anual - LOA;
V- Programação Financeira de Desembolso;
VI = Planejamento Estratégico da Administração;
VII - Plano Diretor Participativo de Uso e Ocupação do Solo Municipal.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avrenicêa 20 do Dezambro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330.-000 - Cx. Postal 04
CNPJIME 1.º 37.465.3090001-67 Fome: (56) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Ste wa cofraresço mt gou tuE mad, gatine tmentryS entra com
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
"GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. Cabe a cada Secretário Municipal e Chefe de Órgão Autônomo
e Independente do Poder Executivo orientar e dirigir a execução da programação
correspondente a sua Pasta, bem como auxiliar diretamente o Prefeito Municipal na
revisão e consolidação dos planos e programas e na elaboração do Programa Geral
de Governo
Art. 11, Em cada ano será elaborado um orçamento-programa, com base nas
metas traçadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que pormenornzará as etapas do
programa a ser realizado no exercicio seguinte e que servirá de roteiro à execução
coordenada do programa anual.
Parágrafo Único, Para ajustar o ritmo de execução do orçamento programa ao
fluxo provável de recursos, a Secretaria Municipal de Fazenda elaborará a
programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a Iberação oportuna
dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho,
Art, 12. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao
orçamento-programa, e. os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em
consonância com a programação financeira de desembolso.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO
Art. 13. As atividades da administração municipal, e, especialmente a execução
dos planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação
5 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da admenstração,
mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões,
com a participação das chefias subordinadas.
5 2º No nivel superior da administração municipal, a coordenação será
assegurada através de reuniões entre os Secretários Municipais e Chefes Autônomos
E Independentes, e no nivel de Secretarias e Chefias do primeiro escalão hierárquico,
através de reuniões com os diretores e as chefias subalternas e com a correspondente
equipe técnica
$ 3.º Quando submetidos ao Prefeito, os assuntos deverão ter sido previamente
coordenados com todos os setores neles interessados através de consultas e
entendimentos. de modo à sempre compreenderem soluções integradas e que se
harmonize com a política geral e setorial do govemo
CAPÍTULO VI
DA DESCENTRALIZAÇÃO q
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenita 20 de Dezembro, nº 725, Contra, Catriguaçu-MT CEP: TE 3530-000 - Cu Postal Dt
CNP UIME n.º 37.465 30W0001-57 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3655-1188
Site neo, corriguaçã me gor trt mall: gntinotecotrainotmad com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 14. A execução das atividades da administração municipal deverá ser
convenientemente descentralizada.
S 1.º A descentralização será posta em prática em dois planos principais:
| = dentro dos quadros da administração municipal, distinguindo claramente o
nivel de direção e de execução,
Il = da administração municipal para a órbita privada, mediante contratos e
concessões
$ 2º Compete ao órgão central de direção o estabelecimento das normas,
enténios. programas e principios, que os servidores responsáveis pela execução são
obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas
atribuições.
$ 3º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação
supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento anormal da máquina
administrativa, a administração poderá desobrigar-se da realização maternal das
tarefas executivas. recorrendo à execução terceirizada mediante contrato, desde que
exista iniciativa privada capacitada a desempenhar os encargos de execução
5 4º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos
ditames do interesse público e à conveniência da redução de custos.
CAPÍTULO Vil
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Ast, 15. À delegação de competência será utilizada como instrumento de
desconcentração administrativa de tarefas cometidas diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decssões
Art. 16, Ressalvados os casos de competência privativa, é facultado ao Prefeito
delegar competência para a prática de atos administrativos, nos limites dispostos na
Les Orgânica Municipal
Parágrafo Único. O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade e as
atribuições pertinentes ao objeto da delegação
CAPÍTULO Vill
DO CONTROLE
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SXURA
Avenida 20 de Dezestiro, nº 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78.330-000 - Cx. Postal 0+
CNP JINE n.º 37465 J0W0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site mw, colnguaçã mt.gor.bvE -enail: gabinefecotr Eno mad com
COTHOMAÇU
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 17. O controle das atividades da Administração Municipal será exercido em
todos os niveis e em todos os órgãos, compreendendo particularmente:
| - o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da
observância das normas que regulam as atividades especificas pertinentes a cada
unidade administrativa;
Il — o controle, pelos órgãos competentes, da observância das normas gerais
que regulam o exercicio das atividades auxiliares;
lil — o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do
Município pelos órgãos competentes para aquela atividade e por meio de auditoria
Am 18. O trabalho administrativo será realizado mediante simplificação de
processo e supressão de controles que se evidenciam como puramente formais au
cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA
Ar. 18. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais se darão
ampla divulgação, inclusive através de meios eletrônicos de acesso público
|- os Pianos, os Orçamentos e as Leis de Diretrizes Orçamentárias;
1 - as Prestações de Contas;
Hi - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
IV - o Relatório de Gestão Fiscal,
An 20. A transparência será assegurada, também, mediante incentivo à
paricpação popular e à realização de audiências públicas, durante a elaboração da
Lei Orçamentária
Ar. 21. As contas apresentadas pelo Prefeito Municipal ficarão disponiveis
durante todo o exercício, no Poder Legislativo, para consulta e apreciação pelos
cidadãos em geral e pelas instituições da sociedade.
CAPÍTULO X
DA RESPONSABILIDADE
Art. 22. À responsabilidade deverá ser evidenciada nos atos praticados no trato
da receita, das despesas e dos valores pertencentes ou confiados à guarda e à
b.
ET
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO KUNA
Avenica 20 de Dezembro,” 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP. 78.330-000 - Cx. Postas D+
CNP JM n.º 37.465.30W0001-67 Fone: (66) 3555-4224 - (06) 3558-s mam
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custódia dos agentes públicos municipais, em especial, da Secretaria Municipal de
Finanças.
TÍTULO 1
DAS NORMAS GERAIS RELATIVAS ÀS LICITAÇÕES PÚBLICAS
Ar 23 As boitações para compras, obras, serviços e alenações, regulam-se
pelas normas previstas na legislação federal e obedecerão ao rito processual prescrito
na lei, complementado por decreto, regulamento, portaria e instruções editadas no
âmbito da Administração Municipal,
CAPÍTULO |
DO SISTEMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Ar 24. O Sistema da Estrutura Administrativa é um conjunto de critérios e
pancípios organizacionais e normas legais que são utilizadas para estabelecer uma
estrutura administrativa que visa melhorar a qualidade e o rendimento dos serviços
públicos prestados, proporcionando aos cidadãos e municipes serviços públicos com
alta qualidade, eficácia e eficiência.
Parágrafo Único. A organização em sistema, além do disposto no caput deste
arigo, tem por finalidade assegurar a concentração e articulação do esforço técnico
para padronização, aumento de rentabilidade, uniformização, celeridade e economia
processuais, combate ao desperdício, contenção e progressiva redução dos custos
operacionais
Art 25. A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de
Cotniguaçu-MT instituída pela presente Lei Complementar foi organizada considerado
o Sistema definido no artigo anterior, principalmente, em 03 (três) niveis
administrativos e verticais distintos entre si, assim compreendidos:
1 = nivel 1: composto pelo centro de decisão politica administrativa do sistema
da estrutura administrativa, constituido pelo Executivo Municipal, que forma o
mecanismo de direção e de coordenação onde se acumulam o poder de decisão e o
poder de execução da Administração Municipal,
if — nivel 2: composto por órgãos de decisão de hierarquia média ou
intermediária, que elaboram politicas do governo e regulam os seus atos
administrativos, formando um mecanismo de política-coordenação, com capacidade
de reação, dirigidos principalmente pelas Secretaria Municipais e pelos Órgãos
Autônomos e Independentes vinculados diretamente ao Executivo Municipal, de
política pública,
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Avesuda 20 do Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME nº 37,465. 300000167 Fome: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Sar cotrigunçu. mt gov brE-mail gabimetecalranetemait com
“
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO E
Wi — nivel 3: composto por órgãos de execução administrativa, ou seja, pelos
diversos departamentos, divisões e outros afins, com a finalidade de tão somente
executar as políticas de govemo e, em especial, as decisões políticas administrativas
do sistema da estrutura administrativa.
Parêgrafo Único. Para efeitos da presente Lei Complementar, entende-se como
Órgãos Autônomos e Independentes aqueles cujos chefes possuem status de
Secretário Municipal, com vencimentos/subsidios fixados por lei de iniciativa do Poder
Legislativo Municipal,
CAPÍTULO Il
DAS FONTES NORMATIVAS DE ORGANIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
Ar. 26. À organização, a estrutura e os procedimentos da Administração
Municipal se regem pelas seguintes fontes:
| - Constituições Federal e Estadual, segundo a exigência do principio da
simetria;
Il - Lei Orgânica do Municipio;
Hi - legislações federal, estadual e municipal,
IV - políticas. diretrizes, planos e programas federais, estaduais e municipass;
V - atos dos Secretários Municipais e dos titulares de Órgãos Autónomos e
Independentes municipais,
CAPÍTULO Ill
DO EXERCÍCIO DO PODER EXECUTIVO
An 27. O Poder Executivo é exercido sob a direção superior do Prefeso
Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais e pelos titulares de Orgãos
Autônomos e Independentes municipais.
51º Substitu o Prefeito, no caso de impedimento, e lhe sucede, na vaga, o
Vice-Prefeito
5 2º Equiparase a Secretário Municipal, para efeitos da presente Lei
Complementar.
[= o Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
Municipal de Cotriguaçu-MT — PREVI -COTRI,
é
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SHURA
Avonita 20 de Degembora, m.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP. 78330-000 Cx Postas 01
CNP JIMF n1.º 37.465 309/0001.67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1108
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Il = o Controlador Geral do Municipio;
Hi - o Advogado Público Geral do Municipio, e,
IV - o Ouvidor Geral do Municipio.
83º Os cargos dos chefes dos Órgãos Autônomos e Independentes municipais
serão criados por lei complementar municipal, de acordo com a necessidade e a
disponibilidade econômica e financeira do Municipio,
Am 28. O Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e os chefes dos Órgãos
Autônomos e Independentes municipais, exercerão atribuições previstas na
Constituição Federal, na Lei Orgânica e na presente Lei Complementar, por meio dos
Órgãos que compõem a Administração Municipal
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Seção |
Da Administração Direta
Arm. 29 A Administração Direta é constituida por órgãos sem personalidade
jurídica, sujeitos a subordinação lverárquica, integrantes da estrutura administrativa
do Poder Executivo, e submetidos à direção superior do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Os órgãos da Administração Indireta e os fundos municipais
são de responsabilidade direta do seu gestor,
Art. 30. A Administração Direta Municipal abrange, hierarquicamente:
| - no primeiro nível ou grau, o Preferto Municipal,
| - no segundo nivel ou grau, as Secretarias Municipais e os Órgãos Autónomos
& Independentes, vinculados diretamente ao Executivo Municipal ou ao Gabinete do
Prefeito;
HI - no terceiro nivel ou grau, os Departamentos, as Divisões e as demais
subunidades da organização administrativa; e,
IV - no quarto nivel ou grau, as comissões especiais constituídas por decreto ou
portaria do Executivo.
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SRUIA,
Avenida 20 du Dezesibro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.320-000 «Cu. Postal 04
CNPJIME n.º 37 465 JOW0OO!-67 Fone: (86) 3555-1224 —- (66) 3555-1188
Bite mr So triguaçã mt gor, Ema: gabino toco tran tmadl com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art 31. À Secretaria Municipal os Órgãos Autónomos e Independentes. como
órgão central de direção e coordenação das atividades de sua área de competência,
cabe exercer a supervisão geral das unidades administrativas subordinadas.
Art. 32. As atividades da Secretaria Municipal e dos Órgãos Autónomos e
Independentes serão classificadas em:
|- de Administração, Supervisão, Direção, Chefia, Coordenação e Planejamento
das atividades,
Il - de Assessoramento e Assistência,
Hl - de Execução
Art. 33. A estrutura de cada órgão compreenderá os seguintes agrupamentos:
1 - estrutura básica;
HH - estrutura complementar
Art 34. A estrutura básica conterá as unidades administrativas até o terceiro nivel
a Vea precisamente, correspondente aos órgãos de Departamentos e
Art 35. A estrutura complementar compreenderá as unidades administrativas do
nivel não constante de sua estrutura básica, com o qual guardará estrita consonância.
51º A estrutura complementar de que trata este artigo poderá criada, modificada
ou alterada por Decreto
$ 2.º A implantação da unidade administrativa não necessariamente dependerá
da preexistência de seu cargo de direção.
Art 36 Os chefes de Secretarias Municipais e de Órgãos Autônomos e
independentes são Agentes Políticos e titulares de cargos de Direção e
Assessoramento Geral - DAG,
Art. 37. As unidades para execução de planos, programas, projetos e atividades
serão denominadas:
| - Assessorias;
1| - Departamentos,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Aventista 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, CER: 78.330-000 - Cx, Postal 01
Cotruguação-M
CNPJIMF nº 37.465 300/0001-67 Fome: 195] 3555-1224 - (66) 3555-1188
4
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Wi — Divisões, e,
IV — outros, conforme estabelecido pela presente Lei Complementar
Parágrafo Único. Para efeitos da presente Lei Complementar, os chefes dos
órgãos que trata 0 capuf, do presente artigo, são cargos de provimento em comissão
de Direção e Assessoramento Superior - DAS, denominados como.
| - Assessor,
| - Administrador,
HI - Supervisor,
IV - Coordenador;
V— Diretor de Departamento: e.
VI — Chefe de Divisão.
Art. 38. Para execução de Programa, Projeto ou Serviço poderá ser designado
servidor investido em cargo de provimento efetivo da classe principal de seu objeto,
executivo responsável pela sua implantação, desenvolvimento, acompanhamento e
avalsação
Seção Il
Da Administração Indireta
Ar. 39. A Administração Indireta é constituida pelo Instituto Municipal de
Previdência Social dos Servidores Municipal de Cotriguaçu-MT - PREVI -COTRI, na
forma de Autarquia Municipal, com personalidade jurídica, sujeitos a subordinação
hierárquica, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo, e submetidas
à direção superior do Diretor Geral do PREVI -COTRI.
5 1.º Os órgãos da Administração indireta e o fundo previdenciário são de
responsabilidade direta do Diretor Geral do PREVI -COTRI, na qualidade de gestor e
ordenador de despesas.
$ 2º A Organização da Estrutura Administrativa do Instituto Municipal de
Previdência Social dos Servidores Municipal de Cotriguaçu-MT — PREVI -COTRI será
objeto de Lei Complementar Municipal própria e específica
TÍTULO Ill
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
15
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Avenida Z0 de Dezembro, n.º 725, Gentro, Cotriguaça-MT GEP. 70.330-000 - Cx Postal 01
CNP AME nº 37.465.309/0001-67 Fang; (86) 3555-1224 - (86) 3555-1168
Eita: sy ConriguNaçã ml re br mall: gunbineto go tribo tas corr
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PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 40, Fica reorganizada a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do
Municipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a ser composta pelos órgãos
descritos na presente Lei Complementar.
CAPÍTULO |
DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 41. O Executivo Municipal é o Órgão Central do Poder Executivo do
Municipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, cuja Chefia cabe ao Prefeito
Municipal, tendo as competências e atribuições específicas constantes na
Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes
Art, 42. Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo. prevista
na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo organizará a
estruturação, as competências e o funcionamento dos órgãos do Executivo Municipal
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO E DISPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 43. A Estrutura Admunistrativa do Poder Executivo está estabelecida a partir
do Executivo Municipal, pelo Gabinete do Prefeito - GP, integrado por Órgãos
Autônomos e Independentes e Secretarias Municipais, que se subdividem em
Depariamentos, Divisões e demais unidades de natureza hierárquica equivalente e
inferior. órgãos administrativos e entidades de administração descentralizaca.
instituída pela presente Lei Complementar, que passa a conter a seguinte composição
e disposição organizacional:
|- Órgãos de Colaboração com as Esferas Federal e Estadual,
Il- Órgãos de Cooperação;
lil — Órgãos de Controladoria, Advocacia, Ouvidoria, Consultoria e Serviço
Específico;
IV — Orgãos de Administração Geral ou Atividades Meio;
V— Orgãos de Administração Especifica ou Atividades Fim; e
Vi — Órgão da Administração Pública Indireta, do Poder Executivo Municipal
5 1.º São Órgãos de Colaboração com as Esferas Federal e Estadual.
|- a Posto de Identificação e Junta de Serviço Militar — JSM;
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPMF nº 37.465.309/0001-67 Fone: (56) 3555-1224 = (66) 3555-1108
Situ: sra cxtraçançãs sal grow LE mail: quatro trinta, corr
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GABINETE DO PREFEITO
li - a Unidade de Serviços Conveniados — SEFAZ-MT.
5 2º São Órgãos de Cooperação os Conselhos Municipais e demais Entidades
congêneres, de natureza consultiva e deliberativa,
53º São Órgãos de Controladoria, Advocacia, Ouvidoria, Consultoria e Serviço
Espesifico
1-0 Gabinete do Vice-Prefeito
Il-a Ouvidoria Geral do Município - OGM,
ill— a Advocacia Pública Geral do Município —- APGM; e,
IV — a Controladoria Geral do Municipio - CGM;
$4º É Orgão da Administração Pública Indireta, do Poder Executivo Municipal,
o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipal de Cotriguaçu-
MT, constituído por Lei própria, na forma de Autarquia Municipal.
55º São Órgãos de Administração Geral ou Atividades Meio
|-a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SMAP, integrada
pelo Gabinete do Secretário, que se subdivide nos seguintes órgãos:
a) Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos,
b) Departamento de Patrimônio e Frotas,
1, Divisão de Patrimônio; e,
2 Divisão de Controle de Frotas;
c) Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas.
d) Departamento Central de Recursos Humanos;
1. Divisão de Processos e Pagamentos,
e) Departamento Central de Compras e Suprimentos:
f) Departamento Central de Licitações e Contratos;
E
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avonida Z0 de Dezembro, n.* TZ5, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 «Cx. Postal 01
CINPAME nº 37.465, 300/0001-67 Fone: 186) 3558-4224 - — (66) 3555-4400
Biba: ore Cotraguamçãs mer gree vE mail: guardo franca rr eee
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GABINETE DO PREFEITO
1. Dwisão de Contratos,
9) Departamento de Gestão e Suporte de Informática,
1. Divisão de Sistema de Informática;
h) Departamento de Sistema do APLIC e GEO-OBRAS,
H — a Secretaria Municipal de Fazenda — SMF, integrada pelo Gabinete do
Secretário, que se subdivide nos seguintes órgãos:
a) Departamento de Contabilidade;
b) Departamento Financeiro;
c) Departamento de Arrecadação;
1. Dwisão de Fiscalização Tributária;
& 6º São Órgãos de Administração Específica ou Atividades Fim
| - a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários —
SMAPA, integrada pelo Gabinete do Secretário, que se subdivide nos seguintes
órgãos
a) Departamento de Colaboração Federal e Estadual,
b) Departamento de Coordenação Administrativa;
1. Divisão de Suporte e Gestão;
c) Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários,
1. Divisão de Agricultura;
2. Dwisão de Pecuária.
Il- a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, integrada pelo Gabinete
do Secretário, que se subdivide nos seguintes órgãos.
a) Departamento de Assistência Social,
1. Dwisão de Proteção Social Especial;
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Avaruda 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-009 - Cx. Postal 04
CNPJIME n.º 57.465 NSOO1-67 Fone: (86) 3558-1724 - 166) 3355-1188
Sabe mem cofriguaça mi gor. bvE-enad: gabino teca trama com
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GABINETE DO PREFEITO
1.1. Casa de Abrigo Transitório;
2. Divisão de Proteção Social Básica,
21.CRAS,
2.2. Centro de Convivência do Idoso — CCI,
2.3. Setor do Cadúnico;
2.3.1. Seção do Cadúnico — Distrito de Nova União,
b) Departamento Técnico de Assistência Social,
1. Divisão de Gestão de Projetos, Benefícios e Serviços Sócio Assistenciass,
e) Conselho Tutelar,
d) Secretaria Executiva dos Conselhos,
lil - a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, integrada pelo Gabinete do
Secretário, que se subdivide nos seguintes órgãos:
a) Departamento Hospitalar e SAMU,
b) Departamento de Vigilância em Saúde,
1. Divisão de Rede de Frios,
c) Departamento de Regulação:
dj Departamento de Compras, Logistica e Suprimentos;
e) Departamento de Atenção Básica,
1. Divisão de UBS;
2. Divisão de Sistema de Informação em Saúde,
1) Departamento de Reabilitação - UDR;
9) Departamento de Gestão do Trabalho,
h) Departamento de Assistência Farmacôutica;
cá E aa
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Avenida Z0 de Dezembro, n.º 725, Centro. Cotrigunça-NT CEP: 714,330-000 - Cx, Postal 01
CNPUMF nº 37.465,300/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: yr COtramaaço. mt gow DrE mall: gutumetaça fritar cor
18
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GABINETE DO PREFEITO
1) Ouvidoria do SUS;
|) Conselho Municipal de Saúde - CMS.
IV - a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SMIO, integrada pelo
Gabinete do Secretário, que se subdivide nos seguintes órgãos:
a) Departamento de Administração, Compras, Logistica e Suprimentos,
b) Departamento de Manutenção de Rodovias;
1. Divisão de Manutenção de Veiculos;
c) Departamento de Projetos e Engenharia,
V- a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável —
SMAD, integrada pelo Gabinete do Secretário, que se subdivide nos seguintes órgãos
a) Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - DELFAM,
b) Departamento de Gestão Ambiental,
1. Divisão de Planejamento, Controle Ambiental e Gerenciamento de Residuos
VI - a Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU, integrada pelo Gabinete do
Secretário, que se subdivide nos seguintes órgãos:
a) Departamento de Obras;
b) Departamento de Esporte, Lazer e Turismo;
c) Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL;
d) Departamento de Urbanismo;
1. Divisão de Limpeza Urbana;
e) Departamento de Saneamento Básico;
1. Divisão de Água Tratada;
2. Divisão de Esgoto Sanitário.
im
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida Z0 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP. 78330-000 - Cu.
CNP SMP nº 37, 485.3090001-67 Fona: (86) 3555-1224 - (66) 3555-1108
Postal 01
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GABINETE DO PREFEITO
VII - a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, integrada pelo
Gabmete do Secretário, que se subdivide nos seguintes órgãos:
a) Departamento Pedagógico e de Formação;
1. Divisão de Assessoria Pedagógica;
2 Divisão de Formação Continuada;
b) Departamento de Administração, Compras e Suprimentos,
1. Divisão de Merenda Escolar;
2. Divisão de Escrituração e de Escolas Municipais,
3. Divisão de Gestão de Pessoas,
4. Divisão de Transporte Escolar,
c) Departamento de Projetos, Obras e Manutenção Escolares:
d) Departamento de Cultura;
1. Divisão de Eventos Artísticos e de Oficinas Culturais.
2. Divisão de Gerenciamento de Bibliotecas.
VIII - a Secretaria Municipal do Distrito de Nova União - SMDNU, integrada pelo
Gabinete do Secretário, que se subdivide nos seguintes órgãos:
a) Departamento Distrital de Manutenção de Rodovias,
b) Departamento Distrital de Administração, Compras e Suprimentos,
c) Departamento Distrital de Colaboração Estadual;
1, Divisão de Colaboração,
0) Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer,
e) Departamento Distrital de Urbanismo;
f) Posto Avançado do Cartório da Justiça Eleitoral - Nova União;
2
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Averida 20 de Dezembro, n.º 728, Centro, Cotriguaçã-MT CEP,; 78.330-000 - Cx. Pontal 01
CNP 1.º 37.465.309/0001-67 Fome: (55) 3555-1224 - [56] 3555-1158
Sac ue cotrguaçu mt gov brt-malt gaberotecotreavro ma com
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GABINETE DO PREFEITO
9) Divisão do Setor de Identificação
Art. 44. Para efeitos desta Lei Complementar entende-se como Paço Municipal
ou Prefeitura Municipal, o Prédio ou Edificação fisica onde funcionam 05 Órgãos
Centrais da Administração Pública do Poder Executivo Municipal e suas demais
dependências.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO |
DA UNIDADE DE SERVIÇOS CONVENIADOS — SEFAZ-MT
Art, 45, Compete a Divisão da Unidade de Serviços Conveniados — SEFAZ-MT
| - assegurar o acesso e executar, no domicilio tributário, a prestação de
serviços fazendários, a fim de garantir a realização dos objetivos da realização da
Receita Pública;
H - esclarecer, orientar e informar ao contribuinte sobre os serviços
disponibilizados pela SEFAZ/MT, conforme suas legitmas necessidades e
expectativas, assessorando-o com informações úteis e tempestivas no seu domicilio
tributário;
Hl - realizar o acompanhamento dos prazos e atos procedimentais referentes
às solistações ingressadas na sua área de atuação, relatando inconformidades e
anomalias à Gerância Regional de Atendimento ao Contribuinte de sua circunscrição,
IV - obter, tratar, disponibilizar e prestar, no domicilho tributário do contribumte,
as informações e orientações por ele requeridas, conforme previsto na legislação
V - realizar a execução eletrônica de serviços e a administração física dos
arquivos documentais e eletrônicos gerados por seus processos de trabalho,
VI - responder pelo cumprimento dos compromissos e padrões de prestação
de serviços fazendários na área de sua circunscrição;
VII - reportar-se e responder de forma descentralizada à gerência da respectiva
circunscrição regional,
VII - preservar e manter o sigilo fiscal cabivel,
IX - auxibar as Gerências Regionais de Atendimento ao Contribuinte nos
procedimentos de vistoria cadastral nos municipios onde não houver Agência
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKUIA
Araridia 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-009 - Cx. Postal 04
CNPJIME n.º 37.465 308000167 Fone (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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GABINETE DO PREFEITO |
Fazendária,
X - recepcionar processo administrativo em meio físico encaminhando-o à
Agência Fazendária de sua circunscrição para digitalização e registro no sistema
vigente,
Xi - promover, quando necessário, a comunicação de ato, mediante a
efetivação e comprovação da respectiva entrega, ao contribuinte domicihado no
municipio:
XII - realizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos avulsos;
XJIl - promover a baixa do comprovante de inserção das operações de compras
públicas no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saida e de Outros
Documentos Fiscais;
XIv - comunicar à Gerência Regional de Atendimento ao Contnbuinte. bem
como à Ouvidoria Fazendária, as omissões, denúncias ou irregularidades
relacionadas ao descumprimento das obrigações tnbutárias estaduais de que tiverem
conhecimento, e,
XV - outras competências previstas na legislação vigente.
CAPÍTULO Il
DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO E JUNTA DE SERVIÇO MILITAR —
JSM
Art 46. Compete a Divisão do Posto de Identificação - DPI-
| - coordenar os serviços desenvolvidos pelo posto de Identificação;
1 - realizar a execução eletrônica de serviços e a administração fisca dos
arquivos documentais e eletrônicos gerados por seus processos de trabalho;
Hl - preservar e manter o sigilo das informações quando necessário,
IV - realizar a emissão de documentos eletrônicos;
V - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que
lhe sejam determinados pelo Prefeito Municipal ou por servidor por esse designado;
VI - quiras competências previstas na legislação vigente.
Art. 47. Compete a Junta de Serviço Militar - JSM:
Rc
23
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Arearatta 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT GEP .: 78330-000 - Cu. Postal Of
CNPJIME n.º 37.465 NOBOCO1-67 Fone (66) 3555-1724 - (66) 3555-1155
Ee ve colriguaçu mt gov, brE-mai gabinoftecotrDhotrand com
COTRIDAÇY
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
|- cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com
as normas baixadas pela Circunscrição de Serviço Militar - CSM;
Hl - efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as
normas vigentes:
HI - informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas
quando de sua mudança de domiciho;
tv — solicitar a cópia da Ficha de Alistamento Militar do alistado que tenha
iransfendo residência para o município;
V - providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à
mudança de domicílio,
VI - orientar os brasileiros que não possuam registro civil a comparecerem a
um cartório de registro civil, a fim de possibilitar o seu alistamento;
VII - manter atualizado um livro registro contendo as datas e números dos
arquivos de alistamento;
Mill - validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento
peia internet, conferindo-os com a documentação apresentada;
IX - organizar e manter em dia o fichário dos alistados pela JSM, catalogadas
por classe e em ordem alfabética, caso a JSM não seja informatizada,
Xi - fornecer cópias dos documentos militares requeridos, após o pagamento
da(s) multa(s) ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s) mediante declaração
de pobreza;
Xil - fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos
respectivos livros;
XIV - determinar o pagamento de taxa e multas militares, quando for o
caso; Informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres com
relação ao Serviço Militar;
XV - organizar e realizar as cenmônias para entrega de Certificado de Dispensa
de Incorporação - CDI;
XVI - executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar
no Municipio;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avesuda 20 de Dezembro, n.º 725, Contro, Cotriguação-MT CEP; 70,330-000 - Cx Postal 01
CPMF n.º 37.465.30000001-67 Fora: (05) 3555-1224 - (66) 3555-1158
Sac we cotrigençu mt gor bre -mak gatinetecormDrotmandt com
E”
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
XVII - verificar a situação militar do brasileiro que deseje obter passaporte
fornecendo o respectivo documento militar a que o referido cidadão fizer jus; e,
XVIII - outras competências previstas na legislação vigente.
CAPÍTULO Ill
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO — GAB/VICE
Art. 48. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito - GABIVICE, por seu ocupante,
basicamente
| = planejar as competências do Gabinete do Vice-Prefeio;
ll = manter e dirigir seu gabinete, aplicando as dotações orçamentárias
respectivas;
Wi — auxiliar o Vice-Prefeito no desempenho de missões especiais, protocolares
e administrativas,
IV — supervisionar a articulação de interesses distritais;
V — assessorar o Vice-Prefeito em suas funções executivas;
VI — dingir as secretarias ou outros órgãos que a estrutura administratva lhe
competir ou vincular, por Decreto do Poder Executivo e com a correspondente
reformulação do cronograma:
Vil — exercer, como superintendente, em comissão, cargo na estrutura
administrativa municipal;
VU! — desincumbir-se de outras funções ou atribuições que lhe forem delegadas
peio Prefeito Municipal, e,
IX - outras competências previstas na legislação vigente
CAPÍTULO IV
DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM
Ast, 42. Compete à Ouvidoria Geral do Municipio - OGM:
|- receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos
individuais ou coletivos. praticados por servidores civis da Administração Pública
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avunista 20 de Dezembro, mn? 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78330-000 - Ca Postal Ot
CNP JIMF n.º 37.465. 30W0001.67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site pre cotrguaçã mt gor trt -mad: gatinefecotrdho mal com
25
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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GABINETE DO PREFEITO
Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei;
Il - receber sugestões de aprimoramento, criticas, elogios e pedidos de
informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal,
tl - dilgencar junto às unidades administrativas competentes, para que
prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas
no incsso anterior.
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário
for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a party de sua intervenção e dos
resultados alcançados,
V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades,
bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público,
para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados.
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos
relativos ao exercicio dos dreitos e deveres do cidadão perante a administração
pública,
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às
denúncias, reclamações e sugestões recebidas:
VII — manter sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como
sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso
ou assim for solicitado; e.
IX - outras competências previstas na legislação vigente.
— CAPÍTULO V
DA ADVOCACIA PÚBLICA GERAL DO MUNICÍPIO — APGM
Arm 50. Compete a Advocacia Pública Geral do Municipio - APGM
| = representar o Municipio nos correspondentes Poderes e Orgãos do Poder
Executivo Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, judicial e
extrajudicialmente;
1! - proceder à cobrança via judicial ou extrajudicial da Divida Ativa, observado
o disposto em lei;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avonida 20 de Dezembro. n.º 725, Centro, Cotrageaaçã-MT CEP; 78,330-000 - Cx Postal 01
CNPNMF n.º 37.465.300/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1158
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Hl— fazer a defesa, em Juizo ou fora dele, dos direitos e interesses do Municipio
nas ações em que for parte ou interessado;
IV — responder pelo cumprimento de prazos procedimentais e a confecção das
mais diversas peças processuais, adequadas e necessárias. em todas as instâncias
judiciais e extrajudiciais, bem como pela presença em todas as audiências
designadas,
V — fazer a defesa e proteção, em juizo ou fora dele, em qualquer instância.
dos bens públicos municipais de uso comum do povo e de uso especial, bem como
do meio ambiente.
Vi — aprovar as minutas de escrituras públicas, titulos definitivos e os
requerimentos ao Cartório de Registro de Imóveis para fins de inscrição de tituio
relativo imóvel do patrimônio municipal,
Vil — exarar parecer jurídico sobre minutas de Editais, de contratos, Atas de
Registro de Preços de compras e licitações públicas,
Mill — manifestar por escrito, privativamente, nos procedimentos de equilibrio
econômico e financeiro de contratos e ajustes administrativos em geral,
principalmente, nos casos de concessão;
IX — aprovar menutas de Editais, de contratos, Atas de Registro de Preços de
compras e licitações públicas, bem como de Termos de Aditamentos contratuais;
X — exarar parecer jurídicos, privativamente, sobre os casos de reconhecimento
de imunidades e isenções tributárias:
XI — representar judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, na
defesa do Municipio em casos relacionados com quantidades econômicas a ele
pertencentes e não aplicados a serviço especial, como dinheiro, titulos de créditos e
propriedade imóvei que sejam transferidos, a qualquer titulo, para o Municipio;
XI — emitir pronunciamentos sobre assuntos pertinentes e vinculados à área
tributária e executivos fiscais,
XIl — dar informações nos processos administrativos referentes a assuntos
tributários e executivos fiscais, quando não avocado o expediente ao Advogado
Público Geral do Municipio,
XIV — representar o Municipio, em juízo ou fora dele, nas ações cuja a matéria
seja vinculada ou pertença à área tributária e de executivos fiscais, e em que 3
Fazenda Municipal seja autora, ré ou de qualquer outra forma interessada;
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Avunida 20 de Dezesdoro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78330-000 - Cx. Postal 0%
CNPJIMF n.º 37.465. 309M0001.67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3666-1108
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COTRGIMAÇIS
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XV — orientar sobre a aplicação das leis e regulamentos vinculados à área
tributária e do executivo fiscal do Municipio,
XVI — pesquisar sobre trabalho jurídico profilático, sugerindo a indicação,
modificação, aperfeiçoamento e atualização de leis e decretos, da área tributária no
interesse do Municipio;
XVII = dar informações sobre serviços que lhe são afetos e sobre direito e
legislação tributária dos executivos fiscais;
XVIl — assistir às autoridades municipais impetradas em mandado de
segurança, e a elaboração de minutas de informações em matéria tributária e
executivo fiscal,
XIX — revisar os projetos de leis, que digam respeito à área fiscal e tributária do
Município, e os demais a pedido do Chefe do Poder Executivo,
XX — recomendar e determinar, conforme o caso, às repartições competentes
as providências cabiveis para sanar falhas ou irregularidades que verificar nos
processos examinados para a apuração da certeza e liquidez da Divida Ativa do
Municipio,
XXI — autorizar o parcelamento dos débitos fiscais ajuizados, de acordo e
sempre que autorizado pela legislação pertinente,
XXIl — autorizar o sobrestamento dos executivos fiscais, quando a medida lhe
pareça conveniente nos termos da lei, fazendo-o, sempre, por tempo determinado e
com expressa determinação de motivos;
XXHI — supervisionar todos os acordos para liquidação dos débitos fiscais,
ajuizados ou em cobrança extrajudicial, esta última em consonância com a Secretaria
Municipal de Fazenda;
XXIV — atender e dar suporte jurídico direto a todos os servidores municipais
investidos em cargos relacionados área fiscal e tributária do Município
XXV — atender as consultas e prestar assessoramento de ordem juridica que
lhe forem requisitadas pelo Chefe do Poder Executivo e Secretários Municipais,
exarando parecer a respeito, quando for o caso;
XXVI = formalizar e os atos oficiais do Órgão, promovendo a sua numeração &
publicação, assim como de avisos. comunicações e quaisquer outras matérias de
interesse;
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Averda 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 70,330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 97.065.909/0001-57 Fome: (65) 3555-1724 - (66) 3555-1155
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XXVII = conduzir os processos administrativos em geral de todas as áreas do
Poder Executivo Municipal;
XXVIII! — tomar as medidas necessárias para a uniformização da jurisprudência
judicial e administrativa sobre matérias tributárias e fiscais do Municipio, e,
XXIX — onentar e Assessorar os servidores e agentes no exercicio de suas
funções: e,
XXX - outras competências previstas na legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
As. 51. Compete a Controladora Geral do Municipio, além das
responsabilidades dispostas no art. 74, da Constituição Federal, e no art 52, da
Constituição Estadual:
|- coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do
Poder ou órgão de sua abrangência, promover a integração operacional e orientar a
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle,
H — apoiar o controle extemo no exercicio de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos,
Il — assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles
interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e
pareceres sobre os mesmos;
IV — interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concemente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial,
V-medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia
e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Poder Executivo
Municipal e Câmara Municipal, incluindo suas administrações Dwetas e Indiretas,
expedindo relatórios com recomendações para O aprimoramento dos controles;
VI — avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto
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Averoda 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78,.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37,465, 300000167 Fone (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos
Fiscal e de Investimentos,
Vil — exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais
instrumentos legais:
Vil — estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legiimidace dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos
correspondentes Poderes e Órgãos do Poder Executivo Municipal e Câmara
Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, na aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
IX — aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo
em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal.
X — acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a
consistência das informações constantes de tais documentos;
XI — participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária.
XIl — manifestar-se, conforme planejado pela equipe de Controle Interno,
acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua disporsa ou
imexigiblidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros
instrumentos congéneres,
Xl — propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo
de aprimorar os controles intemos. agilizar as rotinas e melhorar o nivel das
informações;
XIV — instituir e manter sistema de informações para o exercicio das atividades
finalística do Sistema de Controle Interno,
XV — emitir instruções normativas ou notas técnicas, a ser aprovadas por
Decreto do Executivo, de observância obrigatória no Poder Executivo Municipal. com
a finalidade de estabelecer a padronização procedimental e operacional dos diversos
órgãos e setores da Administração Municipal, assim como esclarecer dúvidas e
sugerir regulamentações.
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Ayrersda 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 8.330.009 - Cx Postal 04
CNPJIME n.º 37.465.9080001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1158
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XVI — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas
a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, legítimos ou antieconômicos que
resultem em prejuizo ao erário. praticados por agentes públicos, ou quando não forem
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou
valores públicos;
Xvil — revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pelos correspondentes Poderes e Órgãos, incluindo suas
administrações Diretas e indiretas, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado;
XVIII — representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solsdária, sobre
as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejulzos ao erário não
reparados integralmente petas medidas adotadas pela administração,
XIX — emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração; e,
XX - outras competências previstas na legislação vigente.
CAPÍTULO VII
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT — PREVI -COTRI
Arm. 52. Compete ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
Municipal de Cotriguaçu-MT - PREVI -COTRI:
1 - gerenciar o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos
municipais, titulares de cargos efetivos do Municipio de Cotriguaçu-MT,
Il - efetuar a análise, o pagamento e a manutenção dos beneficios assegurados
pelo regime próprio previdenciário,
tl — conceder os beneficios de aposentadoria aos dos servidores públicos
municipais, titulares de cargos efetivos do Municipio de Cotriguaçu-MT e de pensão
por morte aos seus dependentes, nos termos da legislação em vigor,
IV — arrecadar os recursos e efetuar a cobrança das contribuições necessárias
ao custeio do Regime Próprio de Previdência Social,
V— gerenciar os fundos, contas e recursos arrecadados.
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Avenida 20 de Dezembro, 1.º 775, Centro, Cotrigunça-MT CEP: 78.330-000 - Cx. Postai 01
CNPAMF n.º 37.465.3090001.67 Fone: (08) 3555-1224 — (86) 3555-1400
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VI — realizar a manutenção permanente do cadastro individualizado dos
servidores civis ativos, aposentados e seus pensionistas.
VII — fazer a compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência
dos servidores públicos municipais, titulares de cargos efetivos do Município de
Cotriguaçu-MT e o Regime Geral de Previdência Social,
VIlt — cadastrar e gerenciar os dados dos servidores civis ativos, aposentados
e seus pensionistas,
IX — determinar a realização das perícias médicas no ingresso de servidores
efetivos e aquelas inerentes exclusivamente aos benefícios previdenciários, e,
X — outras competências previstas na legislação vigente,
Seção Única
Do Gabinete do Diretor Geral do PREVI -COTRI
Art 53. Compete ao Gabinete do Diretor Geral do PREVI -COTRI
| — dirigir, coordenar, gerenciar, executar e supervisionar, por intermédio do
Diretor Geral, todas as competências do Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores Municipal de Cotriguaçu-MT — PREVI -COTRI;
11 — assessorar o titular do Instituto Previdenciário, naquilo que lhe for de sua
competência;
lil — efetuar o planejamento orçamentário e financeiro, relativos ao Instituto
Previdenciário,
IV — responder pelo expediente encaminhado pelo Diretor Geral ou a ele
dirigido.
V — emitir pareceres técnicos concementes à competência do Instituto
Previdenciário:
VI - assessorar o Diretor Geral na tomada de decisões e na análise de assuntos
de relevância para o Instituto Previdenciário;
Vil — aporar gerencialmente o Diretor Geral, contribuindo na direção e
supervisão dos órgãos e competência do Instituto Previdenciário,
VIll — prestar suporte e auxílio técnico e administrativo ao Prefeito Municipal,
sempre que determinado pelo Diretor Geral ou requisitado pelo próprio Prefeito
Municipal,
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Catriguaçu-MT CEP. Tê 3306-000 - Cx Postal t+
CNP JIMF n.º 37.465 309/000%-67 Fone: (66) 2655-1224 - (66) 3555-1188
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IX — apresentar ao Diretor Geral quando necessário, informações pertnentes
ao acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias
técnicas e administrativas quando houver necessidade, concernente as competências
do Instituto Previdenciário, e,
X - onentar os servidores efetivos ativos quanto a seus direitos previdenciários.
relativos à aposentadoria e pensão civil, e,
XI — executar outras tarefas correlatas, a critério do Diretor Geral do Instituto
Previdenciário.
Arm 54 As competências do Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores Municipal de Cotriguaçu-MT e do respectivo Gabinete são correlatas as
atribuições do cargo de Diretor Geral do PREVI -COTRI.
CAPÍTULO Vill
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO - SMAP
Art. 55. Compete a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento —
SMAP
|- assessorar o Prefeito na formulação e implantação da politica administrativa
da Administração Direta do Poder Executivo;
Il - assessorar os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo na
implantação e execução da política administrativa adotada pelo Governo Municipal,
Hl - promover, na Administração Direta do Poder Executivo, a implantação e
valorização dos programas de classificação de pessoal, recrutamento, seleção e
promoção dos servidores;
IV - promover a elaboração dos editais de concursos públicos, designar nomes
para compor as comissões examinadoras e os fiscais de provas, e submeter ao
Prefeito os resultados dos concursos para a sua homologação,
V- propor o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais,
VI - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo;
Vil - promover, anualmente, o levantamento dos dados necessários à apuração -
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78 330.000 - Cr. Postal 0+
CP MP nº 57465 30MW0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (06) 3559-1108
Bite: mr CoLrguaçã er gor bvE-mail: gabintoco trfino imail cóve
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de merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção,
Mill - promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como
de cutros dados pessoais e profissionais de interesse da Administração:
IX - estabelecer normas de controle de frequência de pessoal, para efenos de
pagamento, merecimento e tempo de serviço;
X - examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres &
responsabildades do pessoal,
Xi - promover a elaboração da escala de férias anual dos servidores da
Administração Direta do Poder Executivo;
XI - promover a inspeção médica dos servidores da Administração Direta do
Poder Executivo, para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais
XIII - tomar as providências necessárias para que sejam mantidos em dia os
recolhimentos devidos,
XIV - promover a implantação de programas de treinamento dos servidores
municipais e autorizar programas de capacitação de pessoal, articulando elementos
para a sua execução;
XV - coordenar estudos e diagnósticos para a negociação de contratos;
XVI - promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de
fomecedores;
XVIl - promover a organização do catálogo de materiais da Administração
Direta do Poder Executivo;
XVIII - promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Administração
Direta do Poder Executivo, mantendo os devidamente cadastrados e com seus
registros atualizados;
XIX - determinar, anualmente, o inventário dos bens móveis da Administração
Direta do Poder Executivo e providenciar a conferência da carga aos respectivos
órgãos, toda vez que se verificarem mudanças nas direções e chefias,
XX - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e
providenciar a sua redistribuição, recuperação ou alenação, conforme o caso,
XXI - providenciar medidas administrativas para aquisição e alienação de bens
q de
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida Z0 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu.MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postas 01
CNEJMP nº 37.405.3090001-67 Fone: (06) 3655-1224 - (66) 3555-1188
Site: mese cotriguaçãs mt gor brE-mail: gabunetacafrifino mas. com
Pa
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patrimoniais imobiliários,
XXIl - promover a fiscalização da observância às obrigações contratuais
assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Administração Direta do Poder
Executivo;
XXIll - determinar as providências para apuração de desvios e falta de
materiais, quando for o caso,
XXIV - promover estudos sobre as normas e estruturas organizacionais,
métodos e procedimentos de trabalho da Administração Pública Municipal,
XXv - promover a atualização e o aperfesçoamento das normas sobre
organização administrativa e métodos de trabalhos das unidades municipass,
XXVI - promover, anualmente, estudos e análises de cargos e funções,
sugerndo ao Prefeito a criação de novos cargos. o provimento de cargos vagos e a
extinção ou a declaração de desnecessidade de cargos existentes,
XXvil - expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda,
reprodução e conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem
à Administração;
XXVIII - promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de
reprodução de papéis e documentos,
XXIX - promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, copa e
portaria, bem como o serviço de telefonia do Paço Municipal:
XXX - promover e supervisionar as atividades de conservação dos prédios
móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Administração
Direta do Poder Executivo;
XXXI - promover o controle, a guarda, o abastecimento, a conservação e a
manutenção dos veiculos e equipamentos da Administração Dreta do Poder
Executivo;
XXXI! - promover a distribuição e o controle de utilização de máquinas é
equipamentos mecânicos usados nos serviços municipais;
XXXII! - supervisionar o plano de distribuição dos veiculos pelos diferentes
órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, de acordo com as necessidades
de cada um e as possibilidades da frota,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SIURA
Averiga 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330.000 - Cx. Postal 01
CNPUIMP n.º 37.485 .3090001-57 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 2355-1188
Ste em cofrimuaçã me gov. rE-mad: gabino tecotryDho mad com
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“GABINETE DO PREFEITO
XXXIV - promover o controle das despesas de manutenção dos veiculos e
equipamentos da Administração Direta do Poder Executivo,
XXXV - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou
que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XXXVI - outras competências previstas na legislação vigente
Seção |
Do Gabinete do Secretário
Am 56. Compete ao Gabinete do Secretário:
| — dirigir, coordenar, gerenciar. executar e supervisionar, por intermédio do
Secretário Municipal, todas as competências da Secretaria Municipal;
Il — assessorar O titular da Secretaria Municipal, naquilo que lhe for de sua
competência;
Hll — efetuar o planejamento orçamentário e financeiro, relativos à Secretaria
Municipal,
IV — responder pelo expediente encaminhado pelo Secretário Municipal ou a
ele dirigido.
V — emitir pareceres técnicos concementes à competência da Secretana
Municipal,
VI — assessorar o Secretário Municipal na tomada de decisões e na análise de
assuntos de relevância para a Secretaria Municipal;
VII — apoiar gerencialmente o Secretário Municipal, contribuindo na direção e
supervisão dos órgãos e competência da Secretaria Municipal;
VIII — prestar suporte e auxílio técnico e administrativo ao Prefeito Municipal,
sempre que determinado pelo Secretário Municipal ou requisitado pelo próprio Prefeito
Municipal,
IX — apresentar ao Secretário Municipal quando necessário, informações
pertinentes ao acompanhamento e andamento das ativalades, propondo soluções e
estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade, concernente as
competências da Secretaria Municipal, e,
X — executar outras tarefas correlatas, a critário do respectivo Secretário
Municipal.
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Avenida 20 da Dezembro, n.º 725, Contro, Cotriguaça-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.300/0001-67 Fome: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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Art. 57. As competências da Secretaria Municipal e do respectivo Gabinete são
correlatas as atribuições do cargo de Secretário Municipal.
Seção Il
Da Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos
Art. 58. Compete a Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos:
| - prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, bem como a todas as
secretarias do município,
Hl -Participar da elaboração do planejamento municipal mediante orientação
normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos do municipio;
H1 - elaborar em conjunto com outras secretarias, o PPA, as propostas para Lei
de Owetrizes Orçamentária e o Orçamento Anual do Municipio,
Iv - acompanhar a execução da programação anual de cespesas do
orçamento anual e do PPA do municipio;
VI - acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional do municipio
procedendo as ações que visam sua modernização e adequação;
VII - proceder, em conjunto com outras secretarias. as ações de gestão do
conhecimento de administração pública, adequando-as aos programas desenvolvidos
em cada pasta,
VIM - viabilizar cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da
administração pública;
IX - avaliar, continuamente, as condições da estrutura administrativa é dos
procedimentos administrativos, com finalidade de propor sua modernização:
X - desenvolver e manter, em conjunto com outras secretarias, o sistema de
informações geoprocessadas;,
XI - acompanhar, atualizar e avaliar a legislação, os códigos e os planos
municipais;
XIl - acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convérios e
outras formas de parcerias, referente à sua responsabilidade administrativa
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA,
Avunida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78530-000 - Cx. Postal 04
CNPAIMF n.º 37465 3090001-67 Fone: (66) 1555-4224 - (66) 2555-1788
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XIll - propor e coordenar ações de integração entre as Secretanas da
Administração Municipal para viabilização de ações intersetoriais
XIV - outras competências previstas na legislação vigente
Seção III
Do Departamento de Patrimônio e Frotas
Art. 59. Compete ao Departamento de Patrimônio e Frotas:
|- executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com
as normas de codificação;
H -manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos
bens móveis da Administração Direta do Poder Executivo;
HI - providenciar a confecção de plaquetas ou outro meio de identificação cos
bens permanentes,
IV - providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias,
relativo aos bens permanentes,
V- elaborar mapas relativos a cada unidade da Administração Direta do Poder
Executivo com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior
e as baixas existentes,
VI - fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Administração Direta
do Poder Executivo, encaminhando-o ao Diretor do Departamento.
VII - proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas
de inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos
mesmos, informando quanto a desvios é faltas de bens eventualmente verificados;
VI - promover o recolhimento do material inservivel ou em desuso e
providenciar a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência
da Administração;
IX - programar a operação da frota de veiculos e máquinas, elaborando normas
para utilização e manutenção da mesma;
X - organizar e fornecer as informações de apoio à administração da frota de
veiculos
XI - conservar e manter os veiculos e máquinas da Administração Direta do
mm =.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA.
Avenida Z9 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx Postal 01
CNPSMP nº 37 465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Sit: err extragenaçãs mal gro OE mail: guntirmentncentriiina tm corr
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CITENSUAÇO
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Poder Executivo, responsabilizando-se por sua guarda, distribuição e controle de
utilização de combustiveis e lubrificantes;
XII - programar, dirigir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos mecânicos, dos velculos e das mágunas da
Administração Direta do Poder Executivo, tais como os serviços de abastecimento,
lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais,
XII - promover a distribuição dos veiculos pelos diferentes órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo, de acordo com as necessidades de cada
um é as possibilidades da frota;
XIv - dirigir as atividades de padronização da frota de veiculos da
Administração Direta do Poder Executivo;
XV - promover a inspeção periódica dos veiculos e a verificação do seu estado
de conservação. providenciando os reparos necessários:
XVI - promover o recolhimento e o conserto dos veiculos acxlentados, quando
for o caso;
XVII - assessorar a Divisão de Compras nas operações de compra, alienação
e aluguel de veiculos e respectivos equipamentos e peças;
XVIII - zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Administração
Direta do Poder Executivo, em face das normas de trânsito em vigor,
XIX - fazer observar as normas e os prazos estabelecidos nos contratos de
seguro dos veiculos e máquinas pesadas da Administração Dreta do Poger
Executivo;
XX - promover a vistoria dos veículos de terceiros a serem alugados pela
Administração Direta do Poder Executivo, abastecê-los por força de contrato e
fiscalizar os boletins de transportes;
XXI - promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais. por veiculo
e por repartição, dos gastos de combustivel e lubrificantes, reparos de peças e mão-
de-obra;
XXII - responsabilizar-se pela quitação de multas dos veiculos da frota e o
devido encaminhamento dos documentos necessários aos órgãos competentes para
apurar as responsabilidades,
XXI - responsabilizar-se pela regularização dos documentos quanto so
«
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Aveniia 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotrigasaçis-MT CER,: 78,330-000 - Cx, Pontal 01
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bcenciamento, emplacamento e quitação das multas dos veiculos da frota; e,
XXIV - outras competências previstas na legistação vigente
Subseção |
Da Divisão de Patrimônio
An 60 Compete a Divisão de Patrimônio:
|- executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com
as normas de codificação;
1l - manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos
bens móveis da Administração Direta do Poder Executivo;
HH - providenciar a confecção de plaquetas ou outro meio de identificação dos
bens permanentes,
IV - providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias,
relativo aos bens permanentes,
V - elaborar mapas relativos a cada unidade da Administração Direta do Poder
Executivo com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior
e as baixas existentes,
VI - fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Administração Direta
do Poder Executivo, encaminhando-o ao Diretor do Departamento;
VII - proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas
de inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos
mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados.
Vil - promover o recolhimento do material inservivel ou em desuso e
provedencar a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência
da Administração,
IX - comunicar ao Diretor do Departamento a distribuição do material
permanente, para efeito de carga; e,
X - outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção Il
Da Divisão de Controle de Frotas
7 ao
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Amunidta 20 de Quzembra, nº 725, Contra, Cotriguaçu-MT CEP.: 78 2330-000 - Cx Postal Ot
CNPJIMF n.º 37.465 300007-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1108
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Am 61. Compete a Divisão de Controle de Frotas:
| - programar a operação da frota de veiculos e máquinas, elaborando normas
para utilização e manutenção da mesma,
Il - organizar e fornecer as informações de apoio à administração da frota de
veiculos
HI - conservar e manter os veículos e máquinas da Administração Direta do
Poder Executivo, responsabilizando-se por sua guarda, distribuição e controle de
utilização de combustiveis e lubrificantes,
PV - programar, dingw e supervisionar a execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos mecânicos, dos veículos e das máquinas da
Administração Direta do Poder Executivo, tais como os serviços de abastecimento,
lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais;
V - promover a distribução dos veículos pelos diferentes órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo, de acordo com as necessidades de cada
um e as possibilidades da frota;
VI - dirigir as atividades de padronização da frota de veiculos da Administração
Direta do Poder Executivo;
Vil - promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado
de conservação, providenciando os reparos necessários;
VIII - promover o recolhimento e o conserto dos veiculos acidentados, quando
for o caso,
IX - assessorar a Divisão de Compras nas operações de compra, alienação e
aluguel de veiculos e respectivos equipamentos e peças,
X - zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Administração Direta
do Poder Executivo, em face das normas de trânsito em vigor;
XI - fazer observar as normas e os prazos estabelecidos nos contratos de
seguro dos velculos e máquinas pesadas da Administração Direta do Poder
Executivo;
XIl - promover a vistoria dos veiculos de terceiros a serem alugados pela
Administração Direta do Poder Executivo, abastecé-los por força de contrato e
fiscalizar os boletins de transportes;
Fa
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP. 78330-000 + Cx. Postal 01
CNPHMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (86) 3555-1188
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XII - promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veiculo
e por repartição, dos gastos de combustivel e lubrificantes, reparos de peças e mão-
de-obra,
XIV - responsabilizar-se pela quitação de multas dos veiculos da frota e o
devido encaminhamento dos documentos necessários aos Órgãos competentes para
apurar as responsabilidades;
Xv - responsabilizar-se pela regularização dos documentos quanto ao
licenciamento, emplacamento e quitação das multas dos veiculos da frota.
XVI - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção IV
Do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas
Art 62. Compete ao Departamento de Captação de Recursos e Prestação de
Contas:
| - preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados
Il - pesquisar recursos para celebração de convênios com órgãos ou entidades
federais, estaduais, para financiamentos de projetos;
HI - apresentar propostas de convênios:
IV - regulamentar a transferência de recursos públicos para a realização de
objetivos de interesse reciproco, entre órgãos da administração pública, de qualquer
espécie, visando a execução de programas, projetos ou eventos;
V - providenciar documentação necessária a formalização da solicitação de
recursos,
VI - acompanhar o processo de aprovação do convênio;
Vil - enviar a documentação necessária para abertura de licitação,
Vill - receder, conferir e encaminhar a documentação de pagamentos dos
subsídios concedidos aos convênios firmados,
IX - acompanhamento:
aj concomitante: durante a vigência dos convênios e instrumentos congêneres,
para verificar a correspondência das ações executadas com as programadas,
é
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Avenida Z0 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPHMF nº 37.465,300/0001-67 Fono: (86) 3555-1224 - (66) 2555-1408
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t
42
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b) subsequente: após a vigência dos convênios, para verificar o cumprmento
do objeto;
c) prestação de contas.
X - outras competências previstas na legislação vigente,
Seção V
Do Departamento Central de Recursos Humanos
Art. 63. Compete ao Departamento Central de Recursos Humanos
|- coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção
de servidores,
Il - determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim
como dos respectivos resultados,
| - encaminhar ao Prefeito, para homologação, os resultados dos concursos,
IV - providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação dos
órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e a revisão perúdica dos planos
de cargos e carreiras,
V - coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à
apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção
VI - estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor
aj a implantação de medidas que proporcionem melhores condições de
trabalho na Administração Direta do Poder Executivo;
b) a concessão de benefícios suplementares, dentro das possibilidades da
Administração Direta do Poder Executivo, que melhorem o padrão de vida e a
motivação dos servidores,
VII - supervissonar a organização e atualização dos registros e ocorrências de
pessoal,
Vili - apiicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da
Administração Direta do Poder Executivo, inclusive em relação ao estágio probatório;
Ç
A
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Averuda 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Catriguaçu-MT CEP.: 78330-000 - Cx Prrstmi 1
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IX - examinar e encaminhar para parecer as questões relativas a direitos,
vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do
pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor,
X - encaminhar, devidamente informadas, para análise do Secretário, todas as
questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia
supenor,
X1 - assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo
de serviço dos servidores municipais;
XIl - promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fims
de admussão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais,
XI - elaborar a folha de pagamento do pessoal da Administração Direta do
Poder Executivo;
XIV - providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Administração
Direta do Poder Executivo, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do
pessoal sob sua supervisão;
XV - providenciar para que seja mantidos arquivos de leis, decretos e outros
atos normativos de interesse para a administração de pessoal;
XVI - minutar e rubricar portarias relativas a pessoal, a serem emitidas pelo
Gabmnete.
XVII - levantar necessidade e fomentar o desenvolvimento de pessoal;
XVill - minutar ordens de serviços quanto a procedimentos funcionas e
operacionais;
XIX - determinar, em casos omissos e não previstos, bem como em situações
especiais, execução de serviços internos por conveniência administrativa; e,
XX - outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção Única
Da Divisão de Processos e Pagamentos
Ar. 64. Compete a Divisão de Processos e Pagamentos:
|- preparar e manter atualizada as fichas financeiras individuais dos servidores,
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Aereas 20 de Dezombro, n.º 729, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37,465 3000001-67 Fone: (66) 3555-1724 - (66) 2555-1188
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li - executar a averbação e a classificação dos descontos, o controle e a
ligudação das consignações de terceiros, e outras alterações afins;
Ml - tomar as medidas necessárias para a apuração mensal das faltas dos
servidores a partir dos cartões e espelhos de ponto e planilhas de cada Secretaria,
IV - cadastramento e controle dos afastamentos (médicos, suspensão, etc..)
V - elaborar as folhas de pagamentos mensais;
VI - controlar e fiscalizar eventuais convênios, acordos e contratos que visem
efetuar descontos e reembolsos a servidores e terceiros;
VII - fazer controlar o pagamento de salário-familia, do adicional por tempo de
serviço e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor,
VII - executar alimentação de informações nos sistemas complementares de
responsabilidade do setor e encaminhar aos órgãos competentes;
IX - administrar relação operacional com prestadora de serviços em
informatização de folhas de pagamento;
X - providenciar junto as Secretarias, a programação de férias, emsssão e
entrega dos avisos das mesmas;
XI - distribuir anualmente os formulários de escala de férias aos órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo, orientando sobre o seu preenchimento e os
procedimentos a serem seguidos,
XIl - providenciar o levantamento e o processo de pagamento das verbas
rescisórias dos servidores desligados, bem como as informações solicitadas
judicialmente referentes aos mesmos;
XI = promover o controle de pessoal relativo à alteração de lotação e horário
de trabalho,
XIV - recebimento, análise e encaminhamento de processos; e,
XV - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção VI
Do Departamento Central de Compras e Suprimentos
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Avenita Z9 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Pontal 01
CPMF nº 37,465,300/0001-67 Fone: (66) 2555-1224 - (66) 3555-1188
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Art. 65. Compete ao Departamento Central de Compras e Suprimentos:
| - Conhecer a necessidade de consumo de cada órgão, evitando que suas
solicitações venham provocar acúmulo de pedidos desnecessários,
1 - Proceder à catalogação ordenada dos materiais e/ou produtos nos sistemas
informatizados;
li! - Acompanhar o andamento dos processos, que dão origem aos documentos
que serão entregues aos fornecedores, autorizando as entregas imediatas ou com
prazos dos materiais;
Iv - Analisar toda compra efetuada para garantir baixos custos e melhor
qualidade dos materiais;
V- Promover o controle de compras realizadas pelo Poder Executivo Municipal
VI - coordenar, orientar e controlar as atividades referentes à aquisição e
distribuição de material de consumo;
Vil - promover a padronização e especificação de materiais, visando
uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço da Administração Direta do
Poder Executivo;
VIll - efetuar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de
compras, quanto à oferta, período oportuno, fontes de produção, entre outros;
IX - consolidar a programação de compras para toda a Administração Direta do
Poder Executivo;
X - promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de
fornecedores;
XI - promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de itens
preços dos materiais de uso mais frequente na Adminisiração Direta do Poder
Executivo;
XII - orientar a organização do catálogo de materiais da Administração Direta
do Poder Executivo,
XIIl - estabelecer critérios que devam orientar as decisões quanto às compras;
XIV - solicitar parecer técnico nos processos de aquisição de materiais e
equipamentos especializados;
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Avenida Z0 de Dezembro, n.* 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP. TE 330-000 «Cx, Postal 01
CNP MP nº 37.405. 309/0001-.67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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XV — garantir e orientar que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo
especificações contratuais;
XVvi - elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas em sua
coordenação;
XVII - auxiliar na elaboração do plano anual de contratação e da construção do
:ermo de referência e do estudo técnico preliminar,
XVIII - onentar os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo quanto
à maneira de formular requisições de material;
XIX - promover a guarda e a conservação do estoque de material de consumo.
estabelecendo normas e controles de classificação e registro,
XX - estabelecer normas para a distribuição de material, instituindo controles
sobre o consumo, e,
XXI - outras competências previstas na legislação vigente
Seção Vil
Do Departamento Central de Licitações e Contratos
Art. 66. Compete ao Departamento Central de Licitações e Contratos:
| - coordenar e realizar os processos de compras de materiais e contratações
de serviços, observando a legislação vigente,
Il - operar e publcizar as licitações,
Hi - elaborar minutas de editais, contratos e atas de registro de preços, com o
auxiho do setor requisitante;
Iv - elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas em sua
coordenação;
V- coordenar e acompanhar a execução dos processos licitatórios,
VI - auxiliar no planejamento, organização, condução e controle das atividades
de compras de material de consumo e permanente de uso comum
VIl - elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos
administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos;
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Avunida 20 de Dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78330-000 - Cx Postal 0%
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VIII = instruir e controlar as atas de registro de preços;
IX - supervisionar a gestão e fiscalização de contratos, orientando os
respectivos fiscais;
X - formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas,
XI - operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais,
bem como em sistemas internos;
XII - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados
à sua área de atuação,
XIII - atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de
atuação; €,
XIV - outras competências previstas na legislação vigente
Subseção Única
Da Divisão de Contratos
Ayt. 67. Compete a Divisão de Contratos:
| - acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de maternal
permanente ou de consumo,
H - manter contato direto com os fiscais dos contratos, visando o controle e
acompanhamento durante a execução desses instrumentos
ll - monitorar os processos de pagamentos relativos aos contratos vigentes
Organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos firmados pelo
Município;
IV - organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos firmados
pelo Município;
V - processar os requerimentos de reequilibrios econômicos e financeiros
(revisão contratual, reajuste contratual, repactuação contratual & congéneres) dos
ajustes adminsstrativos em geral;
VI - conhecer a legislação relativa aos contratos administrativos, no intuito de
adotar os procedimentos nela previstos,
VI - organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos firmados
K
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKUNA
Avenida TO de Dezembro, n.º T7S, Centro, Cotrigunça-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPNMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (86) 3555-1224 = (66) 3555-4108
Site ese cotriguança, mat grow brE mail. grabirmato cet uniao cxorry
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pelo Municipio;
Vil - encaminhar aos órgãos executores para gerenciamento,
acompanhamento e informações gerenciais, cópias dos contratos firmados peio
Municipio; e
IX - outras competências previstas na legislação vigente
Seção VIII
Do Departamento de Gestão e Suporte de Informática
Art. 68. Compete ao Departamento de Gestão e Suporte de Informática
| - executar atividades de manutenção preventiva e corretiva necessárias à
conservação dos recursos computacionais, instrumentos e outros materiais utilizados,
ou acompanhá-las quando forem realizadas por terceiros,
H - fazer a interface entre o departamento e seus usuários,
Hl - gerenciar e garantir o atendimento dos chamados de acordo com a ordem
cronológica de abertura ou criticidade;,
Iv - instalar e configurar equipamentos computacionais e softwares que
atendam aos interesses da administração pública municipal,
V - registrar, por meio de sistema específico eManter os usuários informados,
respondendo nos chamados abertos pelos mesmos, sobre o progresso de
atendimento de suas requisições,
VI - monitorar o cumprimento dos acordos de níveis de serviço, quando
existirem,
VII - prover e manter o gerenciamento e inventário das licenças de softwares,
inventário de recursos computacionais, telefonia;
VII - analisar alternativas, propor e gerir contratos de sistemas e serviços de
desenvolvimento de sistemas no âmbito da instituição e gerenciar a qualidade desses
serviços;
IX - zelar pela guarda, conservação, manutenção e impeza dos equipamentos
e materiais peculiares ao trabalho desta unidade; e,
XV - outras competências previstas na legislação vigente.
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Avenida 20 de Dezumbro, n.º 725, Centro, Cotrgunça-MT CEP.: 78,330-000 - Cx. Postal 91
CNPJ n.º 37.465.309/0001-67 Fome: (66) 3555-1224 - (66) 2555-1180
Seção IX
Do Departamento de Sistema APLIC e GEO-OBRAS
At. 70. Compete ao Departamento de Sistema APLIC e GEO-OBRAS:
|— gerar, periodicamente, e enviar o banco de dados de acordo com o layout Ke
= era [ê
50
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Avenida ZO du Dezumbro. n.º 725, Centro Cotrim MT CER PR AMD Cy Bratat ns
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estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
fl - gerar o banco de dados das informações tempestivas referentes aos editais
e contratos emitidos e enviar para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ,
Ill - sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE - MT, todas as
informações recebidasígeradas das Unidades Executoras, zelando para o
cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos.
IV - Informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos
bancos de dados recebidos/importados;
VY-cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações,
VI - manter em separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida
deste setor com os demais órgãos;
VII - enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos e Tempestivos. conforme
cronograma estabelecido em normativos,
VIll - desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC (ou qualquer
outro que o venha substituir),
XVI - orientar todos os setores e departamentos sobre a imponência da
prestação correta das informações manuseadas por cada unidade administrativa,
IX - gerenciar as informações das obras executadas no Muncipio de
Cotriguaçu-MT;
X - enviar as informações de obras ou serviços de engenharia que o Munscipio
executa direta ou indiretamente no prazo determinado pelas normas do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso;
XI - inserir as informações da licitações, contratos, obras e projetos de
engenharia de acordo com as normas do TCE/MT. respeitando os prazos
estabelecidos;
XIl - supervisionar, acompanhar e alimentar o sistema de GEO-OBRAS,
fazendo-se cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos pelo TCE-MT, e,
XIli - outras competências previstas na legislação vigente.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA — SMF
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotrigunçu-MT CEP. 78330-000 - Os Postal 01
CNP MF n.º 37.465.3090001-67 Fone: [66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: muy colriguaçã mf gor brE-mail: gatunatecofriinatmas. cor
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Art. 71. Compete ao Secretário Municipal de Fazenda - SMF:
| - assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e
tributária da Administração Direta do Poder Executivo;
|| - estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhora
HI - coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária
e preparar antéprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária;
IV - aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas
inbutárias,
V - instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação
tmbutária municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao público;
VI - promover a divulgação de informações fiscais ou exposições que mostrem
a presença dos contribuintes no esforço de desenvolvimento munscipal,
VII - coordenar e acompanhar os estudos e elaboração da Leis do plano
plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei de orçamento anual,
VIIl - acompanhar a execução orçamentária e avaliar o comportamento
econômico e financeiro da administração pública;
IX - coordenar e acompanhar a apuração do balanço geral da administração e
a devida prestação de contas aos órgãos competentes;
X - promover estudos e fixar critérios para a concessão de incentivos fiscais &
financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Municipio
XI - planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e
politica de desenvolvimento do Município e do programa de governo;
XIl - outras competências previstas na legislação vigente
Seção |
Do Gabinete do Secretário
Ast. 72. Compete ao Gabinete do Secretário:
| — dirgir, coordenar, gerenciar, executar e supervisionar, por intermédio da
Secretário Municipal, todas as competências da Secretaria Municipal,
Aa
é
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SXURA,
Avunida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 0+
CNP JIMF n.º 37.465 3050009-67 Fone: (60) 3555-1224 - (66) 3595-1400
Site nur conriguaçes mt quere Ev mai): pair to co tramno tmail covm
82
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"GABINETE DO PREFEITO
H — assessorar o titular da Secretaria Municipal, naquilo que lhe for de sua
competência;
HI — efetuar o planejamento orçamentário e financeiro, relativos à Secretaria
Municipal;
IV = responder pelo expediente encaminhado pelo Secretário Municipal ou a
ele dirigido.
V — emitir pareceres técnicos concernentes à competência da Secretaria
Municipal,
VI — assessorar o Secretário Municipal na tomada de decisões e na análise de
assuntos de relevância para a Secretaria Municipal,
VII — apoiar gerencialmente o Secretário Municipal, contribuindo na direção e
supervisão dos órgãos e competência da Secretaria Municipal,
VII - prestar suporte e auxílio técnico e administrativo ao Prefesto Municipal
sempre que determinado pelo Secretário Munscipal ou requisitado pelo próprio Prefeito
Municipal,
IX — apresentar ao Secretário Municipal quando necessário, informações
pertinentes ao acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e
estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade, concernente as
competências da Secretaria Municipal, e,
X — executar outras tarefas correlatas, a critério do respectivo Secretário
Municipal.
Art. 72. As competências da Secretaria Municipal e do respectivo Gabinete são
correlatas as atribuições do cargo de Secretário Municipal.
Seção Il
Do Departamento de Contabilidade
Art. 73. Compete ao Departamento de Contabilidade:
! - fazer conferir os saldos das contas com os apresentados pela Divisão de
Tesouraria,
Il “acompanhar a movimentação das despesas realizadas com todas as fontes
de recursos,
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Avenads 20 din Dezambro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP: 78.335-000 - Cx. Postal 01
CNPUIME 1.º 37.465.309/000167 Fome (55) 3555-1224 - (65) 3555-1158
Seo cofrigunçã mt gov brt mat gabinetecotriotmnt com
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GABINETE DO PREFEITO
Ill - proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados
existentes;
IV — articular com os demais setores a fim de receber em dia os relatórios sobre
receita e despesa devidamente classificados por fontes e por rubrica;
V - conferir os processos de empenho e liquidação das despesas;
VI — acompanhar e orientar sobre as destinações e utilização das fontes de
recursos,
VII - dar parecer sobre pedidos de abertura de créditos adicionais e fornecer os
elementos solicitados pelos órgãos interessados;
Vil - programar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades do
Departamento de Contabilidade,
IX - alocar os recursos humanos e materiais disponíveis, de acordo com as
necessidades de trabalho:
X - zelar pelo aperfeiçoamento técnico e funcional de seus subordinados;
XI - estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Administração
Direta do Poder Executivo, visando à melhoria e a regularndade dos registros
contábeis,
XII - supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
XIII - auxihar na elaboração de balanços, balancetes, notas exphcativas, mapas
e outros demonstrativos financeiros consolidados do Poder Executivo Municipal,
XIV - comunicar, incontinente, ao Secretário, e sugerir correção caso haja
existência de qualquer diferença contábil, seja nos saidos das contas, prestações de
contas, dotações orçamentárias ou cumprimento da Lei Orçamentária Anual, sob pena
de responder solidariamente pelas omissões, €,
XV - programar, dingir e supervisionar os serviços relativos a empenho das
despesas e verficação da conformidade dos comprovantes,
XVI - propor, no início de cada exercicio financeiro, a emissão de empenhos,
globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime,
Xvil - acompanhar e registrar o empenho prévio das despesas da
Administração Direta do Poder Executivo,
ESSE L
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 729, Centro, Cotriguaçu-MT GEP ,: 78,530-000 - Cx. Postul 01
CNPJIME n.º 37.465.3090001.67 Fome (65) 3555-1224 - (65) 3555-1105
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XVII - manter informação da posição das dotações para cada programa,
projeto e unidade orçamentária;
XIX - providenciar a preparação, se necessário, de expedientes relativos à
abertura de créditos adicionais;
XX - acompanhar os estudos e elaboração da Leis do plano plurianual, les de
diretrizes orçamentárias e lei de orçamento anual; e,
XXI - outras competências previstas na legislação vigente
Seção Ill
Do Departamento Financeiro
Art. 74. Compete ao Departamento Financeiro:
| - verificar a liquidação da despesa e conferência de todos os elementos dos
processos de pagamentos,
Il - determinar a abertura, o encerramento, a reabertura e o desdobramento das
contas, tendo em vista sua necessidade e a facilidade de análise e classificação,
Wl - acompanhar as prestações de contas do Município, de acordo com a
legistação especifica, bem como as prestações de contas de recursos transferidos ao
Municipio, utilizando os elementos fornecidos pelas secretarias responsáveis,
IV - estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Administração
Direta do Poder Executivo, visando à melhoria e a regulandade dos registros
financeiros e contábeis,
V - programar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades do
Departamento Financeiro;
VI - alocar os recursos humanos e materiais disponíveis, de acordo com as
necessidades de trabalho;
Vil — acompanhar a gestão de contas a pagar, controlando o vencimento dos
compromissos, como contas de consumo e pagamento de fornecedores.
VII - zelar pelo aperfeiçoamento técnico e funcional de seus subordinados,
XIV - providenciar o lançamento dos recebimentos das importâncias devidas à
Administração Direta do Poder Executivo,
a
iai ça [8
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT GEP: T8 3530-000 - Ex. Postal 04
CNPUIME n.º 37465 30MO0O1-S7 Fora (66) 3555-1224 - (56) 3555-1188
Sac we cofriguaçu. mt gov. trt-mad gubinefocotradiotmnt com
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XV - providenciar a organização de documentos para lançamento dos
pagamentos efetuados,
XVI - promover a retenção das contribuições para as instituições de previdência
e os fundos regulamentares,
Xvit - preparar, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Secretário e ao
Prefeito, quando sobcitado,
Xvill — providenciar o registro de lançamentos de movimentações financeiras
quando revestidas das formalidades legais;
XIX - realizar conciliações bancárias, devidamente registradas em sistema
informatizado,
XX — acompanhar e realizar diariamente conferências relativas ao movimento
da tesouraria em sistema informatizado, emitindo relatórios precisos e atualizados,
quando sobcitado;,
XXI — auxiliar o tesoureiro, quando necessário, é,
XXII - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção IV
Do Departamento de Arrecadação
Art. 75. Compete ao Departamento de Arrecadação:
|- programar, organizar, supervistonar e avaliar as atividades da administração
tributária municipal,
Il - aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos referentes à administração
imbutária, orientando e fiscalizando a sua execução;
HI - estudar e propor ao Secretário normas destinadas a faciitar e uniformizar
a aplicação das práticas tributárias do Município;
Iv - aprovar, até dezembro de cada ano, o Piano de Trabalho Anual do
Departamento para o exercicio seguinte, a partir de propostas apresentadas pelas
chefias das Divisões,
V - estudar o comportamento das receitas tnbutárias, propondo ao Secretário
medidas necessárias ao aperfeiçoamento é à melhoria do sistema de arrecadação,
[á
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Aventda 29 de Dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP: 78330-000 - Cx Postas +
CPMF n.º 37 465 30MW0001.67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mor. CONguaça MI por tvE-mail: gapinatocotriiino trad, com
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VI - assessorar o Secretário na proposição de políticas tributárias do Município,
VII - controlar e manter atualizado o Cadastro de Contribuintes Municipal.
VIII - levantar subsídios para o lançamento dos impostos e taxas,
IX - expedir e renovar as licenças de localização e de funcionamento das
atividades existentes no município e de acordo com legistação vigente, mantendo
atualizado o cadastro de pessoas físicas € jurídicas licenciadas:
X - organizar dados por classes de contribuintes, que propiciem elementos de
comparação entre o desempenho dos vários ramos de atividades,
XIl - emitir certidões negativas ou positivas de créditos tributários,
XXI - manter o controle de autorização para impressão das notas fiscais,
XXHI - manifestar de forma conclusiva nos procedimentos administrativos,
fornecendo de forma clara e precisa todas as informações solicitadas pelo Secretário:
XXIV - estudar e propor modificações na legistação tributária do Municipio;
XXV - alocar os recursos humanos e materiais disponíveis, de acordo com as
necessidades de trabalho;
XXVI - zelar pelo aperfeiçoamento técnico e funcional de seus subordinados,
XXVII - aplicar e fazer aplicar técnicas e processos mademos de inscrição e
cobrança da Divida Ativa Municipal;
XXVIII - dirigir as atividades de inscrição, cobrança e baixa da Divida Ativa;
XXIX - programar e emitir as certidões da Divida Ativa, remetendo-as ao
Depariamento Jurídico, para cobrança judicial,
XXX - informar e fazer informar os processos referentes à situação fiscal dos
contribuintes para expedição de certidão negativa e outros;
XXXI - efetuar o registro e a cobrança da Divida Ativa parcelada:
XXXII - tomar as medidas cablveis com respeito às parcelas não liquidadas nos
prazos, comunicando a extinção do parcelamento e enviando a certidão da divida para
cobrança judicial,
Na
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP. 78.320-000 - Cx. Postal 01
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s7
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XXXIII - zelar para que o controle da Divida Ativa, parcelada ou não, seja feito
rgorosamente em dia;
XXxIv - estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo, visando à melhoria e a regularidade dos
registros contábeis; e,
XXXV - outras competências previstas na legislação vigente
Subseção Única
Da Divisão de Fiscalização Tributária
Ast. 76. Compete a Divisão de Fiscalização Tributária:
| - orientar os registros e análises de dados sobre o comportamento fiscal dos
contribuintes,
tl - acompanhar e orientar a fiscalização e ações contra incorreções,
sonegações, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais,
HH - dingir e acompanhar planos de fiscalização, de acordo com indícios
apontados pela análise fiscal,
IV - confrontar as contribuições mensais da firma ou empresa com indicadores
de sua situação econômica;
V - providenciar sindicâncias sobre a situação econômica de contribuntes,
exame de escritas e outras atividades necessárias à critica ou homologação de
lançamentos;
VI- dirigir, orientar e acompanhar ações de fiscalização, escalando fiscais para
permanecerem em estabelecimentos durante o tempo necessário para apurar seu
movimento econômico;
VII - fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração e de apreensão e
apetrechos no âmbito de sua competência,
VIII - providenciar a apbcação das multas regulamentares.
IX - inspecionar, perrodicamente, todas as zonas de fiscalização;
X - emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua
competência;
Ao
4d
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Avenida Z0 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP: 70,330-000 - Cx. Postal 01
CNPJME nº 37.466.300/0001-67 Fona: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Silo: rar contração mol gov DrE-mail: gabirnnto ca trio tras. corr
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XI - efetuar o controle interno das autuações aplicadas pela fiscalização
XIl - manifestar-se de forma conclusiva nos procedimentos administrativos,
fornecendo de forma clara e precisa todas as informações solicitadas pelo Diretor do
Departamento e Secretário,
XIII - levantar subsídios para o lançamento do IPTU, do ISSQN, do ITBI, da
taxa de Coleta e Remoção e destinação final do lixo e demais tributos municipais.
XIV - orientar a emissão de segundas vias de lançamento do IPTU, do ISSQN,
do ITBI, da taxa de Coleta e Remoção e destinação final do lixo e demais tributos
municipais;
XV - onentar o relançamento, cancelamento e revisão lançamento do IPTU, do
ISSQN, do ITBI, da taxa de Coleta e Remoção e destinação final do lixo e demais
tributos municipais,
XVI - apresentar propostas de alteração do Código Tributário Municipal no que
se refere à planta genérica de valores e lançamento do IPTU, do ISSQN, do ITBI, da
taxa de Coleta e Remoção e destinação final do lixo e demais tributos municipais;
XVII - analisar processos de solicitação de isenção, não incidência e imunidade
do IPTU, do ISSQN, do ITBI, da taxa de Coleta e Remoção e destinação final do lixo
e demais tributos municipais;
XVIII - emitir certidões de valor venal dos imóveis do municipio;
XIX - orientar a emissão de quaisquer outras certidões relacionadas com o
lançamento do IPTU, do ISSQN, do ITBI, da taxa de Coleta e Remoção e destinação
final do lixo e demais tributos municipais;
XX - apresentar ao Diretor do Departamento a proposta do Plano de Trabalho
Anual da Divisão;
XXI - estudar e propor modificações na legislação tributária do Município;
XXI! - alocar os recursos humanos e materiais disponiveis, de acordo com as
necessidades de trabalho,
XXIII - zelar pelo aperfeiçoamento técnico e funcional de seus subordinados
XXIV - orientar os servidores da Divisão de forma a assegurar um bom
atendimento ao público com informações claras e precisas, e,
A
“
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Arrerucis 20 da Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçã-MT GEP: 78330-000 - Cx, Pontal 1
CNPJIME n.º 37,465.3000901-67 Fome: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1185
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XXV — outras competências previstas na legislação vigente
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS — SMAPA
Art. 77, Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos
Fundiários — SMAPA:
| - formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com
as demais secretarias, de acordo com as diretrizes das Politicas Públicas de
Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários,
il - promover a gestão e educação ambiental dos pequenos produtores,
orientando o setor produtivo do campo para a agricultura familiar, diversificada e em
bases agroecológicas;
HH - assessorar o Prefeito Municipal acerca de sua competência, que nesia
condição lhe forem cometidos fornecendo dados e informações a fim de subsidiar o
processo decisório;
IV - realizar em parceria com outras Secretarias Municipais estudos basicos de
desenvolvimento sustentável para a agricultura, pecuária e agroindústnas do
municipio, propondo programas e projetos que gerem e agreguem valores aos
produtos primários de exportação do municipio e da região:
V - realizar parceria com outras Secretarias Municipass, governo estadual e
organizações da sociedade civil para incentivar e fomentar a prática da agricultura no
Municipio;
VI - apoiar as familias agricultoras para subsidiar O acesso aos serviços
oferecidos aos produtores nas diversas áreas produtivas em nosso municipio
VII - fortalecer a economia local, para a prática do exercício da compra e
consumo de alimentos de origem vegetal (in natura ou processados artesanalmente)
das familias agricultoras locais,
VIII - organizar eventos e articular campanhas, tendo por objetivo s promoção
de desenvolvimento da gestão e educação ambiental,
IX - contribuir no processo de educação do campo e para o campo com ações
voltadas a diversificação da produção na pequena propriedade;
t
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Avurucda 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78.335-000 - Cx Postal Ds
CNPUJINE n.º 37.468.309/0001-47 Fone: (86) 3555-1224 - (66) 3555-1185
Soto ue colriguaçã mt gov rE-mad gabino tecer fat com
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X - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção
de projetos de desenvolvimento da agricultura e ambiental, produção agricola
sustentável, desenvolvimento da pecuária leiteira e de corte com prioridade pars as
sub-bacias hidrográficas que apresentam maior densidade de uso atual,
X! - coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades relativas à política
mumcipal de Agricultura e Pecuária no âmbito municipal,
Xl - formular e implementar politicas e diretrizes de agropecuária para o
municipio, observadas as peculiaridades locais;
XI - formular normas técnicas e padrões de proteção, conservação e
recuperação do meio ambiente, voltadas para a agropecuária, observada as
legislações federal e estadual, e,
Xiv - formular e coordenar a execução da Politica Municipal para a
regularização fundiária de imóveis urbanos e rurais,
XV - propor, planejar, fomentar, orientar, supervisionar e avaliar, no âmbito da
Secretaria, as atividades relacionadas com:
a) a agricultura familiar e os assentamentos da reforma agrária,
bj o cooperativismo e o associativismo rural;
c) o agroextrativismo; e,
d) a infraestrutura para área rural no âmbito de projetos produtivos, &.
XVI - outras competências previstas na legislação vigente
Seção |
Do Gabinete do Secretário
Art 78. Compete ao Gabinete do Secretário:
| — dirigir, coordenar, gerenciar, executar e supervisionar, por intermédio do
Secretário Municipal, todas as competências da Secretaria Municipal,
Il — assessorar o titular da Secretaria Municipal, naquilo que lhe for de sua
competência,
HI — efetuar o planejamento orçamentário e financeiro, relativos à Secretaria
Municipal:
AM
[8
51
aço MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotrigunçu-MT GEP. 78330-000 - Cx, Pontal 01
CNPAMF nº 37, pr 306/0001-87 Fone: (88) 3555-1224 - (66) 3555-1758
Sito: sarro Cotrigunaçã ml gor AVE mail: gabinatocofrfnotmas, com
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IV — responder pelo expediente encaminhado pelo Secretário Municipal ou a
ete dingido.
V — emitir pareceres técnicos concernentes à competência da Secretana
Mumcipal,
VI - assessorar o Secretário Municipal na tomada de decisões e na análise de
assuntos de relevância para a Secretaria Municipal,
VII — apoiar gerencialmente o Secretário Municipal, contribuindo na direção e
supervisão dos órgãos e competência da Secretaria Municipal;
VIII — prestar suporte e auxílio técnico e administrativo ao Prefeito Municipal,
sempre que determinado pelo Secretário Municipal ou requisitado pelo próprio Prefeito
Municipal,
ix - apresentar ao Secretário Municipal quando necessário, informações
pertinentes ao acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e
estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade, concernente as
competências da Secretaria Municipal, e,
X — outras competências previstas na legistação vigente.
Art. 79. As competências da Secretaria Municipal e do respectivo Gabinete são
correlatas as atribuições do cargo de Secretário Municipal.
Seção Il
Do Departamento de Colaboração Federal e Estadual
Art. 80. Compete ao Departamento de Colaboração Federal e Estadual:
| — promover e executar a nivel municipal as políticas públicas na área de
pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural, atendendo
prioritariamente à agricultura familiar, a fim de gerar e garantir o desenvolvimento
econômico e social das famílias rurais;
H - propor e assessorar os órgãos governamentais e Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários na formulação das políticas públicas para
pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural de forma planejada, com
base no diagnóstico socioeconômico e ambiental do estado de Mato Grosso;
Hi — proporcionar e programar ações governamentais, relativas às atividades
ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo estado no âmbito da
A.
É
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Avunicia 20 de Dezembro, .º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78330-000 - Cs Postal 0+
CNP JMF n.º 37.465.300001.67 Fone: (66) 3655-1224 - (66) 3565-1408
Site: msmo, cotrgunça mé gor tvE-mail: gabinete cotraBho tmn cqum
82
COTRSURÇ
tom
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pesquisa agropecuária, assistência técnica, extensão rural e fomento agropecuário,
levando em consideração a preservação e conservação do meio ambiente;
IV — aprimorar programas de pesquisa agropecuária, compreendendo a
geração, adaptação e validação de tecnologias relacionadas aos diferentes sistemas
de produção agropecuária,
V — aperfeiçoar programas de assistência técnica objetivando difundir as
informações tecnológicas que garantam aumento da produção e produtividade da
agropecuária;
VI - desenvolver programas de extensão rural, entendida como processo
educativo de caráter permanente, com ensinamentos em tecnologias de produção
agropecuária, do uso do crédito rural, armazenamento, comercialização e atividades
relacionadas com a organização da Agricultura Familiar para a melhoria da qualidade
de vida da população rural,
Vil - potencializar serviços de análises laboratoriais, produção e
comercialização de inimigos naturais de pragas e doenças, sementes, mudas e
animais melhorados, visando o desenvolvimento sustentável da produção
agropecuária;
VIII — auxiliar e dar suporte e auxílio aos agricultores e pecuaristas na emissão
do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural e,
X — cutras competências previstas na legislação vigente.
Seção Ill
Do Departamento de Coordenação Administrativa
Ast, 81. Compete ao Departamento de Coordenação Administrativa:
| - coordenar a execução das atividades de administração geral e operacional
da Secretaria, assessorando o Secretário Municipal nas ações institucionais no âmbito
de sua área de atuação, cabendo-lhe ainda:
Il - coordenar e elaborar a proposta orçamentária da Secretaria em
conformidade com o Plano Geral e PPA,
Hl - preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios necessários à
elaboração da proposta orçamentária;
Iv - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados
à Secretaria,
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: TE 3530-000 - Os Postal 04
CNP JIMF n.º 37.465 3000001-57 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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V - providenciar os pedidos de crêditos adicionais e suplementares,
remanejamentos e antecipação de cotas para atender as necessidades da Secretaria;
VI - justificar as despesas no âmbito da Secretaria;
VII - acompanhar os processos de aquisição de bens e contratações de
serviços necessários à Secretaria,
VIII - prestar informações, com base na legislação vigente, sobre processo de
despesa no âmbito da Secretaria;
IX - supervisionar e acompanhar a execução dos convênios, contratos de
repasse, contrato de prestação dos serviços de natureza continuada e congêneres,
X - encaminhar informações quadrimestrais, pertinentes ao Departamento
Administrativo para o Gabinete do Secretário. com vista a subsidiar a elaboração do
Relatório Circunstanciado Anual,
XI - realizar, em parceria com outras Secretarias Municipais estudos básicos
de desenvolvimento agroindustrial do municipio;
XII - onentar e incentivar a formação de associações cooperativas e outras
modalidades de organização para abastecimento do municipio,
XIII — orientar as chefias em assuntos relativos aos seus servidores. €,
XIV - outras competências previstas na legislação vigente
Subseção Única
Da Divisão de Suporte e Gestão
Art 82. Compete a Divisão de Suporte e Gestão:
1 - orientar o desenvolvimento dos trabalhos na unidade organizacional que
dirige:
1! - avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria continua das
atividades realizadas,
HH - definsr as metas e acompanhar os resultados produzidos;
IV - preparar despachos e atos normativos;
E í
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CER: 78,330-000 - Cx. Pontal 01
CNPMF 1º 37.465.300/0001-67 Fone: (06) 3555-1224 - (66) 3555.1188
Sto: column mt gor frt-mail gubumeteco traiotma! com
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“GABINETE DO PREFEITO
V - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões da
Secretaria;
VI - verificar o controle e utilização dos bens vinculados a Secretaria.
Vil - organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade
organizacional que dirige,
Mill - elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o
desenvolvimento das atividades da Secretaria,
IX - propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à
melhoria dos serviços e controles,
X - determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de
desempenho estabelecidos pela administração: e.
XI - participar dos processos de aquisições da secretaria;
XII - fazer o levantamento periódico e proceder a conferencia dos bens móveis
e imóveis da Secretana,
XHI - organizar e fornecer as informações de apoio à administração da frota de
veiculos;
XIV - participar da construção do Termo de Referência e do Estudo Técnico
Preliminar para contratação;
XV - manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro
dos bens móveis da Administração Direta do Poder Executivo,
XVI - programar, dingir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos mecânicos, dos veículos e das máqunas da
Administração Direta do Poder Executivo, tais como os serviços de abastecimento,
iavagem;, lubrificação, borracharia e normas operacionais,
XVII - supervisionar e acompanhar a elaboração do diário de bordos dos
veiculos e equipamento da secretaria; e,
XVIII — outras competências previstas na legislação vigente
Seção IV
Do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários
tes,
65
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotrigunça-NT CEP: 70330-000 - Cx, Postal 91
CNPUIME nº 37.405.300/0001-67 Fann: (66) 3555-1224 - (88) 3555-1188
Site; emer comraguançã ml gov br -mail: gabimetoco triBotman. corr
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GABINETE DOPREFEITO
An 83, Compete ao Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos
Fundiários:
|— apoiar é promover o cooperativismo e o associativismo, visando à geração
de trabalho e renda, o desenvolvimento humano e a inclusão social para a melhora
na qualidade de vida das comunidades e redução das desigualdades regionais, além
de contribuir para o combate a informalidade e ao desemprego,
H — auxiliar na criação, organização e estruturação de associações e
cooperativas ligadas ao setor rural, através de cursos, palestras e seminários,
difundindo as importâncias, deveres, direitos e funções dos produtores dentro de cada
unidade social,
| — atuar para garantir, principalmente aos agricultores famibares, o acesso
aos benefícios dos programas de desenvolvimento rural;
Iv — desenvolver ações de cadastramento, levantamento, seleção ce
Produtores;
V - desenvolver ações de levantamento da Produção e da Produtividade,
Vi - promover Cursos e Palestras sobre administração rural,
empreendedorismo rural, formas agroecológicas de produção, boas práticas de
Produção, entre outras,
VII - planejar e desenvolver ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura
e pecuária no Município;
VIII - executar os convênios firmados entre Município e União Federal ou
Estado de Mato Grosso ligados à agricultura e pecuária
IX - implantar programas de altemativas de renda para agricultura familiar,
cooperativas e associações de pequeno porte,
X - manter viveiros de mudas para auxiliar a agricultura de subsistências, e,
XI — outras competências previstas na legislação vigente,
Subseção |
Da Divisão de Agricultura
Art B4 Competa a Divisão de Agricultura:
Ê a:
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Avenida 20 ce Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-NT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CINPHMF nº 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 = (66) 3555-4108
Sito: pur cotragançãs mt gor drE-mail: qutumentnco fritar, corr
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GABINETE DO PREFEITO |
|- prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas,
Il - promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos órgãos
federais ou estaduais que atuam na área e em parcerias privadas;
WE - promover programas de conservação de solo e água;
14 - atuar como regulador e fiscalizador do abastecimento da população,
V - promover programas de incentivo aos pequenos agricultores, pecuanstas,
pequenas cooperativas e associações de produtores rurais do municipio;
VI- fiscalizar a atuação dos órgãos subordinados; e,
VII = outras competências previstas na legislação vigente
Subseção |l
Da Divisão de Pecuária
An 85. Compete a Divisão de Pecuária:
| — fomentar e desenvolver a piscicultura no Municipio, aumentando a
produtividade, através de escavação de viveiros para piscicultura, utilização de
tanques-rede e implantação de unidades demonstrativas para a piscicultura com uso
de novas tecnologias,
ll — apoiar associações e cooperativas ligadas ao setor produtivo para
maximizar as atividades, assistência técnica e insumos com os programas da
secretaria;
Ill - desenvolver programas de fomento e desenvolvimento das cadeias
produtivas no municipio,
IV — fortalecer parcerias com cooperativas ligadas ao setor produtivo para o
adensamento da produção a fim de facilitar a execução dos serviços e da assistência
técnica,
V — atuar de forma coordenada e articulada entre si, com o poder público e a
sociedade, resultando em beneficios econômicos e sociais consideráveis para as
regiões, de forma sustentável e competitiva;
VI — fomentar e apoiar o desenvolvimento das cadeias produtivas, visando à
geração de trabalho, renda. o desenvolvimento humano. a inclusão social. a melhoria
na qualidade de vida das comunidades, a redução das desigualdades regionais,
6
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Avasida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotrigasaçao-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPUIMF 1.º 37.965.300/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (56) 3555-1108
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GABINETE DO PREFEITO
VII — contribuir para o combate a informalidade e ao desemprego, alimentos
saudáveis e aumento da produtividade cadeias produtivas, buscando atender as
premissas do tripé da sustentabilidade: socialmente justo, ambientalmente correto e
economicamente viável,
VIII - propor e fomentar planos, programas. projetos, ações e atividades
destinados ao desenvolvimento de cadeias produtivas;
IX - promover a educação agroambiental dos pequenos produtores e
orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases,
e,
X — outras competências previstas na legislação vigente
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — SMAS
An 88 Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.
|- assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados à formulação da politica de
assistência social e desenvolvimento humano;
|| - definir a política de assistência social para município;
HI - elaborar e promover a politica de assistência social no municipio, com base
nos fundamentos legais da Constituição Federal e Lei Orgânica da Assistência Social,
Iv - elaborar e promover politicas de ação nas áreas do trabalho e
desenvolvimento humano;
V - promover a elaboração é a execução de programas para a área de
assistência social, do trabalho e desenvolvimento humano;
VI - coordenar a elaboração e a execução de projetos para a área de
assistência social, do trabalho e desenvolvimento humano, articulados com outras
políticas sociais;
Vil - propor estratégias de ação, em face dos problemas prioritários do
Municipio;
Mill - opinar ou fazer opinar nos casos em que o Governo Municpal for
solicitado a conceder auxílios é incentivos a entidades engajadas em projetos de
assistência social e ações voltadas ao trabalho e geração de renda;
6
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avunida 20 de Duzembra, 1.º TZ5, Contra, Cotriguaçu-MT CEP.- 78.330-000 - Cx. Postas 0+
CNP UM nº 27.468.300(0001-67 Fone: (66) 3955-1224 - (06) 3555-1008
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!X - propor políticas sociais que estimulem individuos e grupos a se organizar
e participar na solução de seus problemas,
X - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que
lhe sejam determinados pelo Prefeito;
VII — outras competências previstas na legislação vigente.
Seção |
Do Gabinete do Secretário
Art 87. Compete ao Gabinete do Secretário:
1 = dirigir, coordenar, gerenciar, executar e supervisionar, por intermédio do
Secretário Municipal, todas as competências da Secretaria Municipal,
Il — assessorar o titular da Secretaria Municipal, naquilo que lhe for de sua
competência;
lil = efetuar o planejamento orçamentário e financeiro, relativos à Secretana
Municipal;
IV — responder pelo expediente encaminhado pelo Secretário Municipa! ou a
eje dirigido.
V — emitir pareceres técnicos concementes à competência da Secretana
Municipal;
VI — assessorar o Secretário Municipal na tomada de decisões e na análise de
assuntos de relevância para a Secretaria Municipal,
Vil — apoiar gerencialmente o Secretário Municipal, contribuindo na direção e
supervisão dos órgãos e competência da Secretaria Municipal,
VIII — prestar suporte e auxílio técnico e administrativo ao Prefeito Muncipal,
sempre que determinado pelo Secretário Municipal ou requisitado pelo próprio Prefeito
Municipal,
ix — apresentar ao Secretário Municipal quando necessário, informações
pertnentes ao acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e
estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade, concernente as
competências da Secretaria Municipal; e,
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP; 78 3530-000 - Cr Porsbai 0%
CNP ME n.º 57.465 S0W00O1-67 Fone: (86) 3555-1224 - (66) 3556-1188
Site me cornguaçã mt. gor ert mad: gabinofecotrisnotmad com
E]
COTTNVOGNAÇIS
e
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Era ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
X — executar outras tarefas correlatas, a critério do respectivo Secretário
Municipal,
Art. 88. As competências da Secretaria Municipal e do respectivo Gabinete são
correlatas as atribuições do cargo de Secretário Municipal.
Seção ||
Do Departamento de Assistência Social
Art. 89, Compete ao Departamento de Assistência Social:
1 - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;
Il - fixar diretrizes, metas e prioridades de atuação do Municipio visando o
enfrentamento da pobreza, a garantia dos minimos sociais, o provimento de condições
para atender a contingência e a universalização dos direitos sociais,
HH - avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu
serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa,
IV - estabelecer padrões de atendimento a serem observados por entidades e
organizações de assistência social subvencionada pelo Municipio;
M - fixar critérios para concessão de subvenções a entidades de assistência
social,
VI - opinar e decidir sobre a conveniência do Município assinar convênios com
entidades públicas e privadas de assistência social para melhor execução dos
programas aprovados,
VII - manter intercâmbio com entidades similares de outros municipios, dos
estados e da união,
VII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os beneficios
sociais e o desempenho de programas e projetos executados, e,
X - outras competências previstas na legislação vigente
Subseção |
Da Divisão de Proteção Social Especial
Art 20 Compete a Divisão de Proteção Social Especial
70
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotrigunçu-MT GER: 78330-000 - Cx, Postal Dt
CNP MF nº 37. 465.309/0001-07 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1168
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GABINETE DO PREFEITO |
1 - planejar, coordenar, regular e onentar a execução dos serviços, programas
e projetos destinados a famikas e individuos que se encontram em situação de risco
pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual,
uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas. situação
de rua. de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações de violação dos
direitos;
Il - estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos
serviços e programas e projetos de proteção social especial,
Ill - manter articulação e interlocução com outras políticas públicas e órgãos de
defesa de direitos humanos com vistas à efetivação da intersetonaldade nas ações
de proteção social especial;
IV - definir diretrizes para a organização do conjunto de serviços e programas
de proteção social especial, tendo como referência a unidade, a descentralização e a
regionalização das ações,
V - prestar assessoramento técnico ao Municipio na organização e
implementação das ações de proteção social especial,
Vi - acompanhar a execução fisico-financeira de serviços e projetos de
proteção social especial,
VII - coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao
monitoramento, apoio tecnico e aprimoramento de proteção social especial,
VII - contribuir com a implementação do sistema de informações e dados sobre
os serviços e programas, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação
das ações da proteção social especial,
IX - subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento
dos serviços e programas de proteção social especial;
X - propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à
proteção social especial.
XI! - apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos
populacionais em situação de risco e de violação de direitos; e,
XII - outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção |l
Da Casa de Abrigo Transitório
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SUBA,
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78 3392-000 - Cu Postmi Dt
CNP JIME n.º 37 465 J0W0CON-67 Fone: (86) 3555-1224 - (86) 3555-1188
7
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Art. 91. Compete a Casa de Abrigo Transitório:
| - coordenar as rotnas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade;
| - zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas,
1 - garantir e manter as instalações fisicas em condições adequadas de
habitabilidade, higiene, alimentação, salubridade e segurança e os cbjetos
necessários à execução dos serviços;
IV - acompanhar os trabalhos desenvolvidos por todos os servidores, zelando
pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as medidas cabiveis
quando da existência de irregularidades, registrar em livro de ocorrência e comunicar
os responsáveis para as devidas providências,
V - anabisar e definir a utilização das doações recebidas,
VI - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e
implementação dos programas, serviços e projetos desenvolvidos na unidade;
VIl - convocar e coordenar a realização do planejamento dos serviços,
programas, projetos e ações em geral,
VII - zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, de acordo
com o ECA, de acordoe demais legislações vigentes, dos direitos dos cidadãos:
IX - garantir atendimento humanizado e qualificado a todas
cranças/adolescentes que demandam os serviços, programas, projetos e ações da
Assistência Social,
X - fomecer subsídios e informações que contribuam para a elaboração do
Plano Municipal de Assistência Social; e,
XI - outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção Ill
Da Divisão de Proteção Social Básica
Aut. 92. Compete a Divisão de Proteção Social Básica:
! - planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas
e projetos destinados à população que vive em situação de vulnerabilidade social
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Avenida 20 du Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.3090001467 Fone (6) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Ste raw cofragcaçã mt gov. buE-mad: gatine frente com
7
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decorrente da pobreza, privação ou fragilização de vinculos afetvos, discriminações
etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre outras,
Il - definir diretrizes para a organização do conjunto de serviços e programas
de proteção social básica, tendo como referência a matricialidade sociofamibar e o
território,
HI - definir diretrizes e acompanhar a inclusão de comunidades tradisonass nos
serviços, programas e projetos da proteção social básica;
IV - estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos
serviços, programas e projetos de proteção social básica;
V - prestar apoio técnico na organização e execução de ações de proteção
social básica,
VI - acompanhar a execução fisico-financeira de serviços e projetos da
proteção social básica,
VII - coordenar e organizar as informações e produzir dados com vistas ao
monitoramento, apoio técnico e aprimoramento da proteção social básica;
VIII - contribuir para a implementação de sistema de informações e dados sobre
os serviços, programas e projetos de proteção social básica,
IX - propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas
à proteção social básica;
X - promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para
aperfeiçoamento da gestão, regulação e desenvolvimento de serviços, programas e
projetos de proteção social básica do SUAS;
XI - promover, coordenar e implantar projetos, programas e ações de
prevenção a violência aos vulneráveis (mulheres, idosos, crianças e adolescentos),
de uso de substancias quimicas € a violação aos direitos humanos: e,
XII - outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção |V
Do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
Art. 93. Compete ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
|- elaborar o Piano Municipal de Assistência Social,
si E a
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenúda 20 do Dezembro, n.º 729, Centro, Cotriguaçi-MT CEP: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPUIMP nº 37.4865.9090001-67 Fora: (66) 3555-1224 - (05) 35551158
Enc: cotrigwaçu mt gov brê-mnt gatiretecotreo tm com
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GABINETE DO PREFEITO.
1 - planejar, monitorar e avaliar os serviços ofertados no CRAS;
III - alimentar os Sistemas de Informação do SUAS;
IV - subsidiar os processos de formação e qualificação da equipe de referência:
V - ofertar o PAIF e outros serviços socivassistenciais da Proteção Social
Basica;
VI - controlar a gestão territorial da rede socioassistencial da PSB;
Elaborar políticas públicas com objetivo de desenvolver as potencialidades, o
protagonismo e à autonomia dos individuos;
VII = efetrvar a referência e a contrarreferência aos usuários, tendo como eixos
estruturantes amatricialidade sociofamiliar e a territorialização; e,
VIII - outras competências previstas na legislação vigente
Subseção V
Do Centro de Convivência do Idoso - CCI
Art. 94. Compete ao Centro de Convivência do Idoso — CCI:
| - contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autónomo,
Il - assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros intergeracionais
de modo a promover a sua convivência famihar e comunitária;
Hll - detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e
capacidades para novos projetos de vida;
bv - propiciar vivências que valorizem as experiências, estimulem e
potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento
da autonomia & protagonismo social dos usuários, €,
V - outras competências previstas na legislação vigente
Subseção VI
Do Setor do CadUnico
Art. 95. Compete ao Setor do Cadúnico:
um a +
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida Z0 de Dezembro, n.º 125, Centro, Cotriguaçu-NT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPUMP nº 37.465.300/0001.67 Fone: (66) 3555-4224 = (66) 3555-1400
7a
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GABINETE DO PREFEITO.
| - acompanhar os sistemas de informação para planejamento de politicas e
programas,
Il - processar e armazenar os dados gerados pelos programas da pasta.
Ill — assessorar na formulação, implantação, supervisão, controle e avaliação
das ações sociais em conformidade com o Plano Municipal de Assistência Social
IV - orientar, coordenar o desenvolvimento de recursos humanos voltados para
a melhor atuação na melhoria da qualidade de trabalho junto aos programas, projetos
e serviços da assistência social,
V - Identificar e localizar as familias a serem cadastradas, entrevistá-las e
registrar os dados no Sistema do Cadastro Unico;
Vi - Atualizar os dados das famílias, verificando todas as informações
registradas no cadastro;
Vil - Garantir a integridade e a veracidade dos dados cadasiradoseAdotar
providências para averiguar se os dados cadastrados condizem com a realidade da
família, nos casos em que há indícios de omissão de informações ou prestação de
informações inveridicas,
VIII — coordenar, acompanhar e supervisionar, no âmbito municipal, a gestão,
a implantação e a execução do CadUnico,
IX - planejar, monitorar e avaliar as ações de cadastramento, elaborar
relatórios; articular e implementar parcerias, e receber e tratar denúncias de
imegularidades;
X - promoção da utilização dos dados do Cadúnico para o planejamento e
gestão de palíticas públicas locais voltadas à população com vulnerabilidade social
e,
XI - outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção VII
Da Seção do CadUnico — Distrito de Nova União
Art 98. Compete ao Setor da Cadúnico, a nivel do Distrito de Nova União
| - acompanhar os sistemas de informação para planejamento de políticas e
programas:
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Avrenitha 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78230-000 - Cx Postni 01
CNPJINE n.º 37 465 J0B0001-67 Fone (66) 3555-1224 - (66) 3555-1183
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GABINETE DO PREFEITO
Il - processar e armazenar os dados gerados pelos programas da pasta;
Ill = assessorar na formulação, implantação, supervisão, controle e avaliação
das ações sociais em conformidade com o Piano Municipal de Assistência Social,
IV - orientar, coordenar o desenvolvimento de recursos humanos voltados para
a melhor atuação na melhoria da qualidade de trabalho junto aos programas, projetos
e serviços da assistência social;
V - identificar e localizar as familias a serem cadastradas, entrevistá-las e
registrar os dados no Sistema do Cadastro Unico,
VI - atualizar os dados das famílias, verificando todas as informações
registradas no cadastro;
VII - garantir a integridade e a veracidade dos dados cadastradoseAdotar
providências para averiguar se os dados cadastrados condizem com a realidade da
família, nos casos em que há indicios de omissão de informações ou prestação de
informações inverídicas;
VIII - coordenar, acompanhar e supervisionar, no âmbito municipal, a gestão
a implantação e a execução do CadUnico;
IX - planejar, monitorar e avaliar as ações de cadastramento; elaborar
relatórios, articular e implementar parcerias, e receber e tratar denúncias de
imegulandades,
X - realizar a promoção da utilização dos dados do Cadúnico para o
planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população com
vulnerabilidade social, e,
XI - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção Ill
Do Departamento Técnico de Assistência Social
Art. 97. Compete ao Departamento Técnico de Assistência Social
| - coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrzes da
Secretaria Municipal de Assistência Social, fomentando políticas de aperfeiçoamento,
sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo
interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular,
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx Postal 04
CNPJME n.º 37.465.3090001.67 Fone: (56) 3555-1224 - (66) 1555-1188
São ww catrigença mt gor. brE-mad: gabina treated com
COTIGUAÇU
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“GABINETE DO PREFEITO
| - executar as atividades relativas à avahação do mérito, ao treinamento, aos
direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, às férias e aos demais
assuntos de pessoal da Secretaria, conforme orientações do Departamento de
Recursos Humanos;
Ill - coordenar as atividades de limpeza, zeladoria, portaria, copa, telefonia e
reprodução de papéis e documentos da Secretaria;
IV - organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos firmados
pelo Municipio, executando as atividades de recebimento, conferência,
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos matenais utilizados na
Secretaria;
V - promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento,
conservação e registro, Formalizar a declaração de recebimento e acedação do
material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios,
Estimar o montante de requisições de compras. com base nos dados do cadastro de
preços, para fins de licitação;
VI - elaborar o Plano Anual de Contratação da Secretaria,
VII - elaborar o Documento de Formalização da Demanda, Participar da
construção do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar para contratação,
VII - solicitar para os licitantes adjudicados o fornecimento de materiais ou
serviços. e, Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribusções
e,
XIX - outras competências previstas na legislação vigente
Subseção Única
Da Divisão de Gestão Administrativa e Compras
Ar 98. Compete a Divisão de Gestão Administrativa e Compras:
| - manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos
bens móveis da Administração Direta do Poder Executivo,
1 - promover o recolhimento do material inservivel ou em desuso e providenciar
a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da
Administração;
WI - programar a operação da frota de veiculos e máquinas, elaborando normas
para utilização e manutenção da mesma; a
é
Ei
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78330-000 - Cu. Postas D+
CINE JMF nº 37.468.309/0001-67 Fone: (86) 3585-5224 — (06) 3555-1108
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GABINETE DO PREFEITO
IV - programar, dingir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos mecânicos, dos veículos e das máquinas da
Administração Direta do Poder Executivo, tais como os serviços de abastecimento,
lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais;
V - administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para a Secretaria
de Assistência Social,
vi - organizar e manter atualizado o cadastro de fomecedores;
Organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de
emprego mais frequente,
VIU - elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais.
VIII - estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do
cadastro de preços, para fins de licitação,
IX - expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de
materiais ou serviços,
X - realizar os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de
serviços; Providenciar, junto à unidade competente, o empenho das despesas à conta
das dotações orçamentárias de material;
XI - fazer o levantamento periódico dos bens móveis e imóveis da Secretaria;
proceder à conferência dos bens patrimoniais da secretaria, sempre que solicitado ou
quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, promover o recolhimento do
material inservivel ou em desuso;
XII - organizar e fornecer as informações de apoio à administração da frota de
veículos;
XIII - zelar pela regularidade da situação dos motoristas da secretaria, em face
das normas de trânsito em vigor,
Xv - responsabilizar-se pela regularização dos documentos quanto ao
licenciamento, emplacamento e quitação das multas dos veículos da frota,
XV - realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
XVI - outras competências previstas na legislação vigente
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20 de Dezembro, n.º TZS, Centro, Cotriguaça-MT CEP.: 78,330-000 - Cx, Postal 01
CNPAME n* 37 485,308/0001-67 Fone: (86) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Situ: mare cotragunaçãs, Mi or DrE mall: pabanatado frisa, corr
Avenida
78
COPaAsAL
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GABINETE DO PREFEITO
Seção IV
Do Conselho Tutelar
Art. 89. Compete ao Conselho Tutelar:
| — atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e
105. aplicando as medidas previstas no art. 101, 1 a VIl, ambos da Lei Federal nº
8 089, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA).
1 — atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas
previstas no art. 129, la Vil, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente — ECA);
Hi! = promover a execução de suas decisões, podendo para tanto
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço socral
previdência, trabalho e segurança,
b) representar junto à autondade judiciária nos casos de descumprimento
justificado de suas deliberações
IV — encaminhar ao Ministério Público noticia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente,
V — encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI — providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as
previstas no art. 101, de | a VI, da Lei Federal n.º 8.069/1990, para o adolescente autor
de ato infracional,
VII = expedir notificações;
VIII — requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente
quando necessário:
ix - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da crança e do
adolescente;
X — representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos
previstos no art. 220, $ 3.º, inciso Il, da Constituição Federal,
XI — representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda al
suspensão do pátrio poder,
-——— — — - e
po MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n. tre, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
UE vo ST AGE PORTOS 167 Fome (00) 0000-128 — (66) 3555-1155
Sac vem cotriguaçã mt gov prE-mait gabi tncolryrotmarl com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
XI — representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou
suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da
criança ou do adolescente junto à família natural, e,
XVII - outras competências previstas na legislação federal, estadual e municipal
vigente
Seção V
Da Secretaria Executiva dos Conselhos
Art 100. Compete a Secretaria Executiva dos Conselhos:
1 - preparar as pautas e secretaniar as reuniões dos Conselhos Municipais de
Assistência Social,
| - agendar as reuniões dos Conselhos Municipais de Asssténcia Social e
encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados,
Hit - expedir ato de convocação para reunião extraordinária, por determinação
do Presidente dos Conselhos Municipais,
IV - encaminhar, às entidades representadas no Conselho, cópias das atas das
reuniões ordinárias e extraordinárias;
V - preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas peio
Conselho;
VI - sistematizar dados e informações e promover a elaboração de relatórios
que permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento da Política de Trabalho,
Emprego e Renda e a gestão dos Fundos Municipais fiscalizados pelos Conselhos,
VII - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-
administrativas da Secretaria Executiva,
VIII - secretariar as reuniões plenárias dos Conselhos Municipais, lavrando e
assinando as respectivas atas,
IX - cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência dos
Conselhos Municipais;
X - minutar os atos normativos a serem submetidos à deliberação dos
Conselhos Municipais,
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Avenida 20 de Dazembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78330-000 - Ga. Postal 01
CNPSYME n.º 37.465.3090001-67 Fone: (86) 3555-1224 - (08) 3555-1788
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GABINETE DO PREFEITO
XI - constituir grupos técnicos, conforme deliberação dos Conselhos Munscipais,
Xi - promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas do
órgão que exerce a Secretaria Executiva, bem assim com as assessorias técnicas das
entidades e órgãos representados no Conselho;
XuI - adotar providências para cadastramento e atualização dos dados,
informações e documentos dos Conselhos Municipais no Sistema de Gestão dos
Conselhos de Trabalho. Emprego e Renda - SGC-CTER,
xIv - assessorar o presidente dos Conselhos Municipais nos assuntos
referentes à sua competência;
XV - cumprir e fazer cumprir o Regimento Intemo dos Conselhos Municipais
local,
XVI - executar outras competências atribuídas pelos Conselhos. e.
XVII - outras competências previstas na legislação vigente.
CAPÍTULO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Ast. 101. Compete a Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
| - propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as politicas e
normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;
| - promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a
«entificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na
prestação dos serviços de saúde,
HI - promover e orientar a elaboração e a execução de planos e programas de
saúde:
14 - promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem
ser canalizadas para os programas de saúde em nivel municipal,
V - assessorar a Administração Pública Municipal na rewvindicação às
autoridades estaduais e federais de medidas de ordem sanitária que escapem à
competência do Municipio;
VI - supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes
ao controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do Município,
e o atm a mi
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Avenads 20 du Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT GEP: 78.339-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF 1.º 37.465.309/0001-67 Fome: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1155
Sto: wma cotriguançã et gov. brE-mall gabinatecotriDiotma com
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VII - promover a prestação de serviços de saúde à população do Municipio
VII = curigir, administrar, controlar e avaliar as ações dos serviços de saúde em
nivel municipal,
IX - supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos
serviços de saúde no Municipio,
X - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas ao
Prefeito, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais
repassadores de recursos para o Fundo;
XI- autorizar as despesas da Secretaria segundo os valores estabelecidos pelo
Prefeito e pelo Fundo Municipal de Saúde,
XIl - planejar, executar e avaliar as ações de Vigilância Epidemiológica e
Sanitária, incluindo as relativas ao meio ambiente, em conjunto com os demais órgãos
e entidades governamentais,
XIII - supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes
de convênios com órgãos estaduais e federais que implementem políticas voltadas
para a saúde da população;
XIV - garantir ao cidadão, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos
de apoio, assistência e tratamento necessários e adequados,
XW - garantir assistência na atenção primária à saúde e atenção especralizada,
XVI - propor a celebração de consórcios intermunicipais para a formação de
sistema regionalizado de saúde,
X4vIl - propor e promover planos de carreira, bem como a execução de
programas de capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais da área de saúde,
Xvill - fscalizar a prestação de serviços das unidades de saúde conveniadas
XIX - formular uma política de fiscalização de endemias, juntamente com
órgãos governamentais congêneres;
XX - manter a população informada sobre os riscos e danos à saúde e sobre
medidas de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação,
XX! - participar da formulação de políticas e da execução das ações de
+
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avuricda 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT GEP: 78,330-000 - Cx. Pontal 01
CNPUIME n.º 37,465, 3000001-67 Fome: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1185
See um cofriguaçã mt gov rE-maR gabinetecotrihotmar com
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saneamento básico a cargo do Municipio;
XXI! - proporcionar serviços de educação em saúde para as escolas públicas e
particulares do Municipio;
XXIII - planejar a participação da Administração Direta do Poder Executivo na
ação pública de combate aos vetores transmissores de infecções e doenças;
XxIv - manter contatos com a comunidade para avaliação das atividades
desenvolvidas nas unidades básicas de saúde,
XXV - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou
que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XXVI - supervisionar e controlar a aplicação de recursos municipais repassados
à entidades públicas, filantrópicas e privadas integrantes e participantes do SUS, bem
como propor ações que objetivem a melhora na qualidade de atendimento ao
municipe; e,
XXVII - outras competências previstas na legistação vigente
Seção |
Do Gabinete do Secretário
Art. 102. Compete ao Gabinete do Secretário:
| — dirigir, coordenar, gerenciar, executar € supervisionar, por intermédio do
Secretário Municipal, todas as competências da Secretaria Municipal.
Il — assessorar o titular da Secretaria Municipal, naquilo que lhe for de sua
competência;
HI — efetuar o planejamento orçamentário e financeiro, relativos à Secretaria
Municipal;
IV — responder pelo expediente encaminhado pelo Secretário Municipal ou a
ele dingido.
V — emitir pareceres técnicos concernentes à competência da Secretana
Municipal;
VI = assessorar o Secretário Municipal na tomada de decisões e na análse de
assuntos de relevância para a Secretaria Municipal;
Vil — aposar gerencialmente o Secretário Municipal, contribuindo na direção e
= AE e
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA,
Avenida 20 do Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78330-000 - Cs Postal D+
CNP IME n.º 57 465 50000167 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 1555-1188
Ele per Cotrimusaçãs mt go yo dart ore: grain tetra ro tema cce
8
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supervisão dos órgãos e competência da Secretaria Municipal,
VII — prestar suporte e auxílio técnico e administrativo ao Prefeto Municipal,
sempre que determinado pelo Secretário Municipal ou requisitado pelo próprio Prefeito
Municipal;
IX — apresentar ao Secretário Municipal quando necessário, informações
pertinentes ao acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e
estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade, concernente as
competências da Secretaria Municipal, e,
X — executar outras tarefas correlatas, a critério do respectivo Secretário
Municipal.
Parágrafo Único. As competências da Secretaria Municipal e do respectivo
Gabinete são correlatas as atribuições do cargo de Secretário Municipal.
Seção Il
Do Departamento Hospitalar e SAMU
Art. 103. Compete ao Departamento Hospitalar e SAMU:
|- participar da elaboração da politica municipal de saúde;
Il - desenvolver instrumentos de avaliação dos serviços de saúde,
Hl— realizar a administração do Pronto Atendimento;
Pv - monitorar a necessidade de recursos materiais permanentes de
almoxarifado, médico-hospitalar e farmacêutica, em cada área, agilizando
manutenção e/ou compra quando necessário;
VI - elaborar relatórios sobre os trabalhos, avaliar os resultados e propor
medicas para melhorá-los;
VII - promover a coordenação das atividades de Enfermagem, Auxiliares e
Técnicos de Enfermagem. padronizando condutas e atividades,
VI - reunir periodicamente a equipe de sua Divisão, para avaliação das
atividades realizadas,
IX - coordenar os serviços e elaborar as escalas do pessoal sob sua
responsabilidade;
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Avenida 20 de Dezembro, m.* 125, Centro, Cotrigu CEP.- 78.330-000 «Cx. Postal D+
CNP SMF n.º 37,465. 3090001.67 Fone: (66) 2655-1224 = (60) 3055-1908
Site: pr. cotnguaçã mt gor trt mail: gatunatocofraBno trail com
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XIII - participação na elaboração, execução, programação e avaliação dos
planos assistenciais de saúde;
XIV - participação em projetos de construção ou reforma de unidades de saúde,
XV - prevenção e controle sistemática de infecção hospitalar. danos e de
doenças transmissíveis em geral,
XVII - promover educação permanente em serviço, visando a melhora ca
saúde da população,
XVIII - apoio aos funcionários na resolução de dificuldades administrativas e/ou
técnicas,
XIX - colaborar com os gestores de saúde na organização dos serviços;
XXI - apoio e participação das reuniões e resoluções da Comissão de Ética de
Enfermagem;
XXIl - responsabilidade técnica de todos os enfermeiros, técnicos e auxiliares
de enfermagem da unidade especializada de saúde;
XXxIv - colaborar com a implantação sistematização de normas, rotinas e
protocolos de enfermagem, nas unidades de saúde.
XXVvI- checar e zelar pelo bom funcionamento dos aparelhos de emergência
da Unidade Hospitalar e SAMU;
XXVII - controle de frequência de todos os servidores lotados na Unidade
Hospitalar e SAMU;
XXIX - outras competências previstas na legislação vigente
Seção Ill
Do Departamento de Vigilância em Saúde
An 104, Compete ao Departamento de Vigilância em Saúde,
| — coordenar a gestão do componente municipal do Sistema Nacional de
Vigilância em Saúde, que compreende as seguintes atividades:
a) notificação de doenças compulsória, surtos e agravos inusitados, conforme
normatização federal, estadual e municipal,
º
e
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Bs
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKLNSTA,
Avunida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78330-000 - Cs Postas (14
CNP UM nº 37.465 200001-87 Fone: (88) 3555-1224 - (86) 3555-1188
Site nr colrguaças mt gor EvE-mail: gabinete cotragino trail com
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b) investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por
doenças específicas,
c) busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde
inclusive laboratórios, domícilios, creches e instituições de ensino, entre cutros,
existentes em seu território;
d) busca ativa de Declaração de Óbito e de Nascidos Vivos nas unidades de
saúde, cartórios e cemitérios existentes em seu território;
&) articulação com a Secretaria Estadual da Saúde para realização ds exames
laboratoriais voltadas ao diagnóstico das doenças de notificação compulsória,
9) acompanhamento e avaliação dos procedimentos laboratoriais realizados
pelas unidades públicas e privadas componentes da rede de serviços laboratoriais
que realizam exames relacionados à saúde pública; e,
h) coordenação e execução das ações de vacinação integrantes do Programa
Nacional de Imunizações, notificação e investigação de eventos adversos e óbitos
temporalmente associados à vacinação;
Il - coordenar a gestão e/ou gerência dos sistemas de informação
epidemiológica, no âmbito municipal, incluindo:
a) coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do
SINAN, do SIM, do SINASC, do S! -PNI e de outros sistemas que venham a ser
introduzidos;
b) envio dos dados regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas
normas de cada sistema,
c) análise de dados, e,
d) retroalimentação dos dados
HE = divulgar as informações e análises epidemiológicas,
Iv - coordenar a execução das atividades de informação, educação e
comunicação de abrangência municipal;
V— promover a capacitação de recursos humanos;
VI - zelar pela estrita observância das posturas municipais em assuntos ce
Es ã EEE —
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Averucta 20 du Oezumbro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP: 78,339-000 - Cx, Postal 01
CNPUIME n.º 37.405 ,3080001-67 Fome: (65) 3555-1224 - (66) 3555-1158
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vigilância sanitária;
VII - promover o cumprimento das leis e regulamentação sanitárias munscipais,
estaduais e federais, fazendo com que sejam expedidas notificações, termos autos de
infração e de imposição de penalidades referentes a prevenção e repreensão de tudo
quanto possa comprometer a saúde pública e de acordo com as atribuições legais de
cada profissional,
VIII - promover, em coordenação com os órgãos competentes, o controle da
qualidade da água para consumo humano,
IX - promover os serviços de fiscalização e inspeção de produtos e prestadores
de serviços de interesse direto e indireto à saúde,
X - implementar ações de combate e controle de zoonoses, estabelecendo, no
que couber, o componente municipal das políticas públicas de saúde.
XI - estabelecer e coordenar ações visando ao controle e a vigilância de animas
errantes, sinantrópicos, silvestres ou não, visando a profilaxia das zoonoses nas quais
atuem como transmissores e/ou reservatórios;
XIl - promover o controle dos focos de zoonoses já instalados, em ação
conjunta, no que couber. com entidades e autarquias estaduais e federais,
reconhecidamente de referência nessa matéria;
XI - promover a redução da incidência de zoonoses na espécie humana,
subsidiado por pesquisas conjuntas com a Vigilância Epidemiológica Munscipal,
Estadual e Federal, contribuindo assim para a atualização dos dados estatisticos
sobre a incidência das mesmas,
XIV - promover a realização de campanhas anuais de vacinação contra a raiva
de cães e gatos, complementadas, nos casos específicos, por ações de bloqueio de
foco;
XV - fomentar e executar programas de desenvolvimento e capacitação de
recursos humanos em Vigilância Ambiental em Saúde;
XVI - contribuir no âmbito das ações que lhe são pertinentes, com a
suplementação à legislação municipal, federal e estadual, bem como o
estabelecimento e imposição de penalidades por infrações de suas leis regulamentar,
XMIl - assegurar € promover a participação da comunidade visando a uma
maior compreensão por esta de seu papel no desenvolvimento das ações de saúde
pública, e,
PAÇO MUNIHCIPAL ANTÔNIO SXURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º T25, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78530-000 - Cx. Postal 0%
CNPIME n.º 37.465 308000167 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1158
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XVIII - outras competências previstas na legislação vigente.
Parágrafo Único. As competências estabelecidas neste artigo poderão ser
executadas em caráter suplementar pelas demais Secretarias Municipais e Secretaria
de Estado de Saúde —- SES-MT
Subseção Única
Da Divisão de Rede de Frios
Art. 105. Compete a Divisão de Rede de Frios:
| — administrar a Central Municipal de Rede de Frio - CMRF,
!! — proceder o planejamento integrado e o armazenamento de imunobioiógicos
recebidos da Instancia Estadual/Regional para utilização na sala de vacinação,
HI — prever espaço para acondicionamento de imunobiológicos:
IV — organizar o almoxarifado para outros insumos (seringas, agulhas, caixas
térmicas, bobinas reutilizáveis, entre outros).
V — controlar a área de acesso aos veiculos de carga, área destinada ao
recebimento, a preparação e a distribuição dos imunobiológicos (sala de preparo) e
área com grupo gerador,
Vi — planejar o quantitativo populacional e consequente volume de
imunobiológicos manuseados,
VII — sugerir a necessidade de prever câmaras frigorificas positivas e/ou
negativas para a conservação € o armazenamento de imunobiológicos recebidos, e,
VII - outras competências previstas na legislação vigente,
Seção IV
Do Departamento de Regulação
Art. 105. Compete ao Departamento de Regulação:
| - oferecer a melhor altemativa assistencial para a demanda do usuário,
considerando a disponibilidade assistencial.
1 - organizar e garantir o acesso da população a ações e serviços em tempo
oportuno, de forma ordenada e equânime, P
» E A
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º TZS, Centro, Cotriguaça-NT CEP. 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNP JMF n1.º 37.465. 309/0001.67 Fone: (66) 3555-4224 — (66) 3555-1188
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ll - organizar a oferta de ações e serviços de saúde e adequá-las às
necessidades demandadas pela população;
W - fornecer subsidios aos processos de planejamento, controle e avaliação
vi - avaliar as necessidades de saúde, planejamento e programação.
engiobando aspectos epidemiológicos e logísticos, tais como recursos humanos
materiais, financeiros e informacionais, necessários às áreas administrativa e
assistencial, para que sejam atendidas as necessidades da população;
VIII - elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso
IX - solicitar a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para garanta
do acesso. baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de
priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos,
X — gerenciar e controlar o sistema de autorização de procedimentos de alto
custo/complexidade a serem realizados através das unidades e profissionais
credenciados pelo SUS no âmbito do Municipio, e,
XI - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção V
Do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos
Art. 107. Compete ao Departamento de Compras, Logistica e Suprimentos
|- manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos
bens móveis da Administração Direta do Poder Executivo,
|| - promover o recolhimento do material inservivel ou em desuso e providenciar
a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da
Administração;
HI - programar a operação da frota de veículos e equipamentos, elaborando
normas para utilização e manutenção da mesma;
IV - programar, dingir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos mecânicos, dos veiculos e, tais como os
serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais:
FAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, m* 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP. 78.330-000 - Cx. Postal D+
CNP JMF 11. 37.465. 309/000+.67 Fone: (56) 2555-4224 - (66) 3955-1108
Site pe cotriguaça me gor tvE mail: gabi rocatraBho trail oem
coreounçs
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V - administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para a Secretaria,
VI - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores,
VII - organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais
de emprego mais frequente;
VIII - estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do
cadastro de preços, para fins de licitação,
IX - expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecmento de
materiais ou serviços,
X - fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de
serviços, Providencar, junto à unidade competente, o empenho das despesas à conta
das dotações orçamentárias de material,
XI = realizar o levantamento periódico dos bens móveis e imóveis da Secretaria,
proceder à conferência dos bens patrimoniais da secretaria, sempre que solicitado ou
quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos,
XII - organizar e fomecer as informações de apoio à administração da frota de
veiculos,
XIII - zelar pela regularidade da situação dos motoristas da secretana, em face
das normas de trânsito em vigor,
Xiv - responsabilizar-se pela regularização dos documentos quanto ao
licenciamento, emplacamento e quitação das multas dos veiculos da frota,
XV - realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições
XVI - acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de matenal
permanente ou de consumo;
XVII - organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos
firmados pelo Município;
XVIII - programar e coordenar a execução das atividades de recebimento,
conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materias
utilizados na Secretaria,
XIX - promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento,
conservação e registro;
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaço-MT CER.: 78.390-000 - Cx. Postal 01
CNENME n.º 37.405,300/0001-67 Fong; (86) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Sitm: mer cotrannçã ml gov DrE-mail gatumetaco triihotma. com
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XX - promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e
conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos
contratos ou ordens de fornecimentos expedidos pela Secretaria;
XXI - formalizar a declaração de recebimento e aceitação do matenal ou
serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios,
XX - estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do
cadastro de preços. para fins de licitação;
XX! - expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de
materiais ou serviços;
XXI - providenciar os pedidos de créditos adicionais e suplementares,
remanejamentos e antecipação de cotas para atender as necessidades da Secretaria,
XXIII - auxiliar na elaboração do Piano Anual de Contratação da Secretaria:
XXIV - participar da construção do Termo de Referência e do Estudo Técnico
Preliminar para contratação; e,
XXV - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção VI
Do Departamento de Atenção Básica
Ar 108. Compete ao Departamento de Atenção Básica
| - participar da elaboração da politica municipal e desenvolver instrumentos
de avaliação dos serviços de saúde;
HI! - promover a capacitação de pessoal da rede de serviços básicos da saude,
orientando as atividades dos profissionais lotados nas Unidades;
IV - supervisionar a administração das Unidades básicas de Saúde:
V - promover a integração dos vários serviços prestados na rede de saúde
como atenção básica, Vigilância em saúde e atenção especializada etc ;
VI - reunir periodicamente a equipe do seu Departamento para avaliação das
atividades realizadas.
VII! - normatizar as atividades sob sua competência,
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Avenida 20 du Dezembro, n.º 725, Centro, Cotrigunça-MT CER: 78,330-000 - Cx. Postal 01
CNPME n.º 37,465.300/0001-57 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 35551158
Sto: aneor cotriganaçã ml gor Dr mall: gatunetaca frigitratmad, cor
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GABINETE DO PREFEITO
X - garantir o atendimento médico-odontológico nas unidades básicas de
saúde,
XI - monitorar a necessidade de recursos matenais permanentes de
almoxarifado, médico-hospitalar e farmacêutica, em cada área, aguizando
manutenção e/ou compra quando necessário;
XII - fazer elaborar as escalas de serviço do pessoal sob sua responsabilidade,
XIV - monitorar as instalações fisicas para O funcionamento das unidades de
saúde da rede pública:
XV - manter infra estrutura, apoio administrativo e logistico para as atividades
das unidades de saúde,
XVI - apresentar relatórios das atividades da Secretaria da Saúde.
XVII - outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção |
Da Divisão de UBS
Art 109. Compete a Divisão de UBS:
1 - participar da elaboração da politica municipal e desenvolver instrumentos
de avaliação dos serviços de saúde,
Hit - reunir periodicamente a equipe do seu Departamento para avaliação das
atividades realizadas;
V - monitorar a necessidade de recursos materiais permanentes de
almoxarifado, médico-hospitalar e farmacêutica em cada área, agilizando
manutenção e/ou compra quando necessário,
Vil - elaborar relatórios sobre os trabalhos, avaliar os resultados e propor
medidas para melhorá-los;
IX - supervisionar os serviços sob a responsabilidade da unidade básica ce
saúde,
XI - promover a coordenação das atividades de Enfermagem, Auxiliares e
Técnicos de Enfermagem, padronizando condutas e atividades,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenúda 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçã-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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Stem cotriguaçã, mt gov brE-mail gutvrrertecarrNnotnval! com
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GABINETE DO PREFEITO
Xl - apoio aos funcionários na resolução de dificuldades administrativas e/ou
técnicas;
XIII - colaborar com os gestores de saúde na organização dos serviços,
Xiv - colaborar e promover com a atualização e aquisição de novos
conhecimentos técnicos, junto aos profissionais de enfermagem e de outros
profissionais. como por exemplo: recepção, serventes, etc. e,
XV - outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção ||
Da Divisão de Sistema de Informação em Saúde
Art. 110. Compete a Divisão de Sistema de Informação em Saúde:
|- coordenar os trabalhos a serem desenvolvidos em cada programa de saúde;
Hl - programar a execução de medidas e ações que objetivem a melhona e a
preservação da saúde no Município,
HI - executar os programas e ações para as Unidades de Saúde,
IV - emitir informes técnicos é relatórios referentes aos serviços desenvolvidos
nos programas de saúde;
V - prever os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento
de suas atividades e requisitá-los;
VIII - dar ciência ao Departamento de Coordenação das Unidades sobre o
andamento dos programas implantados,
X - outras competências previstas na legislação vigente
Seção VII
Do Departamento de Reabilitação - UDR
As. 111. Compete ao Departamento de Reabilitação — UDR:
| — administrar e organizar o funcionamento e atendimento da Unidade de
Reabilitação,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Averada 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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Emo wie cofriguaçu.mt gov trt mad gatinetecotryBotmeal com
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GABINETE DO PREFEITO |
Il - sistematizar a Unidade de Reabilitação de modo a proporcionar atendimento
aos pacientes e aos profissionais, condições de executar suas técnicas e programas
adequadamente;
Hll - promover a prevenção, recuperação e reintegração de pessoas com
deficiência,
|V = propiciar o atendimento individual (consultas, avaliações, procedimentos
terapêuticos de reabilitação e atendimento de Serviço Social e psicoterapia),
V— propiciar o atendimento em grupo (atividades educativas em saúde, grupo
de orientação. modalidades terapêuticas de reabilitação e atividades de vida diária e
psicoterapia de grupo),
Vi avaliar, adequar, treinar e acompanhar a dispensação de Órteses, próteses
e meios auxiliares de locomoção,
VII — preparar o paciente para alta, convívio social e familiar,
|X - acompanhar a reabilitação do paciente no Atendimento Hospitalar, e,
X - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção VIH
Do Departamento de Gestão do Trabalho
Arm 112. Compete ao Departamento de Gestão do Trabalho:
| - executar as atividades relativas à avaliação do mérito, ao treinamento, aos
direitos e deveres aos registros e controles funcionais, às férias e aos demais
assuntos de pessoal da secretaria, conforme orientações do Departamento de
Recursos Humanos,
Il - coordenar os processos de lotação, remanejamento e transferência de
pessoal, mantendo atualizado o controle das lotações dos servidores por
cargosidepartamentos;
HI - registrar e manter atualizados junto ao Departamento de Recursos
Humanos os dados funcionais dos servidores;
IV- gerenciar os pedidos de Diárias, Guias de Adiantamento e Prestação de
Contas, assim como o fundo de despesas de pequena monta, conforme disposto nas
legislação cabivel as espécie; e,
e E As
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotrigunça-MT CEP: 70,330-000 - Cx, Postal 01
CNPSMF ».* 27.465.309/0001-67 Fone: (66) 3558-+224 — 106) 3555-1186
Sito: rey cotraguançãs cm! guy brE mail: quumatoco frigihotmas. corr
s4
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PODER EXECUTIVO
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o GABINETE DO PREFEITO
V- vutras competências previstas na legislação vigente.
Seção IX
Do Departamento de Assistência Farmacêutica
Art. 113, Compete ao Departamento de Assistência Farmacéutica
Il - formular, implementar e coordenar a gestão das Políticas Municipal de
Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, inclusive sangue, hemodernvados,
vacinas e imunobiológicos, como partes integrantes da Política Municipal de Saúde,
observados os principios e as diretrizes do SUS;
HWl - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade
gerencial e operacional do Município no âmbito de suas competências,
IV — acompanhar a coordenação e a organização e o desenvolvimento de
programas, projetos e ações em áreas e temas de abrangência municipal no âmbito
de suas competências;
V- orientar, promover e coordenar a organização da assistência farmacóutica,
nos diferentes niveis da atenção à saúde, observados os princípios e as diretrizes do
Sus,
VI - programar a aquisição e a distribuição de insumos estratégicos para a
saúde, em particular para a assistência farmacêutica, em articulação com a União
Federal e Estado de Mato Grosso;
VIII - orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes envolvidos
no processo de assistência farmacêutica e insumos estratégicos em saúde, com vistas
à sustentabilidade dos programas e dos projetos no âmbito de suas competências,
IX - acompanhar a execução de programas e projetos relacionados à produção,
à aquisição, à distribuição, à dispensação e ao uso de medicamentos no âmbito do
Sus,
V- outras competências previstas na legislação vigente.
Seção X
Do Ouvidoria do SUS
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78330-000 - Ca. Postad D+
CNPUME n.º 37.465.300001-67 Fone: (88) 3555-1224 — (66) 3555-1788
ss
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
no GABINETE DO PREFEITO
Art 114. Compete à Ouvidoria do SUS:
|- coordenar e executaro atendimento das demandas da ouvidoria do SUS no
âmbito da gestão da Secretaria de Saúde;
| - coordenar o atendimento das demandas dos cidadãos pela ouvidoria
11 - formular a politica de ouvidoria do SUS, promover a sua implementação
descentralizada e a cooperação com entidades de defesa de direitos humanos e do
cidadão,
V - promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Ouvidona do SUS;
V - Incentivar a participação de cidadãos e de entidades da socswedade civil na
avaliação e no controle social dos serviços prestados pelo SUS;
VII - receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios, sugestões
denúncias e informações dingidos ao Ministério da Saúde e assegurar aos
demandantes o direto à resposta;
IX - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção XI
Do Conselho Municipal de Saúde - CMS
Art, 115. Compete ao Conselho Municipal de Saúde — CMS;
| - atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de
Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para
sua aplicação aos setores público e privado;
tl - deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da população e de gestão
do Sistema Único de Saúde;
IH - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de
saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, em função dos principios que
o regem e de acordo com as caracteristicas epidemiológicas, das organizações dos
serviços em cada instância administrativa (Art. 37, da Lei Federal n.º 8.050/90), e, em
consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde:
IV - participar da regulação e do Controle Social do setor privado da área de
saúde,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Aericda 20 de Dezembro, n.º 728, Centro, Cotriguaçã-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNP n.º 37.465.3000001-67 Fome: (66) 3555-1724 - (66) 3555-1155
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
V - propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação
continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde;
VI - aprovar a proposta setorial da saúde, no Orçamento Municipal.
VI - criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que
julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e
órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil,
VII - deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para
operacionalização do Sistema Único de Saúde;
IX - estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto a
politica de recursos humanos para a saúde,
X - definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos
financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, e do Fundo Municipal
de Saúde, onundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade
Social, do orçamento estadual, 15% do orçamento municipal, como decorrência do
que dispõe o artigo 30. VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional n.º
28/2009;
XI - aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências
Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, e convocá-las
exiraordinariamente, na forma prevista pelo 85 1º e 5.º, do art 1.º, da Lei Federal nº
B142/90,
XIl - aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde
para o Fundo da Secretana Municipal de Saúde e a outras instituições e respectivo
cronograma e acompanhar sua execução;
XIII - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes
constituidos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com
setores relevantes não representados no Conselho;
XIV — articular com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação
mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema
de participação e Controle Social;
XV - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação cientifica e
tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compativeis
com o desenvolvimento sócio-cultural do município;
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKUMA
Avecuda 20 de Dezembro, n.º 725, Cuntro, Cotrigaaço-MT CEP: 70.330-000 - Cx. Postal 01
CPMF 1.º 37.465.309/0001-67 Fono: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1168
Site: eme cotrigumçãe mt gew brE-mail gubvmetaca trio. corr
COTREGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
EM ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO o
XVI - cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da
saúde;
XVII - divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação
social,
Xvill — manifestar sobre todos os assuntos de sua competência, e,
IX - outras competências previstas na legislação vigente
CAPÍTULO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS —
SMIO
Art. 116. Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras — SMIO
E - supervisionar todas as obras públicas realizadas diretamente pela
Administração Direta do Poder Executivo e promover a fiscalização das executadas
sob regime de empreitada,
Hl - articular-se com as demais Secretarias para a elaboração do programa de
obras públicas do Municipio;
HI - participar de estudos relativos a zoneamento e ao uso e ocupação do solo
iv - promover a preparação de subsídios técnicos para os editais de
concorrência para obras públicas de competência da Secretaria,
V- supervisionar a execução dos serviços rodoviários municipais:
VI - promover a elaboração de planilhas de custos das obras públicas
municipais,
VII - assessorar o Prefeito e todos os órgãos municipais na formulação de
políticas e na implementação das ações de infraestrutura de competência municipal
para redução do impacto ambiental;
VIII - fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas
municipais em assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos
municipais; e,
IX - outras competências previstas na legislação vigente
Seção |
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Aweniga 20 de Dezembro, nº 725, Centro, Catriguaçu-MT CEP.: 75.330-000 - Cx. Postal 0%
CNPJIMP n.º 37.465 30B0001-67 Fone (66) 3556-1224 - (66) 3555-1128
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GABINETE DO PREFEITO
Do Gabinete do Secretário
Art. 117, Compete ao Gabinete do Secretário:
| — dirigir, coordenar, gerenciar, executar e supervisionar, por intermédio do
Secretário Municipal, todas as competências da Secretaria Municipal,
Hl — assessorar O titular da Secretaria Municipal, naquilo que lhe for de sua
competência,
HI — efetuar o planejamento orçamentário e financerro, relativos à Secretaria
Municipal,
IV — responder pelo expediente encaminhado pelo Secretário Municipal ou a
ele dirigido
V — emitir pareceres técnicos concementes à competência da Secretaria
Municipal,
VI — assessorar o Secretário Municipal na tomada de decisões e na análise de
assuntos de relevância para a Secretana Municipal,
VII — apoiar gerencialmente o Secretário Municipal, contribuindo na direção e
supervisão dos órgãos e competência da Secretaria Municipal,
VIII = prestar suporte e auxiho técnico e administrativo ao Prefeito Municipal,
sempre que determinado pelo Secretário Municipal ou requisitado pelo próprio Prefedo
Municipal,
IX — apresentar ao Secretário Municipal quando necessário, informações
pertinentes ao acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e
estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade, concernente as
competências da Secretaria Municipal, e,
X — executar outras tarefas correlatas, a critério do respectivo Secretário
Municipal.
Parágrafo Único. As competências da Secretaria Municipal e do respectivo
Gabinete são correlatas as atribuições do cargo de Secretário Municipal.
Seção Il
Do Departamento de Administração, Compras, Logistica e Suprimentos
Ar 118. Compete ao Departamento de Administração, Compras, Logistica &
Suprimentos:
fe
ER E = PA
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avunida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78.390-000 - Ca. Postas 01
CNPSMF nº 37, 488 30970001-67 Fone: (86) 3555-1224 - (88) 3555-1188
Sit: rr corraguaçã ml gor. brE mail: gabinato cotrigêna tai. com
Sacer cotriguaçe, mt gov. brE-muail gabi teco trote. com
so
COTEGUAÇY
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
"GABINETE DO PREFEITO
XII - promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento.
conservação e registro;
XIV - promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e
conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos
contratos ou ordens de fornecimentos expedidos pela Secretaria;
XV - formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço,
quando estes forem verificados e considerados satisfatórios,
XVI - estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do
cadastro de preços, para fins de licitação;
XVII - expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de
materiais ou serviços,
Xvill - providenciar os pedidos de créditos adicionais e suplementares,
remanejamentos e antecipação de cotas para atender as necessidades da Secretaria;
XIX - manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro
dos bens móveis da secretaria;
XX - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e
providenciar a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência
da Administração,
XXI - programar a operação da frota de veiculos e máquinas, elaborando
normas para utilização e manutenção da mesma;
XXIl - programar, dirigir e supervisionar a execução dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos mecânicos, dos veículos e das
máquinas da Administração Dreta do Poder Executivo, tais como os serviços de
abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais; €,
XXIli - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção III
Do Departamento de Manutenção de Rodovias
Art. 119. Compete ao Departamento de Manutenção de Rodovias:
| - promover estudos visando a racionalização dos serviços sob sua
responsabilidade:
101
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA,
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: Tê 330-000 - Cs. Postas 01
CNP MF nº 37,465, 3060001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1788
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GABINETE DO PREFEITO
tt - levantar demandas de obras e serviços por parte das comunidades e
encaminhar soluções junto à Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras;
HI - organizar e dirigir os serviços de manutenção e conservação das vias
públicas;
IV - elaborar o plano anual de melhoria das vias públicas;
V - acompanhar prazos e qualidade do trabalho na prestação das obras e
serviços realizados pelas firmas contratadas,
VI - acompanhar as obras de abertura e conservação de valas para
escoamento de água à margem de estradas vicinais e vias públicas,
Vil - programar é supervisionar serviços de nivelamento e cascalhamento nas
estradas vicinais; e,
VIII - outras competências previstas na legisiação vigente.
Subseção Única
Da Divisão de Manutenção de Veiculos
Arm. 120. Compete a Divisão de Manutenção de Veiculos:
!- programar e controlar os serviços de manutenção dos veiculos, máquinas e
equipamentos da Secretaria,
H - programar, dirigir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos mecânicos, dos veiculos e das máquinas,
tais como os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas
operacionais,
Hi - promover a inspeção periódica dos veiculos e a verificação do seu estado
de conservação, providenciando os reparos necessários,
|V - promover o recolhimento e o conserto dos veiculos acidentados, quando
for o caso,
VI - assessorar a Divisão de Compras nas operações de compra, alienação e
aluguel de veículos e respectivos equipamentos e peças;
VII - promover a vistoria dos veiculos de terceiros a serem alugados pela
Administração Direta do Poder Executivo. abastecê-los por força de contrato e
fiscalizar os boletins de transportes.
e E de
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Amenita 20 de Dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330.000 - Cx Postal 0%
CNP JIMF n.º 37.465 30M000t-67 Fone (86) 3555-1274 - (64) 3595-1108
102
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GABINETE DO PREFEITO
VI - responsabilizar-se pela regularização dos documentos quanto ao
licenciamento, emplacamento e quitação das multas dos veículos da frota;
EX - organizar e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veiculos;
X - manter, sob segurança, a guarda de pneus, peças, ferramentas e demais
materiais utilizados nas oficinas de manutenção, recuperação e limpeza, e,
XI - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção IV
Do Departamento de Projetos e Engenharia
An. 121. Compete ao Departamento de Projetos e Engenharia:
| - pesquisar, analisar, planejar e organizar a manutenção das ruas e das
estradas vicinais,
ll - coordenar os trabalhos de elaboração e desenvolvimento de projetos
complementares;
1H - assessorar a elaboração dos projetos técnicos de engenharia;
IV - eiaborar especificações técnicas, definir materiais e métodos construtivos;
V - coordenar os trabalhos de estudo, elaboração e execução dos projetos do
Poder Municipal;
VI - articular ações entre o municipio, setor de engenharia própria ou contratada
e entidades em que tramitarem projetos técnicos de engenharia, com vistas a
iberação de recursos e execução de projetos,
Vil - Assessorar o departamento de compras e departamento de licitações.
quanto a elaboração dos editais relacionados a contratação de obras ou serviços:
Vil - Assessorar de maneira especializada nos assuntos inerentes à área de
atuação,
VIII - fazer cumprir as legislações pertinentes a obra;
IX - verificar se a execução das obras está de acordo com o serviço projetado.
X - outras competências previstas na legislação vigente.
40
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78 3530-000 - Cu Postal 0
CMPJIME n.º 37465. 30000167 Fone: (56) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SMAD
Art. 122. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SMAD
| - coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades relativas à politica
municipal do Meio Ambiente no âmbito municipal,
H - planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no municipio, com vistas a
manutenção dos ecossistemas naturais e ao desenvolvimento sustentável,
Hi - planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referente ao
uso dos recursos ambientais do municipio e ao combate à poluição de qualquer
natureza, definidas nas legislações federal, estadual e municipal,
IV - assessorar o Conselho Municipal de Meio Ambiente na implementação de
suas deliberações;
V - formular e implementar politicas e diretrizes de meio ambiente para o
munipio, observadas as peculiaridades locais;
VI - formular normas técnicas e padrões de proteção, conservação e
recuperação do meio ambiente observada as legislações federal e estadual,
VII - exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na
legislação ambiental,
Vil - exercer o poder de ordem nos casos de infração da lei ambiental e de
inobservância de norma ou padrão estabelecido;
X - formular. aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e
padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos
recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual.
XI - estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à
qualidade ambiental, deve ser prioritária;
XII - fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se
refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida;
XIll - exercer o poder de policia nos casos de infração à esta lei;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA,
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78 3536-000 - Cs Postal os
CNE SMF n.º 37.465. 30H0001-67 Fone: (66) 3555-4224 - (66) 3555-1788
- Ei de
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XIV- emitir parecer a respeito dos pedidos de localização instalação e operação
de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou
comprometam o patrimônio natural do Municipio;
XV - atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de
proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
XVI - criar mecanismos efetivos de participação da comuniade nas decisões
E ações relativas às questões ambientais no Município,
XVII - encaminhar, após parecer técnico, para apreciação da Área de Serviços
Urbanos. os casos que possam trazer consequências adversas para o
desenvolvimento e qualidade ambrental.
Xvill — anahsar os documentos necessários e emitir os licenciamentos
ambientais de competência municipal, de acordo com a legislação vigente e cabivel
na espécie,
XIX - controlar e fiscalizar de acordo com a legislação vigente, todas as áreas
em que a ação municipal se faz necessária para proteger e melhorar a qualidade
ambiental,
XXI - emitr pareceres a respeito de solicitações de localização, instalação de
operação de fontes poluidoras e de atividades que causem a degradação ambiental,
XXI - atuar nas áreas do próprio Poder Executivo Municipal, como lixo, usinas,
oficinas, entre outros, no sentido de não causar poluição,
XXIII - desenvolver pesquisas de tecnologia orientadas para o uso racional e à
proteção dos recursos ambientais;
XXIV - promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino municipal
objetivando capaciar os alunos para participação e cuidando para que os curriculos
escolares dos diversos materiais obrigatórios contemplem o estudo da Ecologia:
XXV - orientar as comunidades, através de campanhas e outros meios diretos
para que se integre à educação do cidadão e sua participação ativa na defesa do meio
ambiente; e
X - outras competências previstas na legislação vigente,
Seção |
Do Gabinete do Secretário
E Edi e —=— =. ] o a
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SMURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78330-000 - Cx. Postal Ut
CINPAIMF n.º 37.465,3000001-67 Fone: (06) 3555-1224 - (66) 3555-1788
Site: pro Cotraguançn, mt mo br mail: quarto fre covry
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 123. Compete ao Gabinete do Secretário:
E — dirigir, coordenar, gerenciar, executar e supervisionar, por intermédio do
Secretário Municipal, todas as competências da Secretaria Municipal,
Il — assessorar O titular da Secretaria Municipal, naquilo que lhe for de sua
competência,
HI = efetuar o planejamento orçamentário e financeiro, relativos à Secretaria
Municipal;
IV — responder pelo expediente encaminhado pelo Secretário Murucipal ou a
ele dirigido,
MV — emitir pareceres técnicos concementes à competência da Secretaria
Municipal:
VI - assessorar o Secretário Municipal na tomada de decisões e na análise de
assuntos de relevância para a Secretaria Municipal,
VII — apoiar gerencialimente o Secretário Municipal, contribuindo na direção e
supervisão dos órgãos e competência da Secretaria Municipal,
VIII — prestar suporte e auxilio técnico e administrativo ao Prefeito Municpal,
sempre que determinado pelo Secretário Municipal ou requisitado pelo próprio Pretesto
Municipal;
IX — apresentar ao Secretário Municipal quando necessário, informações
pertinentes ao acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções &
estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade, concernente as
competências da Secretaria Municipal, e,
X — executar outras tarefas correlatas, a critério do respectivo Secretário
Municipal,
Parágrafo Único. As competências da Secretaria Municipal e do respectivo
Gabinete são correlatas as atribuições do cargo de Secretário Municipal.
Seção Il
Do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental —
DELFAM
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Avenhia 70 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx, Postal 01
CMPAMP nº 37,485.309/0001-67 Fono: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1108
Site: qro, COrAguaRçãs ML gm DE mail: quatro trt nenem, cry
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Arm 124. Compete ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental - DELFAM:
| - licenciar as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como as
consideradas causadoras de degradação ambiental,
Il - analisar e exarar pareceres técnicos sobre as atividades modificadoras do
meio ambiente e potencialmente geradoras de impactos ambientais, de acordo com a
Resolução n.º 001/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e da
Legislação Ambiental em vigor,
lil - supervisionar os processos de fiscalização, bem como aplicar as
penalidades em virtude do descumprimento da legistação ambiental vigente,
IV - propor ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, a revisão, a qualquer tempo, através do principio da autotutela
administrativa. os atos e procedimentos administrativos de notificação, autuação &
imposição de muita, interdição, embargo e execuções exercidas pelo corpo de
fiscalização, eivado de vícios de qualquer natureza;
V- desenvolver um arcabouço técnico e metodológico de Avaliação de Impacto
Ambiental, para aplicação no planejamento das atividades modificadoras do meio
ambiente,
Vi - elaborar critérios técnicos para a exigência de Estudos de Impacto
Ambiental de atividades, disciplnadas pela Resolução nº 001/85, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
VII - estabelecer roteiros e procedimentos necessários as diversas modalidade
de licenças ambientais, e,
VIII — implementar as funções de planejamento, coordenação. orientação.
comando, controle e execução das atividades técnicas e administrativas relacionadas
com o licenciamento ambiental e a proteção dos recursos naturais; e,
IX - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção Ill
Do Departamento de Gestão Ambiental
Art. 125. Compete ao Departamento de Gestão Ambiental:
| - desenvolver atividades de coordenar, supervisionar, monitorar, orentar o
desenvolvimento dos trabalhos na unidade organizacional que dirige:
4
— t
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SHiRA,
Avenida 29 de Dezembro, nm.” 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.- 78.330-000 - Cs, Postas 01
CINPUME n.º 37,465. 3090001-67 Fone: (66) 3955-1224 - (06) 3555-1188
Site: errar COBrAguanÇA ME remo OE mail. guardo co trigo tras! cover
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GABINETE DO PREFEITO
Il - avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria continua das
atividades realizadas;
HH - definir as metas e acompanhar os resultados produzidos;
PV - preparar despachos e atos normativos;
V - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões da
Secretaria,
VI - coordenar a execução de programas e projetos do órgão,
VII - verificar o controle e utilização dos bens do Municipio.
Vui - organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade
organizacional que dinge:
IX - elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o
desenvolvimento das atividades da Secretaria;
X - propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à
melhoria dos serviços e controles,
XI - determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de
desempenho estabelecidos pela administração;
XII - elaborar e executar o planejamento operacional da politica de preservação
e proteção ambiental do Municipio;
XIII - auxiliar na promoção de ações no sentido de manter o equilibrio ecológico,
através da preservação dos recursos vegetais € animais nativos;
XIV - auxiliar o Prefeito na formulação da politica de desenvolvimento urbano
ambiental, no âmbito de sua competência;
XV - preservar e restaurar recursos ambientais com vistas a sua utilização
racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilibrio
ecológico propício para a vida;
XvI - determinar quando julgar necessário, a realização de estudos das
alternativas e das possiveis consequências ambientais de projetos públicos ou
privados, requisitando aos órgãos estaduais, federais e municipais bem como com as
entidades privadas, as informações indispensáveis ao exame do material e técnicas
k
e
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Desmmbro, n.º 775, Centro, Cotriguaço-NT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal D1
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: 4864 as5s-r224 — —(86p 35551100
Srtocomr cotrgunçe mt go brE mall gatumetoco trutas. cor
108
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GABINETE DO PREFEITO
na área de mei ambiente,
XVII - promover e colaborar na execução de programas de proteção da fauna
e flora e dos recursos naturais indispensáveis a sobrevivência humana, e,
XVIll - outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção Única
Da Divisão de Planejamento, Controle Ambiental e Gerenciamento de
Resíduos
Ar 126 Compete a Divisão de Planejamento, Conirole Ambiental e
Gerenciamento de Residuos:
1 - dingir os programas e projetos do Municipio sobre a proteção do meio
ambrente e o uso racional dos recursos naturais;
ll - promover o levantamento das informações necessárias para manter
atualizados o Plano Diretor e os planos de ação governamental do Municipio no que
concerne à proteção do meio ambiente;
HI - fazer cumpar as normas técnicas e os padrões de proteção. controle e
conservação ambiental definidos na legislação em vigor;
IV - atuar, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, defendendo as
diretrizes, 0s planos e os interesses públicos do Município no campo de controle da
poluição e defesa do meio ambiente;
V - identificar e classificar as fontes de poluição atmosférica e dos meios
hidricos do Município, propondo e executando medidas que conduzam ao controle
eficaz das causas,
VI - colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o controle da
poluição causada por residucs sólidos;
VII - propor, aos demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo,
integração de ações com respeito ao planejamento do uso e proteção do meio
ambiente;
Vil - propor ao Secretário as medidas necessárias para a remoção de invasões
nas áreas verdes:
IX - promover, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a
análise dos projetos de localização de atividades que prenunciem nsco de E
= : fe
109
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 729, Centro, Cotriguaça-MT CEP.: 78,330-000 - Gx. Postal 01
CNPJIME 1.º 37,465.900/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1158
Sano: cotriguaçr. ml go SrE-maie gabire frcotrirotrma com
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contaminação ou de deterioração de recursos naturais de interesse do Municipio;
X - promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos
quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços
caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial;
XI - apoiar e incentivar as inciativas de particulares ou de instituições voltadas
para a preservação ambiental:
XII - estudar, anualmente, com os órgãos municipais de educação, cultura,
esporte, lazer e outros, os programas visando à integração da educação escolar com
a educação popular para melhorar o meio ambiente local,
XI - orientar campanhas de educação comunitárias, destinadas a sensibilizar
o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação
do meio ambiente;
XIV - promover o treinamento do pessoal para aplicação das normas referentes
à preservação do meio ambiente;
Xv - manter viveiros de mudas para revitalização ambiental de áreas
degradadas;
XVI - registrar, atender e encaminhar denúncias relativas as agressões
ambientais dirigidas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
XVII - estabelecer contato permanente com o Ministério Público e órgãos de
meio ambiente estaduais, e federais, através de seus órgãos de licenciamento e
fiscalização, a fim de prevenir e fiscalizar agressões ambientais no território do
municipio;
XVIII - estabelecer contato permanente com as secretarias a fim de sntegrar as
ações relativas a proteção dos recursos naturais;
XIX - dar suporte na capacitação dos fiscais ambientais no que se refere a
observância da legislação ambiental municipal, estadual e federal, e,
XX - outras competências previstas na legislação vigente
CAPÍTULO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SMU
Art. 127. Compete a Secretaria Municipal De Urbanismo - SUU
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78 330-000 - Cx Postal Dt
CNPUMF n.º 37.465.309/0001.67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1108
III
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| - supervisionar todas as obras públicas aiii diretamente pela
Administração Direta do Poder Executivo e promover a fiscalização das executadas
sob regime de empreitada;
ll - promover a preparação de subsídios técnicos para os editais de
concorrência das obras públicas de competência da Secretaria;
Hi - supervisionar a execução dos serviços rodoviários municipais
Iv - promover a elaboração de planilhas de custos das obras publicas
murucipais,
V- participar de estudos relativos a zoneamento € ao uso e ocupação do solo,
VI - assinar alvarás de licença para construções particulares, demolições de
prédios, construções de muros, projetos de construções particulares e outros casos
que digam respeito às finalidades da Secretaria;
VII - promover a fiscalização das construções particulares aprovadas pela
Administração Direta do Poder Executivo;
VIII - promover o emplacamento dos logradouros públicos;
IX - promover e participar de estudos visando a atualização e a revisão dos
Códigos de Obras e de Posturas, das normas de zoneamento, loteamento e
construções particulares;
X - elaborar, implantar, coordenar e definir critérios para incentivo a prática
esportiva, ao turismo € ao lazer,
XI - elaborar implantar e executar projetos de Transporte e Sinalização das vias
públicas
XII - promover, planejar e supervisionar os serviços de limpeza urbana &
saneamento básico;
XII - conduzs outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que
lhe sejam determinados pelo Prefeito; e,
XIV - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção |
Do Gabinete do Secretário
Art. 128. Compete ao Gabinete do Secretário:
—— —— À
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida DO de Duzumbro, nm” 725, Centro, Cotriguaçu-MT CER: 78.330-000 - Ca. Postas 01
CINPSMF nº 37.466.3090001.67 Fone: (606) 3555-1224 - (66) 3555-1788
Subo: esamy cortragennçãs mt gov brE-mail: gaturentacotrigiea ma, corr
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E — dirigir, coordenar, gerenciar, executar e supervisionar, por intermédio do
Secretário Municipal, todas as competências da Secretaria Municipal.
Il — assessorar O titular da Secretaria Municipal, naquilo que lhe for de sua
competência,
Hi — efetuar o planejamento orçamentário e financeiro, relativos à Secretaria
Municipal;
IV — responder pelo expediente encaminhado pelo Secretário Municipal ou a
ele dingido.
V — emitir pareceres técnicos concementes à competência da Secretara
Municipal,
VI - assessorar o Secretário Municipal na tomada de decisões e na análise de
assuntos de relevância para a Secretaria Municipal.
VII — apoiar gerencialmente o Secretário Municipal, contribuindo na direção e
supervisão dos órgãos e competência da Secretaria Municipal;
VIII — prestar suporte e auxílio técnico e administrativo ao Prefeito Municipal.
sempre que determinado pelo Secretário Municipal ou requisitado pelo próprio Prefeito
Municipal;
IX — apresentar ao Secretário Municipal quando necessário, informações
pertinentes ao acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e
estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade, concernente as
competências da Secretaria Municipal, e,
X — executar outras tarefas correlatas, a critério do respectivo Secretário
Municipal.
Parágrafo Unico. As competências da Secretaria Municipal e do respectivo
Gabinete são correlatas as atribuições do cargo de Secretário Municipal
Seção |l
Do Departamento de Obras
Art. 129. Compete ao Departamento de Obras:
| — definir as politicas municipais de planejamento e desenvolvimento de
serviços urbanos, de obras públicas, saneamento básico e transporte de serviços
municipais;
Ka
o . o qa
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Avecuda 20 de Dezembro, n.º 725, Cantro, Cotragaaça-MT CEP,: 7,330-000 « Cx. Postal 01
CNPUIME 1.º 37 408, 308/0001.67 Fones 196) 3555-1224 - (86) 3555-1108
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ll — planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as atividades
relacionadas com a prestação de serviços públicos, de execução de obras públicas,
de uso ocupação e parcelamento do solo, das posturas municipais;
Ill — planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar manutenção de
espaços públicos;
Iv — manter e conservar praças, parques, jardins, prédios, ruas e vias
municipais;
V — emitir parecer em processo de concessão de licença de obras civis e de
infraestrutura e fiscalizar sua execução;
VI - controlar o uso e manutenção de veiculos, máquinas e equipamentos, e
VII - outras competências previstas na legislação vigente
Seção III
Do Departamento de Esporte, Lazer e Turismo
Art 130. Compete ao Departamento de Esporte, Lazer e Turismo:
Il - elaborar, implantar, coordenar e defina critérios de avaliação dos projetos
de esportes, lazer e turismo;
IV - elaborar, implantar e implementar critérios e regulamentos para a
realização dos eventos de esportes, lazer e turismo;
V - articular-se com instituições públicas e privadas que atuam em áreas
voltadas à cultura, ao esporte e turismo para a troca de informações, de apoio técnico,
cedência de locais e a execução de ações em parceria,
VI - articular-se com federações e associações de esportes para a realização
de eventos;
Vil - gerenciar os projetos de esporte disponibilizados, para atender às
necessidades e peculiaridades, conforme solicitação das comunidades escolares;
VIII - articular-se com os setores da administração pública municipal, ações de
formação continuada aos professores ministrantes dos projetos de esportes,
Raça MLINDCIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida DO de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78.330-000 - Cs. Postal 01
CNPAMF nº 37. Peço Fong; (86) 3555-1224 - (66) 3555-1788
Situ: ar cotragunças mt gor brE-mall: gabineteco frita. com
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— GABINETE DO PREFEITO .
IX - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção IV
Departamento de Trânsito Municipal - DETRAN MUNICIPAL
Ar. 131, Compete ao Departamento de Trânsito Municipal - DETRAN
MUNICIPAL
E- cumprir e fazer cumprir a legislação do Código de Trânsito Brasileiro,
Il - assessorar, planejar e executar projetos de Transporte, Sistema Viário,
estacionamentos e Sinalização;
IV - prestar serviço de organização e gerenciamento de trânsito e transporte no
âmbito municipal,
X - planejar, organizar, orientar, coordenar e executar as atividades
administrativas dos Serviços Municipais de Trânsito e Transporte;
XI - assessorar o Poder Executivo de Cotriguaçu e Secretarias Municipais
quanto a segurança no trânsito,
XII - otimizar o serviço para melhor atendimento ao Público;
XV - operar o sistema de Multas de Trânsito Municipal e organizar a Junta
Administrativa de Recursos e Infrações — JARI,
Xi - fiscalizar e Orientar o Trânsito, dentro de sua competência, por Agentes
Fiscais de Trânsito, credenciados pelo Órgão Executivo de Trânsito Municipal ou pela
Polícia Militar, quando houver o Convênio;
XVII - emitir parecer, no que se relacionar às questões de trânsito e transporte,
quanto à aprovação de novos parcelamentos a serem implantados no municipio
XVIII - fiscalizar todos os modos de transporte público, conforme seus
regulamentos específicos;
XXXI - administrar e fiscalizar o Transporte Público - ônibus, táxi, transporte
especial e transporte escolar, fretamento, moto táxi é outros,
XXXII - administrar e fiscalizar o Terminal Rodoviário Urbano, quando houver,
A
- — - em A
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78330-000 - Cs. Postal +
CNP JUME n.º 37.465 3000001-67 Fone: (66) 3955-4224 - (66) 3555-1188
114
COSTELA
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XXXVI - regulamentar as áreas de estacionamento;
XXXVIII - controle e Administração do Pátio de Recolhimento de veículos,
XLII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciciomotores, veiculos de
tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, apicando
penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XLIII - conceder autorização para conduzir veiculos de propulsão humana e de
tração animal,
XLV - fiscalizar o nivel de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos
veiculos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66. do
Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações especificas de órgão
ambiental local, quando solicitado;
XLVI - vistonar veículos que necessitem de autorização especial para transitar
e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses
veiculos; €,
XLVII - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção V
Do Departamento de Urbanismo
Am. 132, Compete ao Departamento de Urbanismo;
| - pesquisar, analisar, planejar e organizar a manutenção das ruas municipais
!l - assessorar a elaboração dos projetos técnicos de arquitetura;
tl - elaborar especificações técnicas, definir materiais e métodos construtivos;
IV - coordenar os trabalhos de estudo, elaboração e execução dos projetos do
Poder Municipal,
V- articular ações entre o municipio, setor de engenharia própria ou contratada
e entidades em que tramitarem projetos técnicos de arquitetura, com vistas a liberação
de recursos e execução de projetos,
VI - assessorar o departamento de compras e departamento de licitações,
quanto a elaboração dos editais relacionados a contratação de obras ou serviços;
WII - assessorar de maneira especializada nos assuntos merentes à área de
€ -
a
115
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Averada 20 de Dazumbro, n.º 725, Gontro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.3000001-67 Forme (66) 3555-1724 - (06) 3555-1188
Sie um cotriguaçu mor brE-mal gabinotecotriDhotmant com
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atuação;
VIII - fazer cumprir as legislações pertinentes a obra,
IX — promover o planejamento do ordenamento urbano e a execução do plano
de paisagismo e arborização dos logradouros públicos, jardins e canteiros municipais;
X - verificar se a execução das obras está de acordo com o serviço projetado
XI - outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção Única
Da Divisão de Limpeza Urbana
Ayt, 133. Compete a Divisão de Limpeza Urbana:
| - organizar os serviços de manutenção e conservação das vias púbbcas,
Il - promover os serviços de capina, roçada, varrição, raspagem e pintura de
guias e postes nas vias e logradouros públicos;
lt - promover os serviços de limpeza pública das vias urbanas;
IV - estabelecer um sistema efetivo de coleta de lixo domiciliar, comercial,
hospitalar e industrial e fiscalizá-lo;
V- programar e fazer executar a limpeza e a desobstrução de galenas pluviais
bocas-de-lobo;
VI - promover a administração geral do cemitérios local, e,
VII - outras competências previstas na legislação vigente
Seção VI
Do Departamento de Saneamento Básico
Ast, 134. Compete ao Departamento de Saneamento Básico:
| - Administrar, operar e conservar os serviços de água e esgoto;
H — estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato de
especialistas e instituições em saneamento básico, de direito público ou privado,
cepas s EEE
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Avenida 20 ce Dezembro. n.º 725, Centro, Cotrigunça-NT CEP.: 78.330.000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.485. 300/0001-87 Fan: 106) 3555-1224 - (66) 3555-4100
She: mor cotrigunçu. mt gor DrE-mail. gabinete tr (AN neeras! corr
116
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remodelações dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário do Municipio;
HI - executar os serviços relativos às contas de consumo de água e esgoto,
IV - executar e acompanhar o faturamento e a arrecadação das taxas € tarifas
decorrentes dos serviços prestados;
Y = promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas
para o aperfeiçoamento de seus serviços,
VI - manter intercâmbio com entidades relacionadas com a área de
saneamento;
VII — promover atividades voltadas para a preservação do meio ambiente e
combate à poluição ambiental, particularmente dos cursos de água do Municipio,
VIII — incrementar programas de saneamento rural, no âmbito do Municipio,
mediante o emprego de tecnologia apropriada e de soluções conjuntas para água-
esgoto-médio sanitário;
IX — exercer quaisquer outras atividades relacionadas com saneamento urbano
a rural, desde que assegurados os recursos necessários;
X — promover articulações com outros setores para o exercicio da politica de
aguas públicas no Municipio, na forma disposta em regulamento,
XI — elaborar programas de investimento para O setor de água e esgoto e, se
necessário, pedidos de financiamentos junto à órgãos estaduais federais e outros
Xi — auxiar na fiscalização permanente dos recursos ambientais,
particularmente dos cursos de água, encostas e fundos de vale, que podem ser
diretamente afetados pela má disposição dos resíduos gerados pela atividade
humana;
XIV - elaborar relatórios de controle operacional da estação de tratamento de
água e esgoto sanitário;
XV - pesquisar, localizar € suprimir ligações clandestinas; e,
XVI - outras competências previstas na legislação vigente,
Su I
Da Divisão de Agua Tratada
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Averucia 20 <a Oezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CER: 78339-000 - Cx Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.3000001-67 Fone: (55) 3553-1224 - (66) 3555-1185
Stem cofriguaçu mê gov. Ema gabi tecotr pot com
117
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Art, 135. Compete a Divisão de Água Tratada;
|- realizar a manutenção dos ramais, das redes de distribuição e das adutoras;
1 - providenciar as substituições das redes imprestáveis;
Ill - executar as Iggações dos ramais de água e a instalação dos padrões de
medição;
IV - promover a remoção e substituição e aferição de hidrômetros;
V- executar as atividades de operação das elevatórias, excluidas as anexas à
estação de tratamento de água,
Vi - coligir e organizar informações técnicas e cientificas para projeto,
construção. manutenção e custeio dos serviços de água;
VII - proceder pesquisa e estudo do regime de consumo de água
VIII - estudar e planejar medidas no caso de racionamento de água;
IX - proceder à medição de vazão nas linhas adutoras e reservatórios:
X - providenciar locação, instalação e manutenção de equipamento de
macromedição;
XI - pesquisar e localizar perdas nas redes de distribuição e executar as
correções;
XII - controlar o índice de perdas no sistema de distribuição e desenvolver
técnicas para detectá-las e reduzi-las;
XII - pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas;
XIV - promover e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos
veiculos na execução das atividades do setor;
XV - elaborar e fazer cumprir as escalas de operação das elevatórias,
XVI - executar as operações de tratamento de água;
Xvil - efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos
processos de tratamento de água, bem como das instalações e equipamentos;
4
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Raio
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Avenudis 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP.: 78.330-000 - Cx, Postal 01
CNPJIME n.º 37,965 309000167 Fome (65) 3555-1724 - (66) 3555-1188
Ste ue corriguaçã mt gor brE made gato te coroa! cs
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"GABINETE DO PREFEITO
XVIII - manter controle de qualidade dã água destinada ao abastecimento
público;
XIX - proceder o controle das vazões de água bruta e de êgua tratada e os
gastos com a operação da estação de tratamento,
XX - controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação
conforme programação;
XXI - controlar a qualidade dos produtos químicos;
XXII - elaborar rotineiramente relatórios de controle operacional da estação de
tratamento;
XXIII - observar e atender às legislações pertinentes, e,
XXIV - outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção Il
Da Divisão de Esgoto Sanitário
Ast, 136, Compete a Divisão de Esgoto Sanitário:
| - realizar a manutenção dos ramais, das redes, dos interceptores, dos
emissários é dos poços de visita,
1 - executar as ligações dos ramais de esgotos;
HI - verificar e controlar o lançamento de efluentes nas redes coletoras,
IV - fiscalizar a conservação dos coletores, interceptores e emissários, tomando
as providências quanto à ocorrência de obstruções e rupturas;
V - executar as atividades de operação de elevatórias, excluídas as anexas à
estação de tratamento de esgoto,
VI - coligir e organizar informações técnicas e cientificas para projeto,
construção, manutenção e custeio dos serviços de esgoto;
VII - pesquisar, localizar e suprimir ligações ctandestinas;
VIII - promover € fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos
veículos na execução das atividades do setor,
Re
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SXURA
Avenida Z0 de Dezembro, .º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78330-000 - Cs. Posta 04
CNPMF n.º 37.465. 309/0001-87 Fong: (86) 3555-4224 - (66) 3555-1188
Situ; amam cptraquançis mt gor DrE mail: quinto co! rata, corr
118
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GABINETE DO PREFEITO
IX - elaborar e fazer cumprir as escalas de operação das elevatónas;
X - executar as operações de tratamento de Esgoto e a operação de elevatórias
anexas à Estação de Tratamento de Esgoto - ETE,
XI - realizar análises fisico-quimicas e biológicas de controle operacional da
estação de tratamento e de monitoramento dos corpos receptores,
XII - manter controle da eficiência na estação de tratamento:
XII - proceder à medição das vazões de esgoto na estação de tratamento;
XIV - controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação
conforme programação;
XM - controlar a qualidade dos produtos químicos:
XVI - elaborar relatórios de controle operacional da estação de tratamento,
XVII - observar e atender às legislações pertinentes, e,
XVIll - outras competências previstas na legislação vigente.
CAPÍTULO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SMEC
Art. 137. Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
| - coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução da política educacional
do Município, articulando-se com o Conselho Municipal de Educação. em consonância
com a do Estado e da União. visando a expansão e a melhoria do sistema municipal
de ensino;
| - acompanhar o desenvolvimento de estudos, levantamentos e pesquisas,
objetivando a qualidade do sistema municipal de ensino, bem como atender às
demandas de informações por parte dos diversos setores governamentais
lil - garantir o desenvolvimento, a orientação e a implantação de atividades
técnico- pedagógicas no Municipio;
IV - gerir a execução de convênios com o Estado e outras esferas, no sentido
de definir uma politica de ação voltada para a educação infantil e o ensino
fundamental,
+20
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenita Z0 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçao-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal O1
CNPIME nº 37,465 3000001-67 Fone: (06) 3555-1224 - (66) 3555-4108
Enter cotripaaça, mt gov. DE-mail gabimetaco!rWobema, corr
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GABINETE DO PREFEITO
V- promover a valorização, a orientação e o aperfeiçoamento dos profissionais
do sistema municipal de ensino;
VI - promover a orientação, a supervisão e a inspeção das atividades
educacionais e administrativas, inclusive das desenvolvidas nas escolas particulares
de educação infantil e ensino fundamental;
VII - promover assistência aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino,
orentando-os na elaboração e na implantação de seus planos e programas de
trabalho;
VIIt - coordenar, em nível local, os serviços de apoio ao educando;
IX - supervisionar a análise e a seleção do material didático- pedagógico,
providenciando sua aquisição e a orientação quanto à sua devida utilização:
X - providenciar o acompanhamento físico- financeiro das obras e projetos
educacionais decorrentes de convênios e contratos, bem como a prestação de contas
dos recursos aplicados,
XI - cooperar em programas educativos a cargo de outros órgãos públicos:
XII - gerenciar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e respectivas prestações
de contas;
XIlt - promover a avaliação periódica do sistema municipal, objetivando a sua
realimentação e melhoria de qualidade;
XIV - articular e monitorar programas e projetos emanados da Secretaria
Municipal de Educação na área de abrangência das unidades escolares públicas
municipais,
XV - Realizar parcerias com instituições privadas e/ou governamentais, z fim
de assegurar um ensino integrado e com qualidade:
XVI - estabelecer as politicas de compras;
XVII - administrar a proposta orçamentária da Secretaria, e,
Xviil - outras competências previstas na legislação vigente
Seção |
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avoniia 20 de Dezamieo, n.º 725, Centro. Cotriguaçã-MT CEP.: 78.330-000 - Cx, Postal 01
CNPJME 1.º 37.465.300/0001-67 Fome: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Do Gabinete do Secretário
Art 138. Compete ao Gabinete do Secretário:
| — drrigir, coordenar, gerenciar, executar e supervisionar, por intermédio do
Secretário Municipal, todas as competências da Secretaria Municipal,
ll — assessorar O titular da Secretaria Municipal, naquilo que lhe for de sua
competência;
Ill — efetuar o planejamento orçamentário e financeiro, relativos à Secretaria
Municipal;
IV — responder pelo expediente encaminhado pelo Secretário Municipal ou a
ele dirigido
V — emitir pareceres técnicos concernentes à competência da Secretaria
Municipal:
VI — assessorar o Secretário Municipal na tomada de decisões e na análise de
assuntos de relevância para a Secretaria Municipal,
Vil — apoiar gerencialmente o Secretário Municipal, contribuindo na direção e
supervisão dos órgãos e competência da Secretaria Municipal;
Mill — prestar suporte e auxilio técnico e administrativo ao Prefeito Municipal,
sempre que determinado pelo Secretário Municipal ou requisitado pelo próprio Prefesto
Municipal,
IX — apresentar ao Secretário Municipal quando necessário, informações
pertinentes ao acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e
estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade, concemente as
competências da Secretaria Municipal; e,
X — executar outras tarefas correlatas, a critério do respectivo Secretario
Municipal
Parágrafo Único. As competências da Secretaria Municipal e do respectivo
Gabinete são correlatas as atribuições do cargo de Secretário Municipal.
Seção Il
Do Departamento Pedagógico e de Formação
Art 139. Compete ao Departamento Pedagógico e de Formação
a
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Airerada 20 du Dezembro, n.* 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPUINF n.º 37.965 ,3090001-67 Fome: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1158
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
| - investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento
do educando;
H - criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às
atividades desenvolvidas na turma;
HI - proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto-estima a
integração no ambrente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos
apresentam dificuldades;
IV - participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais
professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as
reuniões com pais e conselho de classe;
V- coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade
Escolar,
VI - articular a elaboração participativa do Projeto Politico Pedagógico da
escola
VII — promover à avaliação da aprendizagem e ao curriculo, orientando e
mervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;
Vit - coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos,
visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;
IX — desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-
atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; e.
X - outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção |
Da Divisão de Assessoria Pedagógica
Aut. 140. Compete a Divisão de Assessoria Pedagógica:
|-fomecer orientações técnica e administrativa às Unidades Escolares públicas
municipais;
H - assessorar técnica e administrativamente a secretaria municipal de
educação, nos termos de convênio;
tl - orientar e acompanhar a aplicação da legislação educacional e
administrativa às unidades escolares públicas municipais;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n* 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78 3535-090 - Cx Postal 0%
CNP JIMF n.º 37.465 I000001-67 Fone: (66) 3555-4224 - (66) 2555-1188
Srta muro cotrguaçã mt gor tvE mail: gabinetpcotraBnotmas com
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IV - assessorar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC quanto
à aplicabilidade da legislação educacional e administrativa advindas do Conselho
Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação;
V - orientar e acompanhar as escolas, na elaboração e execução da matriz
curricular, calendário escolar, quadro de pessoal, regimento escolar e demais
documentos necessários e de interesse da escola,
VI - monitorar, bimestralmente (in loco) as Escolas da Rede Municipal de
Ensino, objetivando o cumprimento do estabelecido na legislação pertinente ,
referente à composição de turma e quadro de pessoal;
VII - manter sob seu controle o quantitativo de pessoal estabelecido pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como as disponibilidades para
outros órgãos públicos,
VII - subsidiar as unidades escolares na execução e consolidação dos atos
administrativos,
IX - dar atendimento e resposta, em tempo hábil, às solicitações emanadas dos
órgãos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e unidade escolar, no âmbito
da sua competência;
X - articular e monitorar programas e projetos emanados da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura na área de abrangência das unidades escolares
públicas municipais;
XI - orientar, acompanhar e analisar a elaboração do Plano de Desenvolvimento
Escolar - PDE, tendo por base instrumentos emanados do órgão central:
XII - monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento Escolar - PDE nas
unidades escolares, através de instrumentos avaliativos emitidos pelo órgão central,
Xiit - participar do processo de elaboração dos atos administrativos no que
refere à atribuição de classes e/ou aulas.
XIV - executar a participação de políticas educacionais e as propostas
pedagógicas desenvolvidas em cada Unidade Escolar;
XV - elaborar diretrizes para:
aj a Supervisão Educacional da Rede Municipal de Educação. tendo como
ponto de referência básico o aprimoramento dos recursos empregados e a melhoria
E é
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SXURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78.330-000 - Ca. Postas 01
CNPMMF n.º 37,465.300/0001-87 Fone: (60) 3555-1224 - (66) 3555-1188
124
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da produtividade do ensino;
b) a implementação de propostas curriculares;
cja elaboração, execução, coordenação, controle e avalzação do plano escolar.
dj a avaliação do desempenho do professor e dos demais profissionais
envolvidos no processo ensino-aprendizagem,
XVI - acompanhar, orientar, controlar, avaliar, coordenar, assessorar as ações
administrativas e pedagógicas.
a) no desempenho global da Rede Municipal de Ensino nos seus aspectos
pedagógicos:
b) nas experências pedagógicas em escolas e/ou em classes experimentais
c) nos projetos de recuperação, agrupamento e promoção de alunos.
d) no desenvolvimento de programas e projetos referentes à educação
permanente;
&) na orientação da boa gestão escolar,
XV - assistir a Unidade Escolar da Rede Municipal de Educação quanto à
interpretação dos modelos pedagógicos- especificamente dos curriculares — e quanto
aos padrões de avaliação utilizados;
Xviil - elaborar instrumentos de acompanhamentos, avaliação e controle do
ensino e definir a sistemática de utilização dos mesmos;
XIX - indicar padrões para a avaliação dos resultados do processo ensino —
aprendizagem;
XX - Assegurar os procedimentos administrativos inerentes ao funcionamento
da área pesscal e gerenciar as mudanças de lotação dos servidores da Secretaria;
XXI - definir mecanismos para a difusão das propostas curriculares,
XXIl - oferecer subsídios à formação das diretrizes para a avaliação das
condições físicas dos prédios, do processo administrativos ou outras variáveis que
condicionam as atividades curriculares,
XXIII - analisar, interpretar e difundir os dados de avaliação do rendimento
&
12
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotragança-MT CEP: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CHPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fome: 196) 3555-1724 — — 466] 3555-1156
Sue ve colrigueaçã mt gor brê-mnt gabinotecorrihotmadl cor
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escolar;
XXIV - elaborar, analisar, selecionar e difundir materiais didáticos necessários
à melhoria da eficiência do ensino;
XXV - diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e alualização do
pessoal envolvido no processo de ensino — aprendizagem e fazer indicações sobre
programas de aperfeiçoamento,
XXVI - indicar as pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das
atividades da àrea de sua competência,
XXMII — executar diretrizes para as atividades de recuperação e promoção ce
alunos;
XXviIll - fomentar os meios de suprir a escolarização regular para os
adolescentes e adultos que não as tenham realizado ou concluido em idade própria.
XXIV - elaborar os instrumentos de avaliação, estabelecendo padrões de
realização do processo ensino - aprendizagem nas diversas modalidades.
qualificação e suprimentos;
XXX - elaborar diretrizes para a avaliação de técnicas, recursos e materiais
didáticos utilizados,
XXXI - propor critérios para a criação e implantação de cursos de formações.
XXXIl - supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horasiaula
estabelecidos legalmente;
XXXII - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos
estabelecimentos de ensino;
XXXIV - indicação de padronização de documentos pertinentes a vida escolar
dos alunos,
XXXV - acompanhar, assessorar, orientar e coordenar os planos de gestão das
Unidades Escolares, e,
XXXI - outras competências previstas na legislação vigente
Subseção ||
Da Divisão de Formação Continuada
126
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Averada 20 de Dezembro, n.º T25, Centro, Cotriguaçi-MT CEP, 70330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMP n.º 37.465 309000167 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 1555-1185
Bite mem Sofnigeaçã mt gov ent cmd: gabinefecotraBhotmad com
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Am 141, Compete a Divisão de Formação Continuada:
| —proporcionar através de capacitações condições pedagógicas para que os
educadores consigam acompanhar o ritmo de aprendizagem dos alunos e todas as
mudanças;
H — promover a formação continuada dos educadores, para que o processo de
desenvolvimento e aprendizagem do profissional estejam sempre presente, refletindo
no cotidiano da sala de aula;
HI — propiciar nos educadores a reflexão das práticas pedagógicas utilizadas,
para fins de melhorar o processo de ensino e aprendizagem dos ahunos;
IV - desenvolver a construções de conhecimento feitas direcionar e trazer para
a realidade os conhecamentos construídos no dia a dia da escola;
V— manter os educadores atualizados e em busca constante de novas práticas
pedagógicas com o objetivo de se torna um facilitador e um sujeito mais capaz de
resolver os conflitos que possam surgir durante o ano letivo, auxiliando melhor
colegas, pais, alunos e demais agentes escolares; e,
VI - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção III
Do Departamento de Administração, Compras e Suprimentos
Art. 142, Compete ao Departamento de Administração, Compras e
Suprimentos:
| - programar e supervisionar as atividades necessárias à análise, estudos e
viabilidade e definição dos sistemas de processamento de dados no âmbito da
Secretaria,
Il - programar, dirigir e supervisionar os trabalhos de digitação. operação e
controle dos serviços em execução,
HI - anicular-se com os responsáveis pelas fontes de dados, com vistas a
alcançar o máximo de eficiência nos fluxos de intercâmbio de informações e de
documentos;
Iv - solicitar o recrutamento e seleção de servidores. conforme as
necessidades, acompanhando e colaborando no processo;
V - executar as atividades relativas à avaliação do mérito, ao treinamento, aos .
am à lí
o MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Aventia 20 de Dezembro, n. tro, Cotrigaaça-MT GER, 78,330-000 - Cx. Postal 01
ENFIM º 37-46 SORIODO 1-6 Pon 405] 3555-1224 - |66) 9555.1188
Site: cotriguiçã mt gov brE-mail guatiretecotribhotmas com
127
TRIGO
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direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, às férias e aos demais
assuntos de pessoal da Secretaria, conforme orientações do Departamento Central
de Recursos Humanos;
Vi - executar as atividades de recebimento, distribuição, controle do
andamento, dos prazos e arquivo dos papéis e documentos da Secretaria;
VII - promover, orientar e supervisionar a conservação, interna e externa, dos
prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves sob 3
responsabilidade da Secretaria;
VII - promover e supervisionar a execução de reparos nos móveis e instalações
da Secretaria e providenciar a execução dos serviços de manutenção de maior
complexidade,
IX - promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, portaria,
copa. telefonia e reprodução de papéis e documentos da Secretaria:
X - acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material
permanente ou de consumo;
Xi! - organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos firmados
pelo Municipio;
XIl - programar e coordenar a execução das atividades de recebimento,
conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais
utilizados na Secretaria;
XIII - promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento,
conservação e registro,
XIV - promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores é
conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente zos
contratos ou ordens de fornecimentos expedidos pela Secretaria:
XV - formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço
quando estes forem verificados e considerados satisfatórios,
XVI - estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do
cadastro de preços, para fins de licitação;
Xvit - expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de
materiais ou serviços,
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Averucia 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotrigasaça-MT CEP; 7,330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ n.º 37.965 09090167 Fone: (65) 3555-1224 — 166] 3555-1185
mc we Cofrigmaaçã mt gov brE mad: gatirotecotrirotma com
128
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XVIII - providenciar os pedidos de créditos adicionais e suplementares
remanejamentos e antecipação de cotas para atender as necessidades da Secretaria
XIX - manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro
dos bens móveis da secretaria;
XX - promover o recolhimento do material inservivel ou em desuso e
providenciar a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência
da Administração,
XXI - programar a operação da frota de veiculos e máquinas, elaborando
normas para utilização e manutenção da mesma;
XXIl - programar, dirigir e supervisionar a execução dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos mecânicos, dos veiculos e das
máquinas da Administração Direta do Poder Executivo, tais como os serviços de
abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais, e,
XXill - outras competências previstas na legislação vigente
Subseção |
Da Divisão de Merenda Escolar
Arm 143. Compete a Divisão de Merenda Escolar:
1— controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar,
Hl — promover a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação
escolar em parceria com nutricionista, respeitando os hábitos alimentares do
município, sua vocação agricola, dando preferência aos produtos in natura;
Hi— orientar a aquisição de insumos para os programas de alimentação escolar,
dando prioridade aos produtos da região;
IV — articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos
estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada a fim de
obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar
distribuida nas escolas municipais;
V — articular-se com as escolas municipais, conjuntamente com os órgãos de
educação do municipio, motivando-os na criação de hortas, granjas e de pequenos
animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação escolar;
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Avusida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçi-MT CEP; 78,330-000 - Cx. Postal 01
CNPUIME n.º 37.405.3080001-67 Fone (66) 3555-1224 - (66) 3555.1155
rc ue cotriguaçu mi gor trE-mad gabinetecotilhotma com
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VI — realizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação
conjuntamente com as merendeiras;
Vil — realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando em
conta quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar,
IX — realizar campanhas sobre higiene e saneamento básico no que diz respeito
aos seus efeitos sobre a alimentação, conjuntamente com às merendeiras,
X — promover a realização de cursos de culinária, noções de nutrição
conservação de utensílios e material junto às escolas municipais, conjuntamente com
as merendeiras;
XI — levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade com a finalidade
de orçamentar e avaliar o programa do municipio.
XIl — avaliar os mapas de controle da merenda escolar das unidades escolares
XI — confenr saldos de merenda escolar ao final de cada mês junio às
unidades escolares;
XIV — distribuir e controlar as guias de fornecimento de alimentos que compõem
a alimentação escolar,
Xvl — fixar critérios para a distribuição da merenda escolar nos
estabelecimentos de ensino municipal;
Xvil — exercer fiscalização sobre o armazenamento e a conservação dos
alimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como sobre a limpeza dos
locais de armazenamento;
Xvill — coordenar e promover a distribuição da merenda escolar as unidades
escolares;
XIX — solicitar junto ao Departamento de Compras e Licitações os itens a serem
adquiridos para a merenda escolar;
XX — auxiliar a coordenadoria de prestação de contas, conferindo os saídos
levantados em estoque com o mapa dos gêneros utilizados:
XXI — advertir a unidade escolar sempre que for detectada alguma
imegulandade no uso da merenda escolar,
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Averóda 20 de Dezembro, n.º 726, Centro, Cotriguaça-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPUIME nº 37465 I0DDIO1 7 Fome: (65) 3555-1224 - (06) 3555-1158
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XXit — manter as merendas escolares estocada, observando seu
acondicionamento, data de validade e cardápio elaborada pelo responsável;
XXIII — controlar a entrada e saida de gêneros alimentícios, material de higiene
E limpeza e merenda escolar no almoxarifado; e,
XXIV - outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção Il
Da Divisão de Escrituração e de Escolas Municipais
Art. 144. Compete a Divisão de Escrituração e de Escolas Municipais:
| — organizar e manter atualizadas as pastas individuais dos estudantes,
procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que
se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
| — providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de ano e
de cursos, de aprovação em componentes curriculares & outros documentos relativos
à vida escolar dos estudantes;
Hll — expedir comunicados à equipe escolar sobre movimentação escolar dos
estudantes;
IV — insenr, manter e atualizar dados dos estudantes nas fichas de matriculas
eiou nas fichas individuais, quando for o caso, tais como:
a) efetivação de matricula e manutenção, de acordo com a documentação civil,
& atualização do endereço completo;
b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas
de distribuição de renda, quando for o caso, de caracterização de necessidade
educacional especial;
c) lançamento da movimentação escolar, tais como: transferência, ausências.
abandono e outros;
d) lançamento de notas e frequência dos estudantes, por componente
curricular,
€) registro do rendimento escolar individualizado;
131
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Avereia 20 do Dezembro, n.º 725, Coentro, Cotriguaçi-MT CEP, 78,330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ n.º 37,965,300/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1166
Sec we cotriguaçã. mt gor. brE mad: gabinefocotriProtmar com
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V — organizar e manter atualizado o protocolo, arquivo escolar, acervo de leis,
decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados do interesse da
instituição de ensino escolar, responsabilizando-se pela guarda de documentos,
VI — cumpnr normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos
para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade;
Vil — receber, registrar, preparar, distribuir e instruir expedientes e oficios,
dando-lhes o devido encaminhamento;
Vil — atender os servidores da instituição de ensino escolar e aos estudantes
prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando u chefe
imediato da instituição de ensino escolar,
XIX - outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção |||
Da Divisão de Gestão de Pessoas
Art, 145. Compete a Divisão de Gestão de Pessoas:
| - executar as atividades relativas à avaliação do mérito, ao tremamento, aos
direitos e deveres aos registros e controles funcionais, às férias e 20s demais
assuntos de pessoal da Secretaria, conforme orientações do Departamento Central
de Recursos Humanos;
| - coordenar os processos de lotação, remanejamento & transferência de
pessoal, mantendo atualizado o controle das lotações dos servidores por
cargosidepartamentos,
WI - registrar e manter atualizados junto ao Departamento Central de Recursos
Humanos os dados funcionais dos servidores;
IV- gerenciar os pedidos de Diárias, Guias de Adiantamento e Prestação de
Contas, assim como o fundo de despesas de pequena monta, conforme disposto nas
legislação cabivel as espécie; e,
V- outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção IV
Da Divisão de Transporte Escolar
Art. 146, Compete a Divisão de Transporte Escolar;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Cantro, Cotragança-NT CIP.: 70.330-000 - Cx. Postal 61
CNPME 1º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (6) 3555-1400
Sha wnw cotrigençã mt gow brE-mait gatureteco triliodnas!. corr
32
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GABINETE DO PREFEITO
| - programar a operação da frota de veiculos, elaborando normas para
utilização e manutenção da mesma;
Hl - organizar e fornecer as informações de apoio à administração da frota de
veículos
HI - programar, dingir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva para conservação dos veículos e máquinas da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, responsabilizando-se por sua guarda, distribuição
e controle de utilização de combustiveis e lubrificantes,
V - promover a vistoria dos veiculos de terceiros a serem alugados pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e fiscalizar os boletins de transportes,
VI - dinigir as atividades de padronização da frota de veiculos da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
VII - promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado
de conservação, providenciando os reparos necessários,
VII - promover o recolhimento e o conserto dos veiculos acidentados, quando
foro caso;
IX - assessorar a Divisão de Compras nas operações de compra, alienação e
aluguel de veículos e respectivos equipamentos e peças;
X - zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, em face das normas de trânsito em vigor;
Xi - fazer observar as normas e os prazos estabelecidos nos contratos de
seguro dos veiculos da Secretaria;
XIl -acompanhar a quitação de multas dos veiculos da frota e o devido
encaminhamento dos documentos necessários aos órgãos competentes para apurar
as responsabilidades,
XI - controlar e analisar a utilização de combustiveis e lubrificantes.
XIV - manter o controle de veiculos quanto a uso, gasto e depreciação, e,
XV - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção IV
Do Departamento de Projetos, Obras e Manutenção Escolares
— — “
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avonida ZO de Dezombro, n.º 725, Cantro, Cotrigunça-MT CEP: 70.330-000 - Cx. Postal 01
CNP n.º 37.465.309/0001.67 Fone: (86) 3555-1224 — 466) 35554100
Sao mw cofrgeança mt pow bre mail gatimeteco trole! com
133
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Art, 147. Compete ao Departamento de Projetos, Obras e Manutenção
Escolares:
| - realizar o acompanhamento da elaboração e execução de projetos de
construção e manutenção de obras e serviços de engenharia nos prédios escolares,
| — acompanhar o gerenciamento da execução de construção e manutenção
de obras e serviços de engenharia de forma direta ou através de serviços terceirizados
nos prédios escolares;
Hi - efetuar vistorias, fiscalizar, avaliar medições; dentre outras atividades
correlatas, nas obras e manutenção de prédios escolares, e,
14 - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção V
Do Departamento de Cultura
Art. 148. Compete ao Departamento de Cultura:
| - incentivar, apoiar e promover as atividades culturais do Municipio, visando
atingir todos os niveis da cultura;
ll - desenvolver a cultura, sua expansão e seu melhor aproveitamento
comunitário;
Hit - levantar e manter permanentemente atualizado o cadastro cultural do
Munscipio,
IV - programar, dirigir e supervisionar a realização de desfiles = eventos
culturais,
V - propor e supervisionar os trabalhos de ornamentação da cidade para as
festividades municipais,
VI - incentivar e promover nas escolas, atividades que estimulem a apreciação
peias artes plásticas, cinema, dança, folclore e artesanato, literatura, música, teatro,
fotografia e artes aplicadas e culinária,
Vil - apoiar e promover a criação e melhoria de conjuntos, corais, bandas,
conjuntos orquestrais e grupo de teatro amador;
Vil - conscientizar a comunidade a defender, preservar € promover o seu
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenicia 20 du Dezembro, n.º 728, Centro, Cotriguaça-MT CER: 78,330-000 - Cx, Postal 01
CNPJIMF nº 37,465, 300009167 Fones 156) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Se: cotrigunça art gor brE-mail gubimetncolrarotman com
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st
ses sá
|
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patnmônio histórico, suas tradições, folclores, culinária e artesanatos locais e todas
as suas manifestações;
IX - incentivar, apoiar e promover exposições, encontros, festivais. convenções
de todas as manifestações culturais dentro do Município;
X - elaborar e divulgar o calendário de eventos culturais do municipio,
XI - promover o intercâmbio de informações, de eventos, de certames e de
manifestações populares, que possam dotar o município e enriquecer o seu acervo
cultural, é,
XII - outras competências previstas na legislação vigente.
Subseção |
Da Divisão de Eventos Artísticos e de Oficinas Culturais
An. 149, Compete a Divisão de Eventos Artísticos e de Oficinas Culturais:
| - planejar as ações culturais nos locais públicos e fiscalizar as atividades
desenvolvidas,
ll - incentivar a criação de bandas de música,
ll - manter entendimentos visando à cooperação de bandas de música para a
realização de concertos públicos;
V-pravidenciar e supervisionar a instalação de palanques e coretos provisórios
para festividades,
VI - promover os eventos ligados ao folclore, a cultura em geral e as
manifestações populares;
Vil - acompanhar todos os eventos culturais realizados pelo Municipio,
VIII - enviar para área de marketing as informações necessárias relacionadas
aos eventos culturais para que sejam produzidos os materiais gráficos e releases, e,
XIX - outras competências previstas na legislação vigente
Subseção Il
Da Divisão de Gerenciamento de Bibliotecas
Ast. 150. Compete a Divisão de Gerenciamento de Bibliotecas:
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 29 de Duzembro, nº 125, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cr. Pontal 01
CINPAMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1 +88
Sie us cotrageunçeo. mi gor DrE-mail galynatace rimam! corr
135
COTNGRUAÇA
E
ii MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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GABINETE DO PREFEITO
| — mcentivar a criação, a expansão e a integração de bibliotecas ao Sistema
Municipal de Biblhotecas do Município de Cotriguaçu e assisti-las operacionalmente;
Il - estabelecer as politicas públicas de leitura, literatura e informação em
conjunto com Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
IH - favorecer a ação de Bibliotecas Públicas, Comunitárias, Escolares e Pontos
de Leitura para que funcionem como agentes culturais em favor do livro, da leitura e
do incremento da produção cultural da comunidade,
IV - incentivar a criação, desenvolvimento e implantação de programas e
projetos nas áreas de leitura, literatura, escrita e da cultura;
V - promover maior integração das atividades das bibliotecas com as
comunidades locais.
VI - democratizar o acesso tecnológico à informação e aos bens de
acessibilidade disponíveis nas bibliotecas;
VII - coordenar a implantação das diretrizes e políticas do Sistema Nacional e
Estadual de Bibliotecas no Municipio.
ViIli - prestar assessoria às Bibliotecas Públicas, Comunitárias, Escolares e
pontos de leitura do Município de Cotriguaçu-MT no que se refere qualificação de
recursos humanos, gestão de softwares administrativos, realização de oficinas,
elaboração de projetos, indicação de acervo para aquisição, produção de carteirinhas
de identificação de usuários, doação de livros e materiais, inserção destas bibliotecas
nas politicas do governo Estadual e Federal
IX - manter o cadastro ativo e atualizado das bibhotecas públicas do Municipio
junto ao Sistema Estadual e Nacional de Bibliotecas Públicas;
X - determinar as diretrizes, normas e padrões de funcionamento e gestão
Xi - elaborar políticas de formação, aquisição, manutenção e gestão de
acervos:
Xit - desenvolver processos, serviços e iniciativas que atendam às
necessidades de prover amplo acesso à informação, à leitura e a aquisição e produção
de conhecimento, visando o estímulo da reflexão crítica e da criação cultural; e,
XI - outras competências previstas na legislação vigente
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Arenidia 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78 859-000 - Cx, Postal 01
CNPIMP n.º 57.465. 30MO0O167 Fone (86) 3555-1224 - (66) 2555-1185
Como:
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GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO xXvil
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DISTRITO DE NOVA UNIÃO -
SMDNU
Art 151, Compete a Secretaria Municipal do Distrito de Nova União - SHDNU:
! - representar politica e administrativamente a Administração Municipal no
Distrito;
Il - coordenar técnica, política e administrativamente esforços, recursos e meios
legalmente postos à sua disposição, para elevar indices de qualidade de vida
observadas as pricridades e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal,
HI - coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da
Secretaria, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo
Poder Executivo Municipal,
IV - sugenr à Administração Municipal diretrizes para o planejamento municipal;
V - garantir, de acordo com as normas da instância central, a execução,
operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos socais e própros
municipais, existentes nos limites da Secretaria;
VI - desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem
delegadas pelo nivel central;
VII - alocar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento
das atividades da Secretaria,
VII! - colaborar e contribuir com as demais Secretarias do Poder Executivo na
disponibilização e efetivação das Politicas Públicas; e,
IX - outras competências previstas na legislação vigente
Seção |
Do Gabinete do Secretário
Arm 152. Compete ao Gabinete do Secretário:
| — dirigir, coordenar, gerenciar, executar e supervisionar, por intermédio do
Secretáno Municipal, todas as competências da Secretaria Municipal;
! — assessorar o titular da Secretaria Municipal, naquilo que lhe for de sua
competência, E
E
437
PAÇO MUNSCIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 29 de Domino, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP. TE 3430-000 - Cu. Postas 01
CNPIMF n.º 37.485.3090001-67 Fone: (66) 3555-4224 - (66) 3555-1188
Site: mssy cotrAmuaçã mt gor Ir mail: qubunetncatriinarmas como
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
"GABINETE DO PREFEITO
Hll — efetuar o planejamento orçamentário e financeiro, relativos à Secretaria
Municipal,
IV — responder pelo expediente encaminhado pelo Secretário Municipal ou a
ele dirigido.
V — emitir pareceres técnicos concementes à competência da Secretaria
Municipal,
VI — assessorar o Secretário Municipal na tomada de decisões e na análse de
assuntos de relevância para a Secretaria Municipal,
— apoiar gerencialmente o Secretário Municipal, contribuindo na direção e
supervisão dos órgãos e competência da Secretaria Municipal,
VIII — prestar suporte e auxílio técnico e administrativo ao Prefeito Municpal
sempre que determinado pelo Secretário Municipal ou requisitado pelo próprio Prefesto
Municipal;
IX — apresentar ao Secretário Municipal quando necessário, informações
pertinentes ao acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e
estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade, concernente as
competências da Secretaria Municipal; e,
X — executar outras tarefas correlatas, a critório do respectivo Secretário
Municipal,
Parágrafo Único. As competências da Secretaria Municipal e do respectivo
Gabinete são correlatas as atribuições do cargo de Secretário Municipal
Seção Il
Do Departamento Distrital de Manutenção de Rodovias
Art. 153. Compete ao Departamento Distrital de Manutenção de Rodovias
E - promover estudos visando a racionalização dos serviços sob sua
responsabilidade;
H - levantar demandas de cbras e serviços por parte das comunidades e
encaminhar soluções junto à Secretária Municipal do Distrito de Nova União;
Hi - organizar e dirigir os serviços de manutenção e conservação das vias
públicas;
Ee MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Averais 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP.; 78,330-000 - Cx, Postal 01
CNI ne? SP-48S SOROOU 1-6) Fomos (96) SRS AE 165] 3555-1188
Sac vw cofriguaçu me gov trE-mal: gaba trcotraiotmat com
3
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
IV - elaborar o plano anual de melhoria das vias públicas:
V - acompanhar prazos e qualidade do trabalho na prestação das obras e
serviços realizados pelas firmas contratadas;
Vi - acompanhar as obras de abertura e conservação de valas para
escoamento de água à margem de estradas vicinais e vias públicas;
VII - programar é supervisionar serviços de nivelamento e cascalhamento nas
estradas vicinais,
VIlt - outras competências previstas na legislação vigente.
Seção Ill
Do Departamento Distrital de Administração, Compras e Suprimentos
Ar. 154. Compete ao Departamento Distrital de Administração, Compras e
Suprimentos:
| - programar e supervisionar as atividades necessárias à análise, estudos &
viabilidade e definição dos sistemas de processamento de dados no âmbito da
Secretaria;
H - programar, dirigir e supervisionar os trabalhos de digitação, operação e
controle dos serviços em execução;
HI - articular-se com os responsáveis pelas fontes de dados, com vistas a
alcançar o máximo de eficiência nos fluxos de intercâmbio de informações e de
documentos,
IV - sobcitar o recrutamento e seleção de servidores, conforme as
necessidades, acompanhando e colaborando no processo,
V - executar as atividades relativas à avaliação do mérito, ao treinamento, aos
diretos e deveres, aos registros e controles funcionais, às férias e aos demais
assuntos de pessoal da Secretaria, conforme orientações do Departamento Central
de Recursos Humanos;
VI - executar as atividades de recebimento, distribuição, controle do
andamento, dos prazos e arquivo dos papéis e documentos da Secretaria:
Vil - promover, orientar é supervisionar a conservação, interna e externa, dos
prédios, móveis, instalações. máquinas de escritório e equipamentos leves sob a
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA.
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP: 78,330-000 - Cu.
CNPMMP nº 37,485,300/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1706
Site: ma cotriguaçã ml gov rE-mail: gatunetacatrifiharmas com
Postal 0+
[A
39
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responsabilidade da Secretaria;
VII! - promover e supervisionar a execução de reparos nos móveis e instalações
da Secretaria e providenciar a execução dos serviços de manutenção de mar
complexidade;
IX - promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, portaria,
copa, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Secretaria;
X - acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de materal
permanente ou de consumo,
X! - organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos firmados
pelo Municipio;
Xil - programar e coordenar a execução das atividades de recebimento,
conferência, armazenamento, inventário. distribuição e controle dos materiais
utilizados na Secretaria,
Xitl - promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento,
conservação e registro;
XIV - promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e
conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega. frente aos
contratos ou ordens de fornecimentos expedidos pela Secretaria,
XV - formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço
quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
XVI - estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do
cadastro de preços, para fins de licitação;
XVil - expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de
materiais ou serviços;
Xvill - providenciar os pedidos de créditos adicionais e suplementares,
remanejamentos e antecipação de cotas para atender as necessidades da Secretaria,
XIX - manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro
dos bens móveis da secretaria;
XX - promover o recolhimento do material inservivel ou em desuso e
providenciar a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência
da Administração;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Averads 20 da Dezembro, n.º 729, Contro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal Of
CNPUIME n.º 37.465. 308000167 Fone: (66) 3555-1724 - (06) 2555-1158
Site pro cofrigeaçã mt gor trt mad. gabino fecotrWiE No bmat com
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XXI - programar a operação da frota de veiculos e máquinas, elaborando
normas para utilização e manutenção da mesma;
XXIl - programar, dingr e supervisionar a execução dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos mecânicos, dos veiculos e das
máquinas da Administração Direta do Poder Executivo, tais como os serviços de
abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais e.
XXIl - outras competências previstas na legislação vigente,
Seção IV
Do Departamento Distrital de Colaboração Estadual
An, 155. Compete ao Departamento Distrital de Colaboração Estadual
| — promover e executar a nivel municipal as políticas públicas na área de
pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural, atendendo
prioritariamente à agricultura familiar, a fim de gerar e garantir o desenvolvimento
econômico e social das famílias rurais;
1! - propor e assessorar a Secretaria Municipal do Distrito de Nova União na
formulação das politicas públicas para pesquisa agropecuária, assistência técnica e
extensão rural de forma planejada, com base no diagnóstico socioeconômico e
ambiental do estado de Mato Grosso;
HI — proporcionar e programar ações governamentais, relativas às atividades
ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo estado no âmbito da
pesquisa agropecuária, assistência técnica, extensão rural e fomento agropecuário,
levando em consideração a preservação e conservação do meio ambiente,
lv — aprimorar programas de pesquisa agropecuária, compreendendo a
geração, adaptação e validação de tecnologias relacionadas aos diferentes sistemas
de produção agropecuária,
V — aperfeiçoar programas de assistência técnica objetivando difundir as
informações tecnológicas que garantam aumento da produção e produtividade da
agropecuária;
VI - desenvolver programas de extensão rural, entendida como processo
educativo de caráter permanente, com ensinamentos em tecnologias de produção
agropecuária, do uso do crédito rural, armazenamento, comercialização e atividades
relacionadas com à organização da Agricultura Familiar para a melhoria da qualidade
de vida da população rural,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida Z0 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP - 78.330-000 «Cx. Postal 01
CNPMMP nº 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (88) 3555-1448
Site: er Cotraguaçã mt gor E-mail: gnbinetecatrifinotmas, coro
141
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Vil — potencializar serviços de análises laboratoras, produção e
comercialização de inimigos naturais de pragas e doenças, sementes, mudas e
animais melhorados, visando o desenvolvimento sustentável da produção
agropecuária,
VIH = auxiliar e dar suporte e auxiho aos agricultores e pecuaristas na emissão
do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural; e,
X — outras competências previstas na legislação vigente
Subseção Única
Da Divisão de Colaboração
Art. 156. Compete a Divisão de Colaboração:
| — auxiliar e dar suporte aos agricultores e pecuaristas junto aos serviços
disponibilizados e realizados pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato
Grosso — INDEA-MT,
Il - orientar o desenvolvimento dos trabalhos na unidade organizacional que
dirige;
Hit - avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria continua das
atividades realizadas,
IV - definir as metas e acompanhar os resultados produzidos;
V- assessorar o Secretário Municipal nos assuntos de sua competência e que
nesta condição lhe forem cometidos e o fomecimento de dados e informações a fim
de subsidiar o processo decisório,
VI- realizar levantamentos e pesquisas sobre a produção agricola do distrito, e
sobre condições de sua comercialização;
Vil - prestar apoio na formulação de projetos para o abastecimento,
VIII - promover contatos permanentes com os agricultores e pecuaristas do
distrito, para levantamento de seus problemas e reivindicações, procurando
encaminhar às autoridades competentes as soluções cabiveis, para abastecimento do
municipio;
IX - controlar e acompanhar a realização dos serviços de protocolo, expedição
distribuição e tramitação de documentos;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78330-000 + Cu Postal D+
CNP JUMP n.º 37 465 1090001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Sibec sro. otriguaçã, mi ge tvE-mail: gutunatecotraBhotmas com
142
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GABINETE DO PREFEITO
X - manter arquivo de documentos sujeitos à sua jurisdição:
XI - monitorar o cumprimento dos cronogramas de atividades das Unidades
Locais,
XIl - acompanhar e controlar a remessa de relatórios técnicos e administrativos
às unidades competentes do INDEA, e,
XIII - outras competências previstas na legistação vigente.
Seção V
Do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer
Ar 157. Compete ao Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer:
1 - assegurar o atendimento aos projetos de esportes e de cultura;
Il - elaborar, implantar, coordenar e definir critérios de avaliação dos projetos
de esportes e de cultura;
HI - elaborar, implantar, implementar, coordenar as atividades de artes e
assegurar a identidade e os valores de culturas das comunidades escolares,
IV - elaborar, implantar e implementar critérios e regulamentos para a
realização dos eventos de esportes e de culturas;
VI - anicular-se com instituições públicas e privadas que atuam em áreas
voltadas à cultura E ao esporte para a troca de informações, de apoio técnico.
cedência de locais e a execução de ações em parceria,
VII - articular-se com federações e associações de esportes e de cultura para
a realização de eventos;
VII - gerenciar os projetos de cultura e de esporte disponibilizados, para
atender às necessidades e peculiaridades, conforme solicitação da comunidade
IX - articular-se com os setores da administração pública municipal, ações de
formação continuada aos professores ministrantes dos projetos de esportes e de
cultura; &,
X - outras competências previstas na legistação vigente.
Seção VI
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Avenkia 70 de Dezembro. n.º 725, Centro, Cotriguaça-NT CEP. T8.330-000 - Cx, Postal 01
CPMF nº 37,465,300/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site rim cofriguaçã, mê grow brE-mail guiyretecarraBhotmas com
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GABINETE DO PREFEITO .
Do Departamento Distrital de Urbanismo
Art. 158. Compete ao Departamento Distrital de Urbanismo:
[ - fazer levantamento demanda do saneamento básico e manter o cadastro
atualizado,
Hl - implantar programas de pavimentação, duminação, € saneamento básico,
Il - programar, organizar, dingir e supervisionar os serviços de limpeza pública
a cargo da Secretaria:
IV - efetuar estudos e tomar medidas visando a racionalização dos serviços de
limpeza pública prestados pela Secretaria;
V - estabelecer um sistema efetivo de coleta de lixo domiciliar, comesciale
industrial e fiscalizá-lo;
VI - programar, organizar, dirigir e supervisionar os serviços de capina e
varrição de ruas e avenidas,
Vil - fiscalizar o trabalho de remoção dos entulhos, dando-lhes o destino
conveniente. de modo que não afete a saúde da população;
VIII - programar e dirigir a colocação, nas vias públicas, de cestas coletoras de
lixo,
IX - propor a composição das turmas de varrição, capinação e coleta de lixo e.
X - outras competências previstas na legislação vigente
Seção VII
Do Posto Avançado do Cartório da Justiça Eleitoral - Nova União
Art. 159. Compete ao Posto Avançado do Cartório da Justiça Eleitoral - Nova
União, a nivel Distrital:
| — Atender os municipes no que se refere a assuntos e documentos Eleitorais;
H — planejar, organizar, controlar e zelar pelas atividades de atendimento ac
público e retaconadas ao cadastro eleitoral, nos termos do Manual de Prática
Cartorária Eleitoral e normas específicas;
il — manter o Juiz Eleitoral informado das atividades desenvolvidas,
144
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotrigusçu-MT GEP: 78.320-000 - Cr. Postal 01
CNPSMF n.º 37.465.309/0001-67 Fona: (86) 3555-1224 — (56) 3555-+000
Site: evy cotragunço, mt gor rf -mail: gabunetoco trigifho tina cover
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GABINETE DO PREFEITO
IV = etaborar informações e relatórios concementes ao serviço cartorário;
V — acompanhar prazos e supervisionar a prática de atos ordmatórios
necessários à regular tramitação dos feitos judiciais e administrativos;
VI - zetar pelas informações e documentos sob sua guarda,
VI - observar as determinações e as diretrizes estabelecidas pela
Administração do Tribunal previamente à realização de atos dos quais decoram
despesas ou representem impacto orçamentário;
VIll — assegurar os meios necessários à realização de inspeções e correções.
IX — zelar pelo uso, conservação e guarda do material permanente e de
consumo, incluindo os de informática, alocados na Zona Eleitoral, comunicando
imediatamente as unidades competentes, conforme for o caso, o eventual extravio ou
dano aos bens: e.
X — outras constantes em Leis Federais, e emanadas de normas e
regulamentos próprios do Poder Judiciário Eleitoral,
Seção Vil
Da Divisão do Setor de Identificação
Art, 180. Compete a Divisão do Setor de Identificação:
|- coordenar os serviços desenvolvidos pela Divisão do Setor de Identificação
a nivel Distrital,
Il - realizar à execução eletrônica de serviços e a administração fisica dos
arquivos documentais e eletrônicos gerados por seus processos de trabalho,
| - preservar e manter o sigilo das informações quando necessário;
IV - realizar a emissão de documentos eletrônicos,
V- conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que
lhe sejam determinados pelo Secretário Municipal do Distrito de Nova União:
VI - outras competências previstas na legislação vigente.
TÍTULO V
145
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP. 78.320-000 - Cx. Postal D+
CNP UMP nº 37,465.3090001-67 Fone: (88) 3555-1224 - (08) 3555-1708
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GABINETE DO PREFEITO
DO QUADRO DE PESSOAL, DOS CARGOS, DA FORMA DE
PROVIMENTO, DOS VENCIMENTOS, DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 161.0 Quadro de Pessoal dos cargos de Agentes Políticos e em Comissão,
e as Funções Gratfficadas, da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
de Cotriguaçu-MT está estabelecido no ANEXO | - “QUADRO DE PESSOAL DE
CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS. CARGOS EM
COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS”, da presente Lei Complementar, que
dessa passa a ser parte integrante
Parágrafo Único. As Funções Gratificadas - FGs e o seu respectivo valor
constam também do ANEXO |, que trata o caput, do presente artigo,
Ar 162. Os cargos de Agentes Políticos, de Direção e Assessoramento Gera!
— DAG, e os cargos em Comissão, de Direção e Assessoramento Superior - DAS. são
de ivre nomeação e exoneração, observados os requisitos da presente Le:
Complementar, exceto os cargos eletivos, cujo provimento dar-se-á de acordo com
legistação especifica e própria.
Art. 163. Os subsidios/vencimentos dos cargos Eletivos e de Agentes Politicos
serão fixados por lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal
Ayt. 164. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão, de Direção
e Assessoramento Superior - DAS, são os estabelecidos no ANEXO Il — “TABELAS
DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS”, da presente Lei Complementar, que dessa passa
a ser parte integrante.
An 165. A gratificação estabelecida na Tabela '2. CARGO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS”, do ANEXO | — "QUADRO DE PESSOAL
DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM
COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS”, da presente Lei Complementar, cujo
o percentual da gratificação deverá incidir sobre o valor do vencimento do cargo em
Comissão, somente será devida ao servidor titular de cargo de provimento efetivo que
for nomeado para exercer as atribuições de cargo de Direção e Assessoramento
Superior — DAS.
85 1.º É facultado ao servidor titular de cargo de provimento efetivo nomeado em
cargo de Agente Político ou em Comissão, optar pela remuneração (vencimento
ecrescido de vantagens de cunho permanente) correspondente ao seu cargo efetivo
52º No caso de opção, quando se tratar de cargo em Comissão, o servidor
fará jus, além da remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, a percepção da
gratificação que trata o caput, do presente artigo.
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Avenida 29 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78 3530-000 Cx Postal 01
CNP SMF n.º 27.465.309/0001-67 Fome: (06) 3555-4224 - (66) 3555-1144
Silo; ee cotragunçu. mt gov LvE-emad: gubinetecotraEnatmas, com
+46
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“GABINETE DO PREFEITO
An 188. O servidor, efetivo ou não, investido em cargo de Agente Político ou
em Comissão, poderá ser nomeado para exercer as atribuições de outro cargo de
Agente Politico ou em Comissão, caso em que deverá optar pelo vencimento!subsidio
de um dos cargos durante o periodo da interinidade
Am. 167. O servidor investido no cargo de Agente Político ou em Comissão
deverá, obrigatorramente. residir no Municipio de Cotriguaçu-MT e exercer as
atribuições do seu cargo em local designado pelo Chefe do Poder Executivo
Art, 168. Somente os servidores titulares de cargo de provimento efetivo do
Poder Executivo poderão ser designados para desempenhar as Funções Gratificadas
— FGs, cnadas pela presente Lei Complementar
5 1º O servidor designado responderá por todos os atos e funções praticados
no exercicio das funções gratíficadas acrescidas das atribuições do cargo de
provimento efetivo que é titular.
5 2.º Além da remuneração do seu cargo efetivo, o servidor designado, faz jus
ao recebimento do valor da Função Gratificada - FG, conforme estabelecido no
ANEXO |, da presente Lei Complementar.
$ 3º No caso de servidor titular de cargo de provimento efetivo ser.
concomitantemente, nomeado para exercer as atribuições de cargo em Comissão &
designado para Função Gratificada — FG, deverá optar pela percepção da gratificação
que trata o art. 165, da presente Lei Complementar, ou pelo valor estabelecido para a
referida Função
Art, 169. O Vice-Prefeito no desempenho de cargo de Agente Politico poderá
optar pelo subsidio do cargo de Agente Politico, no desempenho de cargo em
Comissão, pelo vencimento do cargo em Comissão; ou ainda, em qualquer dos casos
pela remuneração (vencimento acrescido de vantagens de cunho permanente)
correspondente ao seu cargo efetivo, quando for servidor público municipal ttular de
cargo efetivo, do Municipio de Cotriguaçu-MT.
Ar. 170. Aplicam-se aos servidores, efetivos ou não, investidos em cargo em
comissão o que dispuser o Estatuto dos servidores públicos municipais sobre décimo
terceiro, férias regulamentares — integral ou proporcional - adicional de férias, diárias,
ausência ao serviço, licenças e afastamentos previsto em lei, entre outros dreitos,
obrigações, deveres e proibições.
Parágrafo Único. Os direitos que trata o caput, do presente artigo, serão
concedidos ou não aos servidores investidos em cargos de Agente Político, de acordo
com a lei municipal própria de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
x
n é
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SXURA
Avenida ZO de Dezembro, 1.º 725, Centro, Cotrigunçu-MT CEP. 78 2230-000 - Cx. Postal 0%
CNPSMP nº 37.405 30H0001.67 Fone: (66) 2555-1224 — (86) 3555-1108
Site: ur cotriguaçã mt gor rf -mail: gntunatocotrigBnatnas, com
147
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| GABINETE DO PREFEITO
Art 171. As atribuições dos cargos de Agente Político ou em Comsssão e as
funções das Funções Gratificadas seguem como estabelecidas no ANEXO Ill —
“FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS E FUNÇÕES”, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte
integrante
TÍTULO Vi
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 172. Os Órgãos Municipais de que trata a presente Lei Complementar
devem funcionar perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração
Art. 173. Os Órgãos instituídos pela presente Lei Complementar que não se
encontram implementados, deverão ser instalados, paulatinamente, de acordo com
as necessidades, oportunidades e conveniências da Administração Publico Municipal,
observado para todos os efeitos a disponibilidade econômica e financeira do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Na medida em que forem sendo instalados os Órgãos
componentes da Nova Estrutura Administrativa estabelecida na presente Lei
Complementar, por Decreto do Executivo, os Órgãos anteriormente criados restarão
extintos.
Ast, 174. E Indelegáve! a competência decisória do chefe do Poder Executivo
nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que os atos normativos indicarem
| - autorização para aumento de despesa:
1l -nomeação, admissão, contratação de servidores a qualquer título e qualquer
que seja sua categoria, bem como a sua exoneração, demissão, dispensa, revisão e
rescisão de contratos;
HI - concessão e cassação de aposentadoria,
V- concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública;
VI - permissão de serviços públicos ou utilidade pública a titulo precário;
Vil - alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio munscipal.
VIII - aquisição de bens imóveis por compra ou permuta;
1X - aprovação de loteamento e subdivisão de terrenos.
148
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Acenscta 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Colriguaçã-MT CEP,; 1h,330-000 - Cx Postal 01
CNPJIMP n.º 37.665 209000167 Fone: (56) 3555-1224 - (66) 1555-1168
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"GABINETE DO PREFEITO
X — aplicação de penalidade a servidores na forma da Lei
Am 175. A criação e extinção de cargos de Agente Político, de cargos em
Comissão e Funções Gratificadas deverão ser procedidas mediante alterações da
presente Lei Complementar.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Ar. 176. Respondem pela Controladoria Geral do Município - CGM e pela
Advocacia Pública Geral do Municipio - APGM, até que os respectivos cargos sejam
criados e providos, respectivamente, o Controlador Intemo e o Advogado do
Município.
Art. 177. As dotações para execução desta Lei Complementar são as
estabelecidas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2022
Art. 178. Ficam autorizadas as despesas de manutenção e as decorrentes das
atividades, programas e projetos desenvolvidos por cada órgão constante da presente
Lei Complementar que deverão ser incluídas no Orçamento Municipal para os anos
subsequentes,
Am 179. Para instalação e funcionamento dos órgãos instituldos pela presente
Lei Complementar, no decorrer deste exercício, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a fazer abertura de crédito adicional suplementar ou especsal,
bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante
anulações parcial ou total de dotações orçamentárias constates do orçamento vigente,
observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º +01
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
5 1.º Os recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais são os
previstos nos incisos | e ||, do & 1.º, do art. 43, Lei Federal n.º 4.320/64
S 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações e modificação
necessárias nos projetos e atividades necessárias ao funcionamento dos órgãos
criados por esta Lei Complementar e, consequentemente, proceder à inclusão destas
despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entra eles, o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Les Orçamentária Anual
- LOA
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Averada 20 du Dezombro, n.º 729, Centro, Cotriguaço-MT CEP: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.3090001-67 Fome: (65) 3555-1224 - (66) 35551158
149
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180, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a elaboração de
sumário ou indice nos casos de encadernação gráfica da presente Lei Complementar
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 181. Fica o Poder Executivo autorizado a partir da data de publicação da
presente Lei Complementar, a conduzir o processo de transição para a Nova
Estrutura, dispondo dos Cargos de Agentes Políticos e em Comissão, dentro do limite
quantitativo legalmente existente ou que vierem a ser criados posteriormente por lei
complementar.
Art. 182, Os órgãos extintos ou cujas nomenclaturas foram modificadas pela
presente Les Complementar com atribuições determinadas em legislação diversa terão
as mesmas atribuídas, automaticamente, aos órgãos equivalentes previstos nesta
Nova Estrutura Administrativa
Art. 183. As competências estabelecidas em legislação diversa para órgãos
cujas nomenclaturas foram modificadas pela presente Lei Complementar serão,
automaticamente, atribuídas dentro da Nova Estrutura Administrativa, nas respectivas
áreas, desde que não contrárias as disposições da presente Lei Complementar.
Am. 184. O provimento dos cargos instituido pela presente Lei Complementar
que não se encontram providos, fica condicionado à comprovação da existência de
prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, a disponibilidade financeira do Poder
Executivo, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, conforme determina os incisos | e Il, do $ 1.º, do art 169, da
Constituição Federal.
Art. 185. As omissões e erros flagrantemente de natureza matenais constante
na presente Lei Complementar poderão ser supridos e corrigidos, por Decreto da
Executivo.
Art 185 Os conflitos de atribuições surgidos entre o cargo de Assessor Jurídico
do Gabinete e a Advogado do Municipio serão dirimidos como atribuições daquele
nos casos que se tratar de assuntos internos puramente administrativos e nos
relativos, diretamente, com a pessoa do Chefe do Poder Executivo, exceto quando
referentes à área tributária, aos executivos fiscais e aos bens municipais
Am 187. Havendo dúvidas entre as competências dos Órgãos, estabelecxlas
pela presente Lei Complementar, as mesmas serão dirimidas pelos Secretários
Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes municipais, quando
ee e — em mem dis
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Aveniia Z0 de Dezembro, n.º 725, Centro. Cotrigunça-NT CEP: 70.330-000 - Cx. Postal 01
CNPSMP nº 37,465,300/0001-67 Fona: (06) 3555-1224 - (86) 3555-1168
150
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relativas às suas respectivas pastas, e, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
quando se tratar de Órgão de nivel superior,
Art. 188, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente
Lei Complementar, por Decreto do Executivo, bem como baixar os atos
regulamentares que se fizerem necessários a sua implantação
Art, 188. Integram a presente Lei Complementar, os seguintes ANEXOS
| - ANEXO | — "QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS
DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS”;
H- ANEXO Il - “TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS”,
HI - ANEXO ll - “FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES”;
IV = ANEXO IV — "SITUAÇÃO E CORRELAÇÃO DOS CARGOS”.
ANEXO V — “ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”,
ANEXO VI — “DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ECONÔMICO E
FINANCEIRO", e,
ANEXO Vil — “DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA”
Ar. 190, Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
Am. 191. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, as contidas
na Lei Complementar Municipal n.º 038/2009, que dispõe sobre a alteração, criação,
estruturação e atribuições dos órgãos do Poder Executivo do Municipio de Cotrguaçu.
bem como criação de cargos comissionados e suas remunerações, fixa princípios e
diretrizes de gestão, e suas alterações posteriores.
Cotriguaçu-MT, 13 de outubro de 2022.
Maul
OLÍRIO ue SANTOS
Prefeito Municipal
PA
nã - — a
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 729, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.339-000 - Cx Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.3080001-67 Fone (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
151
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“GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º 12022
“QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS,
CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM
COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSE MENTO GERAL -DAG
A) CARGOS ELETIVOS
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER |
DENOMINAÇÃO DO CARGO RESTOS JORNADA CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS |
Fretaito Municipal “Chet de Poder | Dedicação Exchsiva DAG - E
O NeePretto ET de Poder | EmSubsitução | DAG | -. a
TOTAL DE VAGAS ] | o2
B ENTES POLÍTICOS
— GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO [CATEGORIA] JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS
Secretanos 5 Municipais Direção Geral Dedicação Integral Dao 1 - no
| Diretor “Geral do PREVICOTRI Direção Gerat | Dedicação Integral DAS - mw
ERR = TOTAL DE VAGAS = =. [19
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENT PERIOR - DAS
CARGOS DE PR O EM COMISSÃO
— GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO
[| DENOMINAÇÃO DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA ÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | I VAGAS ]
[ Assessor Juriçica do Gabnets — [ Assessda | 20 horas Semanas Rae E] (1%
Sugontundente de Otros é Terraplanagem Supermendáncia | Dedicação Ir Integral | DASESP- 14) 3% | E
| Assento hridica da APGM Assimência | Dedicação Integral | DASIESP.M3 | 3 W Lo mM
ii q 18
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO GRURA Ie
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78 3320-000 - Cs. Postm 01 L
CNP UMF n.º 37,465 3090001-67 Fone: (66) 3555-4224 = (66) 3665-1108
Site pro cobrança mr go bre mail: guainata co traem ccum
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GABINETE DO PREFEITO
[Co
E Bdagog!
| Cocra nado Hospitalar e SAMU
| Gorano Fases de
Auspuesieal Tecnico da Ent
| Gestor de Tesouraria
| Coordenador da CRAS
de Besca de Saúdo — Nova Unão
blve o Depertamento
RES de | Dwisão
[ TOTAL DE VAGAS
3. FUN
ÃO
Averida 20
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
153
GEP: 70,330-000 - Cx. Postal 01
de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriganço-MT
CNPJ ns 37.465. 300/0001 -67 Fome: (56) 3555-1224 - (66) 3555-1168
Shore cntriguenção rt ow br -malt gotinetecorriiDhotmar com
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ANEXO II
Lei Complementar n.º . 12022
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG
A) CARGOS ELETIVOS
= ca Ca temara
Lei Especifica da Cámara |
Lei Especifica da Camara
Secrataria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiános
Lei Especifcs da Câmera |
Le Especifica da Câmara
Le Especifica da Câmara |
Les Especifica da Câmara RN
]
Le Especifica da Camera
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
Secretara Murscipal do Distrito de Nova União
Diretor Geral do PREVICOTRI
CARGOS O EM COMI
[côódico DENOMINAÇÃO DO CARGO LOTAÇÃO | VENCIMENTO/RS |
[ DASESP-15 | Assessor Jurídico do Gabinete 7 — GABO 7 R$Goer da
| DAS E uperintendente Especial de Otras e Terragianagem GAR R$ 009,00 |
DASESP-13 ! Assistente Juridico da APGM [e R$ 931701
DASMESP 12 | Assessor de Projetos q Engenharia ] SM E R$ 3 585,00
| DASESP.11 | Assessor Pocagógico a SMEC [ R$ 4 850 00
| DASESP O | Diretor Escolar — SMEC o — R$a THD)
| E o SMEC E R$ 4 650.00
| PB | Coordena eooar SMEC | RSs60000 |
DASESP-? | Coordenador Hospitalar a SAMU ES | R$ 4 tas 09
E E o E o o c 154
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA ES
Aversda 20 de Dezembro, n.º 725, Contra, CEP, 71.330-000 - Ca. Postal 01
Cotriguaçã-MT
CNPJIMP n.º 37465 309000167 Fone: [66] 3555-1224 - (66) 3555-1185
Site pre COfriguaçã citgor. br mad: gabinetocotrainotmn com
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y GABINETE DO PREFEITO
CORSERST | Gerente da Urugade Básica de Saude — Nova Urão SMS
FhasEsP-S | Responsável Tecnco cs Enfermagem e SAM a
| DASESP.3 | Coordenador do GRAS BMAS
pDAgeSE a] "| Secregária Executiva dos Conselhos as
SMAP E
“DAS
DASA — ans de a e Tecnoiog
5-3 Coordenador de pace a SE a
DAS-S | Coordenador de Reg
SMAS
SMU
SMIO |
SIMAR
ão de Sistema de Informação em Saud EI
| Crato ce Dresão de Suporte e Gestão SMAPA
+ Chete do divisão de informações Prevdencarias z
1 | Chete ce Onisão Semordo Cadúnico suas |
1 | Chete ne Divisão Seção do Cadúnico = Distio de Nova Distrito de Nova o
K 5
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Avesuda 20 da Dezembro, n.º 729, Centro, Cotriguaçã-MT CEP.: 78.330-000 - Cx, Postal 01
CNPUIME n.º 37.465.300/0001-67 Fome: (66) 3555-1224 - 156] 3555-1158
Setor ww cotriguaça mt gor. ivE-mal: gabino fncotrmotmant com
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GABINETE DO PREFEITO |
ANEXO WI
Lei Complementar n.º O 42022
FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA
PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
E FUNÇÕES
1. CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS - DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO GERAL - DAG
| PLANEJAMENTO fu)
FORMA DE PROVIMENTO. De livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Nivel de
escotandade: alfabetizado.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Além de titular e chefe da Secretaria Municipal, as
atribuições são correlatas com as competências da respectiva Secretaria Municipal
estabelecidas pela presente Lei Complementar,
| NOME DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
FORMA DE PROVIMENTO: De livre nomeação e exoneração.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos. Nivel de
| escolaridade: alfabetizado.
[ATRIBUIÇÕES DO CARGO. Além de titular e chefe da Secretaria Municipal, as
atribuições são correlatas com as competências da respectiva Secretaria Municipal
| estabelecidas pela presente Lei Complementar.
[NOME | DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FORMA DE PROVIMENTO: De livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO, idade Minima de 18 anos; Nível de,
escolaridade: alfabetizado.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Além de titular e chefe da Secretaria | Municipal, as |
atnbuições são correlatas com as competências da respectiva Secretaria Municipal, |
| estabelecidas pela presente Lei Complementar. o
[NOME DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE | E)
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Ú
Avenida 20 dm Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP: 78,330-000 - Cx Postal 01
CNPIME 1º 37,985,900/0001-67 Fans: (66) 3555-1224 - (66/ 3555-1188
Sac: cotrignçu. mt gov DrE-mail guivme tecer retrm com
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GABINETE DO PREFEITO
| FORMA DE PROVIMENTO. De livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Nivel de
escolandade: alfabetizado. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Além de titular e chefe da Secretana Municipal, as
atribuições são correlatas com as competências da respectiva Secretaria Municipal.
estabelecidas pela presente Lei Complementar. =
| NOME DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. x
I OORAS nim Cos is == |
FORMA DE PROVIMENTO: De livre nomeação e exoneração;
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, Nivel de
| escolaridade: alfabetizado.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Além de titular e chefe da Secretaria Municipal, as
| atribuições são correlatas com as competências da respectiva Secretaria Municipal,
| estabelecidas pela presente Lei Complementar — .
DESEN DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E|
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
FORMA DE PROVIMENTO. De livre nomeação e exoneração;
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Nivel de
| escolaridade: alfabetizado.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO. Além de titular e chefe da Secretaria M Municipal, as | |
atribuições são correlatas com as competências da respectiva Secretaria Municipal, |
estabelecidas pela presente Lei Complementar, e sra E
NOME DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA |
| E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS tel
| | FORMA DE PROVIMENTO: Da livre nomeação e exoneração. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Nivel de
| escolaridade: alfabetizado.
[ | ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Além de titular e chefe da Secretaria Municipal, as I
| atribuições são correlatas com as competências da respectiva Secretaria Municipal,
| estabelecidas pela presente Lei Complementar. o
| NOME DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO
FORMA DE PROVIMENTO: De livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: idade Minima de 18 anos; Nivel de
| escolaridade: alfabetizado.
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Além de titular e chefe da Secretaria Municipal as |
| atnbuições são correlatas com as competências da respectiva Secretaria Municipal,
| estabelecidas pela presente Lei Complementar.
[ [NOME DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
|
| FORMA DE PROVIMENTO: De livre nomeação e exoneração:
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Po
Avensda 20 de Dezembro, n.º 725, Cuntro, Cotriguaçao-MT CEP.: 70.330-000 « Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.965.3080001-67 Fome: (66) 3555-1224 - (66) 3555-4158
Sober vom cotrigueaçã mt gov trt -mad gabinotecotiDrotmat com
157
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ESTADO DE MATO GROSSO
“GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO. idade Minima de 18 anos; Nivel de
- escolandade: alfabetizado. —
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Além de titular e chefe da Secretana Municipal, as |
ainbuições são correlatas com as competências da respectiva Secretaria Municipal,
| estabelecidas pela presente Lei Complementar. Es
| NOME DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DISTRITO DE NOVA UNIÃO | |
FORMA DE PROVIMENTO: De livre nomeação e exoneração:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Nivel de.
escolaridade: alfabetizado.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Além de titular e chefe da Secretaria Municipal, as
atribuições são correlatas com as competências da respectiva Secretaria Municipal
| estabelecidas pela presente Lei Complementar.
| NOME DO CARGO: DIRETOR GERAL DO PREVI-COTRI
"FORMA DE PROVIMENTO. De livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Nivel de
escotandade: Superior Completo; Cumprir o art. 12 da Portaria nº 9.907 de 14 de
| abril de 2020
ATRIBUIÇÕES ES DO CARGO: Além de titular & chefe do Instituto Munscipal de |
Previdência Social dos Servidores Municipal de Cotriguaçu-MT. as atribuições são |
| correlatas com as competências do respectivo Instituto Previdenciário, constantes
| da presente Lei Complementar ou previstas em lei própria e especifica, com status |
| de Secretário Municipal,
2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
[NOME DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF; Diploma de conclusão de curso de graduação de nivel superior em Direito,
| fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação, |
| | e registro no Conselho de Classe competente (OAB) |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO;
- assessorar direta e imediatamente o Prefeito Municipal sobre assuntos jurídicos e |
| | administrativos: prestar consultoria e assessoria jurídica, processual, em juizo ou
| fora dele, diretamente à pessoa do Prefeito Municipal, sempre que for necessário,
| em causas inerentes a todas as suas atuações como Chefe do Poder Executivo é
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA, í
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Pastul 04
CNPJIME n.º 37.465 S0N0001-67 Fone: (88) 3555-1224 - (64) 3555-1188
Bite pre cofrugunça mé gor tvE-mail: gadinafecatraBho mal com
58
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| demais atos processuais; preparar informações e acompanhar processos de |
mandado de segurança impetrados contra ato do Prefeito Municipal, de Secretários |
Municpais e demais servidores, exceto do Diretor Geral do COTRI-PREVI; dar |
assessoramento ao Prefeito Municipal no estudo, interpretação e solução das
| questões jurídicas, administrativas e legislativas; acompanhar, prestar assistência = |
| assessorar direta e imediatamente o Prefeito Municipal, quando em viagem para a
| capital do Estado, fora do Estado ou em viagens internacionais, sempre que
convocado, aceitar por determinação do Chefe do Poder Executivo, nos casos de
necessidade dos serviços, exercer mais dez horas semanais, pelo valor da metade
do que sena devido, executar tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal junto aos
órgãos públicos e entidades privadas na Capital do Estado e fora do Estado; auxiliar
o Prefeito Municipal na coordenação das atividades polítcas e administrativas na |
capital do Estado, desempenhar missões especificas, formal e expressamente
atribuídas pelo Prefeito Municipal, assessorar o Chefe do Poder Executivo nos
contatos com o Poder Legislativo Municipal, outros Poderes e Órgãos Públicos da |
Federação, ONGs e instituições privadas que importem em questões jurídico-
legislativas e Administrativas: estudar processos e assuntos que lhe sejam
submetidos pelo Prefeito Municipal e emitir parecer jurídicos quando solicitado;
analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal! e
emitir parecer quando solicitado pelo Chefe do Poder Executivo; despachar com q
Prefeito Municipal e participar de reuniões no recinto do Poder Executivo, quando |
convocado; acompanhar o Prefeito Municipal, em reuniões fora das dependências |
do Poder Executivo. sempre que solicitado, analisar o material de natureza |
admunistrativa e jurídica, recebido e enviado pelo Gabinete do Prefeito Municipal, |
quando solicitado, orientar subsidiariamente os Secretários Municipais, sempre que |
sobcitado pela Prefeito Municipal, orientar as Comissão de Licitações e o Pregoeiro, |
|se solicitado pelo Prefeito Municipal; zelar pela imagem, organização,
responsabilidade, probidade e zelo para os direitos e obrigações do Poder |
Executivo, mantendo a ética necessária; elaborar anteprojetos de lei, decretos.
| portarias e demais atos normativos de competência do Poder Executivo, sempre
que solicitado pelo Prefeito Municipal, substituir o Advogado do Municipio nos casos
de suspeição e impedimentos legais, temporários e ocasionais, bem como nas suas
ausências, férias, licenças e afastamentos previstos e autorizados em Lei; coletar e
| organizar as publicações judiciais e jurisprudências doutrinárias, juntamente. com o
| Advogado do Municipio; frequentar cursos de aperfeiçoamento: e, realizar outras |
| atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições. |
|
|]
||
|
|
| E DO CARGO: SUPERINTENDENTE DE OBRAS E TERRAPLANAGEM
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO. idade Minima de 18 anos: Não se encontrar
' nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
= STF, Nivel de escolaridade: alfabetizado. oa A
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: supervisionar, coordenar e orientar as tareias
| rotineiras na construção é execução de obras públicas e terraplanagem, em
a >
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ea
Avenida 20 du Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP,; 78330-000 - Cx. Postal 01
CNP 1.º 37.465.300/0001-67 Fone: (06) 3555-1224 - (66) 3555-1164
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especial, de pavimentação asfáltica nas estradas, vias e logradouros públicos do
Municipio; coordenar a locação de obras e de equipamentos em serviços; chefiar e
orientar as equipes de serviços ou trabalho, assim como os encarregados setoriais |
das chras públicas, terraplanagem e pavimentações de quaisquer natureza de |
estradas, vias e logradouros públicos do Municipio; compor as equipes de serviços |
ou trabalho, assim como os encarregados setoriais e distribuir tarefas e fazer 0 |
acompanhamento das mesmas, bem como orientar a instalação do cantero de |
obras, interpretar e analisar plantas e projetos de engenharia e acompanhar as
medições das obras, terraplanagem e pavimentações do Municipio, juntamente com
os profissionais de obras e engenharia; controlar a dosagem de argamassa,
concretos e materiais utilizados na pavimentação asfáltica das obras do Municipio.
assim como verificar as formas e armaduras para concreto armado, para que não |
sejam desperdiçados como a areia, cimento, brita, madeira, telhas, entre outros: |
responsabilizar-se pelos materiais e insumos existentes nas obras a seu cargo &
zelar pela sua conservação e aplicação, fiscalizar a execução de obras juntamente |
com o fiscal de obras e o fiscal de contrato; organizar e controlar os pedidos de |
materiais necessários e verificar as especificações dos mesmo quando do,
| recebimento, garantido os padrões de qualidade das obras; determinar e fazer |
| cumprir as normas de segurança do trabalho e garantir que os integrantes das
| equipes de serviços ou trabalho, utilizem os equipamentos de proteção individual e |
| coletiva; garantir e coordenar a manutenção, limpeza, armazenamento e |
| conservação de tudo o que for utilizado na obra, e gerir os resíduos da obra e cuidar |
' para que sejam os menores possiveis, cuidando e zelando sempre pelo meio
ambiente, coordenar e supervisionar as equipes de serviços ou trabalho e os
| Encarregados setoriais para que as obras sejam executadas e concluídas dentro
| dos prazos estabelecidos nos cronogramas dos projetos executivos de engenharia:
apresentar relatórios informativos periódicos sobre o andamento das obras
terrapianagens e pavimentações asfálticas e, sempre que requisitado, pelo Chefe
do Poder Executivo, consignando eventuais irregularidades encontradas e as
| adequadas correições; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de
| suas atribuições
|
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos. Não se encontrar |
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
= STF, Nivel de escolaridade: Superior Completo em Direito. . |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Assessorar o setor jurídico em tocas as suas
| atribuições e nas matérias de sua competência; Exercer as atribuições mediante
distribuição intema de serviços determinadas pelo Assessor Juridico é pelo
Advogado Público além de outras que lhe forem cometidas pela autoridade
| superior, Assessorar os Advogados Municipais na interpretação de atos normativos,
| de atos editados pelo Poder Público, de contratos e outros instrumentos celebrados
| pela Administração, Elaborar respostas às consultas formuladas pelas entidades da |
t 160
PAÇO MUNICIPAL, ANTÔNIO SKURA Ê
Avenida 20 dy Dazumbro, n.º 725, Centro. Cotriguaça-MT CEP.: 78.330-000 - Cx, Postal 01
CNPMF 1.º 37,485 3000001-67 Fono: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1186
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Administração Direta, sempre mediante iniciativa dos titulares das pastas e
submeté-las ao superior imediato responsável para análise é aquiescência
Colaborar na elaboração de minutas de atos administrativos, de decretos e de |
anteprojetos de lei de interesse da municipalidade, Examinar e aprovar,
| previamente, observadas as minutas padronizadas pela Procuradoria Munscipal, as
minutas de editais de concurso público, de licitação, de contratos, convênios,
ajustes e acordos, inclusive de natureza trabalhista; Organizar e manter atualizada
a coletânea de leis, decretos, portarias, instruções normativas, livros sobre Direito
Admmistrativo e outros documentos e publicações forenses de interesse da
Administração Pública, Desenvolver outras atividades compatíveis com suas
finalidades, objetivando o assessoramento do departamento jurídico; Desenvolver
outras atividades compativeis com sua finalidade ou solicitadas por superior,
Proceder à análise, manifestação e despachos em procedimentos administrativos,
mediante supervisão do Advogado Municipal; Elaborar contratos e termos de
aditamento, mediante supervisão do Advogado Municipal, Fazer averiguação
preliminar em Licitações de obras, serviços e equipamentos, Elaborar ofícios |
atendendo às solicitações do Poder Judiciário. Ministério Público, Policia Civil. |
Delegacia de Polícia, etc. mediante supervisão do Advogado Municipal, Emir e |
elaborar documentos de natureza jurídica, mediante supervisão do Advogado |
Municipal, e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas.
atnbuições. a
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE PROJETOS E ENGENHARIA 5]
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração, |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO. Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar |
nes situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal |
= STF. Nivel de escolaridade; Diploma de conclusão de curso de graduação de nivel
superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida
+ pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe competente (CREA). |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Pesquisar, analisar, planejar e organizar a
manutenção das ruas, das rodovias estradas vicinais e dos imóveis e prédios
públicos, coordenar os trabalhos de elaboração e desenvolvimento de projetos |
complementares; realizar a elaboração dos projetos técnicos de engenharia com as |
respectivas especificações técnicas, materiais e métodos construtivos; coordenar |
os trabalhos de estudo, elaboração e execução dos projetos do Poder Municipal, |
articular ações entre o municipio, setor de engenharia própria ou contratada e |
entidades em que tramitarem projetos técnicos de engenharia, com vistas a |
liberação de recursos e execução de projetos; Assessorar o departamento de
compras e departamento de licitações, quanto a elaboração dos editais |
relacionados a contratação de obras ou serviços; Assessorar de maneira |
especializada nos assuntos inerentes à área de atuação; fazer cumprir as
legislações pertinentes a obra, elaborar o plano anual de melhoria das vias públicas
verificar se a execução das obras está de acordo com o serviço projetado: e realizar
outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA +
Avenida ZU do Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78330-000 «Cu Postal 01
CNP JIME n.º 57 465 30/0001 .67 Fone: (E6) 3555-1224 - (66) 3555-1308
Sib: mr cotriguaças mt gor brt-mall: gabinefecotriggno tra cova
Tiyues aaminstanvas e pedagogicas: a) no desempenho global da Rede Municipal |
de Ensino nos seus aspectos pedagógicos, b) nas experiências pedagógicas em
Escolas elou em classes experimentais; c) nos projetos de recuperação. |
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA, Ps ”
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CER. 78 530.000 - Cx Postal
CNPUIMF n.º 37.465. 30G0001.67 Fona: (66) 3555-4224 - (56) 3585-1108 Ei
Situ: me cotrimuaça mt gow brE-mail: gubinetocatrisBhatmas com
161
162
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agrupamento e promoção de alunos; d) no desenvolvimento de programas e |
projetos referentes à educação permanente; e) na orientação da boa gestão escolar,
Assistir a Unidade Escolar da Rede Municipal de Educação quanto à interpretação
dos medelos pedagógicos- especificamente dos curriculares - e quanto aos
padrões de avaliação utilizados, Elaborar instrumentos de acompanhamentos, |
avabação e controle do ensino e definir a sistemática de utilização dos mesmos.
Indicar padrões para a avaliação dos resultados do processo ensino —|
aprendizagem; Gerenciar as mudanças de lotação dos servidores da secretaria
| Assegurar os procedimentos administrativos inerentes ao funcionamento da ares
'pessoal da Secretaria; definir mecanismos para a difusão das propostas
curriculares; Oferecer subsídios à formação das diretrizes para a avaliação das
condições fisicas dos prédios, do processo administrativos ou outras variáveis que
condicionam as atividades curriculares; Analisar, interpretar e difundir os dados de
avaliação do rendimento escolar, Elaborar, analisar, selecionar e difundir materiais
didáticos necessários à melhoria da eficiência do ensino, Diagnosticar as
necessidades de aperfeiçoamento e atualização do pessoal envolvido no processo
de ensino — aprendizagem e fazer indicações sobre programas de aperfeiçoamento
Indicar as pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das atividades da
ârea de sua competência. Executar diretrizes para as atividades de recuperação e
promoção de alunos; Fomentar os meios de suprir a escolarização reguiar para os
adolescentes e adultos que não as tenham realizado ou concluido em idade própria;
Elaborar os instrumentos de avaliação, estabelecendo padrões de realização do |
processo ensino - aprendizagem nas diversas modalidades, aprendzagem e
qualificação e suprimentos; Elaborar diretrizes para a avaliação de técnicas, |
recursos e materiais didáticos utilizados; Propor critérios para a criação e
implantação de cursos de formações, Supervisionar O cumprimento dos dias letivos
e horas/aula estabelecidos legalmente; Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho |
dos docentes nos estabelecimentos de ensino, Indicação de padronização de |
documentos pertinentes a vida escolar dos alunos, Acompanhar, assessorar |
orientar e coordenar os planos de gestão das Unidades Escolares, e, realizar oulras
| atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições |
"NOME DO CARGO: COORDENADOR ICO SMEC
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Nao se encontrar
| nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal |
— STF; Nivel de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível
superior em licenciatura, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo
| Ministério da Educação
À
| e desenvolvimento do ddicando: Criar estratégias de atendimento educacional
| complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma, Proporcionar
diferentes vivências visando o resgate da auto-estima, a integração no ambiente
| escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades, |
pe 63
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA És
Avenida DO de Dezembro, n.” 725, Centro, Cotrigunçu-MT CEP.: 78330-000 - Ca. Postas 01
CNPUMF nº 37 485. 30010001-87 Fonu: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1908
Silo nr COLIQuAÇã mt gor brE mall: gabnetocotrafinatmas com
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participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores,
as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem coma as reuniões com
pas e com conselho de classe; Coletar, analisar e divulgar os resultados de
desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção no Planejamento
Pedagógico; coordenar as atividades de planejamento quanto aos aspectos
curriculares; garantir que os fins e os objetivos propostos sejam considerados no
desenvolvimento do trabalho docente; Promover a integração entre os diferentes
componentes curriculares da mesma série, Garantir a sequência da aprendizagem
na ordenação horizontal e vertical das séries, Programar atividades pedagógicas,
coordenar a programação e execução das reuniões pedagógicas. propor e
coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização dos docentes, e, realizar
| outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
| NOME DO CARGO: DIRETOR ESCOLAR |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar |
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF, Nivel de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nivel
superior em licenciatura, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo |
Ministério da Educação |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO. Organizar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar
a implementação da Proposta Pedagógica da Escola; Assegurar o cumprimento do
Regimento Escolar e da legislação vigente, garantir a ordem e o funcionamento da
unidade escolar; promover o continuo aperfeiçoamento dos recursos fisicos e
materiais e humanos da escola, presidir solenidades e cerimônias da Unidade
Escolar, bem como representa-la em atos oficiais, atividade da comunidade junto
as autoridades constituídas em juízo, coordenar todas as atividades da Unidade
Escolar a fim de garantir-lhe a unidade administrativa, filosófica e pedagógica
coordenar a elaboração do Plano de Gestão, elaborar o Calendário Escolar
| promover a elaboração de projetos de interesse do processo de ensino-
aprendizagem; promover, com auxílio dos demais profissionais da Unidade Escolar.
'a) a integração escola-familia-comunidade, b) as atividades de natureza civico-
| assistencias, assinar todos os documentos expedidos pela Unidade Escolar, apurar
ou fazer apurar irregularidades que venha a tomar conhecmento e aplicar
| penalidades ao corpo docente, técnico-administrativo e discente conforme dispõe
| no Regimento Escolar e legislação vigente, homologar as decisões dos Conselhos
| de Classe, determinar horário de aulas e de expediente dos diversos setores,
convocar e presidir reuniões pedagógicas, técnico-administrativas, de pais e |
| mestres e dos Conselhos de Classe; analisar, solucionar e/ou remeter, a quem de |
direito, petições, recursos e processos; fixar prazos para execução de tarefas,
| decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis relativos à |
| verificação do rendimento escolar ou transferência compulsória, depois de ouvido o |
| Conselho de Classe; definir ou não os pedidos de matricula e de transferência dos |
o E vos
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA (
Auunida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78 530.000 - Cx Postal Ot
CNPJIME n.º 37 485 S09/0001.57 Fone: (66) 2555-1224 - (66) 2555-1188
Sul: rio Cf MOV tt mad: genre fercotraS otra com
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alunos; decidir sobre os pedidos de reclassificação de alunos em conformidade com |
o disposto no Regimento Escolar, delegar competência aos corpos técnico-.
administrativo e docente, definir, juntamente com todos os envolvidos no processo
ensino-aprendizagem, a linha de ação a ser adotada pela escola observada as
dmetrizes da administração superior, atribuir classes e aulas aos professores da |
escola nos termos da legislação, estabelecer o horário de aula e de expediente da |
secretaria e da sala de leitura; controlar a frequência diária dos servidores
subordinados e atestar a frequência mensal, aprovar regulamentos e estatutos de |
outras instituições auxiliares que operam na escola; aplicar penalidade ce
repreensão, suspensão e transferência compulsória desde que tenha sido
deliberada pelo Conselho da Escola; decidir, atendendo às limitações legais sobre
os pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço, avaliar o mérito de
funcionários que lhe são mediata ou imediatamente subordinados; e, realizar outras
atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
| NOME DO CARGO: COORDENADOR ESCOLAR : TI ERR
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação é exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF, Nível de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível
| superior em licenciatura, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo
| Ministério da Educação . 2
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coordenar o planejamento e a execução das ações
| pedagógicas da Unidade Escolar, Articular a elaboração participativa do Projeto
Politico Pedagógico da escola, Desenvolver e coordenar sessões de estudos nos
horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço.
Analisar/avaliar junto à comunidade escolar as causas da evasão e repetência
propondo ações para superação, Propor e planejar ações de atualização e
aperfeiçoamento aos profissionais da educação, visando à melhoria do
| desempenho profissional, Divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar,
| documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo |
| Conselho Municipal de Educação, buscando implementá-los na unsdade escolar, |
| atendendo às pecuharidades locais; Propor e incentivar a realização de palestras,
encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes
| para a formação integral e desenvolvimento da cidadania, Propor, em articulação |
| coma Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam |
| para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos,
| Desenvolver atividades técnico-pedagógicas relativas à educação infantil, ao ensino
' fundamental, ao ensino médio e profissionalizante e aos serviços de educação
especial, Participar da elaboração e implementação da Proposta Política
| Pedagógica e do Plano de Gestão da Unidade Escolar, prestar assistência aos
professores, visando assegurar a eficiência e a qualidade de ensino, através: da
orientação para o uso ds diferentes técnicas e procedimentos; da seleção e |
fornecimento de materiais didáticos, do estabelecimento de critérios para
'
faq
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA l.
Ararsda 20 du Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP: 18,339-000 - Cx, Pestal 01
CNPJIME n.º 37.065 3000001-67 Fome: (66) 3555-1224 - (56) 3555-1155
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organização das atividades, do acompanhamento, supervisão, análise e proposta
de novas formas de avaliação do rendimento escolar. coordenar as atividades
relacionadas ao processo de recuperação e reforço dos alunos; coordenar o
planejamento de utilização dos espaços físicos destinados às aulas teóricas e
práticas, bem como dos ambientes especiais destinados às atividades de ensino- |
aprendizagem, avaliar os resultados do ensino no âmbito da Unidade Escolar
Assegurar O fluxo de informações entre os vários setores, assessorar o Diretor
especificamente, quanto às decisões relativas à matricula e transferência de
alunos; agrupamentos de alunos, organização de turmas e de classes; organização
do calendário escolar e do horário das aulas, utilização dos recursos didáticos da
"escola, classificação e reclassificação de alunos; dar ciência da organização
| didático- pedagógica para a comunidade escolar, Comunicar ao Diretor ocorrências
"elou atividades extraordinárias verificadas na Unidade Escolar, assegurar a
| otimização dos recursos fisicos, devendo: organizar e zelar pela utilização dos
equipamentos de apoio técnico- pedagógico; propor à direção, reformulação,
quando necessário, dos arranjos físicos dos laboratórios e outros ambientes;
participar de comissões quando designado pelo Diretor. e. realizar outras atividades
' REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos. Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
'— STF; Nivel de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nivel
| superior, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da |
[Educação |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar da elaboração da política municipal e |
desenvolver instrumentos de avaliação dos serviços de saúde, Realizar a
| administração do Hospital Municipal E SAMU; Monitorar a necessidade de recursos
| materiais permanentes de almoxarifado, médico-hospitalar é farmacêutica, em cada |
| área, agilizando manutenção elou compra quando necessário; Elaborar relatórios |
sobre os trabalhos, avaliar os resultados e propor medidas para melhorá-los;
Panicipação em projetos de construção ou reforma do Hospital e SAMU, Controle
de frequência de todos os servidores lotados no Hospital Municipal e SAMU, bem |
| como fechamento e cálculo de horas trabalhadas e horas extras, através de retatório
mensal (resumo dos lançamentos para folha de pagamento) encaminhado ao |
Departamento de Gestão do Trabalho da Secretaria; e, realizar outras atividades |
“afins e correlatas no âmbito de suas atribuições. 1]
NOME DO CARGO: GERENTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - si
| UNIÃO pes
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
| nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA [o
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Contro, Cotriguaça-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ n.º 37,405.909/0001-67 Fone. (66) 3555-1224 - (56) 35551155
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|— STF; Nivel de escolardade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nivel
' superior em enfermagem, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido
| pelo Ministério da Educação e registro de classe no conselho competente - COREN |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar da elaboração da politica municipal de |
saúde; desenvolver instrumentos de avaliação dos serviços de saúde; promover a
capacitação de pessoal da rede de serviços básicos da saúde, onentando as
atividades dos profissionais lotados nas Unidades de Saúde do Municipio;
administrar a unidade de saúde sobre sua responsabilidade; reunir perodicamente |
a equipe para avaliar as ações e serviços realizados, monitorar a necessidade de
recursos materiais permanentes de almoxarifado, médico-hospitalar e farmacêutica,
em cada área, agilizando manutenção e/ou compra quando necessário, elaborar a
| escala de trabalho dos servidores da unidade; coordenar o trabalho dos motoristas,
recepcionistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais profissionais lotados
| na unidade, monitorar as instalações físicas para o funcionamento das unidades de |
saúde da rede pública;- manter infra estrutura, apoio administrativo & logístico para
as atividades das unidades de saúde; - apresentar relatórios anuais das atividades
da Secretaria da Saúde. e realizar outras atividades afins e correlatas no âmbio de
suas atribuições,
[NOME DO CARGO: RESPONSÁVEL TÉCNICO DA ENFERMAGEM HOSPITAL |
[E SAMU |
' FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
- STF, Nivel de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nivel
| superior em enfermagem, fomecido por instituição de ensino oficial reconhecido
| pelo Ministério da Educação e registro de classe no conselho competente (COREN)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover a coordenação das atividades de
| Enfermagem, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, padronizando condutas e
atividades; Coordenar as atividades do Centro de Materiais e Esterilização - CME e
assinar a sua responsabilidade técnica; Reunir periodicamente a equipe de sua
| Divisão, para avaliação das atividades realizadas, Coordenar os serviços sob a |
| responsabilidade da unidade Hospitalar e SAMU, Elaborar as escalas de serviço do
| pessoal sob sua responsabilidade; Elaborar relatórios sobre os trabalhos, avaliar os
| resultados e propor medidas para melhorá-los, Participação no planejamento,
execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciass de |
| saúde; Participação em projetos de construção ou reforma da unidade hospitalar, |
participar da comissão de Prevenção e controle sistemática de infecção hospitalar |
e de doenças transmissíveis em geral; Promover educação em serviço, visando a |
melhoria da saúde da população, Apoio aos funcionários na resolução de |
dificuldades administrativas e/ou técnicas; Colaborar com os gestores de saúde na |
organização dos serviços; Colaborar é promover com a atualização e aquisição de
| novos conhecimentos técnicos, junto aos profissionais de enfermagem e de outros |
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT GEP.: Tá 5355-000 - Cx Postal 01%
CNPJINE n.º 37465 M0MO0O1-67 Fone (66) 3555-1224 - (65) 2565-1183
167
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profissionais, como por exemplo: recepção, serventes, etc, Apoio e participação das |
reuniões e resoluções da Comissão de Ética de Enfermagem; Responsabilidade
técnica de todos os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da rede
hospitalar de saúde; Colaborar com a implantação da Sistematização da Assistência |
de Enfermagem, a implantação de normas, rotinas e protocolos de enfermagem, na
unidade hospitalar e SAMU; Coordenar serviços administrativos dando apoio,
orientação, assistência funcional, programação e planejamento do SAMU; Checar
o funcionamento dos aparelhos de emergência da unidade hospitalar, Coordenar o
serviço da recepção da Unidade, dando apoio, orientação, reciclagem, avaliação, |
colaboração funcional e adequação; e, realizar outras atividades afins e correlatas |
no âmbito de suas atribuições . Ê |
“NOME DO CARGO: ADMINISTRADOR DE LICIT,
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
| nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Fadera!
-— STF, Nivel de escolandade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nivel
superior, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministerio da
| Educação. |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: coordenar e realizar as licitações públicas para |
compras dos produtos, materiais, equipamentos, insumos e obras e serviços de
engenharia a ser adquiridos e serviços em geral a ser contratados pelo Poder
| Executivo Municipal, operar e publicizar as licitações; elaborar minutas de editais,
contratos e atas de registro de preços, com o auxilio das Secretarias Municipass ou |
Orgão requisitante, determinar a forma de licitação, considerando o montante
previsto da compra, formalizar e acompanhar os processos de penalização às |
contratadas, operar e realizar os registros de informações nos sistemas.
governamentais, bem como em sistemas internos, revisar, organizar, documentar e
publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação, atender às
solictações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação, homologar
| produtos, materiais, bens, serviços e obras de engenharia e a inscrição dos
| fornecedores no cadastro respectivo; encaminhar à autoridade competente os autos
| do procedimento licitatório para assinatura dos editais das diversas modalidades de
| certames públicos e providenciar a sua publicação; Participar da construção do |
| Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar para contratação: participar
| ca equipe de apoio ao pregoeiro e da comissão de hcitações: e, realizar outras
| atividades afins e corretatas no âmbito de suas atribuições. o
NOME DO CARGO: GESTOR DE TESOURARIA RNA
"FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
' REQUISITOS PARA PROVIMENTO: idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13. do Supremo Tribunal Federal
|» STF; Nivel de escolandade: Médio Completo. ras
c 18
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, 1.“ 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNP SMF nº 37.465.300/0001.67 Fona: (66) 3655-4224 - (66) 3555-1400
Site: moer, Cotramnça. mt gor bri-mail: gumbuiraeinco frégiio frreasl cover
COTEGIAÇE
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| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Acompanhar Controle dos recebimentos (recesas) e
Pam devido lançamento em sistema informatizado; Efetuar o pagamento de
| despesas de acordo com as disponibilidades de numerário, seguindo o cronograma
| de desembolso e as instruções do Secretário, mantendo atenção à possíveis
| retenções de impostos; Efetuar o pagamento dos servidores públicos municipais e
' suas devidas retenções e consignações. Controlar o vencimento de contas de
| consumo, pagamento de fomecedores, repasses legais e previdenciários, a fim de
evitar atrasos e multas. Movimentar contas bancárias, Inclusive de Fundos
| Municipais; Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema
| informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo
Diário de Caixa, Fazer elaborar o Resumo Diário de Tesouraria, Expedir boletins de
| caixa e tesouraria; Incumbir-se dos contatos com bancos em assuntos de sua
| competência; Elaborar na conferência de documentos de receita, despesas e
| outros; Elaborar a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e
créditos, pesquisando quando for detectado emo e orientando a correção,
Comunicar, incontinente, ao Secretário, a existência de qualquer diferença ou
| alteração nos lançamentos financeiro. sejam estes de recebimento ou pagamento.
quando não tenham sido imediatamente cobertos, sob pena de responder pelas
| omissões; Estabelecer perfeito entrosamento com os demais departamentos e
"orgãos da Administração Direta do Poder Executivo, visando à melhoria & a
| regularidade dos registros financeiros e sua divulgação, Auxiliar e dar pareceres
| sobre aplicação de recursos financeiros, quando solicitado, Monitorar contas
| bancárias e outras aplicações, quando houver, verificando se hã lançamentos a
| serem realizados e conferindo taxas, encargos e outros; e, realizar outras atividades
| afins e correlatas no âmbito de suas atribuições. ===
| NOME DO CARGO: COORDENADOR DO CRAS E
| FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO, Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|— STF; Nivel de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nivel
| superior, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da
| Educação. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas
| e programas socio assistenciais existentes no Municipio, permitindo a execução dos
| objetivos previstos em seus estatutos, desenvolvendo ações de aperfesçoamento e
| zelando pela eficiência na prestação destas atividades. Implementar programas,
| serviços e projetos de proteção social básica, Coordenar o processo de busca ativa
| no território de abrangência da unidade, monitorar os prazos para envio de
| informações, alimentar sistemas de informação, acompanhar fluxos de referência e
| contrarreferência, etc; Mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no
| | teritório de abrangência e com redes de apoio informais, Definir, junto à equipe
| técnica. quais as metodologias para trabalho com as famílias, os critérios de
l | inclusão, acompanhamento e desligamento de famílias dos serviços prestados,
“ 16
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA o
Averuda 20 de Dezembro, n * 725, Centro, Cotrigança-MT CEP,; 78330-000 - Cx, Postal 01
CNPJMMF nº 37,405.300/0001-67 Fama: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
She: coringa. me gos PrE-mait gutmetecotriotmm. com
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| conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das familias beneficiárias
| de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de
| abrangência do CRAS, acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço,
| realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a familias referenciadas
' o CRAS; desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território, encaminhar
| usuários ao SCFV, participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no
serviço; assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no termtório, assessorar
' o(s) onientador(es) social(ais) do SCFV; acompanhar o desenvolvimento dos grupos
"existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, paricpando
| em reuniões de planejamento, avaliação. etc. manter registro do planejamento do
| SCFV no CRAS; avabar, com as familias, os resultados e impactos do SCFV;
garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no
| SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço,
Organizar e participar de reuniões intersetoriais, interagir as ações com a rede de |
serviços socioassitencsal; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito
de suas atribuições.
NOME DO CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS -SMas |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Não se encontras |
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF; Nível de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nivel
superior, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da
Educação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Agendar as reuniões ordinárias e extraordinárias,
preparar as pautas, secretariar as reuniões, lavrando e assinando as respectivas
atas. elaborando as respectivas resoluções dos Conselhos Municipais vinculados
'a Secretaria Municipal de Assistência Social, encaminhar, às entidades
representadas dos Conselhos Municipais, cópias das atas das reuniões ordinárias
e extraordinárias, preparar e controlar a publicação de todas as deliberações
profendas; Cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas das Presidências dos
| Conselhos; minutar os atos normativos e constituir grupos técnicos dos Conselhos:
assessorar os presidentes dos Conselhos nos assuntos referentes à sua
| competência. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno dos Conselhos; prestar
' contas dos seus atos às Presidências, informando-as de todos os fatos que tenham
| ocorridos nos Conselhos; informar os compromissos agendados às Presidências e
| manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive
| no âmbito das Comissões Temáticas, caso houver; receber, previamente, relatórios
| e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e
| inclusão na pauta, e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas
| atribuições
[ NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN |
| MUNICIPAL
Tê
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA í
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Gontro, Cotrguaçã-MT GER; 78.330-000 - Cx. Pontal 01
CPMF nº 37,465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Sac: wnw cotramaçu. mê gov br-malt grtwrotecarriiotma com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF, Nivel de escolaridade: Médio Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Cumprir e fazer cumprir a legislação do Código de
Trânsito Brasileiro; Assessorar na execução de projetos de Transporte, Sisterna
Viário e Sinalização, Prestar serviço de organização e gerenciamento de trânsito e
transporte no âmbito municipal, Fiscalizar a emissão e comercialização de bilhetes
em geral, vale transporte e outros meios de pagamento; Cumprir e executar O
contido no art 24, do Código de Trânsito Brasileiro, e seus incisos, Planejar,
organizar, orientar, coordenar e executar as atividades administrativas dos Serviços
Municipais de Trânsito e Transporte, Assessorar o Poder Executivo de Cotriguaçu e
Secretarias Municipais quanto ao uso, ocupação do solo e segurança no trânsito
Otimizar c serviço para melhor atendimento ao Público; Planejar e executar projetos
de transportes, sistema viário e de sinalização, operar o sistema de Multas de
Trânsito Municipal e organizar a Junta Administrativa de Recursos e Infrações —
JARI; fiscalizar e Orientar o Trânsito, dentro de sua competência, por Agentes
Fiscais de Trânsito, credenciados pelo Órgão Executivo de Trânsito Municgpal ou
pela Policia Militar, quando houver o Convênio, emitir parecer, no que se relacionar
às questões de trânsito e transporte, quanto à aprovação de novos parcelamentos
a serem implantados no municipio; fiscalizar todos os modos de transporte público
conforme seus regulamentos especificos, regulamentar as áreas de
estacionamento; controle e Administração do Pátio de Recolhimento de veiculos:
acompanhar os recursos do Fundo Municipal de Transporte, quando houver. coletar
dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas,
registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e
propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aphcando
penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações, conceder autorização
para conduzir veiculos de propulsão humana e de tração animal, fiscalizar o nivel
| de emissão de poluentes e ruido produzidos pelos veiculos automotoras ou pela
sua carga, de acordo com o estabelecido no art 68, do Código de Trânsito
Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando
solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar
e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses
veiculos: e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas
atribuições |
| NOME DO CARGO: SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA
[FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
' REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos. Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
- STF, Nivel de escolaridade: alfabetizado.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover estudos visando a racionalização dos
| serviços sob sua responsabilidade, Levantar demandas de obras e serviços por
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA é
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP.: 70.330-000 - Cu. Postal 01
CNPSME nº 37.485. 300/0001-67 Fona: 186) 3555-1224 - (60) 3555-1188
Sia: mamy Colraguaçãs sul gor Dre mail: gabinto co trigo tmas. covrr
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PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
| parte das comunidades e encaminhar soluções junto à Secretária Municipal Distrta! |
de Nova União, organizar e dingir os serviços de manutenção e conservação das
vias públicas, elaborar o cronograma anual de melhoria das vias públicas, |
acompanhar prazos e qualidade do trabalho na prestação das obras e serviços |
realizados pelas firmas contratadas, acompanhar as obras de aberura e
conservação de valas para escoamento de água à margem de estradas vicinais 6 |
vias públicas. programar € supervisionar serviços de nivelamento e cascalhamento
nas estradas vicinais; prestar suporte na prestação de contas de convénios e
"repasses, e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas
| atribuições |
| NOME DO CARGO: SUPERINTENDENTE DE OFICINA E MECÂNICA Eres
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração, |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar |
| nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribuna! Federal |
|— STF, Nível de escolandade: alfabetizado, o |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Inspecionar veiculos e aparelhos eletromecânicos em
geral, dretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas
' da anormalidade de funcionamento, - Desmontar, impar, reparar, ajustar e montar
| carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, |
| seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário, - Revisar |
| motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de
| medição e controle, e outros equipamentos necessários para aferir-lhes as
| condições de funcionamento; - Regular, reparar e, quando necessário, substituir
| peças do sistema de freios, ignição. alimentação de combustivel, transmissão,
| direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados
' para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular, -
Desmontar & montar motores e demais componentes do equipamento. guiando-se
por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua
utilização; - Fazer reparos no sistema elétrico de veiculos, - Desempenhar as tarefas |
de montagem, reparo e revisão de motores e peças de automóveis, caminhões e |
máquinas pesadas, - Desmontar, montar, limpar, reparar e ajustar amortecedores.
direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de rodas. mangas
de eixo, transmissões, buchas, pistões e outros, - Limpar velas, desmontar, montar
calibrar, testar e esmerilhar válvulas; - Substituir, lubrificar e reparar peças de
veiculos, Trocar motores e montar chassis, - Realizar, prestando orientações
quando solicitado, a manutenção corretiva, de maior complexidade, de veiculos
leves, veículos a diesel leves e pesados; - Avaliar as necessidades de material,
' ferramentas e equipamentos adequados ao uso de seu trabalho; - Acompanhar a
'execução dos trabalhos, observando as operações e examinar as partes
| executadas, - Propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar
| Bs operações, - Observar as normas de segurança pesscal e da ofxina, - Guardar
| e conservar os equipamentos e as ferramentas utilizadas; - Zelar pela limpeza e
| arrumação da oficina; - Dirigir veiculos oficiais para exercer atividades próprias do
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA [o
Avenida Z0 de Dezembro, n.º 725, Centro, Gotragança-MT GER ,; 78.330-000 - Cx, Postal 01
CNPJIMF nº 37,405.300/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (06) 3555-1180
Site om cotripuaçã, mt grow DrE-malt: gatunetocotriiBinotmas, com
2
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| cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autondade
superior;- Prestar socorro a veiculos nas estradas e rodovias do distinto, -
Acompanhar as manutenções, as lavagens periódicas e lubrificações dos veiculos
| da frota do distrito, Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas de
construção civil e terraplanagem, reparando ou substituindo peças e fazendo
| ajustes, regulagem e lubrificação convenientes para assegurar, ao equipamento,
condições de funcionamento regular e eficiente. Executar a manutenção de tratores
sobre rodas ou estesras, reparando, substituindo e ajustando peças, utilizando
ferramentas comuns e especiais. aparelhagem de testes e outros equipamentos
para assegurar o seu funcionamento regular, - Auxiliar na revisão, reparo e
montagem de motoniveladoras, retroescavadeiras, pá carregadeiras e outras
| máquinas afins; - Indicar, quando necessário, a contratação de serviços de
terceiros, para serviços que requeiram assistência técnica especializada; e, realizar
| NOME DO CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS
| ESTRATÉGICOS iii rio a O |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
' REQUISITOS PARA PROVIMENTO. idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
| nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal |
|= STF; Nivel de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nivel
| superior, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da
[Educação is |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, bem |
| como a todas as secretarias do municipio, Acompanhar o planejamento murucipa! |
| mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos do |
| municipio; Gerenciar em conjunto com outras secretarias, o PPA, as propostas para
' Lei de Dwetrizes Orçamentária e o Orçamento Anual do Municipio, Acompanhar a
execução da programação anual de despesas, do orçamento anual e do PPA do |
município; Programar estudos e fontes de pesquisas socioeconômicas de interesse |
do município e sua divulgação. Acompanhar o desenvolvimento da estrutura |
organizacional do municipio, procedendo as ações que visam sua modernização e
adequação, Proceder, em conjunto com outras secretarias, as ações de gestão do |
conhecimento de administração pública, adequando-as aos programas,
' desenvolvidos em cada pasta, Viabilizar cursos e treinamentos, objetivando o
| conhecimento da administração pública, Avaliar, continuamente, as condições da
| estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com finalidade de
| propor sua modermização. Desenvolver e manter, em conjunto com outras
| secretarias, o sistema de informações geoprocessadas, Acompanhar e avaliar a
| legislação, os códigos e os planos municipais; Acompanhar e controlar a execução
| & vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, referente à sua
| responsabilidade administrativa, Propor e coordenar ações de integração entre as
| Secretarias da Administração Municipal para viabilização de ações intersetonais,
| Coordenar a elaboração do Plano Anual de Contratação; Participar da construção
to 1
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
e
Avenida 20 de Dezembro, 1.º 725, Centro, Cotrigunça-MT CEP, 78330-000 - Cx. Postas 01
CNPIME nº 37.465 3090001-67 Fona: (86) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Sites me cotriguaçã sur gor Dre mail: gabinotocotraBnofmad, como
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do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar para contratação: e, realizar |
outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições. |
[NOME DO CARGO; ASSESSOR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
| FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal |
— STF; Nivel de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nivel
superior, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da
| Educação
ATRIBUIÇÕES DO CARGO. Planejar, implantar e controlar a instalação de |
| serviços, procedimentos e recursos que forneçam o suporte para o funcionamento
| e organização da Secretaria, Coordenar as relações entre a administração e seus
| servidores: - delegar e acompanhar as atividades pertinentes a cada Departamento |
| da Secretaria, Administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para a |
Secretaria Municipal de Educação é Cultura; viabilizar treinamento para o pessoal.
administrativo, relacionar- se com os demais departamentos, viabilizando a
comunicação intema, Gerenciar e supervisionar a alimentação dos sistemas |
operacionais da secretaria; Atuar no Planejamento, Controle das atividades da | |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Monitorar os processos aplicados e os |
resultados alcançados pelas ações e serviços de Educação, executar as atividades |
relatvas à avaliação do mérito, ao treinamento, aos direitos e deveres, aos registros |
e controles funcionais, às férias e aos demais assuntos de pessoal da secretaria
conforme orientações do Departamento de Recursos Humanos, Participar da
elaboração Plano Anual de Contratação da Secretaria, Participar da construção do
Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar para contratação, e, reabzar
outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições |
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
| nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
'— STF, Nivel de escolaridade: Médio Completo.
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Supervisionar os trabalhos de digitação, operação e
| controle dos serviços em execução: Articular-se com os responsávess pelas fontes
de dados, com vistas a alcançar o máximo de eficiência nos fluxos de intercâmbio
| de informações e de documentos, solicitar o recrutamento e seleção de servidores,
| conforme as necessidades, acompanhando e colaborando no processo, Executar
as atividades relativas à avaliação do mérito, ao treinamento, aos direitos e deveres,
| aos registros e controles funcionais, às férias e aos demais assuntos de pessoal da
| Secretana, conforme orientações do Departamento de Recursos Humanos;
| Executar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e
| arquivo dos papéis e documentos da Secretaria; Orientar e supervisionar a
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA l
Avenida 20 de Duzumbro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP. 78.330-000 - Cu. Postas 01
CNPUMF nº 27.465. a0gin00+-07 Fone: (80) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site nor cotriguaçã mt gor. ivE mail: gabinotoco trinco tmas. com
Fê
+74
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| conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de |
escritório e equipamentos leves sob a responsabilidade da Secretaria, Coordenar
| as atividades de limpeza, zeladoria, portaria, copa, telefonia e reprodução de papéis
e documentos da Secretaria, acompanhar as licitações para aquisição ou alienação |
| de material permanente ou de consumo; Organizar e manter atualizado arquivo dos
processos de contratos firmados pelo Municipio, executando as atividades de
recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos
materiais utiizados na Secretaria, Promover a guarda do material em perfeita ordem
de armazenamento, conservação e registro; Formalizar a declaração de
recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados E
| considerados satisfatórios, Estimar o montante de requisições de compras, com |
' base nos dados do cadastro de preços, para fins de citação, Elaborar o Plano Anual
de Contratação da Secretaria; Elaborar o Documento de Formalização da
Demanda; Participar da construção do Termo de Referência e do Estudo Técnico
Pretiminar para contratação; Solicitar para os licitantes adjudicados 0 fornecamento
| de materiais ou serviços; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito
| de suas atribuições
| NOME DO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DE SAUDE TRES
FORMA DE PROVIMENTO; Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar |
| nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF, Nivel de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nivel |
superior, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da | |
Educação,
FATRIBUIÇÕES DO CARGO: Assessorar diretamente o Secretário Municipal de |
Saúde, e toda equipe técnica da Secretaria, na elaboração dos instrumentos de
gestão municipal do SUS (plano municipal, programação municipal, relatórios |
quadrimestrais, relatório anual de gestão) alimentando, acompanhando e avaliando
os dados através do Sistema, Participar e acompanhar a elaboração co PPA, as
propostas para Lei de Diretrizes Orçamentária e o Orçamento Anual do Municipio:
Atuar no Planejamento, Controle, Elaboração, Coordenação, Acompanhamento,
Assessoramento, Sistematização e Execução das ações e serviços públicos de
saúde, relativas à área da administração, juntamente com as seguintes divisões:
acompanhar o cumprimento das diretrizes, dos objetos e das metas estabelecidas
'na saúde inerentes a Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS/MS)
| vigente; avaliar e monitorar a capacidade operacional das estruturas, 0s processos
"aplicados e os resultados alcançados pelas ações e serviços públicos de saúde, o
| desenvolvimento dos planos e programas & a capacidade operacional da rede de
| | serviços de saúde, executar as atividades relativas à avaliação do mério, ao
treinamento, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, às férias e
'mos demais assuntos de pessoal da secretaria, conforme orientações do
| Departamento de Recursos Humanos; e, realizar outras atividades afins e correlatas
no âmbito de suas atribuições.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA. L
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Contra, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal D+
CNP SMF nº 37.465. 309000167 Fone: (66) 2555-1224 = (66) 3505-4400
Sibe. moer cotrnguaçã, mt gow br mail: guatunalaca freira trail cow
E—
178
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| NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|— STF, Nivel de escolaridade: Médio completo. e
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: - organizar a agenda de atividades e programas
oficiais do Prefeito. promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os
municipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de
governo. - organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às
pessoas que procurarem a Administração Direta do Poder Executivo. representar
oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; Promover a
organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam
endereçadas ao Prefeito, promover a preparação do expediente a ser assinado ou |
despachado pelo Prefeito, promover o registro do nome, endereço e telefone das
autoridades municipais e de outras esferas de Governo; receber as reciamações ou
denúncias que lhe forem dingidas e encaminha-las aos órgãos competentes:
conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
| determinados pelo Prefeito. acompanhar e controlar a execução dos convênios
assinados pela municipalidade, acompanhar as atividades dos conseihos
| municipass, providenciando as atividades de infraestrutura solictadas para o
respecivo funcionamento; redigir os oficios especiais e outros documentos
específicos a serem assinados pelo Prefeito, coordenar as relações do executivo
| com o legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas
| solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências
|e se foro caso respondendo-as; acompanhar a tramitação, na Câmara Munscipal
| dos Projetos de Lei de interesse do Executivo e manter controle que permita prestar
| informações precisas ao Prefeito, despachar pessoalmente com o Prefeito todo o |
| expeciente dos serviços que dinge, bem como participar de reuniões coletivas, |
| quando convocado; controlar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas |
pela Câmara e redigir mensagens atinentes a essa matéria, desde que seja |
| solicitada sua apreciação, assessorar o Poder Público nas matérias em que for |
designado: propor ideias relativas a seu campo de ação, atuar junto à entidades
| representativas nas designações que lhe forem atribuídas; ajudar nas realizações |
| administrativas corelacionadas à sua área de atuação, promover pesquisas e |
estudos que visem mobilizar as comunidades na solução dos problemas |
enfrentados, promover a implantação e divulgação de politicas governamentass,
acompanhar o processo de resolução das necessidades junto aos órgãos |
competentes, e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas
atribuições, |
NOME DO CARGO: SUPERVISOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO ]
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO; Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar |
“—. 176
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA o
Avenúdia 20 de Dezembro, n.º 729, Centro, Cotriguaçi-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNP 1.º 37.965.909/0001-67 Fono: (56) 35551224 - (66) 3555-1148
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| nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federai |
= STF, Nível de escolaridade: Médio Completo. | ceca
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coordenar, Elaborar, implantar, coordenar e csfinir
critérios de avaliação dos projetos de esportes; - elaborar, implantar e implementar
critérios e regulamentos para a realização dos eventos de esportes, - articular-se
com instituições públicas & privadas que atuam em áreas voltadas ao esporte para
a troca de informações, de apoio técnico, cedência de locais e a execução de ações
em parceria, - articular-se com federações e associações de esportes para a
| realização de eventos; - gerenciar os projetos de esporte disponibilizados, para
atender às necessidades e peculiaridades, conforme solicitação das comunidades
escolares;- articular-se com os setores da administração pública municipal, ações
de formação continuada aos professores ministrantes dos projetos de esportes, |
| elaborar o calendário anual das atividades; elaborar projetos de treinamento para
as Escolinhas de Iniciação Esportiva, promover programas. projetos e eventos |
' recreativos e de lazer para todas as faixas etárias; propor os torneios populares que
devam compor o calendário, Formutar politicas e diretrizes voltadas à promoção do
tunsmo e eventos; buscar e gerir parcerias e programas de cooperação com
| organizações, públicas e privadas, voltados à promoção do turismo e eventos,
promover e executar a realização de eventos públicos municipais, quando |
| solicitado, que tenham por objeto atração e/ou desenvolvimento do turismo na |
| Cidade, e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atrbu
NOME DO CARGO: SUPERVISOR DISTRITAL DE URBANISMO, ÁGUA E]
ESGOTO
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se enconiras |
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal |
|— STF, Nível de escolaridade: alfabetizado. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO; Programar e supervisionar as atividades necessárias |
à análise, estudos e viabilidade e definição âmbito do Departamento. O
planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias
urbanas. A supervisão das atividades de construção, instalação, montagem, |
manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias sarjetas e |
pavimentação asfáltica nas vias urbanas do Município, O acompanhamento na |
execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e |
entidades da Prefeitura Municipal e a execução direta ou indireta, de cbras de
prevenção. controle ou recuperação de erosões, A operação, reparação e
manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e |
conservação de vias urbanas, O acompanhamento da recomposição ou a reposição
de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras, O
planejamento do ordenamento urbano e a execução do plano de parsagismo e
"arborização dos logradouros públicos, jardins e canteiros municipais, em atuação
conjunta com as demais Secretanas: Acompanhar o cronograma das atividades a
|
|
|
|
PAGO MUNICIPAL ANTONIO SKURA é-
Aonáda 20 du Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.965.3080001-67 Fone: (66] 3555-1224 - (66) 3555-1186
1”
COTRSSUAÇU
a di MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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| distrito e elencar à demanda de programas e obras de infraestrutura, coordenar e
execução da política urbanística do distrito, Fiscalizar o cumprimento do Plano
| Diretor, a obediência ao Código de Posturas do Município e a ocupação do solo. |
| Estabelecer o gerenciamento dos serviços de limpeza, conservação & o controle de
| terrenos no perímetro urbano; Coordenar a manutenção e controle de obras e
| projetos de calçamento de vias públicas, estabelecer um sistema efetivo de coleta |
de lixo domiciliar, comercial, hospitalar e industrial; promover os serviços de capina,
| roçada, varrição, raspagem e pintura de guias e postes nas vias e espaços públicos, |
|- promover os serviços de limpeza pública das vias urbanas; programar e fazer
executar a limpeza e a desobstrução de galerias pluviais, bocas, de-lobo, - promover
a limpeza geral do cemitérios local, e, realizar outras atividades afins e correlatas
no âmbito de suas atribuições.
| NOME DO CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DISTRITAL | |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
'— STF, Nivel de escolaridade: Médio Completo. Au |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conhecer a necessidade de consumo da secretaria
evitando que suas solicitações venham provocar acúmulo de pedidos
desnecessários. Proceder à catalogação ordenada dos materiais e/ou produtos nos
sistemas informatizados; analisar todas as solicitações e requisições de compras
para garantir baixos custos e melhor qualidade dos materiais, promover o controle
de compras realizadas pela secretaria, promover a organização e a manutenção
atualizada do cadastro de fornecedores; promover a organização e a manutenção
atualizada do cadastro de preços dos materiais de uso mais frequente na Secretana,
orientar de forma a garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo
especificações contratuais, orientar os órgãos da secretaria quanto à manewa de
formular requisições de material, realizar a pesquisa e balizamento de preços de
serviços, dos produtos, materiais, equipamentos, insumos e obras e serviços de
engenharia a ser adquiridos e contratados pela Secretaria; auxihar no planejamento,
organização, condução e controle das atividades de compras de produtos,
materiais, equipamentos, insumos, assim como contratação de serviços e obras |
necessários e de uso comum; Auxiliar a Elaboração do Plano Anual de Contratação |
da Secretaria, Participar da construção do Termo de Referência e do Estudo |
Técnico Preliminar para contratação; fazer o levantamento periódico dos bens
móveis é imóveis da Secretaria; proceder à conferência dos bens patrimoniais da |
secretaria, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos |
mesmos, promover o recolhimento do material inservivel ou em desuso, e, realizar
| outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições
NOME DO CARGO: SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE RODOVIAS
"FORMA DE PROVIMENTO. Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
— 178
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA “
Avecada 20 du Dezumbro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP: 70,330-000 - Cx, Postal 01
CNPUIME n.º 37,465,300/0001-67 Form: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1158
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar |
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF: Nível de escolaridade: alfabetizado |
"ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Levantar demandas de obras e serviços par parte das
comunidades e encaminhar soluções junto à Secretária Municipal de Infraestrutura
e Obras. organizar e dingr os serviços de manutenção e conservação das vias
públicas, acompanhar o plano anual de melhoria das vias públicas, acompanhar
| prazos e qualidade do trabalho na prestação das obras e serviços realizados pelas
firmas contratadas; acompanhar as obras de abertura e conservação de valas para
escoamento de água à margem de estradas vicinais e vias públicas; programar é
supervisionar serviços de nivelamento e cascalhamento nas estradas vicinais, e,
| realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições
NOME DO CARGO: SUPERVISOR DE RECURSOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF; Nível de escolaridade: Nivel Médio Completo. |
“ATRIBUIÇÕES D DO CARGO: Coordenar o controle do sistema de beneficios e
vantagens dos servidores municipais, Gerenciar a elaboração de todos os atos
administrativos referentes ao controle funcional,
Gerenciar o sistema de folha de pagamento do quadro de pessoal da administração
| direta. Coordenar e acompanhar os programas referentes ao processamento da
| folha de pagamento e quaisquer outros relatórios vinculados ao sistema, Administrar
ja folha de pagamento dos servidores municipais, definindo juntamente com os
| cemais setores envolvidos o calendário de pagamento; Gerenciar a alimentação de
informações nos sistemas complementares de responsabilidade do setor e
| encaminhar aos órgãos competentes, Gerenciar a expedição de atos de nomeação
e contratação de servidores aprovados em concurso público, processo seletivo e
| ocupantes de cargos exclusivamente comissionados, Supervisionar a expedição de
certidões de tempo de serviço, declarações e demais documentos afins, mediante
'a dados extraídos dos assentamentos funcionais, Gerenciar o arquivamento de
| documentos relativos à vida profissional dos servidores, conforme exigências legais,
| Supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de servidores;
Assessorar na revisão periódica dos planos de cargos e carreiras, Coordenar os |
"trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração do
merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção; Gerenciar
| juntamente com às chefias dos diversos órgãos da Administração Direta do Poder
| Executivo, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias e Licença Premio
do pessoal sob sua supervisão, Examinar e orientar nas questões relativas a
diretos. vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime
"jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor, Administrar
| 0 encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença.
| aposentadoria e outros procedimentos legais; Auxilio no controle da jornada de
Pp)
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA é
Avanida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP; 78.539-090 - Cx Prrstal Ot
CNPJINF n.º 37 265 3000001-57 Fone (66) 3555-1724 - (66) 3555-1188
COTEGAMAÇ
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trabalho via Gestão do Ponto; e, realizar outras atividades afins e correlatas no
| âmbito de suas atribuições. Rn ma
| | NOME DO CARGO: SUPERVISOR DE COMPRAS E SUPRIMENTOS |
"FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|— STF, Nivel de escolaridade: Nível Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Acompanhar o andamento dos processos, que dão |
orgem aos documentos que serão entregues aos fornecedores, autorizando as
"entregas imediatas ou com prazos dos materiais, coordenar, orientar e controlar as
| atividades referentes à aquisição e distribuição de material de consumo: promover
a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em
todas as unidades de serviço da Administração Direta do Poder Executivo, efetuar
estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras, quanto à
oferta, periodo oportuno, fontes de produção, entre outros, consolidar a
| programação de compras para toda a Administração Direta do Poder Executivo,
estabelecer critérios que devam orientar as decisões quanto às compras; solicitar
parecer técnico nos processos de aquisição de materiais e equipamentos
especializados; realizar a pesquisa e balizamento de preços de serviços, dos
produtos, materiais, equipamentos, insumos e obras e serviços de engenharia a ser
adquiridos e contratados pelo Poder Executivo Municipal, Elaborar os termos de
referências em geral e/ou projetos básicos de obras e serviços de engenharia
Partcipar da elaboração do Plano Anual de Contratação do Poder Executivo
Participar da elaboração do Estudo Técnico Preliminar para contratação, é, realizar
vutras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
NOME DO CARGO: SUPERVISOR DE CONTABILIDADE E
| FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|= STF; Nível de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nivel
| superior em ciências contábeis, fornecido por instituição de ensino oficial
| reconhecida pelo Ministério da Educação.
'ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Acompanhar a movimentação das despesas
| realizadas de acordo com as fontes de recursos; Proceder à verificação dos valores
contábeis e dos bens escriturados existentes, articular-se com a unidade de |
processamento de dados a fim de receber em dia os relatórios sobre receia e
| despesa devidamente classificados por fontes e por rubrica; Confers 05 processos |
|de empenho e liquidação das despesas, Fazer acompanhar a execução |
| orçamentária, na fase de empenho prévio; Acompanhar e orientar sobre as
destinações e utilização das fontes de recursos; Dar parecer sobre pedidos de |
abertura de créditos adicionais e fornecer os elementos solicitados pelos órgãos |
| interessados; Programar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades do |
á
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA [éra
Avunida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotrigunçu-MT GEP: TE 330-000 - Cs. Postod Dt
CNP MF n.º 37 465 306(0001-67 Fona: (66) 3555-1224 - (66) 3556-1108
480
Coraouai
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' Departamento de Contabilidade; Alocar os recursos humanos e materiais
disponiveis, de acordo com as necessidades de trabalho, Zeiar pela
aperfeiçoamento técnico e funcional de seus subordinados, Estabelecer perfeto
| entrosamento com os demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo,
visando à melhoria e a regularidade dos registros contábeis. Supervisionar o
arquivamento de documentos contábeis, Auxiliar na elaboração de balanços,
balancetes. notas explicativas. mapas e outros demonstrativos financeiros
consolidados do Poder Executivo Municipal; Comunicar, incontinente, ao Secretário,
e sugerir correção caso haja existência de qualquer diferença contábil, seja nos
saldos das contas, prestações de contas, dotações orçamentárias ou cumprimento |
da Lei Orçamentária Anual, sob pena de responder solidariamente peias omissões, |
Providenciar a publicação das Demonstrações Financeiras em jomal de grandes |
circulação e no Diário Oficial em atendimento a legislação vigente, Definy e
estabelecer as diretrizes para orientar a contabilização de atos e fatos no âmbito da
'unidade orçamentária: definir iniciativas para atender recomendações e
apontamentos dos órgãos de controle externo em matéria contábil, Promover a
| disseminação de conhecimento contábil; Elaborar o planejamento contábil setorial,
entendido como a verificação do grau de aderência dos atos e fatos resultantes da
| gestão orçamentária, coordenar a elaboração das demonstrações contábais e
| coordenar o encaminhamento dos demais relatórios destinados a compor a.
prestação de contas mensal e anual da Unidade Jurisdicionada aos Órgãos de
Controle Interno e Externo; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito |
| de suas atribuições aim So
"NOME E DO CARGO: SUPERVISOR DE E ARRECADAÇÃO se!
“FORMA DE PROVIMENTO. Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO. Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
'— STF; Nivel de escolaridade: Nivel Médio Completo. 4
[ATRIBUIÇÕES DO CARGO. Programar, organizar, supervisionar e avaliar as
atividades da administração tributária municipal, Aplicar e fazer aplicar les e
regulamentos referentes à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua
| Execução; Estudar e propor ao Secretário normas destinadas a facilitar e uniformizar
(a aplicação das práticas tributárias do Municipio, Aprovar, em dezembro de cada
| ano, o Plano de Trabalho Anual do Departamento para o exercício seguinte, a partir
de propostas apresentadas pelas chefias das Divisões, Estudar o comportamento
das receitas tributárias, propondo ao Secretário medidas necessárias ao
| aperfeiçoamento e à melhoria do sistema de arrecadação; Assessorar o Secretário
| na proposição de políticas tributárias do Municipio, Controlar e manter atualizado o
Cadastro de Contribuintes Municipal, Levantar subsídios para 0 lançamento do SS
| fxo, ITR, IPTU, ITBI, das taxas de fiscalização e das taxas de licenças, Expedir e
renovar as licenças de localização e de funcionamento das atividades existentes no
municipio & de acordo com legislação vigente. mantendo atualizado o cadastro de
' pessoas fisicas e jurídicas licenciadas, Organizar dados por classes de
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA É
Avenida 20 de Dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78330-000 - Cx Postal 4
CNP JIME n.º 37. 465.3000001.67 Fone: (66) 3545-1224 - (66) 3555-1183
Site ma cotranraçã mt gov tvE-mad: gabi tecotr Dota com
ad
181
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| contribuintes, que propiciem elementos de comparação entre o desempenho dos
vários ramos de atividades, Emitir certidões negativas ou positivas de créditos
tributários, Manter o controle de autorização para impressão das notas fiscais,
Manifestar-se de forma conclusiva nos procedimentos administrativos, fornecendo
de forma clara e precisa todas as informações solicitadas pelo Secretário, Estudar
e propor modificações na legislação tributária do Município, Alocar os recursos
humanos e materiais disponíveis, de acordo com as necessidades de trabalho. Zelar
pelo aperfeiçoamento técnico e funcional de seus subordinados. Aplicar e tazer
| aplicar técnicas e processos modernos de inscrição e cobrança da Divida Ativa
| Municipal, Dirigir as atividades de inscrição, cobrança e baixa da Divida Ativa,
Programar e emitir as certidões da Divida Ativa, remetendo-as ao Departamento
Jurídico, para cobrança judicial; Informar e fazer informar os processos referentes à
situação fiscal dos contribuintes para expedição de certidão negativa € outros,
| Efetuar o registro e a cobrança da Divida Ativa parcelada, Tomar as medidas
cabiveis com respeito às parcelas não liquidadas nos prazos, comunicando a
| extinção do parcelamento e enviando a certidão da divida para cobrança judicial,
| Zelar para que o controle da Divida Ativa, parcelada ou não, seja feito ngorosamente
em dia; Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Administração
| Direta do Poder Executivo, visando à melhoria e a regularidade dos registros
' contábeis, e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas
| atribuições =
[NOME DO CARGO: SUPERVISOR DE EXPEDIENTE E
| FORMA DE PROVIMENTO. Em Comissão, de livre nomeação e exoneração
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos: Não se ancontrar
| nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF; Nivel de escolaridade: Nivel Médio Completo.
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Tirar cópias de documento Receber. protocolar,
| atribuir assunto, cadastrar no sistema de protocolo. Emitir etiquetas, paginar e
atualizar o sistema de protocolo. Atender usuários internos e externos quanto à
utilização dos sistemas de protocolo. apoio direto às atividades gerais da Secretaria
| Administrativa, Dirigir os trabalhos administrativos, auxiliando o secretário nas
pesquisas de matérias administrativas e jurídicas pertinentes à sua área de atuação,
controlar a frequência dos servidores lotados na unidade; elaborar a escala anual
| de férias; redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de
"imteresse da secretaria, executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados
com suas finalidades. inclusive quanto ao preparo de expedientes próprios,
Responsabilizar e controlar o arquivamento de documentos ds Secretaria,
'Realzação de extratos para publicação de leis, decretos e outros atos
encaminhar aos setores competentes os devidos processos administrativos. Prestar |
informações relativas à localização dos processos administrativos. Gerenciar e |
| administrativos, e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas |
atribuições. o ma
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA [o
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: TE 3530-000 - Cr. Porstal OT
CNP IMF nº 37 465 309/0001-67 Fona: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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[NOME DO CARGO: SUPERVISOR DO TRANSPORTE ESCOLAR |
FORMA DE PROVIMENTO. Em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos: Não se encontrar
| nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|- STF; Nivel de escolaridade: Médio Completo. o
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Programar a operação da frota de veiculos,
elaborando normas para utilização e manutenção da mesma; Organizar e fornecer
as informações de apoio à administração da frota de veículos. conservar e manter |
os veiculos e máquinas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
responsabilizando-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de
combustiveis e lubrificantes, programar, dirigir e supervisionar a execução dos |
serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos mecânicos, dos
veículos e das máquinas da Administração Direta do Poder Executivo, tais como os
serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borrachana e normas
operacionais; Promover a vistoria dos veículos de terceiros a serem alugados pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e fiscalizar os boletins de transportes, |
Dirigir as atividades de padronização da frota de veiculos da Secretaria Municipal |
de Educação e Cultura, Promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação |
do seu estado de conservação, providenciando os reparos necessários, promover
'o recolhimento e o conserto dos veiculos acidentados, quando for o caso;
| Assessorar o Departamento de Administração e Suprimentos nas operações de |
compra, albenação e aluguel de veiculos e respectivos equipamentos e peças: zelar
| pela regularidade da situação dos motoristas da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, em face das normas de trânsito em vigor, fazer observar as normas e os
prazos estabelecidos nos contratos de seguro dos veiculos da Secretaria,
| acompanhar a quitação de multas dos veículos da frota e o devido encaminhamento
dos documentos necessários aos órgãos competentes para apurar as
| responsabilidades, controlar e analisar a utilização de combustiveis e lubrificantes,
manter o controle de veiculos quanto a uso, gasto e depreciação; e, realizar outras
atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
| ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
| nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federai
— STF; Nivel de escolaridade: Médio Completo. O
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Organizar eventos e proceder articulações, tendo por
| objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento agro ambientais, produção
| agricola, desenvolvimento da pecuária leiteira e de corte com priordade para as
micro bacias hidrográficas que apresentam maior densidade de uso atual;
| Coordenar a execução da Política Municipal para a regularização fundiária de
| Imóveis urbanos e rurais, nos termos dos da lei orgânica do Municipio e segundo
| diretrizes e metas estabelecidas no plano municipal integrado de desenvolvimento,
'
NOME DO CARGO: SUPERVISOR DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E|
| FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA, [o
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: TE 550-000 - Cx Postal 0%
CNP JIME n.º 37.465.30W0001.67 Fone: (66) 2555-1224 - (56) 2555-1188
Site mew cofrmença mt gor. brE-mad: gabinatecotradhotmal com
]
F— 483
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fomentar planos, programas, projetos. ações e atividades destinados ao
desenvolvimento de cadeias produtivas; assistência técnica e extensão rural,
propor, planejar, fomentar, orientar, supervisionar e avaliar, no âmbito da secretaria,
as atividades relacionadas com: a) a agricultura familiar e os assentamentos da
reforma agrária; b) o cooperativismo e o associativismo rural;c) o agroextrativismo,
e e) a infraestrutura para área rural no âmbito de projetos produtivos; supervisionar
e controlar o cadastro dos possuidores das áreas objeto de regularização fundiária.
monitorar e avaliar o impacto econômico das politicas públicas implementadas pela
secretaria, apoiar as unidades administrativas da Secretaria na gestão estratégica
E operacional; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas
ainbuições.
' NOME DO CARGO: SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vincutante n.º 13, do Suprema Tribunal Federal
- STF; Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo. E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coordenar, supervisionar, planejar e auxiar na
| elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social, fomentando
políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário
| Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos
| de ausência de seu titular, Executar as atividades relativas à avaliação do mérito,
| Bo treinamento, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, às férias
'e aos demais assuntos de pessoal da Secretaria, conforme onentações do
| Departamento de Recursos Humanos; Coordenar as atividades de limpeza,
| zeladoria, portaria, copa, telefonia e reprodução de papéis e documentos da
Secretaria, Organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos
| firmados pelo Municipio, executando as atividades de recebimento, conferência, |
armazenamento. inventário, distribuição e controle dos materiais utiizados na |
' Secretaria; Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento,
| conservação e registro; Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do
| material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios; |
| Estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do cadastro
' de preços, para fins de Icitação, Elaborar o Plano Anual de Contratação da
| Secretaria; Elaborar o Documento de Formalização da Demanda, Participar da |
| construção do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar para |
contratação, Solicitar para os licitantes adjudicados o fornecimento de materiais ou
| serviços; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas |
| atnbuições. . 4
| NOME DO CARGO: SUPERVISOR DE GESTÃO E SUPORTE DE INFORMATICA |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação é exoneração: |
à
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA É.
Avrenicãa 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78,330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.308000167 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Sec um cotrigeaçu mt gou brE-mail gabimetecotrúDhotma. com
184
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| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
| nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal |
|— STF; Nivel de escolaridade: Nivel Médio Completo.
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Analisar, testar e validar a segurança dos sistemas a
serem adquiridos; Apoiar e orientar as ações dos servidores públicos municipais, no
âmbito das atribuições desta supervisão, Efetuar a manutenção dos sistemas de
acordo com as regras e os requisitos especificados, Identificar necessidades e |
implementar os sistemas computacionais necessários, prestar suporte aos usuários
| no uso dos sistemas; Prover a integração dos Sistemas de Informação, Proceder
| com a manutenção dos equipamentos de informática; proceder com o auxilio das
unidades administrativas no tocante ao funcionamento e conservação dos
| equipamentos; proceder com as especificações técnicas dos equipamentos
necessários à manutenção e/ou substituição; Corrigir problemas de infraestrutura,
como a configuração de servidores e estações de trabalho, definição de um plano |
de backup e recuperação de dados, configuração de rede e outros. Atender aos |
| chamados dos servidores. Chamados relacionados a problemas, mas com uso de
| aplicativos, recuperação de senhas de acesso aos sistemas, entre outras questões |
' relacionadas às suas atividades. Garantir a disponibilidade, estabilidade e
| atualização constante do ambiente de Ti (hardwares e softwares), e, realizar outras
| atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições. |
| E DO CARGO: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Ss
| FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal |
- STF, Nivel de escolaridade; Nível Médio Completo. mea |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar a gestão e/ou gerência dos sistemas de
informação epidemológica, no âmbito municipal; Divulgar informações e análises
epidemiológicas: coordenar e executar as atividades de informação, educação e
| comunicação de abrangência municipal, realizar a capacitação de recursos
| humanos; executar e zelar pela estrita observância das posturas municipais em
assuntos de vigilância sanitária; - promover o cumprimento das leis e
regulamentação sanitárias municipais, estaduais e federais, fazendo com que sejam
expedidas notificações, termos autos de infração e de imposição de penalidades
referentes a prevenção e repreensão de tudo quanto possa comprometer a saúde
| pública e de acordo com as atribuições legais de cada profissional, desenvolver os
| serviços de fiscalização e inspeção de produtos e estabelecimentos de interesse à
saúde, - efetuar os serviços de fiscalização e inspeção de estabelecimentos
prestadores de serviços de saúde de interesse direto e indireto à saúde -
| implementar ações de combate e controle de zoonoses, estabelecendo, no que
| couber, o componente municipal das políticas públicas de saúde, promover a
| realização de campanhas anuais de vacinação contra a raiva de cães e gatos,
complementadas. nos casos específicos, por ações de bloqueio de foco. assegurar
| E promover a participação da comunidade visando a uma maior compreensão por
= — —
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA í
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CER: 78330-000 - Cs. Postas 01
CNPSME nº 37465 3090001-67 Fona: (86) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site mori Cotriguaçã mf.gor.tvE mail: gabinatecofraéno trai com
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esta de seu papel no desenvolvimento das ações de saúde pública; participar da |
elaboração e avaliação do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de
Saúde, dos indicadores de vigilância em saúde; e, realizar outras atividades afins e
“correlatas no âmbito de suas atribuições
"NOME DO CARGO: COORDENADOR DE REGULAÇÃO ==
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|— STF; Nivel de escolaridade: Nivel Médio Completo. j
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: oferecer a melhor alternativa assistencial pars a
demanda do usuário, considerando a disponibilidade assistencial - organizar e
garantir o acesso da população a ações e serviços em tempo cportuno, de forma
ordenada e equânime;- sistematizar a oferta de ações e serviços de saúde e
adequá-las às necessidades demandadas pela população; otimizar a utilização dos
| recursos disponiveis, - fornecer subsídios aos processos de planejamento, controle
| e avaliação: - avaliar as necessidades de saúde, planejamento e programação,
| englobando aspectos epidemiológicos e logísticos, tais como recursos humanos,
materiais, financeiros e informacionais, necessários às áreas administrativa e
| assistencial, para que sejam atendidas as necessidades da população; - garantir o |
(acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em
| conformidade com os princípios de equidade e integralidade, - elaborar, disseminar
| € implantar protocolos de regulação do acesso; solicitar a regulação de paciente
conforme a indicação médica, exercendo autoridade sanitária para garanta do
| acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios do
| priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos —
| gerenciar e controlar o sistema de autorização de procedimentos de alto |
| custolcomplexidade a serem realizados através das unidades e profissonais |
| credenciados pelo SUS no âmbito do pap e, realizar outras atividades afins e |
| correlatas no âmbito de suas atribui
“FORMA DE PROVIMENTO. Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar |
|
|
| NOME DO CARGO: COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA |
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF; Nível de escolaridade: Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO. Participar da elaboração da política municipal de |
| saúde, desenvolver instrumentos de avaliação dos serviços de saúde; promover a
| capacitação de pessoal da rede de serviços básicos da saúde, orientando as
|atividades dos profissionais lotados nas Unidades de Saúde do Municipio;
| supervisionar a administração das Unidades de Saúde; promover a integração dos
vários serviços prestados na rede de saúde como atenção básica, especialidades,
programas municipais de saúde, urgência e emergência, etc; reunir periodicamente
lá equipe do seu Departamento para avaliação das atividades realizadas,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA é
Avenida 20 de Dezumbro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-NT CEP: 71330-000 - Cx. Postal 01
CNPUME n.º 27.465.309/0001-67 Fone; (56) 3555-1224 — (86) 3555-1188
Site: err colraguaçã sal gor DrE-mail: gabunatocofriinotmas, como
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supervisionar os serviços sob a responsabilidade das unidades básicas. -
| normatizar as atividades sob sua competência,- avaliar os resultados das ações
básicas de saúde;- garantir o atendimento médico-odontológico nas unidades
básicas de saúde; - monitorar a necessidade de recursos materiais permanentes de
| almoxarifado, médico-hospitalar e farmacéutica, em cada área, agilizando
manutenção e/ou compra quando necessário, - fazer elaborar as escalas de serviço
do pessoal sob sua responsabilidade, - elaborar relatórios sobre os trabalhos
avaliar os resultados e propor medidas para melhorá-los:- monitorar as instalações
fisicas para o funcionamento das unidades de saúde da rede pública,- manter infra
estrutura, apoio administrativo e logístico para as atividades das unidades de saúde,
- apresentar relatórios anuais das atividades da Secretaria da Saúde, e, realizar
outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
| NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE cosas!
E SUPRIMENTOS
"FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF; Nivel de escolarsade: Nível Médio Completo.
"ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conhecer a necessidade de consumo de cada órgão, |
evitando que suas solicitações venham provocar acúmulo de pedidos
desnecessários; Proceder à catalogação ordenada dos materiais e/ou produtos nos |
sistemas informatizados, analisar todas as solicitações e requisições de compras
para garantir baixos custos e melhor qualidade dos materiais, promover o controle
de compras realizadas pelo Poder Executivo Municipal, promover a organização e
| a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores, promover a organização e
'a manutenção atualizada do cadastro de preços dos materiais de uso mais
| frequente na Administração Direta do Poder Executivo, orientar a organização do
catálogo de materiais da Administração Direta do Poder ; orientar de forma a garantir |
que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações contratuais;
orientar os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo quanto à maneira
de formular requisições de material, realizar a pesquisa e balizamento de preços de
serviços, dos produtos. materiais, equipamentos, insumos e obras e serviços de
engenharia a ser adquiridos e contratados pelo Poder Executivo Municipal, auxiliar
| no planejamento, organização, condução e controle das atividades de compras de
| produtos, materiais. equipamentos, Insumos, assim como contratação de serviços
| e obras necessários e de uso comum pelo Poder Executivo Municipal, Auxibar a
| Elaboração do Plano Anual de Contratação da Secretaria, Participar da construção |
| do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar para contratação: e realizar |
| outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
|
NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE
| LICITAÇÕES E CONTRATOS
[ FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração, |
. 187
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SMURA é
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78330-000 - Cx. Postal 0+
CNP JUMP nº 37 465 30W0001-67 Fora: (66) 2555-1224 - (66) 3566-1108
Site rar cotriguaçã megor, brE-mail: gapenptecotraBotmant com
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
— GABINETE DO PREFEITO
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO. Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federa!
|— STF: Nível de escolaridade: Nível Médio Completo. |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaborar minutas de editais, contratos e atas de
registro de preços, com o auxílio da Secretaria Municipal ou Órgão requisitante;
| elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus
respectivos termos aditivos e apostilamentos, revisar, organizar, documentar e
publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação. processar os
requerimentos de reequilibros econômicos e financeiros (revisão contratual,
reajuste contratual, repactuação contratual e congêneres) dos ajustes
administrativos em geral, acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por
| coordenações, cargos e/ou funções vinculadas à sua coordenação; supervisionar a
' gestão e fiscalização de contratos, onentando os respectivos fiscass, Elaborar os
instrumentos Contratuais, de acordo com a legislação vigente; Conhecer a
legislação relativa aos contratos administrativos, no intuito de adotar os
procedimentos nela previstos; Manter contato direto com os fiscais dos contratos
visando o controle e acompanhamento durante a execução desses instrumentos,
Emitir relatórios e planilhas referentes aos contratos, bem como mantê-los
atualizados, Monitorar os processos de pagamentos relativos aos contratos
vigentes, Organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos
firmados pelo Municipio, Publicar os extratos dos instrumentos no diário oficial
conforme a legislação vigente; Executar suas atribuições com eficiência e eficácia;
e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições
NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E |
| SUPRIMENTOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO. Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
| nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|— STF; Nivel de escolaridade: Médio Completo. Ra
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conhecer a necessidade de consumo da secretaria,
'evitando que suas solicitações venham provocar acúmulo de pedidos
| desnecessários, Proceder à catalogação ordenada dos materiais e/ou produtos nos
sistemas informatizados; analisar todas as solicitações e requisições de compras
| para garantir baixos custos e melhor qualidade dos matenais; promover o controle
de compras realizadas pela secretaria, promover a organização e a manutenção
| atualizada do cadastro de fornecedores; promover a organização e a manutenção
| atualizada do cadastro de preços dos materiais de uso mais frequente na Secretaria;
onentar de forma a garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo
| especificações contratuais, orientar os órgãos da secretaria quanto à manera de |
| formular requisições de material, realizar a pesquisa e balizamento de preços de
serviços, dos produtos, materiais, equipamentos, insumos e obras e serviços de
engenharia a ser adquiridos e contratados pela Secretaria, auxibar no planejamento,
organização, condução e controle das atividades de compras de produtos,
Gs
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida Z0 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotrigunça-MT GEP, 78.330-000 - Cu, Prstas Ut
CNPSMP nº 37,405.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mero COtiquaça mt gor bre mail: gabinete cotrafhatma cover
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materiais, equipamentos, insumos, assim como contratação de serviços e obras |
necessários e de uso comum; Auxiliar a Elaboração do Plano Anual de Contratação
da Secretaria: Participar da construção do Termo de Referência e do Estudo
Técnico Preliminar para contratação, fazer o levantamento periódico dos bens
móveis e imóveis da Secretaria, proceder à conferência dos bens patrimoniais da
secretaria, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dingentes dos
mesmos; promover o recolhimento do material inservivel ou em desuso, e, realizar
| outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
' NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, |
PE PECUÁRIA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração, |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|— STF: Nível de escolaridade: Médio Completo. |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover a educação agroambiental dos pequenos
produtores, orientando c setor produtivo rural para a agricultura familiar,
diversificada e em bases; Organizar eventos e proceder a articulações, tendo por
objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento agroambientais, com
prioridades para as micro bacias hidrográficas que e apresentam maior densidade
de uso atual, Assessorar o Secretário Municipal nos assuntos de sua competência
& que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações
a fim de subsidiar o processo decisório, Realizar, em parceria com cutras |
Secretarias Municipais estudos básicos de desenvolvimento agroindustral do
municipio, propondo e promovendo programas e projetos que engendrem a
agregação de valores aos produtos primários de exportação do municipio e da
região; realizar levantamentos e pesquisas sobre a produção agricola do Municipio
e da região, e sobre condições de sua comercialização, prestar apoio na formulação
de projetos para o abastecimento, promover contatos permanentes com os
| agricuitores do Municipio, para levantamento de seus problemas e reivindicações,
| procurando encaminhar às autoridades competentes as soluções cabíveis, para
| Bbestacimento do municipio. orientar e incentivar a formação de associações
| cooperativas e outras modalidades de organização para abastecimento da
| municipio, realizar o cadastro dos imóveis no certificado de cadastro de imóvel rural;
| e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições
| NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE
| RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
' REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar |
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF, Nivel de escolandade: Nivel Superior Completo. 1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Preparar despachos & opinar sobre assuntos que lhe |
| forem encaminhados, pesquisar recursos para celebração de convênios com órgãos |
am mm
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT GEP, 78,330-000 - Cx, Postal 01
CNPME nº 37,465,309/0001-67 Fona: (86) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: re cotrguação mt. gor.brE mail: gabinetecotrginofmas. cover
CONRAAÇAS
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ou entidades federais, estaduais, para financiamentos de projetos, apresentar
propostas de convênios; acompanhar a transferência de recursos públicos para a
realização de objetivos de interesse reciproco, entre órgãos da administração |
publica, de qualquer espécie, visando a execução de programas, projetos ou
eventos; providenciar documentação necessária a formalização da solicitação de
' recursos, acompanhar o processo de aprovação do convênio, enviar para a
respectiva secretaria a documentação necessária para abertura de licitação;
receber, confenr e encaminhar a documentação de pagamentos dos subsidias
concedidos aos convênios firmados; acompanhamento: a) concomitante: durante a
vigência dos convênios e instrumentos congêneres, para verificar a
correspondência das ações executadas com as programadas, b) subsequente: após
a vigência dos convênios, para verificar o cumprimento do objeto. c) prestação de
contas, Realizar prestação de contas dos repasses dos recursos estaduais e
federais, e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas
atribuições.
NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|= STF; Nível de escolaridade: Médio Completo. E ever
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conhecer a necessidade de consumo da secretara,
evitando que suas solicitações venham provocar acúmulo de pedidos |
desnecessários, Proceder à catalogação ordenada dos materiais e/ou produtos nos
sistemas informatizados, analisar todas as solicitações e requisições de compras |
para garantir baixos custos e melhor qualidade dos materiais; promover o controle
de compras realizadas pela secretaria, promover a organização e a manutenção
atualizada do cadastro de fornecedores; promover a organização e a manutenção |
atualizada do cadastro de preços dos materiais de uso mais frequente na Secretaria;
orientar de forma a garantir que os materiais adquindos sejam conferidos segundo
especificações contratuais, orientar os órgãos da secretaria quanto à maneira de
formular requisições de material, realizar a pesquisa e balizamento de preços de
serviços, dos produtos, materiais, equipamentos, insumos e obras é serviços de
engenharia a ser adquiridos e contratados pela Secretaria, auxiliar no planejamento,
organização, condução e controle das atividades de compras de produtos,
materiais, equipamentos, insumos, assim como contratação de serviços e obras
necessários e de uso comum; Auxiliar a Elaboração do Plano Anual de Contratação
da Secretaria; Participar da construção do Termo de Referência e do Estudo
Técnico Preliminar para contratação; fazer o levantamento periódico dos bens
móveis e imóveis da Secretaria, proceder à conferência dos bens patrimoniais da
secretaria, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos
mesmos. promover o recolhimento do material inservivel ou em desuso;, organizar
e fomecer as informações de apoio à administração da frota de veiculos: zelar pela
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA é
Avensda 20 de Dezembro, n.º 725, Contra, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CAPIM 1.º 37.465.3000001-67 Fone: (55) 3555-1224 - (55) 3555-1155
Saci cotrigumçu me gov brt-mait gatirotrcotrDrotmat com
PN
E
8
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' regulandade da situação dos motoristas da secretana, em face das normas de |
trânsito em vigor, responsabilizar-se pela regularização dos documentos quanto ao
licenciamento, emplacamento e quitação das multas dos veiculos da frota, e,
| realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO
- ADMINISTRATIVA |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar |
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunai Federal
|— STF, Nível de escolaridade: Médio Completo. no
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conhecer a necessidade de consuma da secretaria,
evitando que suas solicitações venham provocar acúmulo de pedidos
desnecessários; Proceder à catalogação ordenada dos materiais e/ou produtos nos
sistemas informatizados, analisar todas as solicitações e requisições de compras
para garantir baixos custos e melhor qualidade dos materiais, promover o controle
de compras realizadas pela secretaria; promover a organização e a manutenção
atualizada do cadastro de fornecedores, promover a organização e a manutenção
atualizada do cadastro de preços dos materiais de uso mais frequente na Secretaria;
orientar de forma a garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo
especificações contratuais; orientar os órgãos da secretaria quanto à maneira de
formular requisições de material, realizar a pesquisa e balizamento de preços de
serviços, dos produtos, materiais, equipamentos, insumos e obras e serviços de
engenhania a ser adquiridos e contratados pela Secretaria, auxiliar no planejamento
organização, condução e controle das atividades de compras de produtos
materiais, equipamentos, insumos, assim como contratação de serviços e obras
necessários e de uso comum; Auxiliar a Elaboração do Plano Anual de Contratação
da Secretaria, Participar da construção do Termo de Referência e do Estudo
Técnico Preliminar para contratação; e, realizar outras atividades afins e correlatas
no âmbito de suas atribuições o
NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E
BIBLIOTECA
| FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos: Não se encontrar
| nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|— STF, Nivel de escolaridade: Nivel Médio Completo. Eagiea |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: incentivar, apoiar e promover as atividades culturais
| do Municipio, visando atingir todos os niveis da cultura; desenvolver a cultura, sua
expansão e seu melhor aproveitamento comunitário, levantar e manter,
permanentemente atualizado o cadastro cultural do Município, programar, dirigir e |
supervisionar a realização de desfiles e eventos culturais;- propor e supervisionar
| os trabalhos de ornamentação da cidade para as festividades municipais;- incentivar |
[e promover nas escolas, atividades que estimulem a apreciação pelas artes |
ts
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA [
Avenida 20 de Dazumbro, n.º T25, Centro, Cotriguaça-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CPMF n.º 37.485.309/0004-67 Fone: (66) 3555-1224 - (06) 3555-r tum
Sites par cotraguunçes mt gor ar€ mail: quaennteco fresno firmas), cexr
CONTRAS
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plásticas, cinema, dança, folclore e artesanato, literatura, música, teatro, fotografia |
e artes aplicadas e culinária, - apoiar e promover a criação e melhoria de conjuntos,
| corais, bandas, conjuntos orquestrais e grupo de teatro amador, - defender, |
preservar, promover e conscientizar a comunidade a defender e promover o seu
patrimônio histórico, suas tradições, folclores, culinária e artesanatos locais e todas
as suas manifestações;- incentivar, apoiar e promover exposições, encontros,
festivais, convenções de todas as manifestações culturais dentro do Municipio;
dirigir e fiscalizar as atividades desenvolvidas, - promover os eventos ligados ao
folclore, a cultura em geral e as manifestações populares.- elaborar e divulgar o
calendário de e eventos culturais do município, promover o intercâmbio de
informações, de eventos, de certames e de manifestações populares, que possam
dotar o municipio e enriquecer o seu acervo cultural, Organizar, manter e
| disponibilizar os acervos bibliográficos para docentes, técnicos e alunos, operar
equipamentos escolares (recursos áudio-visuais), orentar os consulentes em
pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; proporcionar ambiente para
formação de hábito e gosto pela leitura, zelar pelo uso adequado dos acervos
bibliográficos: manter atualizado o fichário de consulta e empréstimos: executar
vutras tarefas compativeis com a natureza do cargo. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão: Gerir as atividades da Rede de Bibliotecas, Promover
estudos de adequação das bibliotecas as novas tecnologias; Promover a ampla
divulgação e disponibilização do acervo. e, realizar outras atividades afins e
correlatas no âmbito de suas atribuições. o
| NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DISTRITAL DE CULTURA,
| ESPORTE E LAZER |. |
| FORMA IA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF; Nivel de escolaridade: Médio Completo.
RRTEDOSES DO CARGO: assegurar o atendimento aos projetos de esportes e
ce cultura; elaborar, implantar, coordenar e definir critérios de avaliação dos projetos
| de esportes e de cultura;- elaborar, implantar, implementar, coordenar as atividades |
de artes e assegurar a Wentidade e os valores de culturas das comunidades
| escolares; - planejar e coordenar eventos de esportes e de cultura;- elaborar,
| implantar & emplementar critérios e regulamentos para a realização dos eventos de
esportes e de culturas; - articular-se com instituições públicas e privadas que atuam
em áreas voltadas à cultufa € ao esporte para a troca de informações, de apoio
técnico, cedência de locais e a execução de ações em parceria; - articular-se com
| federações e associações de esportes e de cultura para a realização de eventos, -
| | gerenciar os projetos de cultura e de esporte disponibilizados, para atender às
| necessidades e peculiaridades, conforme solicitação das comunidades escolares -
| articular-se com os setores da administração pública municipal, ações de formação |
| continuada aos professores ministrantes dos projetos de esportes e de cultura, é
realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições. |
a
EM
152
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA 6-
Avenida 20 de Dezembro, nº 728, Centro, Colriguaçu-MT CEP.; 78.330-000 - Cx Postal 04
CNPUIME n.º 37.465 .3080001-67 Fone” (06) 3555-1224 - (06) 1555-1188
Cormounçu
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NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO F FINANCEIRO |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF, Nivel de escolaridade: Médio Completo. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Verificar a liquidação da despesa e conferência de
todos os elementos dos processos de pagamentos, Determinar a aberlura, O
encerramento, a reabertura e o desdobramento das contas, tendo em vista sua
necessidade e a facilidade de análise e classificação; Elaborar as prestações de
contas do Municipio, de acordo com a legislação específica, bem como as
prestações de contas de recursos transferidos ao Município, utilizando os elementos
fornecidos pelas secretarias responsáveis: Estabelecer perfeito entrosamento com
vs demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, visando à melhoria
e a regularidade dos registros financeiros e contábeis, Programar, organizar,
supervisinar e avaliar as atividades do Departamento Financeiro, Alocar os
recursos humanos e materiais disponiveis, de acordo com as necessidades de
trabalho, Acompanhar a gestão de contas a pagar, controlando o vencimento dos
compromissos, como contas de consumo e pagamento de fornecedores; Zelar pelo
aperfeiçoamento técnico e funcional de seus subordinados; Providenciar o
lançamento dos recebimentos das importâncias devidas à Administração Direta do
Poder Executivo, Providenciar a organização de documentos para lançamento dos
pagamentos efetuados; Promover a retenção das contribuições para as instituições
de previdência e os fundos regulamentares, Fazer providenciar o registro de
"lançamentos de movimentações financeiras quando revestidas das formalidades
legais; Acompanhar e realizar diariamente conferências relativas ao movimento da
| tesouraria em sistema informatizado, emitindo relatórios precisos e atualizados,
| quando solicitado; Auxiliar o Gestor de Tesouraria, quando necessário; e, realizar
| outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO
TRABALHO uid Te TIL
| FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração
' REQUISITOS PARA PROVIMENTO: idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
| nas siuações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF; Nivel de escolaridade: Médio Completo.
[ATRIBUIÇÕES Di DO CARGO: Executar as atividades relativas à avaliação do mérito,
| ao treinamento, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, às férias
le aos demais assuntos de pessoal da Secretaria, conforme orientações do
| Departamento Central de Recursos Humanos, coordenar os processos de lotação,
| remanejamento e transferência de pessoal, mantendo atualizado o controle das
lotações das servidores por cargos/departamentos;- registrar e manter atualizados
junto ao Departamento de Recursos Humanos os dados funcionais dos servidores;
|- gerenciar os pedidos de diárias, guias de adiantamento e respecliva prestação de |
—
e MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA [o
Avenitia 20 de Dezembro, n. Centro, Cosrigunça-MT GER, 78,330-000 - Cx, Postal 91
CNPUME nº 37, PA Son0o0-87 Fana: (606) 3555-1224 — 186) 3555-1188
+53
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— GABINETE DO PREFEITO
| contas; Publicar as escalas das unidades básicas de saúde e escalas de plantões | |
| médicos no portal de transparência da Prefeitura Municipal; Efetuar e manter
atualizado o cadastro de estabelecimento e profissionais da área de saúde
municipal, elaborar as escalas de férias e licenças dos servidores da secretaria; e,
realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições
[NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E
| FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|- STF, Nivel de escolaridade: Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO. licenciar as atividades efetiva ou potencialmente
| poluidoras, bem como as consideradas causadoras de degradação ambiental,
analisar e exarar pareceres técnicos sobre as atividades modificadoras do meio
| ambiente e potencialmente geradoras de impactos ambientais, de acordo com as
' Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA do Conselho
Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, e demais disposições da Legislação
Ambiental em vigor, supervisionar os processos de fiscalização, bem como aplicar
as penalidades em virtude do descumprimento da legislação ambiental vigente,
propor ao Secretário Municipal, a revisão, a qualquer tempo, através do princípio da
|autotutela administrativa, os atos e procedimentos administrativos de notficação,
| autuação e imposição de multa, interdição, embargo e execuções exercidas pelo
| corpo de fiscalização, eivado de vícios de qualquer natureza; desenvolver um
' arcabouço técnico e metodológico de Avaliação de Impacto Ambiental, para
'aplicação no plansjamento das atividades modificadoras do meio ambiente
| elaborar critérios técnicos para a exigência de Estudos de Impacto Ambiental de
| atividades, disciplinadas pelas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente
— CONAMA, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, analisar e
exarar pareceres em processos de licenciamento ambiental, controlar as atividades, |
| os processos produtivos, as obras, os empreendimentos e a exploração de recursos
| ambientais, que produzam ou possam produzir alterações às caracteristicas do
mes ambiente; requisitar informações de órgãos, instituições e entidades públicas
ou privadas, bem como de pessoas fisicas ou jurídicas sobre os assuntos de sua
competência, determinando as diligências que se fizerem necessárias ao exercicio |
| das suas funções: estabelecer roteiros e procedimentos necessários as diversas |
modalidade de licenças ambientais, e, realizar outras atividades afins é correlatas |
no âmbito de suas atribuições. |
NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO ou E]
| FROTAS
[FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
pro MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA [
Avenida Z0 de Dezembro, n. Centro, Cotriguaça-MT GEP: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPSME nº 37 ass. SobiGo01-87 Fona: (56) 3555-1224 - (66) 3555-1188
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar.
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|— STF; Nivel de escolaridade: Nivel Médio Completo. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO. executar a classificação e numeração dos bens
permanentes, de acordo com as normas de codificação; manter atualizado o arquivo
do livra inventário com o registro dos bens móveis e imóveis da Administração Direta
do Poder Executivo, providenciar a confecção de plaquetas ou outro meio de
identificação dos bens permanentes, providenciar o termo de responsabilidade, a
ser assinado pelas chefias, relativo aos bens permanentes, elaborar mapas relativos
a cada unidade da Administração Direta do Poder Executivo com o movimento de
incorporação de bens móveis e imóveis, o saldo do mês anterior e as baixas
existentes, fazer o levantamento periódico dos bens móveis e imóveis da
Administração Direta do Poder Executivo, encaminhando-o ao Secretario de |
Administração: proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de |
visitas de inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos |
dirigentes dos mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens
"eventualmente verificados, promover o recolhimento do material inservivel ou em
| desuso e providenciar a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a
conveniência da Administração, comunicar ao Secretário de Administração a
| distribuição do material permanente, para efeito de carga; e, organizar e fornecer as
| informações de apoio à administração da frota de veiculos; zelar pela regulandade
| da situação dos motoristas da Administração Direta do Poder Executivo, em face |
das normas de trânsito em vigor, fazer observar as normas e os prazos
| estabelecidos nos contratos de seguro dos velculos e máquinas pesadas da
| Administração Direta do Poder Executivo, promover a vistoria dos veiculos de
terceiros a serem alugados pela Administração Direta do Poder Executivo,
| abastecê-los por força de contrato e fiscalizar os boletins de transportes; promover |
a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por repartição, dos
' gastos de combustivel e lubrificantes, reparos de peças e mão-de-obra;
responsabilizar-se pela regularização dos documentos quanto ao licenciamento,
emplacamento e quitação cas multas dos veiculos da frota; e, realizar outras |
| atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
| me: DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
sSIco
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
| nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
= STF, Nível de escolaridade: Médio Completo. |
ATRIBUIÇÕES | DO CARGO: administrar, operar e conservar os serviços de água e
esgoto. executar os serviços refativos às contas de consumo de água & esgoto;
executar e acompanhar o faturamento e a arrecadação das taxas e tarifas
decorrentes dos serviços prestados: promover o treinamento de seu pessoal e
promover estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços. |
Ce
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA a
Arouca 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.339-000 - Cx Postal 01
CNPUIME n.º 37.465 300000167 Fone (86) 3555-1224 - (66) 5555-1185
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COPIOU
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acompanhar programas de investimento para o setor de água e esgoto, auxiliar na |
fiscalização permanente dos recursos ambientais, particularmente dos cursos de
água, encostas e fundos de vale, que podem ser diretamente afetados pela mã
disposição dos resíduos gerados pela atividade humana; Preparar ofícios, circulares
e memorandos a serem expedidos, Observar o que dispõe as Leis Federais,
Estaduais e Municipais, bem como Resoluções e Atos Administrativos, Acompanhar
a execução de projetos relativos à construção, reforma, ampliação e/ou
remodelação do sistema de saneamento básico, com vistas a melhorar e ampliar a
eficácia. Executar as operações de tratamento de esgoto e operação de elevatórias
anexas à ETE, Proceder à medição das vazões de esgoto na estação de tratamento:
Elaborar relatórios de controle operacional da estação de tratamento de água e
esgoto sanitário, Pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas; Monitorar a
qualidade das águas dos corpos receptores, Controlar o indice de perdas no sistema
de distribuição e desenvolver técnicas para detectá-las e reduzi-las; Elaborar
| rotineiramente, relatórios de controle operacional dos sistemas de abastecimento
| de água e esgotamento sanitário; e, realizar outras atividades afins e correlatas no
âmbito de suas atribuições.
| entidades da Prefeitura Municipal e a execução direta ou indireta, de obras de
' planejamento do ordenamento urbano e a execução do plano de paisagsmo e
| arborização dos logradouros públicos, jardins e canteiros municipais, em atuação
terrenos no perimetro urbano, Coordenar a manutenção e controle de obras e
[NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO
'planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das cbras varias
'urbanas, A supervisão das atividades de construção, instalação, montagem,
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
= STF; Nivel de escolaridade: Médio Completo. Ra
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: programar e supervisionar as atividades necessárias
à análise, estudos e viabilidade e definição âmbito do Departamento, O
manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias sarjetas e
pavimentação asfáltica nas vias urbanas do Municipio; O acompanhamento na
execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e
prevenção, controle ou recuperação de erosões, A operação, reparação e
manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e
conservação de vias urbanas; O acompanhamento da recomposição ou a reposição
de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras: O
conjunta com as demais Secretarias, Acompanhar o cronograma das atividades a
serem desenvolvidas pela secretaria; Levantar a situação atual de cada basro deste
municipio e elencar à demanda de programas e obras de infraestrutura; coordenar
& execução da política urbanística do Municipio, Fiscalizar o cumprimento do Plano
Diretor, a obediência ao Código de Posturas do Município e a ocupação do solo:
Estabelecer o gerenciamento dos serviços de limpeza, conservação e o controle de
em
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA Eu
Avonada 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçãa-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 91
CNRM n.º 37.965.3090001-67 Fone: (06) 3555-1224 - (66) 3555-1185
Sao um cotriguenção mt gov brE-mail qabimitecotriD otimas com
196
COM uAlU
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projetos de calçamento de vias públicas, Administrar os cemitérios municipais
estabelecer um sistema efetivo de coleta de lixo domiciliar, comercial, hospitalar e
industrial: Organizar, dirigir e supervisionar as atividades de planejamento urbano
em nivel municipal, e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas
atribuições.
NOME DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|= STF; Nivel de escolaridade: Médio : o .
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos
a empenho das despesas e verificação da conformidade dos comprovantes, Propor,
'no início de cada exercicio financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por
| estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime; Registrar o
| empenho prévio das despesas da Administração Direta do Poder Executivo, Fazer
acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio, Manter
| informação da posição das dotações para cada programa, projeto e unidade
orçamentária, respeitar a ordem cronológica dos empenhos; Providenciar a
| preparação, se necessário, de expedientes relativos à abertura de crédios
adicionais, Fazer as liquidações conforme as normas contábeis vigente, verificar a
| conformidade das notas fiscais com os devidos atestos; fazer o levantamento
| periódico dos bens móveis e imóveis da Secretaria, proceder à conferência dos bens
| patrimoniais da secretaria, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos
| dingentes dos mesmos, promover o recolhimento do material inservivel ou em
desuso, organizar e fornecer as informações de apoio à administração da frota de
veiculos, zelar pela regularidade da situação dos motoristas da secretaria, em face |
'das normas de trânsito em vigor, responsabikzar-se pela regularização dos
documentos quanto ao licenciamento, emplacamento e quitação das muitas dos
veiculos da frota; e realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas
atribuições.
“NOME DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COLABORAÇÃO =)
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar |
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|= STF; Nivei de escolaridade: Médio Completo. o 4
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Assessorar o Secretário Municipal nos assuntos de |
| sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos € o fornecimento de
'dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório, realizar |
| levantamentos e pesquisas sobre a produção agricola do distrito, e sobre condições
'de sua comercialização, prestar apoio na formulação de projetos para o
| abastecimento: promover contatos permanentes com os agricultores e pecuaristas |
| do distrito, para levantamento de seus problemas e reivindicações, procurando |
o “HO AM
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Avanida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78 555-000 - Ca Postal O%
CNPJINE n.º 37 465. J0W000O1-67 Fone: (66) 3555-1224 - (65) 3555-1153
SOTNGAAOS
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[ encaminhar às autoridades competentes as soluções cabiveis, para abastecimento
| do município, controlar e acompanhar a realização dos serviços de protocolo,
expedição, distribuição e tramitação de documentos; manter arquivo de documentos
| sujeitos à sua jurisdição; monitorar o cumprimento dos cronogramas de atividades
| das Unidades Locais; - acompanhar e controlar a remessa de relatórios técnicos e
administrativos às unidades competentes do INDEA; e, realizar outras atividades
afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
[NOME DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E
COMPRAS
LEVAS rs
' FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF; Nivel de escolaridade: Médio Completo.
[ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Administrar as atividades de aquisição de bens e
serviços para a Secretaria de Assistência Social, Organizar e manter atualizado o
cadastro de fornecedores, Organizar e manter atualizado o cadastro de preços
correntes dos materiais de emprego mais frequente, Elaborar e manter atualizado o
| catálogo de materiais, Estimar o montante de requisições de compras, com base
| nos dados do cadastro de preços, para fins de licitação, Expedir para os licitantes
| adjudicados os pedidos de fornecimento de materiais ou serviços, Fazer os contatos
| necessários com os fornecedores e prestadores de serviços; Providenciar, junto à |
| unidade competente, o empenho das despesas à conta das dotações orçamentárias
| de material, fazer o levantamento periódico dos bens móveis e imóves da
| Secretaria, proceder à conferência dos bens patrimoniais da secretaria, sempre que |
solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos; promover o
' recolhimento do material inservivel ou em desuso, organizar e fomecer as
informações de apoio à administração da frota de veículos; zelar pela regularidade
| da situação dos motoristas da secretaria, em face das normas de trânsito em vigor;
responsabilizar-se pela regularização dos documentos quanto ao licenciamento, |
emplacamento e quitação das multas dos veiculos da frota, e, realizar outras |
| atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
| NOME DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA ora!
FORMA DE PROVIMENTO. Em Comissão, de livre n nomeação € exoneração, |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minsma de 18 anos, Não se encontrar |
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal |
— STF: Nível de escolaridade: Alfabetizado.
| | ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Organizar os serviços de manutenção e conservação |
das vias públicas: promover os serviços de capina, roçada, varrição, raspagem e |
pintura de guias e postes nas vias e espaços públicos, - promover os serviços de
"limpeza pública das vias urbanas; programar e fazer executar a limpeza e a |
“desobstrução de galerias pluviais, bocas, de-lobo; - promover a limpeza gera! do |
T> 498
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Awonita 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 8535-000 - Ca Postul 1
CNPJIME n.º 37.465.3000001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 2565-1188
Site mera cotrigunça mt gor tvi mad: gatiefecotraotmnt com
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cemitério local, e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas |
atribuições.
| NOME DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE MENHENÇÃO DE VEÍCULOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO. Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|— STF; Nível de escolaridade: Nível Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO Programar e controlar os serviços de manutenção dos
veiculos, máquinas e equipamentos da frota municipal, programar, dirigs e
supervisionar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos mecânicos, dos veiculos e das máquinas, tais como os serviços de
| abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais, promover
a inspeção periódica dos veiculos e a verificação do seu estado de conservação,
| providenciando os reparos necessários; promover o recolhimento e o auxiho para
| encaminhamento de conserto dos veiculos acidentados. quando for o caso,
assessorar nas operações de compra. alienação e aluguel de veiculos e respectivos
equipamentos e peças, promover a vistoria dos veiculos de terceiros a serem
alugados pela Administração Direta do Poder Executivo, abastecé-los por força de
contrato e fiscalizar os boletins de transportes; verificar a regularização dos
documentos quanto ao licenciamento, emplacamento e quitação das multas dos
veiculos da frota: organizar e fazer cumprir a escala de revisão, lavagem e
lubrificação de veiculos: manter, sob segurança, a guarda de pneus, peças, |
ferramentas e demais materiais utilizados nas oficinas de manutenção, recuperação
e limpeza; e realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas
atribuições.
NOME DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMA DE UAROG CHEFE DE DMINNO DE NETENA DESPONTA
"FORMA DE PROVIMENTO. Em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF, Nivel de escolaridade: Nivel Médio Completo.
[ATRIBUIÇÕES DO CARGO: monitorar os links de intemeildados da Embratel para
| ver se estão ativos (Se for o caso, abrir chamado junto à Embratel; Gerenciar a |
| manutenção das linhas fixas (abrir chamado junto à empresa de telefonia, se
| necessário), Gerenciar a manutenção das telefones VOIP; Gerenciar a inserção de |
pontos légicos novos, Gerenciar a instalação/configuração de equipamentos de
Rege; - Planejar/GerenciariAcompanhar a criação e manutenção de infraestrutura |
tógica de edificios; Realizar demais Atividades que envolvem a rede computacional |
do Executivo em geral; executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados
| com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientes próprios, |
| Executar suas atribuições com eficiência e eficácia, e. realizar outras atividades |
afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA É
Avanida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78 E3-000 - Cu Pest 4
CNPJIMF nº 37. 465 100/0001-67 Fone: (86) 3555-1224 - (68) 3555-1188
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| NOME DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM |
| SAÚDE o |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO. Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|= STF; Nível de escolaridade: Nível Médio Completo. Nei |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: coordenar os trabalhos a serem desenvolvidos em
cada programa de saúde;- programar a execução de medidas e ações que
| objetivem a melhoria e a preservação da saúde no Município, - executar os
programas e ações para as Unidades de Saúde,- emitir informes técnicos e
relatórios referentes aos serviços desenvolvidos nos programas de saúde,- prever
os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de suas
atividades e requisitá-los; - coordenar o treinamento dos servidores lotados nas
unidades de saúde, para desenvolvimento das atividades de cada programa, -
executar programas de educação em saúde a grupos da comunidade - dar ciência
ao Departamento de Coordenação das Unidades sobre o andamento dos
programas implantados; - responder nos casos de tratamento fora de domuciho, a,
realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
NOME DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE SUPORTE E GESTÃO E
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|— STF; Nível de escolaridade: Médio Completo. FREE ad
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: participar dos processos de aquisições da secretaria: |
fazer o levantamento periódico dos bens móveis e imóveis da Secretaria, proceder
à conferência dos bens patrimoniais da secretaria, sempre que solicitado ou quando
| houver substituição dos dirigentes dos mesmos: promover o recolhimento do
| material inservivel ou em desuso;, organizar e fornecer as informações de apoio à
| administração da frota de veiculos, zelar pela regularidade da situação dos
| motoristas da secretaria, em face das normas de trânsito em vigor, responsabilizar-
se pela regularização dos documentos quanto ao licenciamento, emplacamento e
| quitação das multas dos veículos da frota: Auxiliar a Elaboração do Plano Anual de
| Contratação da Secretaria; Participar da construção do Termo de Referência e do
| Estudo Técnico Preliminar para contratação; e, realizar outras atividades afins e
| correlatas no âmbito de suas atribuições.
[NOME DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE mese
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração, |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal |
|= STF, Nivel de escolaridade: Médio Completo.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA É
20 de Dezembro, 1." T25, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 7E.230-000 - Cu. Postal 01
CINPSMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1+n8
Site: ey cotraançãs, mt gor br€-mail: guaburmednco freio tm cor
Avonida
[MIAÇUOS VOS TENTO GU VINIS & EyoUauas prro cruevsmuurvo
| municipais; manter e operar o sistema informatizado para a inclusão e a atualização
das informações das familias cadastradas, disponibilizar rede de atendimento,
| composta pelos entrevistadores sociais, equipamentos públicos e equipes de
| gestão do Municipio; manter e alimentar base de dados, que contém as informações
| de todas as famílias registradas no Cadastro Unico no município. identificar as áreas
(onde residem as famílias de baixa renda, capacitar continuamente os
X mm
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Avenida 20 de Duzembro, n.º T25, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78330-000 Ca Postal 0%
CNPJMF n.º 37.465 30W0001-67 Fone: (06) 3555-1224 — (68) 3555-1188
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entrevistadores, digitadores e todos os profissionais envolvidos na gestão do |
Cadastro Unico, em parceria com os govemos estaduais; coletar as informações
das familias por meio de entrevista em domicílio, em mutirões ou em postos fixos
de atendimento, manter infraestrutura e quantitativo e profissionais adequados à
gestão do Cadastro Único e ao processo de cadastramento das familias em sua
área de abrangência: divulgar o Cadastro Unico e os programas sociais as famílias |
de baxa renda; adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou
inconsistências cadastrais, disponibilizando, ainda, canais para o recebimento de
denúncias, bem como procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados
cadastrados; zelar pela guarda e pelo sigilo das informações coletadas,
disponibilizar para as instâncias de Controle Social o acesso aos dados cadastrais,
aos formulários arquivados e aos documentos referentes às ações de verificação
' de inconsistências cadastrais, autorizar e disponibilizar acesso à base de dados
cadastrais do município, observando as definições de sigilo e os procedimentos
| previstos na legislação; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de
| suas atribuições.
Ep DO CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DO CADÚNICO - DISTRITO DE NOVA
[UNIÃO
| FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração.
' REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
|= STF; Nivel de escolaridade: Médio Completo. pe
'ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar, atualizar e monitorar o cadastro de
beneficiários de programas sociais, em articulação com a Gerência de
| Transferência de Renda, realizar a gestão do Cadastro Único para Programas
Sociais - CadUnico no âmbito municipal, assegurar a infraestrutura municpal
necessária à gestão qualificada dos cadastros de beneficiários de programas
' sociais CadUnico, Cadastro do Meio Passe Estudantil e demais cadastros no
| âmbito de sua atuação, realizar, em conjunto com órgãos e entidades afins,
mobilização para o cadastramento de familias com crianças em situação de trabalho
| infantil, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e demais |
públicos em situação de extrema vunerabilidade, promover a utilização do Cadastro |
| Unico para Programas Sociais para a articulação e integração de outras politicas |
| municipais; desenvolver estratégias em conjunto com a rede serviço |
| socioassistenciais para o cadastramento de povos tradicionais em âmbito muricipa!, |
| apoiar na identificação e no cadastramento da população em situação de |
| vulnerabilidade socioeconômica, contribuindo com o desenvolvimento de
estratégias de busca ativa, preencher formulários de cadastramento, nos quais as
informações das famílias são coletadas e registradas pelos entrevistadores
| municipais. manter e operar o sistema informatizado para a inclusão e a atualização |
das informações das famílias cadastradas; disponibilizar rede de atendimento,
| composta pelos entrevistadores sociais, equipamentos públicos e equipes de
| gestão do Municipio, manter e alimentar base de dados, que contém as informações |
o 202
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA [P
Avenida 20 de Dezembro, nº 725, Centro, Catriguaçu-MT CEP: 78330-000 - Cx. Postal D+
CNP JIME n.º 37.465 30W0001.67 Fona: (86) 3555-1224 - (66) 3566-1108
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|
de todas as famílias registradas no Cadastro Único no município. identificar as áreas
onde residem as familias de baixa renda, capacitar continuamente os
entrevistadores, digitadores e todos os profissionais envolvidos na gestão do
Cadastro Unico, em parceria com os governos estaduais, coletar as informações
das familias por meio de entrevista em domíciho, em mutirões ou em postos fixos
de atendimento, manter infraestrutura e quantitativo e profissionais adequados à
gestão do Cadastro Único e ao processo de cadastramento das familias em sua
ârea de abrangência; divulgar o Cadastro Único e os programas sociais às famílias
de baixa renda, adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou
mconsistências cadastrais, disponibilizando, ainda, canais para o recebimento de
denúncias, bem como procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados
cadastrados, zelar pela guarda e pelo sigilo das informações coletadas,
disponibilizar para as instâncias de Controle Social o acesso aos dados cadastrais,
aos formulários arquivados e aos documentos referentes ás ações de venficação
de inconsistências cadastrais, autorizar e disponibilizar acesso à base de dados
cadastrais do municipio, observando as definições de sigilo e os procedimentos
previstos na legislação; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de
suas atribuições. |
| NOME DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO SETOR IDENTIFICAÇÃO =
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração, |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federa! |
— STF: Nivel de escolaridade: Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: coordenar os serviços desenvolvidos pelo posto de.
identificação; realizar a execução eletrônica de serviços e a administração fisica dos |
arquivos documentais e eletrônicos gerados por seus processos de trabalho, |
preservar e manter o sigilo das informações quando necessário; realizar a emissão
de documentos eletrônicos; conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo
de atuação ou que lhe sejam determinados pelo secretário da pasta, e, realizar
3. CARGO ELETIVO PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA
[NOME DC DO CARGOIFUNÇÃO: CONSELHEIRO TUTELAR
| FORMA DE PROVIMENTO: Por eleição.
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Eleito por sufrágio
[ATRIBUIÇÕES DO CARGOIFUNÇÃO: As atribuições são correlatas com as |
| competências do Conselho Tutelar, previstas em legislação própria, em especial, na
| Lei Federal nº 8069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do |
| Adolescente e dá outras providências |
— — - E 7
qm
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Cemtro, Cotriguaçu-MT CEP: 78330-000 - Cx Perstai 01%
CNPJIME n.º 37.465. 30N0001.67 Fone (86) 3555-1224 - (66) 1555-1188
Sites cofrguaçãa mf. gov. buE-emad: gabinefocotratnotmal com
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4. FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
| NOME DA FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO =
FORMA DE PROVIMENTO: Por designação,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO; Idade Minima de 18 anos; Ser titular de cargo
| de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal. ; |
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a
condução do procedimento licitatório de Pregão Presencial ou Eletrônico: Proceder
o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que
comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais
atos inerentes ao certame, Receber o declaração dos licitantes do pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de
preços e dos envelopes-documentos de habilitação, Realizar a abertura dos
envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não
atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital; Relacionar a
seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, Convocar e relacionar
'os licitantes interessados a fazer parte do Cadastro de Reserva; Fazer a
classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão |
motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; Coordenar a negociação do
preço com vistas à sua redução, Analisar os documentos de habilitação do licitante
vencedor da oferta de melhor preço; Adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se não
tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; Elaborar a Ata da
sessão pública, que conterá, sem prejuizo de outros elementos, o registro: a) do
credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão, D) das
propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de |
lances, c) dos lances e da classificação das ofertas, d) da decisão a respeito da
aceitabilidade do menor preço, e) da negociação de preço, f) da análise dos
documentos de habilitação, 9) da manifestação de intenção do licitante interessado
| em recorrer, se houver, com a correspondente motivação; Encaminhar o processo
devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando &
homologação do certame e à contratação, Propor a revogação ou anulação do
processo licitatório à autoridade competente; Decidir, em 1.º grau administrativo, as |
impugnações ou Edital e os Recursos; Tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação
auxiliado por sua equipe de apoio; Responderá individualmente pelos atos que
praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe de apoio. Atuar, com
o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle intemo para o
desempenho das funções essenciais à execução previstas em leis ou regulamentos,
| Promover e conduzir a negociação, na forma de regulamento, e. depos de
| concluída, terá seu resultado divulgado a todos os hcitantes e anexado aos autos
ni O 27 |
po 204
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Averuds 20 de Dezembro, n.º 728, Centro, Cotriguaçao-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJME 1.º 37,465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (06) 3555-1108
Sho eve cotação ent grow brE mail qubrrnantarcea ranma! corr
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[do processo licitatório, e, realizar outras atividades e funções afins e correlatas, |
previstas em leis ou regulamentos
[NOME DA FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELO APLIC E GEO-OBRAS |
FORMA DE PROVIMENTO: Por designação;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade ge! de 18 anos; Ser titular de cargo
| de provimento efetivo do Poder Executivo Munici Sesi Ê
ESPECIFICA: CAÇÃO DA DA FUNÇÃO: Gerar Banco de Es do Sistema de Contratos
e Convênios, adro folha de pagamento e Contábil, Gerar, diariamente, banco
de dados das licitações (arquivos tempestivos), Gerar mensalmente o relatório de
empenho da folha de pagamento, no sistema da Folha; Relacionar mensalmente os
empenhos, por órgão e unidade no campo movimentorfolha de pagamento, Gerar
banco de dados das informações tempestivas referentes aos editais e contratos
emitidos; Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE - MT, todas as
informações recebidas/geradas das Unidades Executoras, zelando para o
cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos;
Informar por escrito ao gestor e aos servidores as inconsistências verificadas nos
bancos de dados recebidos/importados; Cobrar oficialmente os atrasos venficados
no recebimento das informações, Manter em separado, arquivo de toda
correspondência enviada e recebida deste setor com os demais órgãos; Enviar ao
TCE - MT os arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme cronograma
| estabelecido em normativos, Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema
APLIC (ou qualquer outro que o venha substituir), Orientar todos os setores e.
depariamentos sobre a importância da prestação correta das informações |
manuseadas por cada unidade administrativa; Gerenciar as informações das obras
executadas no Município de Cotriguaçu, Enviar as informações de obras ou serços
de engenharia que que o Municipio executa direta ou indiretamente no prazo |
determinado pelas normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Inserir
as informações da hcitação, contrato, obras e projeto de engenharia de acordo com
as normas do TCE/MT, respeitando os prazos estabelecidos, Supervissonar,
| Acompanhar e alimentar o sistema de Geo Obras, fazendo-se cumprir os prazos e
procedimentos estabelecidos pelo TCE-MT; e, realizar outras atividades e funções
| afins e correlatas, previstas em leis ou regulamentos. |
' NOME DA FUNÇÃO: CONTROLADOR RESPONSÁVEL PELO PREVI-COTR! |
FORMA DE PROVIMENTO: Por designação;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Ser titular de cargo
de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal; Diploma de conclusão de curso
de graduação de nivel superior em Ciências Contábeis, Administração, Direito ou
Economia fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da
| Educação. : E
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Avaliar, no minimo por exercicio financeiro, o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas
de govemo e dos orçamentos do PREVI -COTRI em relação ao do Municipio, |
K 205
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA É
Avorads 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 75.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465,3080001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1185
Sam ua cofriguaça em! gov ivE-mail gabiretecorrirotmal. cont
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| Avaliar a legdimidade dos atos de gestão do PREVI -COTRI; Exercer o controle das
| operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do PREV
|-COTRI Apoiar o controle extermo no exercício de sua missão institucional, Realizar
| o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a
Pagar, Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do PREV!
“COTRI, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da |
Constituição Federal e da LC n.º 101/2000, informando-o sobre a necessidade de
providências e, em caso de não-atendimento, informar ao Tribunal de Contas do |
Estado; Uilizar-se de técnicas de controle interno e dos principios de controte
|intemo e de auditoria, Regulamentar as atividades de controle através de instruções
normativas ou normas técnicas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos |
| cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Unidade sobre
|irregulandades ou egalidades no PREVI -COTRI, Emitir parecer sobre as contas |
prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos |
| repassados pelo PREVI -COTRI: Opinar em prestações ou tomada de contas
| especial, exigidas por força da legislação vigente, Criar condições para o exercício
| do controle social scbre os programas contemplados com recursos oriundos dos |
| orçamentos do PREVI -COTRI, Concentrar as consultas a serem formuladas pelos
| diversos subsistemas de controle do PREVI -COTRI; e, realizar outras atividades e
| funções afins e correlatas, previstas em leis ou regulamentos.
| FORMA DE PROVIMENTO: Por designação;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Ser titular de cargo |
de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal; Diploma de conclusão de curso
de graduação de nivel superior em Direito, fornecido por instituição de ensino oficial
| reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe |
| competente (OAB). | qa
| do PREVI -COTRI sobre assuntos juridico-Legislativos e Administrativos; Prestar
| consultoria e assessoria jurídica, processual, em juízo ou fora dele, diretamente à |
| pessoa do Diretor Geral do PREVI -COTRI, sempre que for necessário, em causas
inerentes a todas as suas atuações, como ordenador de despesas, compreendendo |
| promoções de ações, defesas, recursos e demais atos processuais. Preparar |
informações e acomparhar processos de mandado de segurança impetrados contra |
ato do Diretor Geral do PREVI -COTRI ou a Autarquia, Dar assessoramento ao
Diretor Geral do PREVI -COTRI no estudo, interpretação e solução das questões |
jurídicas, administrativas e legislativas; Estudar processos e assuntos que he sejam |
submetidos pelo Diretor Geral do PRÉVI -COTRI e emitir parecer quando solicitado. |
| Analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal e |
emitir parecer quando solicitado pelo Diretor Geral do PREVI -COTRI, Despachar
com q Diretor Geral do PREVI -COTRI e participar de reuniões, quando convocado. |
Analisar o material de natureza administrativa e jurídica, recebido e enviado pelo |
| Diretor Geral do PREVI -COTRI, quando solicitado, Exarar Pareceres Jurídicos nos |
ecl
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA, O
Avunicta 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 75,335-000 - Cs Postal 01
CNPJINE n.º 37.665 300000167 Fone (86) 3555-1724 — (66) 3555-1185
Sue. nem cotrquaçu mt gar. bre mad: gatine tecotrarotman com
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| Processos Licitatórios e assessorar e dar suporte juridico nos processos |
| administrativos em geral do PREVI -COTRI; Frequentar cursos de aperfeiçoamento;
| e, realizar outras atividades e funções afins e correlatas, previstas em leis ou |
regulamentos.
[NOME DA FUNÇÃO: CONTADOR RESPONSÁVEL PELO PREVI -COTRI
FORMA DE PROVIMENTO; Por designação;
' REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, Ser titular de cargo |
de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal; Diploma de conclusão de curso
| de graduação de nivel superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de |
| ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de
| Classe competente (CRC). |
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Coordenar, controlar e supervisionar a
' contabilidade da Autarquia Municipal, preparando processos para pagamento,
| balanços, balancetes, prestação de contas e o controle da execução orçamentária |
e financeira no âmbito da Autarquia, em estreita articulação com a unidade central
| do sistema financeiro e de contabilidade do Poder Executivo Municipal, Partespar |
de cursos e treinamento, quando convocados; Desenvolver atividades e projetos |
| técnicos na sua área de atuação profissonal, Executar tarefas e atividades técnicas
| que dão suporte às atividades e aos projetos das diversas áreas de atuação do
| PREVI -COTRI, na sua área de atuação profissional, entre outras atividades
| corretatas; Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade do PREVI -COTRI,
| envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de |
| escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrmonial.- |
| Conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
| contas do Poder Executivo Municipal, - Acompanhar a execução orçamentária da a |
Autarquia, examinando empenhos de despesas em face da existência de saido nas
| dotações, - Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo
| saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das |
| operações contábeis, - Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas |
| explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros:- Informar processos,
| dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a |
| melhor coordenação dos serviços contábeis; Organizar relatórios sobre a situação |
econômica, financeira e patrimonial da Autarquia, transcrevendo dados e emitindo |
pareceres. Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; - Onentar e
| Treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe, e,
realizar outras atividades e funções afins e correlatas, previstas em leis ou
regulamentos.
NOME DA FUNÇÃO: OUVIDOR MUNICIPAL |
| FORMA DE PROVIMENTO: Por designação;
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Ser titular de cargo |
| de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal.
207
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA Vêm
Avenida Z0 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postai 01
CNPME nº 37.465.309M001-07 Fone: (06) 3555-+224 - (66) 3555-1100
Sho mor cotragunção mal gow LrE-mail: guabuenntnca franca fra cover
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ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Receber denúncias, reclamações e|
representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos
ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por
servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta e de cutras
entidades previstas em lei; Receber sugestões de aprimoramento, criticas, elogios
e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal, |
Dibhgenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas: Manter
o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas
unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, |
garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos
resultados alcançados; Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de
suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidona do
Municipio junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos
resultados alcançados, Promover a realização de pesquisas, seminános e cursos
sobre assuntos relativos ao exercicio dos direitos e deveres do cidadão perante a |
| administração pública; Organizar e manter atualizado arquivo da documentação
relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas, Manter 0 sigio sobre
denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a
| proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado; zelar
pela manutenção de serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e
| reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação: e, realizar outras
| atividades e funções afins e correlatas, previstas em leis ou regulamentos. |
| FORMA DE PROVIMENTO; Por designação;
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Ser titular de cargo
| de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal. cy
| ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Planejar, coordenar, executar, supervisionar e |
| avaliar todas as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde,
recepção. limpeza, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo,
desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades |
consumidoras, Participar da elaboração de Protocolo Operacional Padrão (POP)
para as etapas do processamento de produtos para saúde, com base em referencial
cientifico atualizado e normatização pertinente. Os Protocolos devem ser
amplamente divulgados e estar disponiveis para consulta; Participar da elaboração
de sistema de registro (manual ou informatizado) da execução, monitoramento e |
controle das etapas de limpeza e desinfecção ou esterilização, bem como da
manutenção e monitoramento dos equipamentos em uso no CME, Propor e utilizar
indicadores de controle de qualidade do processamento de produtos para saúde, |
sob sua responsabilidade: Avaliar a qualidade dos produtos fornecidos por empresa
| processadora tercerizada, quando for o caso, de acordo com critérios
preestabelecidos, Acompanhar e documentar, sistematicamente, as visitas técnicas
de qualificação da operação e do desempenho de equipamentos da CME, ou da |
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA A
Avenida 20 de Dazembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330.000 - Cx. Postal 01
CNPJINF n.º 37 465 J0N0OO1-67 Fone: (66) 1555-1224 - (66) 3355-1188
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| empresa processadora de produtos para saúde, Definir critérios de utilização de |
materiais que não pertençam ao serviço de saúde, tais como prazo de entrada no |
CME, antes da utilização, necessidade, ou não, de reprocessamento, entre outros,
participar das ações de prevenção e controle de eventos adversos no serviço de
saúde, incluindo o controle de infecção; Garantir a utilização de Equipamentos de |
| Proteção Individual (EPI), de acordo com o ambiente de trabalho do CME, ou da
empresa processadora de produtos para saúde; Participar do dimensionamento e
da definição da qualificação necessária a os profissionais para atuação no CME, ou |
na empresa processadora de produtos para saúde, Promover capacitação,
educação permanente e avaliação de desempenho dos profissionais que atuam no
CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde, Orientar e |
supervisionar as unidades usuárias dos produtos para saúde, quanto ao transporte
| e armazenamento dos mesmos; Elaborar termo de referência, ou emitir parecer
| técnico relativo à aquisição de produtos para saúde, equipamentos e insumos a |
| serem utilizados no CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde;
| Atualizar-se, continuamente, sobre as inovações tecnológicas relacionadas ac
| processamento de produtos para saúde: e, realizar outras atividades e funções afins
| NOME DA FUNÇÃO: OUVIDOR SUS
| FORMA DE PROVIMENTO: Por designação; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Ser titular de cargo
| de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal. O A
' ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Analisar, de forma permanente, as necessidades |
| e os interesses dos usuários do SUS, recebidos por meio de sugestões, denúncias,
alogics e reclamações relativas às ações e serviços de saúde prestados peio SUS,
| Detectar, mediante procedimentos de ouvidoria, as reclamações, sugestões, elogios |
e denúncias, para subsidiar a avaliação das ações e serviços de saúde pelos órgãos
competentes, Encaminhar as denúncias aos órgãos e unidades da Secretaria de
Saúde ou congêneres para as providências necessárias; Realizar a mediação |
administrativa junto às unidades administrativas do órgão com vistas à correta
| objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a
'sua conclusão dentro do prazo estabelecido para resposta ao demandante;
Informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o controle social dos
serviços públicos de saúde, Informar os direitos e deveres dos usuários do SUS, |
Elaborar relatóros contendo subsídios que contribuam para os gestores do SUS
solucionarem, minimizarem e equacionarem as deficiências do SUS identificadas e
apontadas pelo cidadão; Disponibilizar os serviços de ouvidoria do SUS como
ferramenta para o estabelecamento de estratégias da melhoria das ações e dos
serviços de saúde prestados pelo SUS. Procurar, com a finalidade de melhor
proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, sempre que possivel, atuar em
cooperação com os órgãos e entidades de defesa dos direitos do cidadão, e, realizar
outras atividades e funções afins e correlatas, previstas em leis ou regulamentos.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA, Es
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx Pastal 01
CNP JIME n.º 37.465. 3000001-57 Fome (66) 3555-1224 - (66) 35551185
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| NOME DA FUNÇÃO: RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA SALA DE VACINAS
| FORMA DE PROVIMENTO: Por designação;
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos, Ser titular de cargo
| de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal. os
"ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: planejar as atividades de vacinação
| monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto
| das demais ações da unidade de saúde, providenciar e controlar a provisão das
necessidades de material e de imunobiológicos; determinar e controlar a
| manutenção das condições preconizadas de conservação dos imunabiológicos
| (rede de frio). determinar a utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em
| condições de funcionamento; determinar a destinação adequada dos residuos da
'sala de vacinação em conformidade com as definições estabelecidas na ROC
| Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico
| para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e na Resolução Conama
'nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final
| dos residuos dos serviços de saúde (RSS); coordenar o atendimento e orientação
| Bos usuários com responsabilidade e respeito, promover o registro de todos os
dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a
manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de
Informação do PNI, determinar e controlar a manutenção do arquivo da sala de
vacinação em ordem; controlar e determinar a realização da limpeza concorrente
da sala de vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal
da sala de vacinação: e, realizar outras atividades e funções afins e correlatas
previstas em leis ou regulamentos.
' NOME DA FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA IDENTIFICAÇÃO e JUNTA MILITAR |
FORMA DE PROVIMENTO: Por designação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Ser titular de cargo
de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal.
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: coordenar os serviços desenvolvidos pelo pasto
de Identificação; realizar a execução eletrônica de serviços e a administração fisica
dos arquivos documentais e eletrônicos gerados por seus processos de trabalho, |
preservar e manter o sigilo das informações quando necessário, cooperar no
| preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixaças
| pela Circunscrição de Serviço Militar - CSM, efetuar o alistamento militar dos
| brasdeiros, procedendo de acordo com as normas vigentes; informar ao exdadão
| alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de
| domicílio, solicitar a cópia da Ficha de Alistamento Militar do alistado que tenha
| transferido residência para o município, providenciar a atualização dos dados
| cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicilio; manter atualizado um livro
| registro contendo as datas e números dos arquivos de alistamento: validar os dados
| cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento pela internet. conferindo-
| os com a documentação apresentada. organizar e manter em dia o ficháno dos
| alistados pela JSM, catalogadas por classe e em ordem alfabética, caso a JSM não
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA,
Avenida 20 ce Dezembro, m.º 725, Contra, Cotrigunçu-MT CEP. TE 3530-000 - Cs Postas D+
CINPJUMF n1.º 37.465. 309(0001-67 Fone: (66) 3655-1224 - (66) 3555-1188
Pad
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seja informatizada, fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo
passado nos respectivos livros; determinar o pagamento de taxa e multas militares
quando for o caso; Informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos
e deveres com relação ao Serviço Militar, organizar e realizar as cerimônias para
entrega de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI; executar os trabalhos de
relações públicas e publicidade do Serviço Militar no Municipio, verificar a situação
militar do brasileiro que deseje obter passaporte, fomecendo o respectivo |
documento militar a que o referido cidadão fizer jus, e, realizar outras atividades e
“funções afins e correlatas, previstas em leis ou regulamentos. |
NOME DA FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE SERVIÇOS.
| CONVENIADOS
“FORMA DE PROVIMENTO: Por designação,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Ser titular de cargo |
de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal. |
"ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: assegurar o acesso e executar, no domicilio
tributário, a prestação de serviços fazendários, a fim de garantir a realização dos
objetivos da realização da Receita Pública; esclarecer, orientar e informar ao
contribuinte sobre os serviços disponibilizados pela SEFAZ/MT, conforme suas
'legitimas necessidades é expectativas, assessorando-o com informações úteis &
| tempestivas no seu domicílio tributário; realizar o acompanhamento dos prazos e
| atos procedimentais referentes às solicitações ingressadas na sua área de atuação.
' relatando inconformidades e anomalias à Gerência Regional de Atendimento ao
Contribuinte de sua circunscrição, obter, tratar, disponibilizar e prestar, no domicilio
tributário do contribuinte, as informações e orientações por ele requeridas, conforme
| previsto na legislação tributária, realizar a execução eletrônica de serviços e a
"administração fisica dos arquivos documentais e eletrônicos gerados por seus
| | processos de trabalho, responder pelo cumprimento dos compromissos e padrões
| de prestação de serviços fazendários na área de sua circunscrição, reportar-se e
| | responder de forma descentralizada à gerência da respectiva circunscrição regional.
| preservar e manter O sigilo frscal cabível, auxiliar as Gerências Regionais de
| Atendimento ao Contribuinte nos procedimentos de vistoria cadastral nos
| municipos onde não houver Agência Fazendária, recepcionar processo
| administrativo em meio físico encaminhando-o à Agência Fazendária de sua
| circunscrição para digitalização e registro no sistema e-PROCESS, e. realizar outras
| atividades e funções afins e correlatas, previstas em leis ou regulamentos,
e
a AA
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA é
Avesuda 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP.: 70.330-000 - Cx. Postal 01
CNPUIMP nº 37,465,900/0001-67 Fona: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
COrmUuaçy
e da
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ANEXO IV
LeiComplementarn.º 12022
| SITUAÇÃO E CORRELAÇÃO DOS CARGOS
| NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 038/2014] NA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR |
[A E OUTRAS LEIS MUNICIPAIS MUNICIPAL E =
-ePrefeto Municipal Vica-Prefeto Munvelpat
scretaria Muncipal de Admenstração Secretaria Ide Adenristração + e Pilar nejamento
| Secretara ara Mumia! de Franças Secretaria cipal de Fazenda
| Sevietário Muncipal de Meo Ambiente
Secretaria Municipal de Meio Ambrente 4 Deservarimento |
E ntavel ]
E | Secretaria Muncipal de Assstênca Social
t Secataria Murici de Educação q Coura crata Muncipal de Ecucação q Costura |
| Secretaria Munvcipal de Agricuturs e Desenvolvimento Econômico ria Municipal do Agricubura, Pocuara o Assumos | |
| Secretaria [Muripal é de Side Secretaria cipal de Saúde EH
Secreteria Mumcipal do Disirto de Novs Uno
Diregor Geral do PREVECOTRS
| Administrar
| Assessor De imprensa
Assessar Deserncivmento
| Coordenador E
ordenador ]
«Bntrolagor irsemo = |
| Assessor Juridico ne |
a ceaentamaneasasasasastamesnaemma Superimendente Especial de Obras e Tesrspimagem
| Supermtencemte Geral de Ofiana da Prefeitura pierereretrediettar pa |
| Assistente Juridica Assistente Juridico ds APGM |
= Assessor de Projetos é Erenharia aged
As sasgOr |
Diretor Escolar E
: | Coorcenador Pedagógico SMEC
| Coordenador Escotar
| Cocedenader «Vespa Coordenador talar é SAMU
[ marta rOr sore ereamrasateeam mamae Técnico da Em
| Tesoureiro God de Tesouraria =
e TAsmessor Acminsirawo ce Gare ]
[1 — Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégeos o
RR mc.)
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA [e
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 «Cu. Postal 01
tp nº 27.465.3090001-07 Fone: (66) asss-s224 - - (66) 3555-+0ã6
Site aparar codragunças. mt ge prE mail: gabineleca trigBna ima. cor
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
mé ve Ceras nas io ama Assessor Técnico de Educação ganas
DAR CANAL Ae ra ir aa Assessor Adminstratico de Infraestruluras Obias
Assasu Técnico de Saúde |
- eirimenienroterortebierereiio Adenvevsirador de Licitações « Comratos
e Supervisor Distrital de Manutenção de Rodavas
Supervisor Disirêsi da Secretaria Muncipal do Disvia de |
H va ane
ER O encaceesesrrerecareeemms see | Sup or do Maregenção de Roconas
cr ae reserve e me | Su or de Recursos Humanas ]
ompras e Supnmentos
Supeveto «de Combo. |
Io istração é Planejamento
o( do Transporte Escolar ==
or de Agreuliura, Pecuaria é Assuntos Fundianos
Sup or de Assstância Social
Sepevecr do Department de Toi é Tecibns 5s
| fonete de Departamento |
| Chefe de Departamento And de Administração, Compras e,
| Cneto de Departamento Er Dretor do Departa o de Administração e Supnmentcs ]
| (neta de Denanamenta ea a Pecuána e Assuntos |
|-lD - uncaros |
| Onefe de Departamento Espe ap oa de Captação de Recusus e
| Cnate de Departamento Hegel do Depariamento de Compras lLogsica e.
fE : jegartamento Diretor do Dep
Dretor do Dep
Diretor do Dep
Diretor do Dep
Diretor do Depart;
Diretor do Des
Diretor ua Dapartamardo de Licengamento e Frcalização |
Ambiental —
"Diretor co D atrmônia +
Diretor do Departame E |
Diretor do Dep to erISIMO its |
= Diretar do Departamento de Contatilstade pu
a o Chede de Divisão de Colaboração como INDES ]
| Cheée de Drasão Crato de Divisão de Gastão de Projolos, eraficos é Serviços Soco |
| Cnefo do Divisão Cheio de Dmisio delmpars dans |
| Chete de Disisão Chefe de Divisão de Manutenção de Valsa
| Cheta de Divisão = Chefe de Divisão de Sistema de informação
| Chefe de Drasão = Chede de Divisão de Sistema de Intormação
| Slnete de Divisão Chefe de Divisão de Suporte e Gestão
| Chete de Divisão Chefe de divisão de informações Previdenciíias
| Chato do Diabo Chefe de Omisão Setor do Cadnico Pina]
| Cheds de Drvisão [onto o ado Dwisão Seção do Cadúnico — Distrito de Nova |
| Chete de Dimsão EE a]
o KR a3
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotrigunçu-MT CER.: 78330-000 - Ox. Postas 01
CNPUME nº 37 485 3000001-87 Fona: (88) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Sil mraey. COLrAqua ça ME Dor OrE mall: gabintocotragnatmas, com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Ea Equipe Operacional ama verme —
| Crete de Equipe Operacional «nm
L Cante de Equipe Cpersconal
| Cnete de
k E
| Onefe de Tuma —
| Cnefe de Turma
| Chefe de Turma.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA é
Amunida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78,339-009 - Cx, Postal 01
CNPJIME n.º 37.465 302000167 Fome: [66] 3555-1224 - (66) 3555-1185
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
Lei Complementar n.º 12022
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ECONÔMICO E FINANCEIRO
(Inciso |, do art. 16. da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
SENHORES VEREADORES:
Em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso |, da Lei Complementar Federal
n.º 101/2000, e no 1.º e incisos, do art 169, da Constituição Federal, e considerando
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
elaboramos e firmamos a presente DemonstrativolÊstimativa do Impacto
Orçamentário-Financerro.
O art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de despesa deverá
esta acompanhada da estimativa do impacto orçamentánio-financeiro no exercicio em
andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa
da adequação orçamentária e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e com o Plano Plurianual,
FINALIDADE: Efetuar e instituir a Nova Organização da Estrutura
Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão &
das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder
Executivo do Municipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso
JUSTIFICATIVA: Adequar a Organização da Estrutura Administrativa e do
Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do
Municipio de Cotriguaçu-MT, propiciando aumento real aos subsidios/vencimentos
dos servidores públicos municipais do referido Quadro de Pessoal, que se encontram
Gesatualizados há muitos anos
METODOLOGIA:
O Poder Executivo do Municipio de Cotriguaçu, Estado de Maio Grosso, com a
devida revisão, reorganização, reestruturação e reformulação da Estrutura
Administrativa e do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão
e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, visa criar,
transformar e extinguir tantos órgãos da Estrutura Administrativa quanto cargos em
Comissão e Funções Gratificadas, mediante a presente propositura legistativa
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP: 78.330-000 - Cx, Postal 01
CNPHME n.º 37,405.300/0001-67 Fone: (06) 3555-1224 - (86) 3555-1188
Site: murey. coligação, mt gor brt-mail: gabinntocotriminatmas. com
amu
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Em conclusão, e como já dito nas linhas acima, este demonstrativo/estimativa
fo: elaborado com base no disposto no ar. 16, inciso |, da Lei Complementar Federal
n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no & 1.º e incisos, do art. 155, da
Constituição Federal, considerando as Metas e Prioridades elencadas na Lei de
Dwetrizes Orçamentárias, e nas informações de Projeções dos Índices Financeiros de
infiação 4,00%, resultando nos valores monetários atualizados anualmente, como
segue:
DESCRIÇÃO DO EVENTO: REESTRUTURAÇÃO
Criação: X Expansão: X | Aperfeiçoamento: X
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
“Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual 1.163/2021
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
319011 R$ 15.328 69569
319013 R$ 2370997206
3190.16 R$ 152427443
3190 91 R$ 2558859
3190 82 R$ 11332703
319113 R$ 2915 725,00
TOTAL ORÇADO R$ 22.281.602,86
DESPESA TOTAL COM PESSOAL REALIZADA
(2º Quadrimestre 2022)
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA VALOR DA DESPESA ATUALIZADO
319011 R$ 11.615280 73
3190,13 R$ 71792810
3190.16 R$ 63525401
319091 R$ 5 80
3190.92 R$ E
. TRE == [ - R$ 149889027
TOTAL REALIZADO R$ 14,502.101,98
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
aumentada a à peojuçãos de aumento em 4% por exercicio |
ELEMENTO DE DESPESA 2023 2024
3190 11 R$ 15 328.095,69 R$ 15.941 843,51 R$ 1657951726
319013 R$ 2 370 982,06 | R52 465 831 74 R$ 25844850]
| 319016 | RS 1.524 274,49 | R$158524547| R$ 164865529
[ 3180 91 | R$ 25. 588.59 | R$2661213| R$ 2787661,
= 3190.92 | R$ 11332703 | R$11785011) R$ 12257451
| 3181130... |. R$ 2918 72500 | “R$ 30354 R$ 3158852 56
TOTAL DAS DESPESAS | R$22201602,86 | R$29.172.866,96 R$ 24.099 781,64
Para o exercicio atual (2022) e nos 02 (dois) anos subsequentes, com a
projeção de um aumento anual médio de 4,00%, temos os seguintes valores de Gasto
com Pessoal, Receita Corrente Liquida e Percentual gasto com pessoal: E
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229
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Avenida 20 de Dezembro. n.º 725, Centro, Cotrigunçao-MT CEP,: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNEYMF n.º 37,465.309/0001-67 Fone: (86) 3555-1224 - (66) 3555-1100
Situ: er CotrAguançe ml grow brE-mail: gabimetoco frota xr
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| ANO El GASTO EM PESSOAL | ROJEÇÃO DA RCL | PERCENTUAL GASTO
| 2022 R$ 22.281 602,88 | R$ 52 255 397,45 a 42,54%
[2023 R$23.172 865.06 R$ 54 345 613,35 42,64%
[2024 R$ 24.009 781,54 R$ 56 519.437,88 a266%
Considerando que os números encontrados no orçamento são provenientes de
projeções e estimativas, tanto orçamentária quanto financeiras, que podem sofrer
alterações no ato da sua consolidação devido, principalmente, ao cenário econômico
e financero que afetam a RCL- Receita Corrente Liquida para mais ou menos,
podendo apresentar divergências entre orçado e realizado.
Com base no gasto com pessoal realizado no exercicio corrente, bem como a
receita corrente liquida realizada no mesmo periodo, temos o seguinte Custo atual
com pessoal e seu percentual da RCL:
| GASTO COM PESSOAL REALIZADO NO EXERCÍCIO
Janeiro a Ai 22
Laio CORRENTE LIQUIDA NO PERÍODO
(1X) 54% - LIMITE MÁXIMO PARA GASTO COM PESSOAL
[GASTO COM PESSOAL NO PERÍODO
— PERCENTUAL DA RCL GASTO COM PESSOAL NO PERÍODO
— R$3650302135
R$ 1971163153)
R$ 14,502 101,58
39,73%
Ademais, Senhores Vereadores, abaixo fazemos a demonstração, para
conhecimento, do custo gasto com os cargos públicos pertencente ao atual Quadro
de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Municipio de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso e o proposto pelo presente Projeto de Lei
Complementar, ora encaminhado. Vejamos:
[ QUADRO DE PESSOAL ATUAL
NOMENCLATURA DOS CARGOS ] SUBSÍDIO/VENCIMENTO
CARGOS ELETIVOS I |
Prefeito Municipal | R$ 12.211,00
| Vice-Prefeito Municipal = R$ 500000
CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS ,
[Bwetor Geral PREVICOTRI R3 500000,
| Secretario Municipal de Administra R$ 500000
cipa! de Finenças R$ 500000
[Secretário Municipal de Educação E Cultura — R$ 500000
| Secretário Municipal de Saude | R$ 500009]
| Secretário Municipe! de Assistência Social "R$ 500000
[Secretário Municipsi de infraestrutura R$ 590000]
| Secretário Municipal de Agncultura R$ 590000
[Stcratário Muncipal de Meio Ambiente R$ 5 000, DO |
| Secretário Munscipa! de Cidades É E R$ 500005
* CARGOS EM COMISSÃO ' |
| Representante e Assistente Município em Cusabê R5 261542
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA w
Avenida 20 de Dugembro, n.º T25, Centro, Cotriguaça-MT GEP : 78.330-000 - Cx. Ponta 01
CNPJ nº 37.465.3090001-67 Fong: (88) 3555-1224 - 166) 3555-1186
Site mare cotragauaçãs sm por LvE-mail: gabinete cotriinofmas com
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO E
| Supenntendente Geraí de Oficina da Prefeitura . RS 527103.
Supenntendente Especial de Obras e Te!
chefe de Mar ão de Veiculos e Maquinas pesadas
Assessor Adminsiratvo
Assessor Adminssirativo
Assessor de Imprensa
Assessor Desenvolvimento
R$ s30757)
"Chefe de Departamento
[Chet de Departamento.
Chefe de Departamento
Chefe de [
3 161921
161821]
R$ 161521]
R$ 161021]
R$ 161921]
R$ 161921]
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNP SMP nº 47.465. 309/0001.67 Fone: (66) 2555-4224 - (66) 3555-1+88
Sibe: mm cotriguaçã, mt gor tvE-mail: gubinatecatrigêna mad, coro
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
RS 120237
RS 120237
R$ 1720237
RS 120237
| Chefe de Disão JÇÃ=Ãlf-HhtãããÃãÃãoos RE
|Chefededesão 1
Chele ge Dessão
[Chefe de Dinsão
[Chefe ce Dosão
[Cnele ce Desão —
Chnete ce Deesão
| Chefe de Dwisão
[Cnete de Equpa Op eraconal
Cnete de Equipe Operaconal
Cnete de Equpe Operaconal
pChete. ve Turma |
, Cnete de Turma
|iCnefe de Turma
L [Eneta de Turma
“Chefe de Turma .
(Chefe de Turma o Do R$ t041883]
FUNÇÕES GRATIFICADAS Fis
[Responsável técnico CME R$ 126009,
"Responsável Técnico: Sale e Vacinas R$ ai8ag,
Presente da CPL R$ 2 |
[Membro daCPL R$ |
| Membro da CPL “R$ 25000]
R$ 250 |
RS. 800 0a |
GER! 287: gos! E]
I QUADRO DE PESSOAL DA PRESENTE PROPOSTA LEGISLATIVA | |
NOMENCLATURA DOS CARGOS SUBSÍDIO/VENCIMENTO |
mm CARGOS ELETIVOS O
Prefeito Municipal CEM 12211 DO |
Vice-Prafeito Municipal — R$ 50000]
EE — CARGOS DE AGENTES PoLíticos E
= M€ 232
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA E
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotrigunça-MT GER: 78,330-000 - Cx. Postal 01
GNPJMP nº 37,465.309/0001-67 Fone: (86) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: re Cotriquaçã, mt gor brE-mall: gatunateco fragiborma cor
pc MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
vs PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
o GABINETE DO PREFEITO no
| Dretor Geral PREVI-COTRI
|Secretano Municipal de Admin tração e Planejamento
| Secretário Munscpai de Fazenda
| Secretario Munopai de Educação é Cultura
| Secrotano Munpai de Saude
| [Secretáno | Munscipal de Agroultura, Pecuária e Assuntos Fundiános E
Sustentável
| Secretano Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento ] 0 R$.
(Secretaro Muncpal de Urgansmo
| Secretano Murscpal do Destrito De Nova Uncio
* CARGOS EM COMISSÃO
| Assessor Jurídico do Gabmete — EA
| Supenntendente Esp eciai de Obras e Terraplanagem
(Assistente Jursico da APGM
de Projetos e Engenharia
E R$ 4.780,00,
ã R$ 475900,
R$ 4.750,00,
R$ 475000]
R$ 4759, 00,
Gerente UBS Nova União
Responsavel Tecnico de Enfarmagem Hospitalar e SAMU
[Administrador de Licitações e Contratos ã
— R5 483500
R$ 483500,
Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos R$ 3.965 7]
[Assessor 7 Tésraco de Educação R$ 3.955,01 00]
"Assessor Adminastratvo de Infraestrutura e Obras Re So 985.00. |
[assessor Tecnco de Saúde | .
ASEAsso! Administrativo de Gabinete — — E |
Supervisor de Esportes, Lazer e Tursmo R$ 2. 209, ão |
"Supervisor Distrási de Urbanismo, Água e Es “R$ 2200 go |
| Supervisor Administrativo Destréal 2 R$ 2200, do |
| Supervisor de Mans R$ 2200 do |
| Supervisor de Compras e Suprimentos
| Supervisor de Contatulidade
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avunida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78330-000 - Cx Postal 04
CNPJIME n.º 37.465.3060001.67 Fone: (66) 3555-1224 - (06) 0595-1108
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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GABINETE DO PREFEITO
| Superesor de Arrecadação
| Supervisor de Expedient
| Supervisor do Transporte Escolar
Supervisor de Agricunura, Pecuária e Assuntos Fundiários
| | Supervisor d de Assistência Social
[Supervisor d de Gestão e Suporte de Informática
| Cosedenador de Vigilância em Saúde
| Cocedenador de Regulação R$ 175000
"Cocedenndor de Atenção Básica R$ 174000
| Diretor do Departamento Centre de Compras e Sup nãos
| Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos
| Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos
| Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários
| Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas R
Diretor do Departamento de Compras, Logistica e Supn - R$ 17 1.750,00.
Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa
| Dirssoe do Departamento de Cultura e Bibioteca
Diresor dao Departamento Distrital de Cultura Esporte e Lazer
| Diretor do Departamento Financeiro
| Diretor do Depariamento de Gestão do Trabalho
| Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
| Diretos do Departamento de Petrônio e Frotas
Diretor do Departamento de Saneamento Básico
| Diresoe do Departamento de Urbanismo
Diretor do o Departamento da Cometiidade
k
Che da Dyisão de Limpeza Urbana + E
ds Dwssão de Manutenção de Veículos RE
[Onefe de Divsão de Gestão, OS Ré 16600
1.650,00]
os Dw-são de Ssiema de Informatica R$ 1,659,06)
E Dsão de Sistema de Informação em Saúde IL R$. 1.650,00
; o R$ 165000]
| R$ 165000]
Rr R$ 155000,
de Divisão S do Caduni jistrito de Nova Umão 4 RS 16 1.559,00,
L de Divisão de Setor identificação * A REA 650 00 |
"Chefe de Divisão de Pagamentos R$ 1,65000]
o FUNÇÕES GRATIFICADAS o
[Agente de Contatação!Pregoeiro R$ 221000]
| Responsável pelo ARC e GEO-OBRAS
| Controlador Ra PREVI-COTRI
"Agvogado Responsável pa PREVI-COTRI
Contacor Responsavel pelo PREVI-COTRI
Ouvidor es
du
a o
o nm
(= Tecno Sala de Vacinas mm RS 87400 |
“Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar R$ 110830]
Responsável pela Unidade de Serviços Conv Conveniados RS g7Ad,
TOTAL R$ 312 439 54
Avensdia 20 de Dezembro, n.º 729, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78.330-009 - Cx Postal 01
CNPJ n.º 37,465.3000001-67 Fome: (65) 3555-1226 - (66) 3555-1155
Bão. we cotrigunçu. mt gov, re mai gabinotecotraBhotma com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO |
Desta feita, Nobres Vereadores, como verificado das tabelas acsma, a diferença
do custo com os cargos do atual Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos
em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta & Indireta,
do Poder Executivo do Municipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. em relação
ao proposto pelo presente Projeto de Lei Complementar, soma a importância de R$
24.514.89 mensais, que somado ao valor da contribuição previdenciária patrona!
(22%) de R$ 5.393,28, perfaz o quantum total de R$ 29.908,17 mensass, o que
resultará no seguinte custo total com pessoal;
GASTO COM PESSOAL REALIZADO NO EXERCÍCIO
“Janeiro a Agosto/2022) E
RECEITA CORRENTE LIQUIDA NO FERÇÕO | R$36 503 021,25]
11X) 54% - LIMITE MÁXIMO PARA GASTO COM PESSOAL | E
A E Dm td io a a o
[GASTO COM PESSOAL NO PERÍODO —
PERCENTUAL DA RCL GASTO COM PESSOAL NO PERÍODO
[VALOR DO ALIMENTO DE GASTO MENSAL COM A NOVA ESTRUTURA (REAJUSTE) | | :
GASTO ESTIMADO (REALIZADO + REAJUSTE) R$ 14741 357.34
| PERCENTUAL DA RCL GASTO COM PESSOAL APÓS REAJUSTE PROPOSTO 40,38%
Como se observa, o valor proposto no presente Projeto de Lei Complementar.
ATENDE ao exigido pelo:
ajart. 71, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (aumento de até 10% da
RCL atual para a RCL projetada),
bjart 20, incisos |l, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (não ultrapassar
54% e 6% da RCL com gasto c/ pessoal no Executivo/Legislativo); e.
cjart 22, Parágrafo Único, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (não
ultrapassar 95% do limite, sendo 51,3% e 5,7% pi! Executivo/Legislativo)
Desta forma, considerando ainda que os Cálculos foram realizados através de
uma projeção, sendo utilizado como base receitas e despesas do primeiro e segundo
quadnmestres de 2022, o Gestor estará atento aos Limites Constituções
estabelecidos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, tomando todas as
providencias necessárias para o enquadramento dos Gastos com Pessoal,
observando sempre o comportamento da Receita Corrente Liquida
Em conclusão, com base na revisão, reorganização, reestruturação e
reformulação da Organização da Estrutura Administrativa e do Quadro de Pessoal de
Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da
Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Municipio de
Cotriguaçu-MT, propiciando aumento real aos subsidios/vencimentos dos servidores
públicos municipais do refendo Quadro de Pessoal, conforme as disposições do
Projeto de Le: Complementar ara apresentado, com seus devidos valores de
subsidios/vencimentos dos cargos em Comissões e Funções Gratificadas, infere-se
235
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA C>
Avenida 20 de Dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP TE 330-000 - Cx. Postas DT
CNP IME nº 37 465 30W0001.67 Fona: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1108
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
que o Impacto Orçamentário-Financeiro com a alteração legislativa pretendida está
dentro do limite estabelecido e exigido pela Lei Complementar Federal nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal). para fins de gastos com pessoal.
Cotriguaçu-MT, 13 de outubro de 2022
So 4, UU que fu,
OLIRIO OLIVEIRÁDOS SANTOS WILLIAM LUIS SULZBACH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
E o 216
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Arenas 20 de Dezembro, n.º 729, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04
CNPJIME n.º 37.465. 30910001-67 Fora (66) 3555-1724 - (66) 3555-1158
Site pe cofriguaça me gor. bre mad gabino tecer trad! com
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO |
ANEXO VII
LeiComplementarnº 12022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
(Inciso |l, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA;
INSTITUIÇÃO DA NOVA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, DO QUADRO DE PESSOAL DE AGENTES
POLÍTICOS E CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA,
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO
DE MATO GROSSO.
EU, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições
legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL), ma qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira
para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos
Cotriguaçu-MT, 13 de outubro de 2022.
OLIRIO anitos SANTOS
Prefeito Municipal
— 3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA.
Avenida 20 de Dezembro, 1.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP. 78330-000 - Cx. Postal 01
CNPSMF n.º 27.465, 3090001.67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Situ. apare cotraguuaçãs el gor brE-mail: gatumetncatraibormas corr
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇO
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
aderntciqua! de COUEgUIEO
Cmt aro Dessed
l Nº
4 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da
Câmara Municipal de Cotriguaçu. reunida às 13h20 do dia 05 de dezembro de 2022, tendo neste
imerim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº
0102022 que “Dispõe sobre u nova organização da estrutura administrativa, do quadro de
pessoal de agentes políticos e cargos em comissão e das funções gratificadas, da administração
pública direta e indireta, do Poder Executivo do Municipio de Cotriguaça, Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências."
Depois de feito as devidas análises do Projeto de Lei, ouvido as interessados e diante de
princípio não se vislumbrar quaisquer necessidade de alteração e/ou modificações ou adequações no
presente projeto de dei, tenho que, mesmo que seja necessário durante q sua vigência
aplicabilidade sê-lo-á possivel mediante preposição do Executivo,
Dessa forma tenho que o projeto pode ser aprovado pelos Nobres Edis sem qualquer
alteração.
Assim sou favorável à aprovação do mesmo,
EO VOTO DO RELATOR,
Vabdiriei Ap va
Relator
Dada a palavra a Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se manifestou: Pelos
motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
silmar Percira Nunes
Membro
A Presidente Vercadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto do relutor,
É O VOTO DA PRESIDENTE
Ge A
A LIRA ad?
Adriane Mari Loureiro Pestana
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO É CONTROLE ORCAMENTARIO.
Consolidado os Pareceres dos Membros destu Comissão, fica o presente projeto de hei
sujeito a análise deste plenário
É o Parecer.
ÁJIARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Gêmara Municir ss CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. da Câmara
Municipal de Corriguaça, reunida às 14h00 do dia 05 de dezembro de 2022, tendo neste imterim
realizado os trabalhos emite o seguinte parecer Projeto de Lei Complementar nº 010/2022 que
“Dispõe sobre a nova organização da estrutura administrativa, do quadro de pessoal de
agentes políticos e cargos em comissão e das funções gratificadas, da administração pública
direta e indireta, do Poder Executivo do Municipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
e dá outras providências,"
Depois de feita us devidas análises do Projeto de Lei, o Relmtor Vereador Roberto
Machado de Aguiar concluiu que o referido projeto, encontra-se correto nos seus uspectos
gramaticais, constitucionais e de redação,
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Les.
É O VOTO DO RELATOR,
Relator
Dada u palavras vo Vercador Membro José Caros Batista, assim se manifestou; Pelos
motivos € fundamentos extermudos acompanho o voto do relator.
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO,
Retna PAES
Membro
A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto do relator.
EO VOTO DA e vs TE
Adriana
Adriane Mari Loureiro Pestuma
Presidente
Consulidado os Pareceres das Membros desta Comissão por unanimidade, segue para
apreciação em plenário, É o Parecer.

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