MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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MENSAGEM N.º 044/2022.
EXMOIA. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto
de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre a concessão de aumento nos
vencimentos dos Profissionais da Educação, da Rede Municipal de Ensino, do
Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no percentual que menciona, e dá
outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da presente Propositura Legislativa, a
mesma visa a concessão de um percentual de 10% (dez por cento) de aumento, sobre
os vencimentos e/ou subsídios do cargo de Professor, e de 3% (três por cento) sobre
as vencimentos e/ou subsídios dos demais cargos dos Profissionais da Educação, da
Rede Municipal de Ensino, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da
Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, que dispõe sobre O Plano de Cargos
Carreira é Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Municipio de
Cotriguaçu, e dá outras providencias.
Outrossim, Excelência, o presente Projeto de Lei Complementar, tem como
finalidade também possibilitar que a licença-prêmio dos servidores públicos municipal
no interesse da Administração, possa ser convertida em pecúnia, de caráter
indenizatório.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que ate
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vige
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima, apreço e
consideração.
Cotriguaçu-MT, 21 de outubro de 2022.
OLIRIO OLIVÉIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: wyw.cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecot
IN BJCUIE:
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2022.
Gamara Munic ina! de Cotriguaçu Dispõe sobre a concessão de aumento nos
Eiuvado Sor Qianimidade vencimentos dos Profissionais da
Em C+ $ IO Educação, da Rede Municipal de Ensino
do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, no percentual que menciona,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica concedido o percentual de 10% (dez por cento) de aumento, a
incidir sobre os vencimentos e/ou subsídios do cargo de Professor, e de 3% (três por
cento) sobre os vencimentos e/ou subsídios dos demais cargos dos Profissionais da
Educação, da Rede Municipal de Ensino, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso.
Parágrafo Único. O disposto no caput, do presente artigo, incidirá sobre o valor
dos benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, cujos valores
deverão ser alterados pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
Municipal de Cotriguaçu-MT - PREVI-COTRI, observadas as regras e normas próprias
do respectivo Fundo Previdenciário.
Art. 2.º Em decorrência das disposições do art. 1.º, da presente Lei
Complementar, ficam alteradas as Tabelas de vencimentos e/ou subsídios, dos
cargos de Profissionais da Educação, constantes da Lei Complementar Municipal n.º
046/2014, conforme estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que
dessa passa a ser parte integrante.
Ar. 3.º O art. 61, da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, que dispõe
sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública
Básica do Município de Cotriguaçu-MT, passa a vigorar acrescentado dos 88 3.ºe 4.º
com as seguintes redações:
Art 61.(..).
8 3.º A licença-prêmio de servidor público municipal, no interesse da
Administração, poderá ser convertida em pecúnia, de caráter indenizatório
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mam cotriguaçu.mi gov.br E-mail: gabine
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$ 4.º A conversão de licença-prêmio em pecúnia, a requerimento do servidor
fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Ficam revogadas as disposições em contrário ao disposto no
sente artigo, inclusive, as constantes da Lei Complementar Municipal n.º 019/2005,
que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do município
de Cotriguaçu-MT.
Art. 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pelo
| da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal durante a tramitação do
ojeto de Lei Complementar.
A
Parágrafo Único. A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira
»xigida pelo inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de
tesponsabilidade Fiscal), segue no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que
passa dessa a ser parte integrante.
pao)
Art. 5.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
o & conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
utivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
to adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
nejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
ederal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
sponsabilidade Fiscal).
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
com efeitos retroativos a data de 1.º outubro de 2022.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 21 de outubro de 2022.
14
OLIRIO OLIVEI S SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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Lei Complementar n.º /2022
LEI COMPLEMENTAR N.º 046/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
PROFESSOR - 30 HORAS.
Tempo Serviço Es
[| 230
2.382,98* 3.574,47 4.051,07 4.765,96 |
2.478,30* 3.717,45 421311 4.958,60|
2.597,45* 3.896,17 441566
2.716,60* 4.074,90 4.618,22
2835,75* 4.253,62 4.820,77
00 anos
03 anos
06 anos
6.5
2.978,73 4.468,09 506383] 685107)
3.145,53 4.718,30 534741 — 07| 7.234, 131
3.360,00 5.040,00 5.712,00 7.728,00]
3.574,47
3.645,96
3.717,45 5.576,17 6.319,66
3.788,94 5.683,41 6.441,19
cumprimento da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério nenhum Professor receberá valor inferior a R$ 2.884,00 mensais para
ada de 30 (horas) semanais
5.361,71
5.468,94
6.076,60
6.198,13
f
7 148,94 | = 822
* 00anos 3.896,27 487034] 584441]
03 anos 4.052,12 5.065,15 6.078,18]
06 anos 4.207,97 631,98]
"09anos 4.402,79 6.604,18]
12 anos 4.636,56
V 2 15 anos 4.870,34
0 NMU,1,32 18 anos 5.143,08
[vm 1, * 2anos 5.493,74
l 24 anos 5.844,41
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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27 anos .961, 6.557,42 7.451,62
30 anos i 6.686,00 759773] 4 “Tá
33 anos . 195, 6.814,58 7.743,84 9.292,60
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.
A B c
1.00 1.25 CIPROFISSIONALIZAÇÃO
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
00 anos 1.116,77 1.395,96 202628 |
03 anos 1.161,44 1.451,80 2.107,33]
06 anos 1.217,28 1.521,60 |
09 anos 1.273,12 1.591,40
12 anos 1.328,96 1.661,20
15 anos 1.395,96 1.744,95
18 anos 1.474,14
21 anos 1.574,65
24 anos 1.675,16
27 anos 1.708,66
30 anos
33 anos
Cc
empo Serviço EC JLEAIEM
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ Vencimento/R$ |
Tempo Serviço
2.026,28 344468] 405256]
2.107,33 358246] 421466]
2.208,65 375470] 441729]
2.309,96 461992
2.411,27 asa
2.532,85
2.674,69 546,97
21 anos 2.857,05 4.856,99
24 anos 3.039,42 5.167,01]
27 anos 3.100,21 27
30 anos 3.161,00 5.373,69]
33 anos
Tempo ervico A a
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/
1.380,46 2.070,69 EE 276092
3.221,79 5.477,03
00 anos
1 5
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA am
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Posta! 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1198
Site: mm, j
E-mail: gabinetecotriDbotmail co;
MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU «=
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ESTADO DE MATO GROSSO EE
— O3anos 2.153,52 244065] 287136] !
06 anos 2.257,05 2.557,99) 300940
09 anos 2.360,59 267533) 34
— 2anos 2.464,12 279267] 328549
15 anos 1.725,58 2.588,36 3.451,15
"* 18anos 2.733,31 = 3.644,41
21anos 2.919,67 3.308,96] 389290
— 24anos 3.106,04 3.520,17 4.141,38]
27 anos 3.168,16 3.590,58) 422421]
Ei 30 anos 3230,28 3.660,98 4.307,04
XII. 1,59 33 anos 3.731,38 4.389,86)
Tempo Serviço
APOIO OPERACIONAL.
A
Cc
1.00 1.25
CIPROFISSIONALIZAÇÃO |
Vencimento/R$
2.216,68
Vencimento/R$ |
2.770,85
Vencimento/R$
2.305,35 2.881,68
3.020,23
3.158,77
329731)... E
3.463,56 TaBr129
3.657,52 5.144,08
3.906,90
4.156,28
4.239,40
4.322,53
4.405,65
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: ww cotriguaçu.mt gov.br
6
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabineteco
ejeg
TZDZIOSE TVHIS 010901 04d
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ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO II
Lei Complementar n.º /2022
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LEZY ioupIOR - ZZOTIOLILT
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
AUMENTO NOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE
COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO.
EU, OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições
legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira
para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso
aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas
as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios
financeiros vigente e subsequente.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 21 de outubro de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmai. co
Câmara Nuni
eia de Ma
provaçio r por yranimidado
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Srosso MEUMISSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 017/2022
A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. da Câmara
Municipal de Cotriguaçu, reunida às 14h30 do dia 07 de novembro de 2022, tendo neste ínterim
realizado os trabalhos emite o seguinte parecer Projeto de Lei Complementar nº 011/2022 que
"Dispõe sobre a concessão de aumento nos vencimentos dos Profissionais de Educação, da
rede municipal de ensino, do município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no
percentual que menciona, e dá outras providências".
Depois de feita as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador Roberto
Machado de Aguiar concluiu que o referido projeto, encontra-se correto nos seus aspectos
gramaticais, constitucionais e de redação.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Lei.
É O VOTO DO RELATOR.
lg de ee
Plato Mac MEG de Aguiar e
Relator
Dada a palavra ao Vereador Membro Waldir Luiz Weckwerth, assim se manifestou:
Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator.
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
VACDIN VECIuv E nis
Waldir Luiz Weckwerth
Membro
A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto do relator.
É O voTO DA PRESIDENT) E
A E que d
Adriane Mari Loureiro Pestana
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão por unanimidade, segue para
apreciação em plenário. É o Parecer.
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
câmara Municipal de Cotriguaçu
Mato Srusso
Eutago do por Unanimidade
Em
eat — PARECER Nº 018/2022
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da
Câmara Municipal de Cotriguaçu, reunida às 15h00 do dia 07 de novembro de 2022, tendo neste
omeIstõo1
ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº
011/2022 que "Dispõe sobre a concessão de aumento nos vencimentos dos Profissionais de
Educação, da rede municipal de ensino, do município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
no percentual que menciona, e dá outras providências."
Depois de feito as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador Valdirlei
Aparecido Vaz, concluiu que o referido Projeto de Lei, encontra-se correto nos aspectos
Constitucionais, Jurídicos e Administrativos.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Lei.
É O VOTO DO RELATOR.
VaáldirtérA
Relator
Dada a palavra a Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se manifestou: Pelos
motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
Ure
vu ) 9
Coat Pera tt Mun
Membro
A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto do relator.
É O VOTO DA PRESIDENTE
Adriane Mari Loureiro Pestana
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica o presente projeto de lei
sujeito a análise deste plenário.
E o Parecer.