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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
MENSAGEM N.º 43/2022.
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EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
Senhora Presidente, como se observa da redação do Projeto de Lei, ora
encaminhado, o mesmo visa, entre outras coisas,
As Criações de Dotações Orçamentarias, faz- se necessário a abertura de
Crédito Adicional Especial para a execução de despesas, cujo a fonte de recurso
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR, , e o Orçamento precisou
fazer essas adaptações para que a Administração possa efetuar os processos de
despesa.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 21 de outubro de 2022.
OLIRIO OLIVE S SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 deidezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
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Telefone: (66) 3555-1224
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 033/2022
Autoriza o Poder Executivo
Câmara Municira! de Cotriguaçu Municipal, a abrir Crédito Adicional
remar ral pci Especial por Superávit Financeiro
Em 4 102 a de Exercícios Anteriores, do
Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro de
exercícios anteriores , no valor de R$ 403.000,00 ( Quatrocentos e três mil reais)
nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício
Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de
2021:
Órgão: 14 — Secretaria Municipal de Cidades
Unidade 02- Divisão da Secretaria de Esporte e Lazer
Função: 15- Urbanismo
Sub Função: 27 — Desporto e Lazer
Programa: 20 — Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano
ProjetolAtividade: 1027 —- Construção, Reforma, Ampliação e Readequação de Espaço
Esportivos
Fonte de Recurso | Elemento de Despesa
Elemento de
Despesa
20500- Recursos
44.90.51.00 | Próprios do R$ 403.000,00
Exercício Anterior
Obras e Instalações
R$ 403.000,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
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Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual —
PPA, para o exercício financeiro de 2022.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 21 de outubro de 2022.
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OLIRIO OLÍVEIR
PREFEITO MUNICIPAL
DS A asse encore
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