br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaAltera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal n.º 1.128/2020, que dispõe sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2021 a 2024, e dá outras providências.
native_id935

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-16T12:27:17.606282-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-11-16T12:22:44.764699-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos através deste apresentar e
encaminhar, Projeto de Lei, em atendimento à aprovação da emenda à Lei Orgânica
do Município de Cotriguaçu-MT, pelo Soberano Plenário, a Proposta para conceder
ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e aos Secretários Municipais, por meio de Lei
de iniciativa da Câmara Municipal, o direito de receber 13.º salários, férias
regulamentares, com acréscimo do respectivo adicional, bem como regulamentar a
forma de aumento dos subsídios mediante a aplicação do RGA concedido aos demais
servidores deste município.
Nota-se que art. 191-A da Lei Orgânica consta tais benefícios como legais e
passíveis de concessão e igualmente esse é entendimento dos tribunais judiciais
superiores deste querido pais.
Desta forma e atendendo à solicitação do Prefeito Municipal, apresentamos o
projeto mencionado, pois entendemos ser questão de direito e de justiça que todo
trabalhador, indistintamente, faça jus a verbas trabalhistas já consolidadas em todas
as esferas da federação e no setor privado.
A possibilidade da concessão do 13º salários e férias regulares foi enfrentada
pelos e. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) nº. 650.898, e no
Parecer Jurídico nº 82/2022 da Associação Mato-grossense dos Municípios, cujas
cópias estão em anexo.
A legislação que conceder tal prerrogativa deve constar como despesas em Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA), o atendimento
às disposições dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o
respeito aos limites do artigo 29-A e parágrafo 1º da CF/88, o que já é uma realidade;
CNPJ: 37.465,895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº I51, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇUMT
FELEEONES: (66) 35: 6 ou [SH E-MAIL: camaracotria gmail.com,
SITE: www .cotriguacu.mtleg.br
A
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
Pelas razões acima expostas e a competência exclusiva desta Casa Legislativa,
passamos à apreciação dos nobres Edis a presente Proposta do Projeto de Lei que
ao final pugnamos pela total aprovação.
Cotriguaçu-MT, 27 de outubro de 2022.
OBERTO MACHADO DE
AGUIAR
Vereador
“ NALDIRLEFAPARECIDO VAZ
Vice-Presidente JOSE CARLOS BATISTA
Vereador
CLEYTON JUNIOR SANTOS
WeLVIR EC Edoro
1º Secretário WALDIR LUIZ WECKWERTH
Vereador
mol Porte ui)
GILMAR PEREIRA NUNES
2º Secretário hidro
- JOAQ ln BERNARDO DE
AG JESUS
ADRIANE MARI LOUREIRO Vereador
PESTANA
Vereadora
CNPJ: 37.465.895/0001-40
1, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
226 ou 1511, E-MAIL: camaracotrio gmail.com,
www.cotriguacu.mtleg.br
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº
“TELEFONES: (66)
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2022
Altera e acrescenta dispositivos a Lei
Municipal n.º 1.128/2020, que dispõe sobre
Câmara Municipal de Cotriguaçu
«tad: Maio Srusso nes z + .
Aprovado por manigidade a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito
Em
e dos Secretários Municipais para a
Legislatura 2021 a 2024, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO,
aprovou, o presente Projeto de Lei do Legislativo e eu, Prefeito Olirio Oliveira dos
Santos, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 3.º, da Lei Municipal nº. 1.128/2020, passa a vigorar acrescido
dos 8 8 1.º a 5.º, com as seguintes redações:
$ 1.º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais ou
investidos em cargos equivalentes do Município de Cotriguaçu-
MT, farão jus ao 13.º salário, férias regulamentares, com
acréscimo do respectivo adicional, na forma como estabelecido
para os servidores públicos municipais.
8 2º O servidor investido no cargo Secretário Municipal ou
cargos equivalentes, por todo o período da investidura, poderão
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
VELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotria gmail.com,
SETE: www.cotriguacu.mtleg.br
ZZOZIk Md - OnneIs!do1
05:60 :OUBJOH - ZZOZIL LIVO :BJed
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
optar pela remuneração do seu cargo de provimento efetivo, com
r
b
+
E
2
Ê
5
De]
e]
E
5
B
8
8
as vantagens de caráter permanente.
8 3. As férias regulamentares, com acréscimo do respectivo
adicional, do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
ou investidos em cargos equivalentes, referente ao último ano de
mandato, serão indenizadas no mês de dezembro do ano
corrente, exceto ao servidor de carreira, caso que terá direito ao
gozo de férias nos exercícios financeiros seguintes de acordo
com escala da lotação.
S 4.º O valor dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais ou investidos em cargos
equivalentes serão anualmente revisados com o mesmo índice e
na mesma data em que for realizada a revisão geral dos
vencimentos dos servidores Públicos do Municipio.
S 5.º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais ou cargos equivalentes, poderão ser
alterados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, mediante
solicitação expressa e justificada do Prefeito Municipal.
Art. 3.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração
de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem
nos ANEXOS le Il, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes.
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV.07 DE BRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotriãogmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mtleg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
ZZOZIL Td - 0AneIsiõo”
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 27 de outubro de 2022.
f
FABI FERREIRA ROBERTO ? “MACHADO DE
Presidente AGUIAR
— Vereador
Ea JS -
VA PARECIDO VAZ
Vice-Presidente JOSE CARLOS BATISTA
Vereador
aLerfóitio ÍUNIÓR SANTOS — A/BLDIE WVEchu/EROO
ty BlLyta
1º Secretário WACDIR LUIZ WECKWERTH
Is » Vereador
dada ANDRES má def
2º Secretário JOAQUIM BERNARDO DE
JESUS
AC n E=E> Vereador
ADRIANE MARI LOUREIRO
PESTANA
Vereadora
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
PELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotrido gmail.com,
SITE: www.cotriguacu mt leg.br

open original →