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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaRegulamenta a opção de migração para o Regime de Previdência Complementar do Município de Cotriguaçu por servidores ora vinculados a outras regras previdenciárias, nos termos do art. 40, §16, da Constituição Federal e do art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.153, de 05 de outubro de 2021, e dá outras providências.
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2022-11-24T13:35:18.797869-03:00 Aprovado 8 0 0
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 037/2022.
Regulamenta a opção de migração para o
Regime de Previdência Complementar do
Município de Cotriguaçu por servidores ora
vinculados a outras regras previdenciárias,
nos termos do art. 40, 8 16, da Constituição
Federal e do art. 5.º, da Lei Municipal n.º
1.153, de 05 de outubro de 2021, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O prazo para os servidores municipais (Administração Pública Municipal
Direta e Indireta) optarem pela migração ao Regime de Previdência Complementar
será de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da presente Lei, em conformidade
com o disposto no art. 5.º, da Lei Complementar n.º 1.153, de 05 de outubro de 2021,
da Portaria PREVIC n.º 846, de 20 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União em 23 de dezembro de 2021, e do Convênio de Adesão firmado entre este
Município e a BB PREVIDÊNCIA — FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL.
8 1.º A opção será formalizada mediante preenchimento de documento
específico, conforme modelo constante do ANEXO UNICO, da presente Lei, que
dessa passa a ser parte integrante.
8 2.º O exercício da opção de que trata o caput, do presente artigo, é irrevogável
e irretratável, não sendo devido pelo Município, por suas Autarquias ou pela Câmara
Municipal qualquer ressarcimento, compensação, indenização, benefício especial,
restituição de contribuição previdenciária, transferência de recursos ou contrapartida
de qualquer espécie referente aos valores dos descontos já efetuados sobre a base
de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime
Geral de Previdência Social - RGPS.
$ 3.º Opção não gera inscrição automática no Plano de Benefícios BBPrev
Brasil, sendo que caso pretenda inscrever-se na previdência complementar, o servidor
deverá utilizar termo de Requerimento da própria BB PREVIDÊNCIA, o qual poderá
ser obtido no site da BB PREVIDÊNCIA ou no respectivo Departamento de Recursos
Humano do Órgão de lotação.
8 4.º O prazo previsto no presente artigo independe de notificação ou ciência
pessoal do segurado interessado, deflagrando-se automaticamente na data acima
prevista.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail.com
COTRIGUAÇI
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 049/2022.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que Regulamenta a opção de
migração para o Regime de Previdência Complementar do Município de Cotriguaçu
por servidores ora vinculados a outras regras previdenciárias, nos termos do art. 40,
S 16, da Constituição Federal e do art. 5º da Lei nº 1.153, de 05 de outubro de 2021,
e dá outras providências.
Como se observa, Senhora Presidente, a presente propositura legislativa é
encaminhada com o escopo de regulamentar a opção de migração para o Regime de
Previdência Complementar do Município de Cotriguaçu, por servidores ora vinculados
a outras regras previdenciárias, nos termos do art. 40, $ 16, da Constituição Federal
e do art. 5.º, da Lei Municipal n.º 1.153, de 05 de outubro de 2021.
Com efeito, tal medida se faz necessária para atender a regularização
recomendada no art. 5.º, da Lei Municipal n.º 1.153, de 05 de outubro de 2021.
Por derradeiro, contando que este também seja o entendimento de Vossas
Excelências, esperamos a análise e aprovação unânime por esta respeitável Casa de
Leis do Município de Cotriguaçu-MT.
Cotriguaçu-MT, 21 de novembro de 2022.
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VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
LL :OUBJOH - ZZOZ/L LIZ :Exed
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COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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GABINETE DO PREFEITO
LL :OLPIOH - ZZOZIL LILZ :BJeA
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ARA
8 5.º Os efeitos da migração para o Regime de Previdência Complementar
ocorrerão a partir do mês subsequente da data do protocolo da Declaração de
migração na respectiva Unidade de Pessoal do Órgão de lotação.
Art. 2.º Os Gestores de Recursos Humanos da Administração Pública Direta e
Indireta poderão utilizar-se de ferramentas digitais para coleta da opção de que trata
a presente Lei, sendo considerado o acesso no Servidor online, com usuário e senha,
válido e legítimo para esse fim, em caso de ausência desta ferramenta, deverá realizar
o protocolo de forma física.
Parágrafo Único. A opção pela migração deverá ser realizada dentro do prazo
estabelecido na presente Lei e realizada por meio de protocolo digital ou na falta deste
por meio físico, no respectivo Departamento de Recursos Humanos, nos termos do
disposto no $ 2.º, do art. 1.º, da presente Lei.
Art. 3.º A adesão e a migração, de forma irrevogável e irretratável, são de inteira
responsabilidade do/a servidor/a, não cabendo à Administração Pública Municipal
qualquer responsabilidade quanto a isso.
Parágrafo Único. Eventuais consultas, esclarecimentos e/ou informações
acerca do Regime de Previdência Complementar —- RPC deverão ser suscitadas
perante a BB PREVIDÊNCIA — FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL, instituição
que se sagrou vencedora para administrar o plano de benefícios da Previdência
Complementar.
Art. 4.º A Administração Pública Municipal juntamente com BB PREVIDÊNCIA
- FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL, deverão organizar no prazo de até 60
(sessenta) dias da publicação da presente Lei, um seminário para os servidores, sobre
o Regime da Previdência Complementar — RPC e a funcionalidade da presente Lei.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 21 de novembro de 2022.
a
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(ghotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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GABINETE DO PREFEITO
ELE Oui
ANEXO ÚNICO
Lei n.º /2022
DECLARAÇÃO OPÇÃO-MIGRAÇÃO REGIME PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Eu, (nome completo), RG, CPF, Matrícula, lotado no (órgão/secretaria), servidor
público municipal desde / / |, DECLARO que OPTO, live e
espontaneamente, pela migração do atual regime previdenciário ao qual me encontro
inserido para o novo Regime de Previdência Complementar - RPC, nos termos da Lei
Municipal n.º 1.153, de 05 de outubro de 2021, passando a contribuir para a PREVI-
COTRI até o valor do teto do RGPS.
DECLARO ainda que estou ciente que tal opção é irretratável e irrevogável, estando
ciente de que, a partir da assinatura da presente, os benefícios previdenciários aos
quais venha a ter direito estarão limitados ao teto do RGPS, bem como eventuais
contribuições que tenham tido base de cálculo acima de tal teto não serão objeto de
ressarcimento.
Ainda declaro estar ciente que é facultativo a adesão ao plano de previdência
complementar administrado pela BB PREVIDÊNCIA — FUNDO DE PENSÃO BANCO
DO BRASIL, o qual poderei solicitar por meio de requerimento próprio.
Por ser verdade, firmo o presente.
DATA 1! /
NOME
Assinatura
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com

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