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materia nº 20/2022

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaFISCALIZAÇAO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
native_id947

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-24T13:31:43.391387-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-11-24T13:29:38.556643-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
Cemegra Wit Fem Cotriguaçu
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Pprovado por Unaninidade
Em ZA) Ad Indeedo
Pá
PARECER Nº 020/2022
ISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da
Câmara Municipal de Cotriguaçu, reunida às 13h00 do dia 21 de novembro de 2022, tendo neste
ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei nº 035/2022 que
"Dispõe sobre a instituição das Tarifas de Fornecimento de Água e de Coleta e Tratamento de
Esgoto no âmbito do município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências."
Depois de feito as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador Valdirlei
Aparecido Vaz. concluiu que o referido Projeto de Lei, preciso de ser realizada EMENDA
modificativas nos seguintes termos:
Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 4º a contar com o inciso Le II que terá a seguinte
redação:
Art. 4º...
Parágrafo Único: ...
I- A Administração do departamento de água e esgoto, deverá emitir
relatório mensalmente dos serviços disponibilizados que deverá constar
os dias ativos, os dias inativos, as paralizações e motivos com data e
horário das interrupções e retorno do fornecimento dos serviços objeto
da presente lei.
H- A ausência do relatório previsto no inciso I, acarretará responsabilidade
direta do responsável pelo departamento correspondente, inclusive
podendo acarretar processo administrativo e demissão/exoneração do
cargo.
Art. 2º. O Art. 6º passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º. Toda e qualquer regulamentação deverá impreterivelmente ser submetida
ao Poder Legislativo mediante projeto de lei.
Art. 3º. O anexos 1 e II do Parágrafo Único do Art. 1º passarão a ser apenas o anexo 1,
. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
conforme redação abaixo:
ANEXO |
Lein.
Po /2022
TABELA DE TARIFAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA
RESIDENCIAL - CATEGORIA 1
RESIDENCIAL CLASSE 1
FAIXA Mº VOLUME ALÍQUOTA VALORES
INTERVALO | POR FAIXA
PREÇO POR Mº
DA FAIXA
até 10 10
1,59
15,90
R.2 11a20 Consumo
2,11
R.3 21a30 Consumo
2,73
COMERCIAL - CATEGORIA 2
COMERCIAL CLASSE 1
FAIXA Mº VOLUME ALÍQUOTA VALORES
TIPO | INTERVALO | PORFAIXA | PREÇO PORMº DA FAIXA
1 até 10 10 3,19 31,90
C.2 11a20 Consumo 4,23 -
E3 21230 || Consumo 5,48 -
INDUSTRIAL - CATEGORIA 3
INDUSTRIAL CLASSE 1
FAIXA Mº VOLUME ALÍQUOTA VALORES
POR FAIXA
PREÇO POR Mº
DA FAIXA
INTERVALO
E:
até 10
10
5,08
50,80
1.2 11a20 Consumo 6,49 -
13 21a30 Consumo 8,19 -
PODER PÚBLICO - CATEGORIA 4 PODER PÚBLICO CLASSE 1
FAIXA Mº VOLUME ALÍQUOTA VALORES
INTERVALO | POR FAIXA
PREÇO POR Mº
DA FAIXA
10
4,85
48,50
Consumo
6,22
Consumo
7,86
. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Lei com
as alterações alhures apresentadas.
É O VOTO DO RELATOR.
SVedirisraparecido Vaz
Relator
Dada a palavra a Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se manifestou: Pelos
motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
Membro
A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto do relator.
É O VOTO DA PRESIDENTE
ASsTo e
Adriane Mari Loureiro Pestana
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica o presente projeto de lei
sujeito a análise deste plenário.
E o Parecer.

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