COTRIGUAÇI
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
onpelsiõol
|
GABINETE DO PREFEITO
60 :OUPIOH - ZZOZIL LI8T :EJeQ
0Z/S0P 1VHIO 01090 L0Ud
MENSAGEM N.º 051/2022.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre autorização para
celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC,
visando principalmente dar suporte estrutural para O desenvolvimento das atividades
de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no
Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo
um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros, e dá outras
providências.
Senhora Presidente, como se vê, da redação do presente projeto de lei, o
mesmo visa a autorização dessa Egrégia Casa para que O Poder Executivo Municipal
possa celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense -ASAC,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
46.693.714/0001-23 visando, em especial e principalmente, dar suporte estrutural
para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de
competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com
o Departamento Municipal de Esportes, propondo um Calendário Esportivo Municipal,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela referida associação.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 25 de novembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
1W - nôenBijoo ap JediotuniA eseugo
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
onnejstbo7
nIA BJeued
VYID 01090108d
GABINETE DO PREFEITO
uB1OH - ZZOZ/V LIBT BA
64:60 :0!
“goes
PROJETO DE LEI N.º 039/2022.
Dispõe sobre autorização para celebrar
Termo de Fomento com a Associação
Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando
ionl de Gotriguaçu principalmente dar suporte estrutural para
cip
câmara Mao Feder o desenvolvimento das atividades de
Aprovado por Unan bi 22 iniciação esportiva, de lazer e de
Em 05 1 E em competições municipais e regionais
——— 4 realizadas no Município, mediante parceria
com o Departamento Municipal de
Esportes, propondo um Calendário
Esportivo Municipal, com repasse de
recursos financeiros, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fantasia: ASAC
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
46.693.714/0001-23, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro
Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando,
em especial, dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação
esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município,
mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um
Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Plano de Trabalho
encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que
dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei,
será no valor total de R$ 100.510,00 (cem mil, quinhentos e dez reais), a ser efetuado
em 04 (quatro) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira) no valor de R$ 27.000,00
(vinte e sete mil reais), com vencimento na data de 15/01/2023, a 2.º (segunda) no
valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento na data de 10/04/2028,
a 3.2 (terceira) no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento na
data de 10/08/2023, e, a 4.º e última, no valor de R$ R$ 19.510,00 (dezenove mil,
quinhentos e dez reais), com vencimento na data de 10/10/2028.
E 2
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ia
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
|
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
oaneIsiba1
0Z/S0P | 1VEIO 01090104d
66:60 :OuB10H - ZZOZ/L LIST :EI8Q
1W - nóenbidoo ap Jediajuni eseueo
Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação
de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Atlética
Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa
da União;
Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT,
III - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal,
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo de
Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal,
exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o
Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º
13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente
Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso Vl, e
31, caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício ;
Financeiro de 2023. A
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU &
PODER EXECUTIVO E
ESTADO DE MATO GROSSO e)
GABINETE DO PREFEITO il
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 25 de novembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Am
OLHIOH - ZZOZ/) LIT eg
Ee Em
TZozisor va: 1090104d
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º /2022
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 005/2022 DA
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSE -
ASAC
E
PLANO DE TRABALHO
, 5
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE - ASAC
Ofício nº 005/2022
Ao Senhor
Valdivino Mendes dos Santos
Prefeito em Exercício de Cotriguaçu
ASSUNTO: TERMO DE FOMENTO COM O INTUITO DE
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR
Prezado Senhor;
A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE — ASAC - CNPJ Nº
46.693.714/0001-23 localizada na Rua Geneci Castanha S/N — Centro no Municipio de
Cotriguaçu vem através do presente enviar o Plano de Trabalho para elaboração do
Programa de Desenvolvimento do Desporto Amador.
O programa tem como objetivo descentralizar à responsabilidade da manutenção da
disciplina nas competições municipais, contratação de suporte humano para manutenção
de espaços esportivos e para auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer,
proporcionar ao ente público melhores condições para à execução de um calendário
esportivo municipal, informo inicialmente Senhor Prefeito que o valor solicitado será de
R$ 100.510,00 (cem mil e quinhentos e dez reais).
Estamos encaminhando em apenso O Plano de Trabalho devidamente assinado, bem como
toda a documentação necessária para a celebração do termo de fomento.
Certos de vossa colaboração agradecemos € colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Cotriguaçu 23 de novembro de 2022.
AMAS
cábis Guedes peástrap de Lima
pal
Presidente Det
[o ESTAIS É Co
ot E! a
ox TS
. Ee auge
AT
CNPJ nº 46.693.714/0001-23
RUA GENECI CASTANHA, S/N, CENTRO- CEP 78-330-000 COTRIGUAÇU/ MT
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSSE
CNPJ: 46.693.714/0001-23 ,
Endereço: Rua, Geneci Castanha Número: S/N
Bairro: Centro Cidade: Cotriguaçu CEP:78330000
Telefone: 66-8458-5906 Fax:
Endereço Eletrônico: lucas.guedes.lgl(a gmail.com
Conta Corrente nº: Agência nº: Banco:
Nome do responsável: Lucas Guedes Verissimo de Lima
CPF: 085.418.859-25
| Cargo/Função: Presidente
2- PROJETO
2.1. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR.
2.2. PERÍODO DE EXECUÇÃO: Janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
2.3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO: A Associação Atlética Cotriguaçuense —
ASAC é uma pessoa jurídica de constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter assistencial, promocional, recreativo, de natureza esportiva,
cultural e social, sem cunho político ou partidário, que desenvolve seus objetivos sociais
em prol de toda coletividade local, sem distinção de raça, cor, sexo, posição social, credo
político e religioso.
A ASAC foi fundada com o objetivo de fomentar O esporte local através das diversas
modalidades existentes, assim busca democratizar e descentralizar a prática de atividades
físicas no Município de Cotriguaçu-MT, proporcionando e influenciando a prática
esportiva no Município.
2.4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Buscamos através deste projeto dar
suporte estrutural para O desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer
e de competições municipais e regionais realizadas em nosso município, através da
parceria junto ao departamento municipal de esportes com a propositura de um calendário
esportivo, que abranja todo o território do município, no intuito de levar esporte, lazer e
entretenimento a todos os munícipes.
A Associação Atlética Cotriguaçuessse — AAC, objetivando estimular, identificar e
reconhecer talentos, focando na aplicabilidade dos trabalhos, em sustentabilidade e no
incentivo à criação voltada para a melhoria da qualidade de vida, bem-estar € inclusão
social. O apoio do Poder Público ao Projeto Programa para Desenvolvimento do Desporto
Amador será fundamental para o incentivo e O fortalecimento das diversas modalidades
esportivas desenvolvidas em nosso município.
O presente projetos “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” visa a
promoção de competições amadoras com a participação dos atletas municipais, sendo que
o projeto terá duração de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. AZ
+ dá
Tendo em vista a dificuldade de se realizar eventos necessitamos de parceria com O ente
municipal, possibilitando assim o incentivo a pratica esportiva no Município de
Cotriguaçu, melhorando a qualidade de vida dos participantes, incentivando a
comunidade local.
2.5.0BJETO PRINCIPAL: Descentralizar a responsabilidade da manutenção da
disciplina nas competições municipais e auxiliar em atividades de iniciação esportiva e
de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um
calendário esportivo municipal.
2.6. Objetivo (s) Específico (s)
1- Contribuir com O aprimoramento técnico dos participantes, favorecendo a
inclusão social;
2- Promover a integração entre membros da comunidade, com participação direta ou
indireta dos mesmos,
3- Dar acesso à pratica esportiva às comunidades;
4- Proporcionar uma opção de lazer para à comunidade;
- Incentivo a prática esportiva de uma forma geral;
en
2.7. ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS:
Nº EVENTO | PREVISÃO DE INICIO
1 [CURSO DE ARBITRAGEM | JAN 1
3” [CAMPEONATO MUN. DE FUTEBOL DE FEV
CAMPO
XV JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS JEMS [MAR |
TRILHA (MOTO) PASSEIO ECOLÓGICO - MAR
MOTO CLUBE
r5” TORNEIO DE SOCIETY 24h, VOLEIBOL DE 30/04
AREIA
5” | XGOPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL MASC MAI
[51 XTOPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL FEM TMAI
50605 ESTUDANTIS MUNICIPAIS JEC'S “MAI
5 TGOPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO MASC IVERFICAR |
0 [COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO FEM TVERIFICAR
41 | GINCANA DE MOTOS COM MANOBRAS TJUN
RADICAIS - MOTO CLUBE
12 [64 DE FUTSAL MASC JUL
13 | G4 DE FUTSAL FEM JUL
14 | CAMPEONATO SOCIETY VETERANO JUL
15 | VELOCROSS - MOTO CLUBE | |
16 T CAMPEONATO DE VOLEIBOL (AREIA OU AGO
QUADRA)
17 [TGOPA IND. E COMERCIO DE FUTSAL MASC AGO
TPERNA DE PAU N.U. VERIFICAR
19 | PERNA DE PAU o “VERIFICAR
20 | CORRIDA DE RUA DA INDEPENDÊNCIA [07/09
51 [24H FUTSAL MASCULINO E FEMININO “SET
22 [PIXOTADA FINAL 12/10 12110
23 [WI PASSEIO CICLISTICO E PEDAL SOLIDARIO | 12/10
34 [CAMPEONATO SOCIETY AGROVILA OUT
25 [CAMPEONATO MUNICIPAL DE SOCIETY OUT
26 [CAMPEONATO SOCIETY NOVA UNIÃO VERIFICAR
27 | G6 SOCIETY DEZ
28 | CAMPEONATO DE BOCHA VERIFICAR
[59 | CORRIDA DE RUA NOVA UNIÃO VERIFICAR
30 | PARTIGIPAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES VERIFICAR
DA JUVENTUDE REGIONAIS JER'S
“[ REALIZAÇÃO DE REGIONAL DE FUTSAL, T
SOCIETY E OU VOLEIBOL
cassia
2.8 RELAÇÃO DAS DESPESAS
Plano de Trabalho — Relação das despesas/Vinculação
ITEM/DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR (R$) OBSERVAÇÃO
Serviços Gerais, 12 Meses R$ 2.000,00 Contratação de |
Administrativos Pessoa Jurídica;
para Organização
administrativa da
associação
Arbitragem em Diversas R$ 64.010,00 Contratação de
competição oficial | Competições — Pessoas Físicas.
Curso de 01 Curso R$ 6.500,00 Contratação de
Arbitragem | Pessoa Jurídica; |
Troféus e medalhas Diversas R$ 28.000,00 Contratação de
para as competições | Competições “| Pessoa Jurídica;
4
3- PLANO DE APLICAÇÃO DO TERMO CONVÊNIO
TOTAL GERAL: | R$ 100.510,00
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO TERMO DE CONVÊNIO
NÚMERO DATA | VALOR DA SALDO DO
PARCELA LIBERAÇÃO DO | PARCELA (R$) | CONVÊNIO EM
PAGAMENTO R$
1 15/01/2023 | R$27.000,00 R$ 73.510,00
2 10/04/2023 | R$27.000,00 R$ 46.510,00
3 10/08/2023 R$ 27.000,00 R$ 19.510,00
4 10/10/2023 R$ 19.510,00 R$ 0,00
4. RESULTADOS ESPERADOS:
Através do “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” pretendemos
contribuir com o aprimoramento técnico dos atletas do município, revelar novos talentos,
incentivar a prática esportiva de uma forma em geral e democratizar e descentralizar a
prática esportiva no Município de Cotriguaçu.
4.1, AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS:
Através do acompanhamento evolutivo das atividades, com relatórios e acompanhamento
sistemático das atividades propostas com relatórios técnicos e fotográficos de cada etapa
e atividade ação do presente projeto.
5. PÚBLICO ALVO
Atletas do Município de Cotriguaçu que participam das diversas atividades
esportivas e a população em geral (torcedores, entusiastas) das práticas
esportivas.
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
Município de Cotriguaçu, para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que
inexiste na mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotações consignadas no orçamento vigente e na forma deste plano de
trabalho.
Cotriguaçu, 23 de novembro de 2023.
Lorem Cull,
ficas Guedes VexjsSimo de Lima GEEITURA 1 pá
Pressdente DE CO