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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T11:55:31.179298-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-12-08T10:20:14.809494-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Disinoa,
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 053/2022.
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EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera dispositivo da Lei Municipal
n.º 1.163/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022,
e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observada redação da presente propositura
legislativa, a mesma visa majorar o limite de suplementação de dotações
orçamentárias de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento) da despesa
fixada no art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1,163/2021, para os casos de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias, desde que não haja prejuizos a execução
orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem, haja vista que o
limite de 15% (quinze por cento), praticamente, já foi todo utilizado no presente
exercício.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 01 de dezembro de 2022.
| -P. VA
PRE DES DOE SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu. mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU “=:
PODER EXECUTIVO E55 =:
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GABINETE DO PREFEITO lm:
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Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
1.163/2021, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, da Administração
Direta e Indireta, para o Exercício de 2022,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso Il, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art 4.º(..):
Il - até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da
presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução
orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 01 de dezembro de 2022.
PIO dal be de
VaLDIVINO MENDES DOS SANTEE
Prefeito Municipal em Exercício
. 2
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com

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