br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

materia nº 30/2022

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaParecer sobre Parecer Prévio nº 94/2022 - TP referente às contas anuais de Governo do Exercício 2021.
native_id963

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T11:50:44.581128-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-12-08T10:03:40.680888-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-12-08T10:03:40.251415-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
+ se EQMESSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 030/2022
de Cotriguaçu, reunida às 14h00 do dia 05 de dezembro de 2022, tendo neste ínterim realizado os
trabalhos emite o seguinte parecer sobre Parecer Prévio nº 94/2022 - TP referente às contas anuais de
Governo do Exercício 2021. do Prefeito Olirio Oliveira dos Santos.
Após feito as devidas analises do Parecer Prévio Favorável, o Relator Vereador Roberto
Machado de Aguiar concluiu que o Tribunal de Contas Estadual é o órgão de apoio à Câmara de
Vereadores para análise das contas de gestão. razão pelo qual a expertise do referido tribunal não
merece a priori qualquer contestação, até porque houve o acompanhamento pelo Ministério Público de
Contas, que atua custus legis e pro societate. contudo se faz necessário a determinação ao Exmo Sr.
Prefeito Municipal que:
(O)
à)
5)
6)
7)
Disponibilize os Decretos Municipais Referentes à abertura de créditos adicionais no
Portal Transparência do Município e os publique na Imprensa Oficial:
Observe atentamente as informações prestadas na Declaração de Veracidade
(Contribuições Previdenciárias) e que qualquer ausência de repasse, compensada em
momento posterior, seja informada em nota explicativa:
Providencie registros contáveis tempestivos e fidedignos, nos moldes do estabelecidos
pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público editado pela Secretaria do
Tesouro Nacional. e que correspondam aqueles enviados ao Sistema Aplic:
Observe o dispositivo constitucional exposto no art. 167 da Constituição Federal c/c artigo
43 da Lei nº 4.320/1964, evitando a abertura de créditos adicionais por conta de recursos
inexistentes;
Encaminhe tempestivamente ao TCE/MT as Contas Anuais de Governo. nos termos
Resolução Normativa nº 36/2012;
Efetue os registros contáveis da forma correta. visando garantir a consistência dos
relatórios e Demonstrações Contábeis:
Garanta que o valor fixado na LOA e créditos adicionais para o repasse ao Poder
Legislativos não exceda o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição
Federal,
Assim nos termos dos arts. 210, 211 e 212 do Regimento Interno, sou pela manutenção do
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Parecer Prévio Favorável emanado pelo e. Tribunal de Contas deste Estado consistente as contas de
Governo do Sr. Prefeito Municipal, exercício 2021, porém que seja determinado ao Exmo Prefeito
Municipal em exercício o cumprimento dos item 1 a 7 retro mencionado, sob pena das contas futuras
serem reprovadas por essa Casa de Leis.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do referido Parecer.
É O VOTO DO RELATOR.
o dera de Aguiar”
Relator
Dada a palavra ao Vereador Membro José Carlos Batista, assim se manifestou: Pelos
motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator.
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
Membro
A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto do relator.
É O VOTO DA PRESIDENTE
/
Adriane Mari Loureiro Pestana
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão por unanimidade, segue para
apreciação em plenário. É o Parecer.

open original →