CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU di
ESTADO DE MATO GROSSO E
PALÁCIO WILSON FELICETTI Es
Oficio nº. 001/2022.
Cotriguaçu, MT, 05 de dezembro de 2022
Exma Presidente
O presente tem a finalidade de encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 002/2022,
que dispõe sobre a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para
a legislatura 2021/2024, seguindo o que determina o artigo 77 da Lei Orgânica Municipal.
Conjuntamente estamos encaminhando cópia do Oficio nº. 739/GAB/Cotriguaçu/2022
recebimento por Vossa Excelência no dia 18/11/2022, no qual foi apreciado pelos pares que
assinam a presente missiva, juntamente com o demonstrativo de impacto orçamentário e
financeiro e declaração de adequação orçamentária e financeira exigidos pelos incisos | e Il do
art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
Certos de que será encaminhado aos demais pares para igual análise, e que desde já
pugnamos, após, seja aprovado pelo soberano plenário.
Atenciosamente
Re Parra No AM
LEI RECIDO VAZ GILMAR PEREIRA NUNES
Vereador Vereador
Z AV ERIO
Ralado micicdo do ser dlacpin ar veck
ROBERTO MACHADO DE AGUIAR WALDIR LUIZ WECKWERTH
Vereador Vereador
CNPJ: 37.465.895/0001-40
44.07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGL AÇUMIT
PELEFONES: (66)3555-1226 ou [5H I, E-MAIL: camaracotria gmail.com
SETE: www.cotriguacu.mt.leg.br A
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
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[x]
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2022
Municipal a á ú E i
Câmara Mio Sede co tIgUEmspõe sobre a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e
Aprovado por Unanimidade ári icipai i
doi PI dos secretários municipais para a legislatura 2021 a 2024 e
altera a Lei nº. 1.128/2020 e dá outras providenciais.
Art. 1º- Os incisos |, Il e Ill do art. 1º da Lei nº. 1.128/2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I- Prefeito: R$-15.000,00 (quinze mil reais).
Il- Vice-Prefeito: R$-7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Ill- Secretários Municipais: R$-7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º- Anexo demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro e declaração de adequação
orçamentária e financeira exigidos pelos incisos | e Il do art. 16, da Lei Complementar Federal
nº. 101/2000.
Art. 3º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2.023 (subsídios de janeiro/2023), revogando-se disposição em contrário.
Gabinete da presidência, 05 de dezembro de 2022.
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EE lançar Panela avos
VALDIRLEI ARECIDO VAZ GILMAR PEREIRA NUNES
Vereador Vereador
Palio acionado puedo WoLplA Lote G/6CHUA Elio”
OBERTO MACHA DE AGUIAR WALDIR LUIZ WECKWERTH
Vereador Vereador
CNPJ: 37.465.895/0001-40
44.07 DE SETEMBRO, Nº 15H, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇUMT
VEDEFONES: (66)3555-1226 ou [5H E-MAIL: camaracotria gmail.com
SETE: www .cotriguacu.mtleg.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
"GABINETE DO PREFEITO |
* Cotriguaçu-MT, 17 de novembro de 2022
[ay]
IA. SRA. PRESIDENTE:
?elo presente, SOLICITO a Vossa Excelência, que essa Egrégia Câmara de
res, elabore Projeto de Lei do Legislativo com a possibilidade de conceder
nto real nos subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais
conformidade com a Minuta de Projeto de Lei e respectiva Justificativa que seguem
em anexo ao presente Ofício.
e
|
Como é cediço, Senhora Presidente, o aumento real nos subsídios fazem
rios, haja vista que no Município de Cotriguaçu-MT os referidos subsi
aquém dos que são pagos pelos Município vizinhos, como veremos
pectivamente, do Município de Colniza-MT, Juruena-MT e Juína-MT
ão como justo que o Prefeito, Vice Prefeito e os Secretários Mu ai
ípio de Cotriguaçu-MT recebam , a título de subsídio, respectivamente, o valor
000,00 (quinze mil reais), R$ 7.000,00 (sete mil reais) e 7.000,00 (sete mil
-xcelência, cabe ressaltar ainda, que o Poder Executivo Municipal! «
ma política de reestruturação da Administração Municipal em
ativa, inclusive no que diz respeito aos servidores, ha
equação de salários, funções e condições de trabalho, sendo «s :
; de reestruturação.
Ç
m mais para o momento, Excelência, subscrevo com prote
ção, estima e apreço.
Atenciosamente,
VALDIVI ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
'a Senhoria;
* PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA o
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotriDhotmai!
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0Z:LL ;OuBIOH - ZZOZ/L VISI id
|
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MINUTA DE PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO
“PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
a 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx.
Postal 01
$/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotriDhoimail.com
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
"GABINETE DO PREFEITO |.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º /2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
1.128/2020, que dispõe sobre a
remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeit
e dos Secretários Municipais
Legislatura 2021 a 2024, e dá
providências.
o)
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
e incisos |, Il e III, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.128/2020, passa a
seguinte redação:
Art 1.º(.):
| — Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
— Vice-Prefeito: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
Ill - Secretários Municipais e cargos equivalentes: R$ 7.000,00 (sete mi
reais)
2.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração
o Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art 18. da
entar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) em
> |!, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, de novembro de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da Câmara
XXXXXKXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da Câmara 1.º Secretário da Câmara
“PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA o E
de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555
u.mt. gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail. com
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GABINETE DO PREFEITO.
ANEXO |
Lei n.º /2022
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
O FINANCEIRO
Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
mbro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Posta! 01
1.67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1185
v. Or E-mail: gabinetecotriiDhotmail. com
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“GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
Lei n.º /2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
TO REAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E
HECRETARIOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU-MT.
EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal em
uições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso
, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI
pesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira
atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso
despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios
nceiros vigente e subsequente.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, de novembro de 2022.
2
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1158
E-mail: gabinetecotriDhotmail. cor
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“GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos através deste apresentar e
nhar ao plenário o Projeto de Lei de origem Legislativa acima, que altera
ivos da Lei Municipal n.º 1.128/2020, que dispõe sobre a remuneração do
refeito, do Vice- prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2021 a 2024,
e dá outras providências.
>. OD
Ss
o
Como se observa, Senhores Vereadores, a proposta é o de conceder ao
eito, Vice Prefeito e aos Secretários Municipais, por meio de Lei de iniciativa da
Câmara Municipal, um aumento real nos seus subsídios, haja vista que no Município
de Cotriguaçu-MT os referidos subsídios estão bem aquém dos que são pagos pelos
pa inicípio vizinhos, como veremos a seguir, respectivamente, do Município de
Colniza-MT, Juruena-MT e Juína-MT. Desta forma, entendemos ser justo que o
Prefeito, Vice Prefeito e os Secretários Municipais do Município de Cotriguaçu-MT
'ebam, a título de subsídio, respectivamente, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
is), R$ 7.000,00 (sete mil reais) e 7.000,00 (sete mil reais).
De outra parte, a presente solicitação justifica-se pelo fato da alta complexidade
responsabilidade que os detentores dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito e
cretário Municipal possuem no desempenho de suas funções e/ou atribuições.
abe-se inegavelmente que o Município de Cotriguaçu-MT cresceu exponencialmente
nos últimos anos, e conjuntamente com o crescimento do Município, ocorreu a
ampliação de suas receitas, bem como, das despesas de cada Órgão e das
Secretarias Municipais do Poder Executivo, do número de servidores a qual os
etentores daqueles cargos respondem e principalmente, o aumento considerável da
lemanda e atividades pelas quais o Poder Executivo é responsável, o que resulta
direta e indiretamente no aumento de responsabilidade do Prefeito, Vice Prefeito e
dos Secretários Municipais, inclusive, em possíveis responsabilizações futuras por
atos praticados, política e administrativamente.
a q
Diz-se o acima, Senhores Vereadores, sem considerar que os cargos de
Prefeito, Vice Prefeito e de Secretário Municipal são de dedicação exclusiva e a
disposição, quer seja, o detentor dos cargos deverá estar à disposição da
Administração Pública Municipal pelo periodo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre
que e necessário
importante citar também a dificuldade de se manter e/ou de se buscar novos
profissionais qualificados para assumirem os cargos, em especial, de Secretário
Municipal, considerando que na iniciativa privada para responsabilidades
é hantes as remunerações são superiores, o que poderia ser solucionado com um
subsídio condizente as responsabilidades que a função exige.
“PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: wuw.cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
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"GABINETE DO PREFEITO
Cabe ressaltar ainda que está noticiado no ofício encaminhado pelo Prefeito
Municipal que o Município está implementando uma política de reestruturação do
Poder Executivo em sua estrutura administrativa, inclusive no que diz respeito aos
servidores, havendo valorização e readequação de salários, funções e condições de
trabalho, sendo esta ação parte do projeto de reestruturação.
No que tange aos subsídios pagos pelos Municípios vizinhos, que demonstra
pl lenamente que o valor pago ao Prefeito, Vice Prefeito e aos Secretários Municipais
e Cotri iguaçu- -MT estão bem aquém, apresentamos como comprovação as seguintes
panda PREFEITOS MUNICIPAIS : ES]
MUNICÍPIO | VALOR DO SUBSÍDIO OBSERVAÇÕES .
| — R$12.240,00 Lein.º 1.103/2016
JURENA-MT + R$ 2.000,00 LCP n.º 1.385/2022
Ê — (Verba Indenizatória) Valor de 2016 E
| Lei n.º 673/2016
COLNIZAMT | cas ua Lei n.º 970/2022
do ade state Valorde 2016
| LCP n.º 1.999/2022
UÍNA-MT | R$ 22.049,97 Decreto n.º 206/2022
o Valorde 2022
É VICE PREFEITOS MUNICIPAIS
| MUNICÍPIO ] “VALOR DO SUBSÍDIO OBSERVAÇÕES .
== R$ 6.120,00 Lei n.º 1.103/2016
JURENA-MT + R$ 2.000,00 LCP n.º 1.385/2022
o Ea (Verba Indenizatória) Valorde 2016 m
Lei n.º 673/2016
COLNIZA-MT a em Lei n.º 970/2022
[E PoE a Valorde 2016
| LCP n.º 1.999/2022
JUÍNA-MT | R$ 11.160,87 Decreto n.º 206/2022
ES Valor de 2022.
DO SECRETÁRIOS MUNICIPAIS CA
MUNICÍPIO | VALOR DO SUBSÍDIO OBSERVAÇÕES
o R$ 4.340,00 Leinº 1.103/2016
JURENA-MT + R$ 2.000,00 LCP n.º 1.385/2022
Ê ] (Verba Indenizatória) Valor de 2016 .
Lei n.º 673/2016
o = | R$ 9.000,00 . -
COLNIZA-MT | À Lei n.º 970/2022
E Valorde 2016
JUÍNA-MT R$ 10.312,13 LCP n.º 2.028/2022 |
Es , Valor de 2022
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA O
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GABINETE DO PREFEITO
Pelas r. e acima expostas, apresentadas pelo Prefeito em exercício, cuja
rição vai acima, o qual solicitou via ofício a elaboração do pretendido Projeto de
i avo, é eis que de competência desta Casa Legislativa, passamos à
mo para os Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
Sotriguaçu-MT, de agosto de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da Câmara
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXxXx
Vice-Presidente da Câmara 1.º Secretário da Câmara
— PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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ANEXO |
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Este relatório foi elaborado com base no disposto no Inciso | do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no parágrafo 1º e incisos do
art. 169 da Constituição Federal de 1988, considerando as Metas e Prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas informações de Projeções dos Índices
Financeiros de Inflação em 4,00%, resultando nos valores monetários atualizados
anualmente.
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
Impacto Orçamentário referente a alteração de vencimentos dos cargos de Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais.
CRIAÇÃO( ) EXPANÇÃO (X ) APERFEIÇOAMENTO (X)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO
*Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual 1.163/2021
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
3190.11 R$ 15.328.695,69
3190.13 R$ 2.370.992,06
3190.16 R$ 1.524.274,49
3190.91 R$ 25.588,59
3190.92 R$ 113.327,03
3191.13 R$ 2.918.725,00
TOTAL ORÇADO R$ 22.281.602,86
DESPESA TOTAL COM PESSOAL REALIZADA
(2º Quadrimestre 2022)
Descrição por elemento de despesa Valor da despesa atualizado
3190.11 R$ 11.615.280,73
3190.13 R$ 717.928,10
3190.16 R$ 636.354,01
3190.91 R$ 33.415,60
31.90.92 “R$433,27 o
3191.13 [R$ 1.498.690,27 .
TOTAL REALIZADO R$ 14.502.101,98
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
r COTRIGUAÇU
pace TÕ
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DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
*Despesa aumentada com projeção de aumento em 4% por exercício
Elemento de despesa
3190.11
2022
R$ 15.328.695,69
2023
R$ 15.941.843,51
2024
R$ 16.579.517,26
3190.13 R$ 2.370.992,06 R$2.465.831,74 R$ 2.564.465,01
3190.16 R$ 1.524.274,49 R$ 1.585.245,47 R$ 1.648.655,29 |
3190.91 R$ 25.588,59 R$ 26.612,13 R$ 27.676,61 =
3190.92 R$ 113.327,03 R$ 117.860,11 r$ 12257451 |
3191.13 R$ 2.918.725,00 R$ 3.035.474,00 R$ 3.156.892,96
Total das despesas |R$ 22.281.602,86 R$ 23.172.866,96 R$ 24.099.781,64
Para o exercício atual (2022) e nos dois anos subsequentes, com a projeção de um
aumento anual médio de 4,00%, temos os seguintes valores de Gasto com Pessoal,
Receita Corrente Líquida e Percentual gasto com pessoal:
Ano | Gasto em Pessoal Projeção da RCL Percentual Gasto
2022 | R$22.281.602,86 R$ 52.255.397,45 42,64% |
2023 | R$23.172.866,96 R$ 54.345.613,35 | 42,64% E
2024 | R$24.099.781,64 R$ 56.519.437,88 42,64% o
Considerando que os números encontrados no orçamento são provenientes de
projeções e estimativas, tanto orçamentária quanto financeiras, que podem sofrer
alterações no ato da sua consolidação devido, principalmente, ao cenário econômico e
financeiro que afetam a RCL- Receita Corrente Liquida para mais ou menos, podendo
apresentar divergências entre orçado e realizado.
Com base no gasto com pessoal realizado no exercício corrente, bem como a
receita corrente liquida realizada no mesmo período, temos o seguinte Custo atual com
pessoal e seu percentual da RCL:
GASTO COM PESSOAL REALIZADO NO EXERCÍCIO
(Janeiro a Agosto/2022) =
R$ 36.503.021,35
R$ 1971163153 |
R$ 14.502.101,98
39,73%,
Receita Corrente Liquida no período
| (X) 54% - Limite Máximo para Gasto com Pessoal
Gasto Com pessoal no período
Percentual da RCL Gasto com Pessoal no Período
Para melhor compreensão, segue demonstração do custo atual com vencimentos
dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais bem como o custo após o
reajuste proposto:
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
: CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO VENCIMENTO ATUAL VENCIMENTO PROPOSTO
PREFEITO MUNICIPAL R$ 12.211,00 AR 15.000,00
VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 5.000,00 R$ 7.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 5.000,00 R$ 7.000,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 5.000,00 R$ 7.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | R$ 5.000,00 R$ 7.000,00
SECRETARIA DE SAUDE R$ 5.000,00 R$ 7.000,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 5.000,00 IRS. 7.000,00
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA R$ 5.000,00 R$ 7.000,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA 4 R$ 5.000,00 [R$ 7.000,00 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE R$ 5.000,00 R$ 7.000,00
SECRETARIA DE CIDADES R$ 5.000,00 R$ 7.000,00
TOTAL COM VENCIMENTOS R$ 62.211,00 R$ 85.000,00 |
PREVIDÊNCIA (22% Patronal) R$ 13.686,42 R$ 18.700,00
TOTAL GERAL R$ 75.897,42 R$ 103.700,00 |
Somando-se ao exposto anteriormente o aumento de gastos a serem realizados,
que perfazem o valor de R$ 22.789,00 em vencimentos e de R$ 5.013,58 em contribuição
previdenciária patronal (22%), totalizando R$ 27.802,58 mensais, teremos o seguinte custo
total com pessoal:
GASTO COM PESSOAL REALIZADO NO EXERCÍCIO |
(Janeiro a Agosto/2022) 4
Receita Corrente Liquida no período R$ 36.503.021,35
|(X) 54% - Limite Máximo para Gasto com Pessoal R$ 19.711.631,53
Gasto Com pessoal no período co |R$tAS02M019S | |
Percentual da RCL Gasto com Pessoal no Período 39,73% a
Valor do Aumento De Gasto Mensal (Reajuste) R$27.802,58 o
Gasto Estimado (Realizado + Reajuste) R$ 14.724.522,62 1
Percentual da RCL Gasto com Pessoal Após Reajuste Proposto 40,33%
Portanto, o valor proposto:
ATENDE ao exigido pelo Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000 (aumento de
até 10% da RCL atual para a RCL projetada).
ATENDE ao exigido pelo art. 20 incisos II, da Lei Complementar nº 101/ 2000 (não
ultrapassar 54% e 6% da RCL com gasto c/ pessoal no Executivo/Legislativo).
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
a CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ATENDE ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000
(não ultrapassar 95% do limite, sendo 51,3% e 5,7% p/ Executivo/Legislativo).
Considerando ainda que os Cálculos foram realizados através de uma projeção,
sendo utilizado como base receitas e despesas do primeiro e segundo quadrimestres de
2022, o Gestor estará atento aos Limites Constituições estabelecidos de acordo com a Lei
de Responsabilidade Fiscal, tomando todas as providencias necessárias para o
enquadramento dos Gastos com Pessoal, observando sempre o comportamento da
Receita Corrente Líquida.
É o relatório.
Cotriguaçu-MT 17 de novembro de 2022
William Luis Sulzbach
Secretário Municipal de Finanças
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
a CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
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