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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDispõe sobre a extinção do cargo de médico, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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TEOZIZVY VAIO 01090104d
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MENSAGEM N.º 059/2022.
EXMOY/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a
extinção do cargo de médico, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar
Municipal n.º 049/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria
Municipal de Saúde, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação do Projeto de Lei
Complementar, ora encaminhado, o mesmo objetiva, precisamente, a extinção do cargo
de provimento efetivo de médico, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar
Municipal n.º 049/2014, visando inicialmente no Município de Cotriguaçu-MT a
terceirização de referido cargo, de modo que os valores gastos com a categoria funcional
de médicos, não seja computado para efeitos do índice de despesas de pessoal, para fins
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente, no que
tange a legalidade e constitucionalidade da Proposição, SOLICITO que seja realizada sua
apreciação e, consequente, aprovação.
ANTE O TODO EXPOSTO, Senhora Presidente, ao enviar a presente Mensagem,
aproveito para SOLICITAR, na forma da Lei Orgânica do Município e dos arts. 145 e ss,,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, a apreciação deste Projeto
de Lei Complementar, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, justificado tal medida no
fato de que o Poder Executivo Municipal já no mês de janeiro de 2023 pretende realizar a
contratação de médicos de forma terceirizado, bem como organizar o Concurso Público
para a seleção de pessoal para os demais cargos que são necessários ao funcionamento
da Administração Pública Municipal.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 13 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Excelentíssimo/a Senhora;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriinhotmail. com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU:
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
52nB1109 ap jedioluniy eseueo
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60 ;OUBJOH - ZZOZIZHPL
OZIZYP IVEIS 0109010Hd
AW-n:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2022.
Dispõe sobre a extinção do cargo de
Camara Muniripa! de Cotriguaçu médico, do Plano de Cargos, instituído
Estado de Mato drcana pela Lei Complementar Municipal n.º
o E po a 352 049/2014, que reestrutura o Plano de
] Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal
de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Médico, 20 (vinte) horas
semanais, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º
049/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2.º Ficam revogados o inciso XV, do art. 12, inciso XV e alíneas, do art. 14,
ambos da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014.
Art. 3.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Complementar,
os ANEXOS |, Il e III, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, passam a vigorar
conforme estabelecidos nos ANEXOS |, Il e III, da presente Lei Complementar, dessa
passando a ser partes integrantes.
Art. 4.º O ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, passa a
vigorar com a exclusão da Tabela de Vencimentos do cargo de provimento efetivo de
Médico.
Art. 5.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 13 de dezembro de 2022.
Sã
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: yww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Bhotmail. com
COTRIGUACU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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0ZITYP TVHIO 01090104d
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Lei Complementar n.º 049/2014
CARGOS E O RESPECTIVO LOTACIONOGRAMA GERAL
EE E ROS
Agente de Serviço em Saúde | 23
| Agente de Vigilância 05
Agente Comunitário em Saúde 35
Agente de Controle as Endemias 10
Auxiliar Administrativo 17
| Auxiliar de Consultório Odontológico 06
Agente Administrativo 05
Auxiliar Técnico em Saúde 20
Assistente Técnico de Saúde 10
Técnico de Laboratório 02
Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental 09
Técnico em Radiologia 03
Motorista 10
Especialista em Saúde 31
Eis OG SC ea RRES
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilQhotmail. com
= MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
: PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO Il
Lei Complementar n.º 049/2014
PERFIL OCUPACIONAL E QUADRO DAS TRANFORMAÇÃO DOS
CARGOS PROFISSIONAIS DA SAUDE
CARGO. É [| PERFIL OCUPACIONAL . | NAAS
Agente de o em Saúde Auxiliar Serviços Gerais
Agente de Vigilância Agente de Vigilância E
Agente Comunitário em Saúde Agente Comunitário em Saúde 35
Agente de Controle as Endemias Agente de Combate a Dengue 10
= NA a Auxiliar Administrativo 15
Auxiliar Administrativo Atendenterde Saúde 02
Auxiliar de Consultório Odontológico Auxiliar de Consultório Odontológico 06 |
Agente Administrativo Agente Administrativo 05
Auxiliar Técnico de Saúde Auxiliar Enfermagem 10
Assistente Técnico de Saúde Técnico Enfermagem 20
Técnico de Laboratório Técnico de Laboratório 02
Técnico Sanitarista 02
an: Ra ag ; Agente Epidemiológico 02
Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental Reenio pis Vigilância Amibieniial 03
Fiscal Sanitário 02
| Técnico em Radiologia | Técnico em Radiologia | 03
Motorista Motorista + 10
| Assistente Social 01
Bioquímico 02
Enfermeira 12
Nutricionista 01
a ' Odontólogo 06
Especialista em Saúde Psicól o 01
Fisioterapeuta 05
Fonoaudiólogo 01
Biólogo 01
Educador Físico 01
TEME CC OR SER SM 186
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br À E-mail: gabinetecotriiDhotmail. com
E MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO III
Lei Complementar n.º /2022
Lei Complementar n.º 049/2014
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO SISTEMA DE SAÚDE
GO ESCRIÇÃO FUNCIONAL
Compreende a categorial funcional com as atribuições de
executar serviços de limpeza, zeladoria, cozinhar, executar
serviços de segurança das instalações e bens existentes
Agente de Serviço em Saúde em prédios, áreas públicas, e outros locais de
: responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde,
exercer funções administrativas no auxilio das chefias
imediatas e demais atividades complementares afins
Compreende a categorial funcional com as atribuições de
executar serviços de segurança das instalações e bens
Agente de Vigilância existentes em prédios, áreas públicas, e outros locais de
responsabilidade da Prefeitura e demais atividades
complementares afins
Executar dentro do seu nível de competência, ações e
atividades básicas de saúde: Acompanhamento de
gestantes e nutrizes; Incentivo ao aleitamento materno,
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da
Agente Comunitário em Saúde criança, Garantia do cumprimento do calendário da
vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias,
Orientação quanto a alternativas alimentares, Utilização da
medicina popular, Promoção das ações de saneamento e
melhoria do meio ambiente e outras atividades afins.
Desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção
para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do
meio ambiente, a partir de identificação de agentes causais
e condicionantes do processo saúde doença, do processo
de produção e consumo de bens e serviços e da ocupação
dos espaços e da organização da sociedade. Executar
Agente de Controle as Endemias medidas que quebrem o elo da cadeia de transmissão das
doenças no trabalho e na comunidade. Monitorar riscos
biológicos físicos e químicos; participar do planejamento,
identificando as prioridades em conjunto com a equipe:
participar das atividades educativas em vigilância; executar
tarefas pertinentes à área de atuação compatíveis com as ,
exigências para o exercício da função Pd
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU U=:
PODER EXECUTIVO São EE
ESTADO DE MATO GROSSO je E
Compreende a categoria funcional com as atribuições de
executar serviços auxiliares de administração, nas áreas de
secretariado, administração, digitação, arquivo,
manipulação de dados, datilografia, protocolo, registro,
Auxiliar Administrativo arquivos, classificação e expedição de correspondência, |
operar máquinas de datilografia, copiadoras, digitação,
telex, atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao
público, controlar entrada e saída de materiais de consumo
e demais atividades complementares e afins
Compreende a categoria funcional com as atribuições de
Orientar pacientes sobre higiene bucal, Auxiliar no
atendimento ao paciente, Auxiliar na organização de
arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes
a sua área de atuação para assegurar a pronta localização
de dados, Zelar pela segurança individual e coletiva,
utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando
da execução dos serviços, Desenvolver suas atividades,
aplicando normas e procedimentos de biossegurança, Zelar
pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem
como do local de trabalho, Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior
Compreende a categoria funcional com as atribuições de
executar serviços administrativos, nas áreas de
secretariado, administração, arquivo, manipulação de
dados, protocolo, registro, arquivos, digitação, manusear
fichários, controlar entrada e saída de materiais de
L consumo e demais atividades complementares e afins
Planeja, executa e avalia, sob orientação e supervisão, no
cuidado e conforto do paciente e nas ações de tratamento
Auxiliar Técnico de Saúde simples, das atividades auxiliares de Enfermagem na
promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação
desenvolvidas pelo Município,
Planeja, executa e avalia atividades técnicas sob orientação |
e supervisão, nas funções de Técnico em Enfermagem,
orientando e assistindo os pacientes, envolvendo
orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem
Assistente Técnico de Saúde em grau auxiliar, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro nas
diversas atividades excetuadas as privativas, previstas
legalmente; integrar a equipe de saúde: executar outras
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente.
Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo
com as áreas específicas em conformidade com normas de
Técnico de Laboratório qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente.
Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação
de equipamentos e utensílios do laboratório em Pá
Auxiliar de Consultório Odontológico
de=
Agente Administrativo
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: yww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com
el MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU Ju
PODER EXECUTIVO EE
ESTADO DE MATO GROSSO VE
conformidade com as normas de qualidade, Executar
tarefas pertinentes à área de atuação compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
Desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção
para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do
meio ambiente, a partir de identificação de agentes causais
e condicionantes do processo saúde doença, do processo
de produção e consumo de bens e serviços e da ocupação
dos espaços e da organização da sociedade. Executar
medidas que quebrem o elo da cadeia de transmissão das
doenças no trabalho e na comunidade. Monitorar riscos
biológicos físicos e químicos; participar do planejamento,
identificando as prioridades em conjunto com a equipe;
assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde,
no âmbito do Sistema Único de Saúde, respeitada a
legislação pertinente.
Colocar os filmes nos chassis, posicionando-os e fixando
letras e números radiopacos; preparar o paciente para
assegurar a validade do exame; acionar o aparelho de
Raios-X, observando as instruções de funcionamento;
colocar o paciente nas posições, medindo distâncias para a
focalização da área a ser radiografada; registrar o número
de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e
requisitantes; manter a ordem e a higiene do ambiente de
trabalho, seguindo as normas para evitar acidentes;
encaminhar o chassi com o filme a câmara escura para ser
feita a revelação; operar máquinas reveladoras
automáticas; selecionar os filmes a serem utilizados,
atendendo o tipo de radiografia requisitada, para facilitar
execução do trabalho; executar outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade.
Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o
estado dos pneus, nível de combustível óleo e água; testar
os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo observando as
normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e
cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; providenciar
a manutenção do veículo, comunicando as falhas e
solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de
emergência no veículo; executar outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade.
Compreende o cargo inerentes às ações e serviços que
constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão
técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível
superior diretamente vinculada ao perfil profissional,
Planeja, executa, avalia e supervisiona atividades inerentes
às áreas de Biologia, Biomedicina, Bioquímica, Pd
Técnico em Vigilância Sanitária e
Ambiental
Técnico em radiologia
Motorista
Especialista em Saúde
e 7
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotrigquaçu mt.gov.br . E-mail: gabinetecotritphotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
onnejsibo7
8BE;60 -OUBIOH - ZZOZITLIPI -BJRQ
TIozizyv TvaaIo 01090104d
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudióloga,
Nutrição, Odontologia, Psicologia, Química, Serviço Social,
Terapia Ocupacional, Arte Terapia, Musicoterapia,
Medicina Veterinária e Educação Física, utilizando métodos
e técnicas específicas voltadas para o exercício profissional
nas áreas de promoção, prevenção, atenção à saúde e
reabilitação desenvolvidas pelo Município
É PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail. com

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