ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
JAIR KLASNER, Prefeito
são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a conceder
Subvenção Social, no valor
exercício de 2017, o mesmo dividido em 0
será paga em 10/05/2014 e aúltima parcela em 10/01/201
RÁDIO COMUNITÁRIA DE
fins lucrativos,naforma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal
nº4.320/1964, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizaro serviço de
radiodifusão comunitária instalado no
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirápara a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços
pela rádio comunitária, de importantepapel social na medida em que funcionará
como veículo informador aosmunícipes, entre os quais a divulgação de ações de
saúde, de educação,de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de
cidadania àspessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de
cunhosocial e informativa.
Parágrafo único. Incluem
publicidade dos atos legais, ações, programas einformações sobre os serviços
prestados emanados e desenvolvidos peloPoder Executivo e seus órgãos de
Administração Pública e P
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referenteao exercício de 201
mediante regulamentação estabelecida emconvênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a
prestar contas ao Município das divulgações ecomprovar as despesas realizadas com
o subsídio já recebido.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº021/2017
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
AFIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
DERÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU/MT, E
DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
ica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a conceder
Subvenção Social, no valor de R$ 13.500,00(treze mil e quinhentos
, o mesmo dividido em 09 parcelas, sendo que a primeira parcela
/2014 e aúltima parcela em 10/01/2018, à ASSOCIAÇÃO DE
RÁDIO COMUNITÁRIA DECOTRIGUAÇU, CNPJ: 03.081.972/0001
fins lucrativos,naforma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal
nº4.320/1964, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizaro serviço de
radiodifusão comunitária instalado no Município.
. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirápara a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviçosde utilidade pública prestados
pela rádio comunitária, de importantepapel social na medida em que funcionará
o veículo informador aosmunícipes, entre os quais a divulgação de ações de
saúde, de educação,de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de
cidadania àspessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de
cunhosocial e informativa.
. Incluem-se nas divulgações de cidadania, asinformações relativas à
publicidade dos atos legais, ações, programas einformações sobre os serviços
prestados emanados e desenvolvidos peloPoder Executivo e seus órgãos de
Administração Pública e PoderLegislativo.
O subsídio de que trata esta Lei será concedido referenteao exercício de 201
mediante regulamentação estabelecida emconvênio a ser celebrado entre as partes.
Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a
prestar contas ao Município das divulgações ecomprovar as despesas realizadas com
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
AFIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
DERÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU/MT, E
Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
ica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a conceder
e quinhentos reais) para o
parcelas, sendo que a primeira parcela
, à ASSOCIAÇÃO DE
COTRIGUAÇU, CNPJ: 03.081.972/0001-46, entidadesem
fins lucrativos,naforma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal
nº4.320/1964, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizaro serviço de
. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirápara a melhoria da
de utilidade pública prestados
pela rádio comunitária, de importantepapel social na medida em que funcionará
o veículo informador aosmunícipes, entre os quais a divulgação de ações de
saúde, de educação,de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de
cidadania àspessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de
se nas divulgações de cidadania, asinformações relativas à
publicidade dos atos legais, ações, programas einformações sobre os serviços
prestados emanados e desenvolvidos peloPoder Executivo e seus órgãos de
O subsídio de que trata esta Lei será concedido referenteao exercício de 2017,
mediante regulamentação estabelecida emconvênio a ser celebrado entre as partes.
Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, aAssociação deverá
prestar contas ao Município das divulgações ecomprovar as despesas realizadas com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrircrédito adicional especial
no orçamento municipal vigente, no valor deR
reais), na seguinte dotação:
Órgão 02 –
Unidade: 01
Projeto/Atividade: 2084
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000
Dotação: 282
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç
de 2017.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrircrédito adicional especial
no orçamento municipal vigente, no valor deR$ 13.500,00 (treze
reais), na seguinte dotação:
Gabinete do Prefeito
1 – Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 17dias do mês de
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrircrédito adicional especial
treze mil e quinhentos
Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal.
Contribuições
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições
dias do mês de Abrildo ano
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos
ProjetodeLeiquesolicitaau
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DECOTRIGUAÇU, CNPJ:
03.081.972/0001-46, com repasse mensal no valor de R$
Quinhentos Reais).
Valeressaltar
DECOTRIGUAÇUé uma organização cívic
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços
pública prestados pela rádio comunitária, de importantepapel social na medida em
que funcionará como veículo informador aosmunícipes
Diantedetod
conhecimentodestaEgrégi
Nobres Vereadoresapr
dispensados interstícios r
Firmesnopr
Município,renovo os vot
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 021/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
s a honra desubmeteràapreciaçãode
utorizaçãoparao PoderExecutivorealizar
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DECOTRIGUAÇU, CNPJ:
com repasse mensal no valor de R$ 1.5
ar, queaASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA
é uma organização cívica sem fins lucrativos, comprometida
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços
pública prestados pela rádio comunitária, de importantepapel social na medida em
que funcionará como veículo informador aosmunícipes.
dosessesrelevantesmotivosedalegalidade
gia CasaLegislativa,ondeesperamoseag
recieme aprovemo projetoora apresentado, com a
regimentais.
ropósitodesemprecontribuirparaodesenvo
tosde estimaeconsideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 17 dias do mês de
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Nº 021/2017
deVossaExcelência
r convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DECOTRIGUAÇU, CNPJ:
500,00 (Um Mil e
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA
sem fins lucrativos, comprometida
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviçosde utilidade
pública prestados pela rádio comunitária, de importantepapel social na medida em
e, levamosao
guardamosque os
apresentado, com a
olvimento de nosso
dias do mês de Abril de 2017.