ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
JAIR KLASNER, Prefeito
são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio
etransferir a ASSOCIAÇÃO
devidamente inscrita no CNP
valor de até R$ 50.000,00 (
consonância com o calendário de eventos e programação desporti
Prefeitura de Cotriguaçu.
§1º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo subsidiar as
competiçõesesportivas de
exclusivas com arbitragem das competiçõesesportivas.
§2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo
deConvênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela
administração e aplicação dosrecursos.
§3º O repasse a que se refere o parágrafo segundo serão p
comarbitragem de competições esportivas apontados no Plano de Trabalho.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos
recursosrecebidos, ficando a liberação da próxima parcela condicionada a pre
de contas da parcela recebidaanteriormente.
§1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º
dapresente lei.
§2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos, noprazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de
receber recursos públicos,enquanto não regularizada a situação.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº022/2017
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE
ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU – A.A.C, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU
devidamente inscrita no CNPJ sob nº20.103.010/0001-60, contribuição financeira no
0.000,00 (cinquenta mil reais), os quaisserão repassados
consonância com o calendário de eventos e programação desporti
de Cotriguaçu.
A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo subsidiar as
competiçõesesportivas de Cotriguaçu, efetuando o pagamento de despesas
exclusivas com arbitragem das competiçõesesportivas.
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo
deConvênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela
administração e aplicação dosrecursos.
O repasse a que se refere o parágrafo segundo serão para suprir as despesas
comarbitragem de competições esportivas apontados no Plano de Trabalho.
A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos
recursosrecebidos, ficando a liberação da próxima parcela condicionada a pre
de contas da parcela recebidaanteriormente.
Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º
Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos
estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de
receber recursos públicos,enquanto não regularizada a situação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE
A.A.C, E DÁ OUTRAS
Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio
ITROS DE COTRIGUAÇU ‒ A.A.C,
60, contribuição financeira no
mil reais), os quaisserão repassados em
consonância com o calendário de eventos e programação desportiva aprovados pela
A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo subsidiar as
, efetuando o pagamento de despesas
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo
deConvênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela
ara suprir as despesas
comarbitragem de competições esportivas apontados no Plano de Trabalho.
A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos
recursosrecebidos, ficando a liberação da próxima parcela condicionada a prestação
Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º
Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos
estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei,
Municipal autorizado a abrircrédito adicion
vigente, no valor de
orçamentária, para o ano de 201
Órgão 02 –
Unidade: 01
Projeto/Atividade: 2084
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000
Dotação: 282
Art. 4º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referenteao exercício de 201
mediante regulamentação estabelecida emconvênio a ser celebrado
onde constará o valor por cada uma modalidade
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç
de 2017.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrircrédito adicional especial no orçamento municipal
até R$ 50.000,00 (Cinquenta reais),
orçamentária, para o ano de 2017:
Gabinete do Prefeito
1 – Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
O subsídio de que trata esta Lei será concedido referenteao exercício de 201
mediante regulamentação estabelecida emconvênio a ser celebrado
onde constará o valor por cada uma modalidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 17dias do mês de
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
ica o Poder Executivo
al especial no orçamento municipal
naseguinte dotação
Manutenção do Gabinete Municipal.
Contribuições
O subsídio de que trata esta Lei será concedido referenteao exercício de 2017,
mediante regulamentação estabelecida emconvênio a ser celebrado entre as partes,
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições
dias do mês de Abrildo ano
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos
ProjetodeLeiquesolicitaau
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU
CNPJ sob nº20.103.010/0001
reais).
Valeressaltar
‒ A.A.C, é uma organização sem fins lucrativos, comprometida
qualidade de vida dos cidadãos,
atividade de lazer para a nossa comunidade, como forma de integrar as regiões do
nosso Município.
Diantedetod
conhecimentodestaEgrégi
Nobres Vereadoresapr
dispensados interstícios r
Firmesnopr
Município,renovo os vot
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 022/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
s a honra desubmeteràapreciaçãode
utorizaçãoparao PoderExecutivorealizar
ITROS DE COTRIGUAÇU ‒ A.A.C, devidamente inscrita no
sob nº20.103.010/0001-60, com repasse de atéR$ 50.000,00 (
ar, queaASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU
é uma organização sem fins lucrativos, comprometida
qualidade de vida dos cidadãos, por meio de práticas desportivas, ofertando uma
atividade de lazer para a nossa comunidade, como forma de integrar as regiões do
dosessesrelevantesmotivosedalegalidade
gia CasaLegislativa,ondeesperamoseag
recieme aprovemo projetoora apresentado, com a
regimentais.
ropósitodesemprecontribuirparaodesenvo
tosde estimaeconsideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 17 dias do mês de
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Nº 022/2017
deVossaExcelência
r convênio com a
devidamente inscrita no
0.000,00 (cinquenta mil
ITROS DE COTRIGUAÇU
é uma organização sem fins lucrativos, comprometida melhoria da
por meio de práticas desportivas, ofertando uma
atividade de lazer para a nossa comunidade, como forma de integrar as regiões do
e, levamosao
guardamosque os
apresentado, com a
olvimento de nosso
dias do mês de Abril de 2017.