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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº021/2017 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AFIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
native_id99

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-18 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADA PARA O EXECUTIVO
2017-04-17 Proposição aprovada S MATERIA APROVADA E ENCAMINHADA P SECRETARIA
2017-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia MATERIA APRESENTADA NA ORDEM DO DIA
2017-04-17 Proposição apresentada em Plenário MATERIA APRESENTADA EM PLENARIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
JAIR KLASNER, Prefeito 
são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
etransferir a ASSOCIAÇÃO 
devidamente inscrita no CNP
valor de até R$ 50.000,00 (
consonância com o calendário de eventos e programação desporti
Prefeitura de Cotriguaçu.
§1º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo subsidiar as 
competiçõesesportivas de 
exclusivas com arbitragem das competiçõesesportivas.
§2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo 
deConvênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela 
administração e aplicação dosrecursos.
§3º O repasse a que se refere o parágrafo segundo serão p
comarbitragem de competições esportivas apontados no Plano de Trabalho.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos 
recursosrecebidos, ficando a liberação da próxima parcela condicionada a pre
de contas da parcela recebidaanteriormente.
§1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º 
dapresente lei. 
§2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, noprazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de 
receber recursos públicos,enquanto não regularizada a situação.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI Nº022/2017 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE 
ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU – A.A.C, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU 
devidamente inscrita no CNPJ sob nº20.103.010/0001-60, contribuição financeira no 
0.000,00 (cinquenta mil reais), os quaisserão repassados 
consonância com o calendário de eventos e programação desporti
de Cotriguaçu.
A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo subsidiar as 
competiçõesesportivas de Cotriguaçu, efetuando o pagamento de despesas 
exclusivas com arbitragem das competiçõesesportivas.
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo 
deConvênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela 
administração e aplicação dosrecursos.
O repasse a que se refere o parágrafo segundo serão para suprir as despesas 
comarbitragem de competições esportivas apontados no Plano de Trabalho.
A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos 
recursosrecebidos, ficando a liberação da próxima parcela condicionada a pre
de contas da parcela recebidaanteriormente.
Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º 
Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de 
receber recursos públicos,enquanto não regularizada a situação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE 
A.A.C, E DÁ OUTRAS 
Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
ITROS DE COTRIGUAÇU ‒ A.A.C, 
60, contribuição financeira no 
mil reais), os quaisserão repassados em 
consonância com o calendário de eventos e programação desportiva aprovados pela 
A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo subsidiar as 
, efetuando o pagamento de despesas 
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo 
deConvênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela 
ara suprir as despesas 
comarbitragem de competições esportivas apontados no Plano de Trabalho.
A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos 
recursosrecebidos, ficando a liberação da próxima parcela condicionada a prestação 
Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º 
Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, 
Municipal autorizado a abrircrédito adicion
vigente, no valor de
orçamentária, para o ano de 201
Órgão 02 –
 Unidade: 01 
Projeto/Atividade: 2084 
 Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 
 Dotação: 282
Art. 4º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referenteao exercício de 201
mediante regulamentação estabelecida emconvênio a ser celebrado
onde constará o valor por cada uma modalidade
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç
de 2017. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrircrédito adicional especial no orçamento municipal 
até R$ 50.000,00 (Cinquenta reais), 
orçamentária, para o ano de 2017: 
Gabinete do Prefeito 
1 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
O subsídio de que trata esta Lei será concedido referenteao exercício de 201
mediante regulamentação estabelecida emconvênio a ser celebrado
onde constará o valor por cada uma modalidade. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 17dias do mês de 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
ica o Poder Executivo 
al especial no orçamento municipal 
naseguinte dotação 
Manutenção do Gabinete Municipal. 
Contribuições
O subsídio de que trata esta Lei será concedido referenteao exercício de 2017, 
mediante regulamentação estabelecida emconvênio a ser celebrado entre as partes, 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições 
dias do mês de Abrildo ano 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
 Excelentíssima Vereadora Presidente,
 Nobres Vereadores,
Temos 
ProjetodeLeiquesolicitaau
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU 
CNPJ sob nº20.103.010/0001
reais). 
Valeressaltar
‒ A.A.C, é uma organização sem fins lucrativos, comprometida 
qualidade de vida dos cidadãos, 
atividade de lazer para a nossa comunidade, como forma de integrar as regiões do 
nosso Município. 
Diantedetod
conhecimentodestaEgrégi
Nobres Vereadoresapr
dispensados interstícios r
Firmesnopr
Município,renovo os vot
 Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 022/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
s a honra desubmeteràapreciaçãode
utorizaçãoparao PoderExecutivorealizar 
ITROS DE COTRIGUAÇU ‒ A.A.C, devidamente inscrita no 
sob nº20.103.010/0001-60, com repasse de atéR$ 50.000,00 (
ar, queaASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU 
é uma organização sem fins lucrativos, comprometida 
qualidade de vida dos cidadãos, por meio de práticas desportivas, ofertando uma 
atividade de lazer para a nossa comunidade, como forma de integrar as regiões do 
dosessesrelevantesmotivosedalegalidade
gia CasaLegislativa,ondeesperamoseag
recieme aprovemo projetoora apresentado, com a 
regimentais. 
ropósitodesemprecontribuirparaodesenvo
tosde estimaeconsideração. 
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 17 dias do mês de 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Nº 022/2017
deVossaExcelência 
r convênio com a 
devidamente inscrita no 
0.000,00 (cinquenta mil 
ITROS DE COTRIGUAÇU 
é uma organização sem fins lucrativos, comprometida melhoria da 
por meio de práticas desportivas, ofertando uma 
atividade de lazer para a nossa comunidade, como forma de integrar as regiões do 
e, levamosao 
guardamosque os 
apresentado, com a 
olvimento de nosso 
dias do mês de Abril de 2017. 

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