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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a permitir propagandas de cunho comercial, mediante locação de espaços públicos, nos estádios, quadras e ginásios pertencentes ao patrimônio municipal, e dá outras Providências.
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2023-03-14T11:00:36.622121-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-03-14T11:00:07.748451-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 005/2023.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto *
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Pod
Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a permitir propagand
comercial, mediante locação de espaços públicos, nos estádios, quadr
pertencentes ao patrimônio municipal, e dá outras Providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação do prese nte Projet
espaços público para colocação de publicidade dentro dos campos de
quadras e ginásios poliesportivos, haja vista que a possibilidade de exploraçã
espaços públicos por particulares irá beneficiar a todos os munícipes, po
recolhimento de valores será possível viabilizar melhorias em nosso cer
esportivos sem que o poder público seja excessivamente onerado
Ademais, como é cediço, a Municipalidade de Cotriguaçu-MT possui inúm
próprios municipais, destinados a práticas esportivas de competição ou meramente
recreativas, que atraem muitos usuários e um número significativo de expectadores
razão pela qual, tais locais, por óbvio, despertam o interesse que inúme
possuem, de divulgar seus produtos e serviços em locais de grande afluxo de
pessoas.
Aliás, com frequência há solicitações de permissão de uso desses es
para fins publicitários, não viabilizados por falta de uma lei autorizativa e
inexistência de decreto regulamentador, sendo que o presente Projeto de
e tem como objetivo preencher essa lacuna.
Desta forma, por meio da presente propositura legislativa, após transtorm
em lei, e do subsequente Decreto Regulamentador, ficará o município de Cc
MT, autorizado a conceder permissão para que interessados, mediante pag:
por prazo estabelecido em contrato administrativo e após vencer ev
interessados, possam explorar com publicidade espaços delimitados e especifico
nesses próprios municipais conforme disposto em lei municipal.
De outra parte, os recursos financeiros resultantes deverã
em programas voltados ao esporte e ao lazer, com evidentes benefici
desses locais, ao passo que, o presente Projeto de Lei não cria
Município, sendo, portanto, meramente autorizativo.
E PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Po
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (6€
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br = E-mail: gabinetecotriDhotm
MUNICÍPIO DE COTRIGUACU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Com efeito, como se observa, -o Projeto de Lei, encaminhado neste azo é
constitucional e legal, razão pela qual merece aprovação dos ilustres compon
dessa Egrégia Casa de Leis. Portanto, vislumbrando que o Proposto trazem s
e comaleg
interesse público da Municipalidade e foi elaborado em conformidade
vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, ap
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, es
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 10 de março de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotma
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO |
PROJETO DE LEI N.º 004/2023.
Autoriza o Poder Executivo Mu
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
permitir propagandas de cunho com
mediante locação de espaços p
nos estádios, quadras e c
pertencentes ao patrimônio municipal
outras Providências.
Q
Dm D
o do Getriguaçu
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que. a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso comercia
dos espaços publicitários dos campos de futebol, estádios, quadras e ginásios
poliesportivos pertencentes ao Município de Cotriguaçu-MT, mediante Chamar
Público para Credenciamento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.6
ou da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitaçõe
Contratos Administrativos.
Art. 2.º A exploração de que trata o art. 1.º, da presente Lei, terá vigência de 12
(doze) meses, podendo ser renovada, se houver concordância expressa de ambas a
partes, limitada a duração a 60 (sessenta) meses, mediante Termo de Aditamen
Contrato Administrativo a ser celebrado.
S 1.º Até o primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo da explor )
estabelecida no art. 2.º, da presente Lei, deverá o contratado retirar todas as placas €
outros materiais publicitários afixados no interior da área esportiva explorada
S 2.º Em caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior
Administração Pública adotará as providencias cabíveis para a retirada da publicaç
ficando os custos dos serviços, multas e demais emolumentos à custa da empresa
profissional responsável.
Art. 3.º A publicidade poderá ser feita através de placas, painel, faixa
direta sobre a superfície, com as letras adesivadas por meio de plot
impressão digital ou adesivo monomérico sobre lona vinílica ou polietileno e
nos muros, paredes internas das áreas delimitadas, colocação de placa
pintura no chão ou ainda por meio de placares eletrônicos, de forma q (
publicitário seja utilizado racionalmente, não prejudicando a prática esportiva no local,
nem comprometendo a visão do público.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 . Fone: (66) 3555-1224 - 55
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri
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Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Urbanismo solicitará a nomes )
de uma Comissão Especial, a ser constituída por Portaria do Executivo, para
detalhamento e avaliação dos espaços disponíveis, definindo o objeto e o preço da
locação para realização do procedimento de Chamamento Público
Art. 4.º O valor arrecadado com a alienação dos espaços publici
depositado em conta específica, deverá ser depositado no Fundo Municipal do
Esporte.
Art. 5.º Os custos com a exploração dos espaços publicitários dos campos de
futebol, estádios, quadras e ginásios poliesportivos serão suportados pelo próprio
contratado, na forma estabelecida no Contrato Administrativo a ser firmado
Art. 6.º Fica vedada toda e qualquer publicidade que não possua conotação
comercial quando da utilização dos espaços locados, com base na presente Lei.
Art. 7.º Havendo mais interessados do que a quantidade de espaço disponível,
no Chamamento Público, será realizado sorteio.
Art. 8.º Serão vedadas aos locatários, selecionados no Chamamento Público,
transferir, ceder, locar, sublocar ou delegar a outro patrocinador o objeto licitado, sem
a devida autorização e permissão do Poder Executivo Municipal.
Art. 9.º O Poder Executivo Municipal, quando promover o Chamamento Público
deverá apresentar planta de localização das áreas onde as publicidades serão
instaladas, estabelecendo o número máximo disponível a cada modalidade de
exploração de propaganda.
Art. 10. Após a realização do Chamamento Público para permissão de uso de
que trata a presente Lei, o Poder Executivo Municipal deverá, nos termos da Lei
Federal n.º 8.666/93 ou da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 - Nova Lei
de Licitações e Contratos Administrativos, celebrar Contrato Administrativo com o
locatário/permissionário e expedir o competente Termo ou Alvará de Permissão de
Uso, devendo o selecionado apresentar e prestar garantias do cumprimento das
obrigações previstas nos respectivos Editais.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal deverá, através da Secretaria Municipal
de Urbanismo, fiscalizar o cumprimento por parte das empresas permissio s
notificando-as por escrito, de quaisquer irregularidades de uso das placas de
propaganda.
Art. 12. O Poder Executivo Municipal não se responsabiliza por quaisquer
danos e ou indenizações que eventualmente venham a ocorrer a terceiros
decorrentes de atos da permissionária, de seus representantes, empregados /
prepostos ou de seus equipamentos.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 . Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhoimail.com
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Art. 13 Caberá à permissionária, a responsabilidade pelos encargos
da
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais resultantes da execução
implantação e manutenção da permissão de que trata a presente Lei
Art. 14. O desatendimento do disposto na presente Lei e no
Administrativo celebrado com a Municipalidade implicará na imediata cess )
exploração concedida, ficando o contratado obrigado a promover a retirada das placas
e outros materiais publicitários afixados nos campos de futebol, estádios, quadras
ginásios poliesportivos explorados, respondendo integralmente por eventuais
prejuízos causados a terceiros.
Art. 15. Aplicam-se subsidiariamente a presente Lei as disposições constantes
na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n.º 8.666/93 ou na Lei Feder ú
14.133/2021, em especial, as que tratam sobre utilização de bens ou próprios
municipais por particular.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de março de 2028.
VALDIVIN ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 . Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com

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