TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA PARA VINCULAÇÃO AO ESTÁGIO EXPERIMENTAL
REMUNERADO DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL
A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, inscrita no CNPJ nº
37.318.510/0001-11, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, ALEXANDRE POZZA URNAU
SILVA, com endereço na SBS Quadra 2, Bloco J, Lote 10, 7º Andar, Edifício Carlton Tower, Asa Sul,
Brasília - DF, e o(a) profissional médico(a) (Bolsista) LUIZA ROBERTA OLIVEIRA SANTOS, CPF nº
92841511200, nos termos da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, resolvem celebrar o presente
Termo de Concessão de Bolsa, na forma disciplinada no Edital nº 01 ADAPS, de 31 de dezembro de 2021,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente Termo tem por objeto a vinculação do profissional médico ao Estágio Experimental
Remunerado do Programa Médicos pelo Brasil, para participação pelo período de 2 (dois) anos, bem como
definir obrigações e responsabilidades mútuas das partes para incrementar a prestação de serviços médicos
em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade e fomentar a formação profissional de médicos
especialistas em medicina de família e comunidade, para fortalecimento da atenção primária à saúde no
âmbito Sistema Único de Saúde - SUS.
2- CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO (BOLSISTA):
2.1 Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Concessão de Bolsa, o médico participante
assume os seguintes compromissos: a) exercer com zelo e dedicação as ações assistenciais e formativas
previstas no Regulamento do Estágio Experimental Remunerado; b) observar as leis vigentes, bem como
normas regulamentares emitidas pela Adaps, pela Instituição de Ensino Superior (IES) responsável pelo
curso de formação e pela gestão do município no qual o médico está lotado; c) assistir aos pacientes sob seus
cuidados; d) integrar-se às equipes dos serviços de saúde, visando à assistência de qualidade aos usuários do
SUS; e) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, tutores e
colaboradores do Programa; f) estar matriculado e em situação regular no curso de formação ofertado por
instituição de ensino superior, ou em realização de atividades de aperfeiçoamento de competências em
Medicina de Família e Comunidade, nos casos aplicáveis; g) conhecer o Projeto Pedagógico do curso de
formação em medicina de família e comunidade, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras; h)
conhecer e cumprir os créditos mínimos previstos e vinculados ao Programa de Aperfeiçoamento de
Competências em Medicina de Família e Comunidade, nos casos para os quais aplicam-se as disposições do
referido programa; i) observar as orientações dos tutores clínicos e acadêmicos; j) Registrar nos prontuários
e/ou documentos de registro da unidade as atividades desenvolvidas, identificando-se e responsabilizando-se
pela preservação do sigilo das informações; k) Respeitar o cronograma das avaliações, cumprindo suas
determinações e alcançando os parâmetros mínimos desejáveis quanto a seu desempenho, vedada a
cumulação de desempenho insatisfatório no curso, sob pena de aplicação das devidas sanções; |) Avaliar
suas condições de trabalho e o desempenho de seus tutores quando solicitado; m) Registrar os horários de
entrada e de saída das atividades, conforme normatização da Adaps; n) informar imediatamente ao gestor
municipal ausência ou afastamento para que possa ser justificado de acordo com as regras e normativas
vigentes; 0) Levar ao conhecimento do supervisor e/ou das entidades responsáveis pela execução do PMpB,
dúvidas quanto às atividades de ensino em serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em
razão dessas atividades; p) mânter atualizado os dados cadastrais junto a Adaps por meio do seu acesso
pessoal; q) estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual,
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ID do processo: bc607fe2-ce64-42dd-8aa6-8618e23bç07f.
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autorizando a Adaps a realização do desconto em folha; r) observar outras regras definidas e que poderão ser
eventualmente estabelecidas por meio de alteração das normas que regulamentam o Programa.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES AO MÉDICO (BOLSISTA)
3.1 É vedado ao médico participante do Programa: a) ausentar-se do local das atividades a serem realizadas
as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do gestor do município ou do supervisor, a exceção de
situações de força maior devidamente justificada e atestada pelo gestor municipal/coordenador do Distrito
Sanitário Especial Indígena (DSED); b) retirar, sem prévia anuência do município/DSEI ou do supervisor,
qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; c) opor resistência
injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; d)
receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Programa, diversas
daquelas previstas; e) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos tutores clínicos,
tutores acadêmicos ou Adaps; e f) demais vedações previstas no Regulamento de Estágio Experimental
Remunerado da Adaps, bem como nas resoluções e normas da Agência e dispositivos do Edital de seleção.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADAPS:
4.1. O Pagamento do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente à bolsa-formação, que será
realizado até o quinto dia útil de cada mês, exceto no mês de ingresso no qual poderá ocorrer o pagamento
no mês seguinte, conforme valores definidos na Resolução do Conselho Deliberativo da Adaps Nº 6, de 20
de dezembro de 2021, e suas eventuais alterações e atualizações.
4.1.1 Para os bolsistas que cumulem as condições de estar em exercício em Município rural ou remoto -
segundo a classificação da tipologia de espaços rurais e urbanos do IBGE - e em atuação pelo período
mínimo de 3 (três) meses nessas mesmas localidades, será repassado incentivo de localidade remota no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de incentivo, não incorporados ao valor total da bolsa.
4.1.2 Para os bolsistas que cumulem as condições de estar em exercício em Distrito Sanitário Especial
Indígena, e pelo período mínimo de 3 (três) meses, será repassado incentivo dos DSEI, calculado no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais) para caso de atuação em Município sede do DSEI, e de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) para os demais casos, não sendo os valores incorporados ao valor total da bolsa.
4.2 Conceder recesso anual de 30 (trinta) dias consecutivos a cada ano de atividade, preferencialmente
seguindo o recesso letivo da TES, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias de
descanso, sem prejuízo do recebimento da bolsa de estudos, e de acordo com os termos dispostos no
Regulamento do Estágio Experimental Remunerado.
4.3 Disponibilizar a oferta do curso de formação em Medicina de Família e Comunidade e de atividades de
aperfeiçoamento de competências em MFC,;
44 Custear os deslocamentos previstos para realização de tutoria clínica para os médicos bolsistas
matriculados no curso de formação de medicina de família e comunidade, mediante comprovação de
deslocamento.
4.5 Cumprir com outras atividades que assegurem a garantia dos direitos dos médicos previstos no
Regulamento do Estágio Experimental Remunerado.
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ID do processo: bc607fe2-ce64-42dd-8aa6-861 8e23bc07f.
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5 - CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO DO MÉDICO (BOLSISTA):
5.1 O médico bolsista do Programa declara conhecer e atender integralmente as regras estabelecidas na Lei
nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, os critérios estabelecidos no Edital nº 01, ADAPS de 31 de
dezembro de 2021, no Regulamento do Estágio Experimental Remunerado e suas alterações, e nas demais
normas e regulamentos da Adaps. .
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
6.1 O presente instrumento terá a vigência de 2 (dois) anos a contar da assinatura deste Termo e do início
das ações de aperfeiçoamento pelo médico em seu local de exercício.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
7.1 O presente Termo de Concessão de Bolsa poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo
consentimento ou unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada a
Adaps com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3 O presente Termo de Concessão de Bolsa poderá ser rescindido nas hipóteses de desligamento previstas
no Regulamento do Estágio Experimental Remunerado.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1 As eventuais alterações nas cláusulas do presente Termo serão realizadas por meio de termo aditivo
acordado e assinado pelos partícipes.
9 - CLÁUSULA NONA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
9.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo poderá ser dirimida
administrativamente entre os partícipes, sempre com fulcro no ordenamento jurídico vigente e no consenso
entre as partes.
9.2 E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que
produza os efeitos jurídicos e legais, elegendo desde já o foro desta Capital Federal para dirimir eventuais
conflitos decorrentes da execução.
Brasília-DF, 07 de FEVEREIRO de 2023.
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
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LUIZA ROBERTA OLIVEIRA SANTOS
MÉDICO - BOLSISTA
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Identificador do processo: bc607fe2-ce64-42dd-8aa6-8618e23bc07f
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Data: 08/02/2023 12:11:56 Horário de Brasília (GMT-03:00)
Assinaturas (Página 1 de 1):
Nome: LUIZA ROBERTA OLIVEIRA SANTOS
E-mail: luluka opohotmail.com
Telefone: 5569993974309
IP: 24.152.31.169
Data: 08/02/2023 12:11:55 Horário de Brasília (GMT-03:00)
Localização:
Latitude: -10.0958208
Longitude: -58.4646656
Termo de Adesão do Sistema
Nome do Responsável: PAULINO ALVES DE CARVALHO
Preenchido por: MARIZETE KRIESER
Município: MT-COTRIGUACU
Nº da Solicitação: 139645020001 84.2022.0005
Data de Cadastro: 09/09/2022
Teto: 1
Quantidade Solicitada: 1
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DOS MUNICÍPIOS AO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMpB)
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SAPS/MS, CNPJ nº 00.394.544/0108-14, neste ato representado por RAPHAEL
CÂMARA MEDEIROS PARENTE, Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS),
cam endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 7º andar, sala 716 - CEP 70.058-900, Brasília/DF E os
MUNICÍPIOS LISTADOS NO ANEXO | DO EDITAL SAPS/MS Nº 14, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, para efetiva
adesão ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), e possível recebimento de profissionais médicos a serem
selecionados pela Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).
As cláusulas presentes no termo de adesão ora firmado podem ser verificadas na integra no Edital SAPS/MS nº
44, de 5 de setembro de 2022 (Anexo Il - Termo de Adesão e Compromisso).
Cabe salientar que, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.193, de 4 de agosto de 2022, os municípios aderidos ao
PMpB tem como obrigação o pagamento, a título de ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município,
o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
A manifestação da interesse para participação no Programa Médicos pelo Brasil, aos municípios que não fizeram
adesão no edital anterior, será feita a partir da indicação de vagas e do acelte ao termo.
Emitido por: MARIZETE KRIESER em 24/02/2023 - Gerenciaaps
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