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norma nº 104/1995

Tipo Lei
Número / Ano 104 / 1995
Date 1995-12-19
EmentaLEI Nº 104/1995 – DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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Prefeitura Municipol de Cortiguos:
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 104/05.
Drº Tu SOBRE A AÇÃO, ORGANT - E EN qe
R MENTO DO CONSELHO MUNICIP, ne EIXICAÇÃO
ENTONLO -SKURA. | to Mm: Cotriim
no uso dé sas atribuic” .$ SABER
ue a C& Wmicinal 1 es na
c oroquiga a segonte Lei:
Art. 1º — O Conselho Murt ipal de Ekrs;30, tem sus - ri zação + sujo
númento estabelecidos = nresente Le
- * OPgãO de ce o colegia
com * cores] +
Art. 2º — O Conselho Municipa! de Educ:
integrante do Sistema Mur ba de
Art: 3º - Conselho Mucipal de E. :.;Zo compete:
T — Elaborar o seu regimento;
INT - Aprovar cs Planos de Exfucação
prioridal
mando
IV — Exercer as atrituições que lhe forem Gelegao - selo Conse
Tstadual de Toação no e a pefer- aterpre*
normatização e fiscaltr-são do cum
Federal e Ustadual no 'p e jurt
V — Acompanhar e fiscalizar & aplicação
recursos destinado à Educacio Sefinid
Municipal (artigo 135);
— Estabelecer critério e — certri maes voce qts O são
C ao aperfeiç
VIT — Em'tir parecer nes
j LOKI natureza + ao iogual us
aj assuntos e qu
forem submetidos p» Poderes Ex voa e Le )
MnÍC ips: ;
b) Concessão de contribuiçõ institi xo Lo
que o Pow Publico Mm... pa. submet rec iaç
VIII — Fiscalizar o desemper do Sistema icipal
Av. 1 - Lote 11, SIN - CEP 78 3335-000 “one (065) 553-1143 — Escr. Apoie a Vmnoe? Garcie * Ts - Bai :
Cotrigosçã o MT — CGC * “uu 309/0001.67 só
Prefeitura Mun'cipol de cotriguor
ESTADU =. MATO GROSSO
face às diretrizes e metas covobelecidas 1 anos;
decisões e ações das diversas esferas evemo no campo da
Educação, “:sando ao mel"=r atendiment nopula eacionali-
zação de esforços € recursos
x - Meme intercâmbio com o Conselh Estadual d coação Com sé
Municipais diversos e outro orgaos educo .
APL. + Conselh emicipal d» “cação 6 tuldo teinco
membros, ineluso o Secretârio Municipal << Tedutação.
Art. 2 — 4 selho Munic de Educa a seg! Go
T - OL (Um) representante indicado pelo er Execut”
tt - 02 (Dois, represent: eleitos ficados peis “adore:
da Educação, e.
1117 - OL (Um) res
da.
ntante ind pela soc' = civil « E —
g 1º —- & Executivo Mimicipal não vo!» indica cementant srido €
mandato Legislativo.
5 2º — A tró.cação dos representantes robelhador Eêxação
a seguinte disposição:
- dois reprec- tantes das 1:77 Sulções 7º
tai é Secundário), no Mmicipio. 4
seguinte composição:
z m represen “e eleito i-“tcado pe ni zaços smortati—
tw
"o
]
FT.
m
vas dos empresários da Inóx ria, agrico ra e comer no
cípio.
g 4º - Os segmentos que compõem o conselho Ma! sai de Edresçao, fazem
jus, ais 8 represenimmes enmê: neste 8%. 2 (do! “pentes:
g 5º — O Pres
peto voto disto é secre!
k
ente do Conse Do será esco! do dentre embros tio “De
Arb! — mandato dos membros do resetho Mun de Er » de Q
(Dois) anos, com direito « reeleição.
ASt:; JE — Em Nevendo vacarv o Conselho * sipal «* ussum -.
/
selhciro suplente, ficando os segments representat rue dedos escolher,
|
e indi: "ovo suplente.
E a -
Av. À - Lote !7, S/N - CEP 7833 Fone (055) 557 | — Escr. 7 + 45 - Ex are
Cotrguaçu = MT — CGU 34 455 309/0001.57 nar 30-97)? + o ot Ga0-190 - Cuisbs - MT
Art. 4” —- Fica assegurado ao Conseino Municíps! + Educs oyruonri aa
administrativa, correndo as despesas w seu funcia NO: & & das
dotações orçarntárias da JUricade Educar” dos Ore s-Program ,
Mmicípio, de cada exercício financeiro, currespanden*
Art. 9º —- A administraç
pelo seu Presidente.
o do Conse]-- “emicipal Frucação, avencicda
Parágrafo Ú-'-c — Pára o sesvício
seu Presidente podera contar com o
dese jar
Art. 10 — Ao Presidente do Comsetho, comete r as rentões e execu
as decisões = encaminhamentos aprovados velo plenârio - missao.
e) Art. 1 — Q Presidente do Conselho Mmicipal = ticação por recrutar
servidores empregados da ecduração Minicir=!, para pr » serviço de Dão
administrativo à entidade com “nse na neces Jade e E
intemo.
Art. I2 — “sta lei entrara em vip r data de ob? ia votadas
as disposições em contrário.
“rereitura Mo cipal de Cotriguaçu, 19 sroro de
/ F
- “to Má.
|
Registrada e publicada a sresente na C-za supra.
Av, 1 - Loto 11, CRS = CEP 7833000 Fone (065) 553.114 — Eser. Aro + Manoel Gore 75 - Be cutsntes
Crirgueço - MT — CGC <) 465 309/0001.67

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