| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1995 |
| Date | 1995-12-19 |
| Ementa | LEI Nº 104/1995 – DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
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Prefeitura Municipol de Cortiguos: ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 104/05. Drº Tu SOBRE A AÇÃO, ORGANT - E EN qe R MENTO DO CONSELHO MUNICIP, ne EIXICAÇÃO ENTONLO -SKURA. | to Mm: Cotriim no uso dé sas atribuic” .$ SABER ue a C& Wmicinal 1 es na c oroquiga a segonte Lei: Art. 1º — O Conselho Murt ipal de Ekrs;30, tem sus - ri zação + sujo númento estabelecidos = nresente Le - * OPgãO de ce o colegia com * cores] + Art. 2º — O Conselho Municipa! de Educ: integrante do Sistema Mur ba de Art: 3º - Conselho Mucipal de E. :.;Zo compete: T — Elaborar o seu regimento; INT - Aprovar cs Planos de Exfucação prioridal mando IV — Exercer as atrituições que lhe forem Gelegao - selo Conse Tstadual de Toação no e a pefer- aterpre* normatização e fiscaltr-são do cum Federal e Ustadual no 'p e jurt V — Acompanhar e fiscalizar & aplicação recursos destinado à Educacio Sefinid Municipal (artigo 135); — Estabelecer critério e — certri maes voce qts O são C ao aperfeiç VIT — Em'tir parecer nes j LOKI natureza + ao iogual us aj assuntos e qu forem submetidos p» Poderes Ex voa e Le ) MnÍC ips: ; b) Concessão de contribuiçõ institi xo Lo que o Pow Publico Mm... pa. submet rec iaç VIII — Fiscalizar o desemper do Sistema icipal Av. 1 - Lote 11, SIN - CEP 78 3335-000 “one (065) 553-1143 — Escr. Apoie a Vmnoe? Garcie * Ts - Bai : Cotrigosçã o MT — CGC * “uu 309/0001.67 só Prefeitura Mun'cipol de cotriguor ESTADU =. MATO GROSSO face às diretrizes e metas covobelecidas 1 anos; decisões e ações das diversas esferas evemo no campo da Educação, “:sando ao mel"=r atendiment nopula eacionali- zação de esforços € recursos x - Meme intercâmbio com o Conselh Estadual d coação Com sé Municipais diversos e outro orgaos educo . APL. + Conselh emicipal d» “cação 6 tuldo teinco membros, ineluso o Secretârio Municipal << Tedutação. Art. 2 — 4 selho Munic de Educa a seg! Go T - OL (Um) representante indicado pelo er Execut” tt - 02 (Dois, represent: eleitos ficados peis “adore: da Educação, e. 1117 - OL (Um) res da. ntante ind pela soc' = civil « E — g 1º —- & Executivo Mimicipal não vo!» indica cementant srido € mandato Legislativo. 5 2º — A tró.cação dos representantes robelhador Eêxação a seguinte disposição: - dois reprec- tantes das 1:77 Sulções 7º tai é Secundário), no Mmicipio. 4 seguinte composição: z m represen “e eleito i-“tcado pe ni zaços smortati— tw "o ] FT. m vas dos empresários da Inóx ria, agrico ra e comer no cípio. g 4º - Os segmentos que compõem o conselho Ma! sai de Edresçao, fazem jus, ais 8 represenimmes enmê: neste 8%. 2 (do! “pentes: g 5º — O Pres peto voto disto é secre! k ente do Conse Do será esco! do dentre embros tio “De Arb! — mandato dos membros do resetho Mun de Er » de Q (Dois) anos, com direito « reeleição. ASt:; JE — Em Nevendo vacarv o Conselho * sipal «* ussum -. / selhciro suplente, ficando os segments representat rue dedos escolher, | e indi: "ovo suplente. E a - Av. À - Lote !7, S/N - CEP 7833 Fone (055) 557 | — Escr. 7 + 45 - Ex are Cotrguaçu = MT — CGU 34 455 309/0001.57 nar 30-97)? + o ot Ga0-190 - Cuisbs - MT Art. 4” —- Fica assegurado ao Conseino Municíps! + Educs oyruonri aa administrativa, correndo as despesas w seu funcia NO: & & das dotações orçarntárias da JUricade Educar” dos Ore s-Program , Mmicípio, de cada exercício financeiro, currespanden* Art. 9º —- A administraç pelo seu Presidente. o do Conse]-- “emicipal Frucação, avencicda Parágrafo Ú-'-c — Pára o sesvício seu Presidente podera contar com o dese jar Art. 10 — Ao Presidente do Comsetho, comete r as rentões e execu as decisões = encaminhamentos aprovados velo plenârio - missao. e) Art. 1 — Q Presidente do Conselho Mmicipal = ticação por recrutar servidores empregados da ecduração Minicir=!, para pr » serviço de Dão administrativo à entidade com “nse na neces Jade e E intemo. Art. I2 — “sta lei entrara em vip r data de ob? ia votadas as disposições em contrário. “rereitura Mo cipal de Cotriguaçu, 19 sroro de / F - “to Má. | Registrada e publicada a sresente na C-za supra. Av, 1 - Loto 11, CRS = CEP 7833000 Fone (065) 553.114 — Eser. Aro + Manoel Gore 75 - Be cutsntes Crirgueço - MT — CGC <) 465 309/0001.67