| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4° DA LEI Nº 932/2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 www.cotriguacu.mt.gov.br LEI Nº 987/2017 “SÚMULA: ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 932/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a alteração do artigo acima do Projeto de Lei Orçamentária vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4º da Lei municipal nº 932/2016, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a Seguinte redação: “Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no exercício de 2017, observados os art. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000. I – Para o valor total do orçamento de 2017, até o limite de 65% (Sessenta e cinco por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) Da anulação parcial de Dotações Orçamentárias autorizadas por Lei, desde que não ultrapasse o equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do valor total de cada subtítulo objeto da anulação, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. b) Da reserva de Contingência; e c) De excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados;” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 10 de outubro de 2017 JAIR KLASNER Prefeito Municipal