br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 994/2017

Tipo Lei
Número / Ano 994 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1036

Originating matéria

matéria 284 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 
LEI N° 994/2017
Autoriza o Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a 
firmar convênio com Entidades Não Governamentais e sem fins 
lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades e dá outras providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a firmar 
convênio com quaisquer entidades não governamentais sem fins lucrativos, de acordo com a 
Portaria 747/2014, de 1o
. de Dezembro de 2.014 e Alterações promovidas por meio da 
Portaria no. 778 de 11 de Dezembro de 2.014 e Portaria nº 500, de 24 de Setembro de 2015, 
todas do Ministério das Cidades, com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal 
ou Banco do Brasil até 1o
. de Julho de 2.017 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida 
- Entidades aprovado pela Resolução no. 214 do Conselho Curador do Fundo de 
Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro de 2.016, visando a construção de 
moradias populares, destinadas às famílias com a renda familiar de até R$ 1.800,00 (Um mil 
e oitocentos reais).
Art. 2º. O convênio, cuja minuta fará parte integrante desta Lei, tem como objeto 
atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, 
garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e 
habitabilidade, através de unidades habitacionais.
Art. 3º. O Município poderá outorgar escritura pública às respectivas Entidades que 
vier a firmar o Convênio, com clausula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 
180 - (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) 
meses, mediante termo aditivo. 
Art. 4º. Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições legais 
constantes da Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o no. 14, de 22 de Março 
de 2 .017
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, em 01 de Novembro de 2.017
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA
“TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO de
(xxxxxx), e a (ENTEDIDA), CNPJ: XX.XXX.XXX/XXX-XX, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO 
PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, COM SEDE À 
(ENDEREÇO), MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES”.
O MUNICÍPIO DE (NOME), inscrito no CNPJ:XX.XXX.XXX/XXX-XX, pessoa jurídica de 
direito público, sediada no endereço (ENDEREÇO),neste ato, representada por seu Prefeito 
Municipal o Sr. ___________________________________________________________ , 
Brasileiro, profissão, RG no XXXXX SSP/XX, inscrito no CPF no XXX.XXX.XXX-XX, residente e 
domiciliado no endereço (xxxxx), e, doravante denominada, (ENTIDADE), CNPJ: 
XX.XXX.XXX/XXX-XX, representada neste ato pelo seu Presidente, (NOME), Brasileiro, 
Casado, RG no xxxxxx SSP-XX, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado (ENDEREÇO), 
Resolvem firmar a presente parceria e cooperação técnica, mediante as cláusulas e 
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a construção de unidades 
habitacionais faixa 1, no município de (NOME), de acordo com as Normas e Legislações 
vigentes do Programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida - Entidades - FDS.
CLÁUSULA SEGUNDA - ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO:
I. Apresentar Certidão de Ônus Reais do terreno onde será realizado o projeto; 
II. Certidão de Inteiro Teor (terreno); 
III. Certidão Vintenária (terreno); 
IV. Certidão de Uso do Solo (terreno); 
V. Memorial Descritivo (se houver) (terreno); 
VI. Croqui de Localização do terreno; 
VII. Localização por satélite da área; 
VIII. Preenchimento da Ficha de Informações do Terreno 
IX. Apresentação da demanda (cadastro dos beneficiários, 
conforme estabelece as 
Portarias e Resoluções Normativas do Ministério das Cidades;
X. Apresentar Plano Planialtimétrico da área; 
XI. Indicar as rotas de acesso ao empreendimento; 
XII. Declaração de atendimento ao transporte público e coleta de lixo no 
empreendimento;
XIII. Execução de infraestrutura no interior do 
empreendimento conforme normas 
estabelecidas pelo Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e o Código de 
Obras municipal; 
XIV. Indicar os pontos de conexão da rede de drenagem e esgoto (se houver); 
XV. Fazer o pedido das AVTOs junto as Concessionárias e a Licença Ambiental junto do 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 
Governo do Estado de Mato Grosso; 
XVI. Promover a doação do terreno onde será realizado o 
projeto; 
XVII. Prestar o apoio necessário à consecução do objetivo delineado neste instrumento, 
observando todas as normas e princípios inerente ao exercício da função 
administrativa, em especial os preceitos basilares da legalidade, moralidade, 
igualdade e livre iniciativa; 
XVIII. Viabilizar por meio de reuniões, visitas e atividades sócias educativas a 
socialização de informações a respeito da construção das moradias;
Prestar 
auxílio jurídico ao pleno desenvolvimento das ações necessárias à consecução dos 
objetivos. 
XIX. Conceder aos imóveis construídos, desoneração e/ou isenção do recolhimento 
dos seguintes tributos municipais: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, 
quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o 
Donatário, na efetivação da doação; e Quando da transferência da propriedade 
das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada 
pela Caixa Econômica Federal. IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, apenas 
enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário. 
XX. Conceder a Associação quando da construção das unidades habitacionais de que 
trata esta PARCERIA e objeto da doação através da Lei Municipal a desoneração 
de todos os impostos e taxas municipais, destacando-se o ISSQN sobre a obra.
Promover a inclusão dos residentes no município nos programas habitacionais de 
interesse social, com vista a garantir o direito fundamental à moradia.
Juntamente com a Entidade, cadastrar os interessados em participar dos programas 
habitacionais de interesse social do município;
Contribuir com a Entidade, em todas as etapas dos programas habitacionais 
implantados com recursos oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV -
ENTIDADES - FDS, nos assuntos que depender de auxílio do município;
CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA ENNTIDADE:
I. Projeto técnico de engenharia - implantação e urbanismo do empreendimento, 
segundo as Instruções Normativas, Portarias do Ministério das Cidades e 
especificações técnicas da Caixa Econômica Federal, conforme Código de Práticas 
dessa instituição financeira; 
II. Projeto completo da unidade habitacional, inclusive das unidades para portadores de 
necessidades especiais - PNE;
III. Elaboração, Aprovação e Acompanhamento do Projeto de Trabalho Técnico Social 
junto aos beneficiários; 

IV. Assessoria junto ao órgão responsável pelo Meio Ambiente no Estado de Mato 
Grosso;
V. Assessoria e acompanhamento dos projetos junto aos órgãos municipais, Cartórios, 
Caixa Econônica Federal e Ministério das Cidades até a sua efetiva aprovação e 
contratação;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 
Promover a construção de unidades habitacionais, especificamente as 
disponibilizadas por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das 
Cidades, por intermédio Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, BANCO DO BRASIL ou qualquer instituição financeira pública ou privada que 
disponha verba destinada para habitação de interesse social, nos termos da lei 11.977, de 
07 de julho de 2009.
Prestar o apoio necessário à consecução do objetivo delineado neste instrumento, 
observando todas as normas e princípios inerentes ao exercício da função administrativa, 
em especial os preceitos basilares da legalidade, moralidade, igualdade e livre iniciativa;
Viabilizar por meio de reuniões, visitas e atividades sócio educativas a socialização de 
informações a respeito da construção das moradias;
Prestar auxílio jurídico ao pleno desenvolvimento das ações necessárias à consecução 
dos objetivos.
Promover as tratativas necessárias com vista à liberação dos recursos oriundos do 
Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV para a construção de unidades habitacionais;
Promover a filiação de todos os interessados/cadastrados em particular dos 
programas habitacionais de interesse social às entidades vinculadas, de forma a atender as 
disposições específicas do Programa Minha Casa Minha Vida e a qualquer Programa 
Habitacional de interesse social;
Promover a interface necessária à construção das unidades habitacionais, ultimando 
as medidas pertinentes a formalização dos atos específicos a sua implantação; e prestar todo 
o apoio necessário a consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando seu 
estatuto social e demais normativos atinentes às ações e objetivos, orientando o município 
naquilo que for formalmente requerido e de sua competência.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Será designado 01 representante por parte Município e 01 representante por parte 
da Entidade (nome da entidade e CNPJ) para acompanhar e fiscalizar todos os atos 
pertinentes a PARCERIA.
CLÁUSULA QUINTA-VIGÊNCIA
A presente parceria terá vigência de 02(dois) anos, contados a partir da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado, aditado ou rescindido por mútuo acordo, bastando que 
a parte interessada se manifeste por escrito, com antecedência de 30(trinta) dias.
Qualquer dos partícipes poderá denunciar e retirar sua cooperação decorrente da 
presente parceria, quando a sua execução não obedecer fielmente ao que nele ficou 
avençado.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 
Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o denunciante somente ficará 
responsável pelas obrigações e auferirá as vantagens pelo tempo em que comprovadamente 
participou da presente parceria, ouvindo o seu executor.
Brasília - MT, 6 de Outubro de 2017.
__________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX
Lúcio Oliveira Filho
Prefeito Municipal
__________________________________________________
ENTIDADE XXX
CNPJ:

open original →