| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1995 |
| Date | 1995-12-19 |
| Ementa | LEI Nº 105/1995 – INSTITUI O IMPOSTO PREDIAL O TERRITORIAL URBANO I.P.T.U DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU. |
| native_id | 104 |
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DE MATO GROSS LEI Nº 15/95. INSTITUI O INDOSTO PREDTAT = TERRITOSTO TRANO TPLT DO MUNICIPIO DE COTRILUAÇU. ANTONIO SKURA, Prefeito tc=imal de cor aço — MP, FAÇO Sanz à todos -s nabitantes Municic.o que a Câmara de Vereac-res aproves : «1 sanciomm seguinte Lei: A Art. 19 — [iou instituido pasto Pre « Territor st2ano do pOi= | pio de Cotriguaçu, que tem como f=to gerador RB cropriedade, dominio : | Útil ou a cosse de qualquer bem imóvel, Dor nata - POP acesuao Íictca, tal como definido em Lei Civil, situado no v- ro urturo “este Mnic!:- Parágrafo Único — Considera-se para efr ito desta Le', em imovel > terreno e a editions. Art. 2º — Para efeito de tritutação, semi respeita cÍmetro tuts definido pela Lei Mmicizal «+ 045/93. Art. 3º contribu... o Impos » próprias: O vm =utar do seu domínio Útil, ou 6 se: possuidor a conquer ticu! Parágrafo Primeiro - Os proprietários r> Lotes urban-- «ss sridos te da imviliária, só “icarao sujei” vagamente My nã to de seu love nas seguintes condições: Li-=o, demarcs “om acess Parágrafo segundo —-O não cumprimento pela fmobi Colo das e es acima citadas, a mesma ficara penal “zada como vimento do 7] sobre o refer t. inte atê que cumra as co s do pars 1" deste Parágrafo terceiro — Reserva-ce q Presai- rs Menicios direis lançar e cobrar o Imposto do Propriezario do Imóve. quando ese =retuar transação do mesmo, sem e devida le 1:=ação e es órgeos “tantes ecommnicação ao setor Munictnal de Tri “ação no « z Tesp ns 71f informações emtastrais do ay! ente. 1 et UR H, S/Nº - CEP 7833000 - Fone (065) GSI — — Escr Apolv RumManoel 5.07 Vales - Gu. rodemantes Cotriguaça - MT — CGC 3) 465 3:9/0001-67 Form MBRARAS - CE2 797190 Cuiabá - x eferturao M cofrigua” ESTADO v- MATO GROSSO árt. 4º — O Imposto & smual e na for-s da Lei Giu? se traremito “os ad - quirentes, respeitado q pará o teceiro dades anterá o =2tvo se o vendedor não solicitar = certidão negativa de débitos “mto a Preso — tura Municipal, a epoca de transação. Art. 5º - A incidênciz = a cobrança “ Imosto, 1 sedem da 7º cimidada do título de aquisição ou ds posse do = imóvel, u viltado “no de sua exploração, ou do cumprimento de tatsquer ev cias les regulamentaros ou adminis = .ivas a ele .sTivoSs Art. bº — O Tmposto Predial e Terr'“orial Urbm sera calç a sobre o valor vera! do imóvel, a razão de Cep vis por: cer ara 05 Sa... ts em todo O perímetro urbano. = nara os não e: “icados (Xv “= por cento Parágrafo Primeiro — Sobre o valor venal da edific 19, incidirá Imposto a razão “e 1% (Um por cento). Parágrafo segundo - A cad: «mo em fungo de desenv nto -múveis polca sofrer a! Ja de set avés de : sata o determinado no parágrafo primeiro do artigo 96 ds Orgânicos “sicipal. Paragra terceiro — À cais Cinal de exe írto cante: termina rato primeiro do artigo 96 da Le! Orgânica Mt: , US os lotesme oriundos dr areas remanescentes ou divisão de que dutras serão enquadradas nos respectivos setres confere su Tocalizaç” Art. 7º — Us valores dos imóveis urban. , serão deter -=dos peu "tas de valores imhiliários, cecorminados 10] tabelas tantes mm ao projeto, que são parte integrante ca lei é cd a 1 ao anualmente conforme parágrafo primeiro do art' 96 da 14 rganica Municipa.. Art. 8º — Para fins de lançamento e cobranc= 13 Imposto Pro Sal e Terrt rial Urbano, a administração mnic'pal manterá egistros crcastrais devidamente atualizaco » podera u' Jtzarcse Po Memorial Des tetvo do lote constante no Registro dos Imóveis com vtentes, árt. 09 —- Ca efeito ces lei, cons -se im ruido que possuir construção definitiva ou construção em crdições de no cabíli— A Ê tlade o / omercial. / | Eq Di -tcte: nº -ceP 783 “Fone(msss3 0 — Esc 2 vs Mancei 5 - vnantes Cotrguaçu « MT — CGC 3) 465 309, 0001 4) Fone; MA-ITI3 - .- muicIda - €= ESTADO DE N"7C GROSSO &rt. 10 — Fica o Poder Executivo lmicizal, obriga conceder Decreto a Título de Incentivo. redução de =% om, (quares+s por cento! do valor total do tributo a pagar no exexcício BE O rentrituinte esvivor realizando atividades =/ou melhoramentos que Je” Somente cousa O imóvel a um melhor aspecto, aumento ds eTPrego, =» > tecralo, ampliação de áre: construída e re Inória no radrãs da const Art. 11 —- O Mmicipio de Cotriguaçu, incentivará > estabelor centos industri=' om atividades = a cobr= 77 defirenciar TPTY. +. Parágrafo primeiro - A diferesca de que cota O artigo sterior fam -—a pela cobr cu de cota Útea no val o (Tre no primeiro vencimento. Parágrafo sugedo — Inclui-se ra cota =... o term us: const Doceusarias ab cesempenho du utiridade induste Parágrafo Lorceiro - O Lorgumento do “rosto sera + sado sobr - eia bem imóvel individualmente, mesmo = um mesmo ronrietânt nam mais que um bem imovel é sujeito ao mesmo vur=rÍcio. Purigrato quarts - Sô terá aíseito ao berosí cLo, 8 ind que este Situada na área urbena do Município, «x atividade - cadastrado Junto Secreta-"- da Fazenda local. igrafo quinto — Em função da cobrança, os estabelecimes: industriais receberão - incentivo co trata q pm cocim- simao de EO susto - A Inúustria que ms estiver em = vidade, Façrê VO que trata este artiço no referido egemçício, ! mio sujeitr nora. desta Lei. 1 — “óvel de provricunde da Un:7 Estado e E - Imóveis de Templos de quel quer Culto; / tote TI, S/NS = CEP 78232-000 - Fone (065) SSSII4) — Esc Agolos Rus Memes] Sricia Velha ES | Sima Bandera Coirgueçu o MT — 17445 3U9/UUJI 67 Fone: 3297.. Li 7910390 ESTADO DE * 170 GROSSO III - Imóveis de propriedade dos Partidos Pol) “os; Tv — Imóveis &- propriedade v Mmstituicõo- co Ed: assistência Social; V — Imóveis de prop de E: Stivas, 5 Ss. é Associações de Classes Gomritárias, cey/“mtente legal das é necc Art. 13 - A concessão de isenções, apoiar-se-a fu de onde “blica ou interesse m "ater e dependera de lei aprovada p<la Cêmera ce Art. |4 — Todos os Imóveis serão iriritos no e: Emoti” o” do Municip) sinda que pertencente a eos isemt irmao rmosLO, , e terão um número de inscrição para sué "tificação » Arte 13 — impossibilia de obter: dados Léia imóvel os de elemento necessário a fiv»ção da base shlcuto Sto, o Lança sera efetiv do de oflc. base 1 mer tEcx ser a administração, sem prejuízo das demais pos esbive:-. Art. 15 - O Lançamento sera: T - Arual, respeitado a -í=uação do =] em 1º cimeira) de Janeiro do exercício a 2» se zefer: tributaçar 11 — Distinta quando for unidades (=-" ses: III - Em conjunto, quando foreem continmos < portencente = msm contribuisto; — Distinta, ainda que col. e perter ao MES ri- o tuinte, se a administração Mmicipa! ” conveniente para resguarr a eficiência dos regist- A Sua rersósti va cobrança - Art. 17 - O imposto, sera lançado em xx do contrit inte, levanc. ce | conta 03 s do cadas Lnobiliári: upeltado t do artigo terceiro. Art. 18 - O imposto do imóvel em processo de inv Ser do q nome do adquirente. Art. 19 — O contribuinte será notificco do Tançame 4 Limpas / / AR - Primeiro, , via pes. [A ; y 11 - Segundo, atraves do correio LI! cercelro, po al public «raves se Av. E - Lote tl, SINS = CEE gua fone É ERTYT] — “noto: Rus * rem Velho ero Bence Cotngueça - MT — Cu 37465 309/0001-67 Fone: M-2/12 * ODM - Lo ] "a Mur ESTADO DE IVATO GROSSO ção, a crisério da repari-cão. Art. 20 — O sagamento do imposto será feiio nas segui”: umas: PARCELA ÚNICA Ho primeiro versimento, com -.. (trinta po: n) de q + No segundo vencimento, com 15% (qu -ze por cento “» desconto: No terceiro vencirvento, sem deso 1.0. Parágro? “rimeiro - :razo. entr vencime: ana fhrinta) dias. Parágrafo segundo — O contribuinte poderá optar vc: aw três -uveias mensais iguais, sendo que & primeira >orcela seré cs na data - primeiro Farêgrafo temsiro — O cxcrizuinte que cce pelo - ento, a vantagem dos descontos oferecidos v=ra o pagamento — parcela 1» . Parágrafo quarto — O valor ca parcela ra poderá ser "tor à uma ade Parágrafo quinto - Se o valor do imoso à pagar ata do “=Tamento, for inferir E tres V.=.... o comer. + podera ra vagar no máximo em ds parcelas. Art. 21 — AS datas e Inca! de pagament,, serao fixar pelo Peoxk xecutivo Municir atraves &' “=creto, pr data 4 meti rx) "ão não poderá ser após o último dia do primeiro sestre, ou : o de sumo. Art. 22 — &s infrações serão punidas cm vu. seguintes «soimos: I —- Multa d: 50% (cinquenta por cent do valor “> imposto para os casos de isso: * sonagação 3º informa, -ndas- traís; 11 - Multa para rogamento foro “vs prazos es cidos na sogui- guintes nroporções: a) Até 2. utrmze) U go (GL e Qui alor do imposto; o) Até 30 (srirta) dias. 12» (gez por o) do val ão imposto; c) 60 (scosenta) dias, 2% (vinte por cento) q ef, “4 imposto; [= Lote lt, Sin - CEP 7g3s-00 - Fone(065) soils — Eser açow: Rus Manor! e Vatho, 65 - srs Bandeirantes Cotriguaça - MT — CGC 37465 309/000147 Fone: MB77" - CEP Já 010190 28 «MT Acima de 61 (sesomta e um as JOR ma por cento) do valor do impost: III - Juros de mora à razão de 1% ':= vor cento Ge ar do trigesimo dia do vers imento; (UFM), ou corre: &. aplicr T Federais. Art. 3 — No encerramento do exerci + todos os t Se . serão inser sivida De corri;i ra emu Ê ix im AO í period ANTONIO SAUSA Prefeito Mmnicipal cada na : rie data. Av. 1 - Lote Il, SON” - CCP 78330-000 a (065) 553-1143 : Escr. Apoir Cotrguaça - MT — CGC 37 445 209/0001-67 no! refe a Mur' ESTADO Dt ATO GROSSO VALOR: v 3 DO TeF.-.! [af 1 TurIA I ÁREA /Mê ol 2.00 [E Lig os 1.60 1.40 [E 1.20 Ds L.o 07 0.80 ICARA 90.00 A ÁREA REMANESCENTE 30.00 =A Cotriguaçã, 19 de DE - Lote 11, Sim." - CEP 78330-000 - Fone (065) SS3 SIC R Cosmguaçu - MT — CGC 37 465 309/0001.67 de > + PARA Le dezentro de 1.995. EDIFICAÇÕES ALVENARTA 17.50 17.0 75.50 «00 15.50 154 ou: rua Manoel € Fone: 322777 15.50 50 15.00 à En 12.50 50 12:00 5 «50 10.50 10.07 / » VelhoçÃoS = Burro Randaicantas EP MONDO + Coisa « MT Av, 1 -L TABELA TT PROJETO TABELA DE SEIURES SETOR 01 em oe ZHP — QUADRA - QUADRA — QUADRA — QUADRA — AUADRA — À) QUADRA Cut — a TIATINA, ZH — O AUADIA SETOR 02 ZH — 02 QUADRA — 07 ZH» QUADRA — QuADE A — Qu QUADRA — ( QUADRA — SROSSO DE LEI Nº 0075/8955 — LOTES: n. 01 4 = IMES: Do. O — - mn. 15 — P = - ly — 16 — - + LO — 27 — - 15 — 16 — — - ne. 15 —] pm — LOTES: DP. CO — o - 10 - 17 = 18 - LOTES: + - 05 - 9 - 20 ci Faro] — LOTES :n« - 10-21 — — LOTES: ne 01 - 02 — 23 —- 04 = 79 - o - 04 - — 06. —. 07 Cc — - - 18 TG = OS — =X 18 18 LA Lb - 12 - SAS OS - ue o — E =P 14 QUIVA — 05 — LOTES: ne 02 — q — E - 07 09 — 10 — 25 —- 2 MP — 28 — | — 1. SINO - CEP ? - Fone (ks, 3 — o: Rua Me tangeirs Comiguaça e MT — COS 27 4uo 309, 0001 67 Prefeituro Municipo' de Co ouaçi ESTADO DE MATO GROSSO QuaDRa — 07 — LOTES: n. O - O2 —- 03 —da - ; — 06 — f — 8 I Ha [08] ] ! E) | ] QUALIRA — 04 — LOTES: n. OL - 02 US — 04 - - 06 — us QUAL - LSTE ER — O RIADRA — 07 — 10773: n. 09 — d — 12 — - | 8 n. 12 14 1 (A — OB — à W—- - 14 = 5 19 - 1-2 4 Z$M -—- O AUIAL De — LUTHL e | — 3 = QE G- g — QUAL ="08"=-MTES: ni 0L-= o 8 “DE - 08 Ca) 09 — 10. í QUADRA — 07 — LOTES; a. 16-17 — 1= A QUADRA — 08 — LOTES: n. 07 - 04 = 09 - 19- - 09 — L ne 07 — 3 — 1d- EE) - 1L — LOTES: r= OL — 02 =03- 04 = 05- e tA - “01 — LSTES: no. 19 - 21 — € -— Pa — dA - 26 - - O — Ss / (LOTES * FRENTE PARA VARGEM DIREITA DA AV. 2O DE uu 5 - 06 — 108 = - - Ss ESTO = Au. 1 - tote It, SIN — CEP 78230-000 - fone (065) Sa-143º — Es apoio: Rus Mess Somcia Velha, €75 o Gunderer* tiguaçu - MJ — 37 465 309, 0001 57 Fone: 37 7º C10-199 mr ESTADO DE ATO GROSSO dE! = OI QUADRA - 4 — LOTES: 01-02 —-0 - 04 +05 - dp É : QUAL ZH — 02 QUADRA - 03 — LOTES: n. O) - O - -— OS — Es Ss - 07 Og — 10 - àú. (FAIxa À DIREITA DA AV+ 20 DE “=ZEMBRO) SETOR 05 s -o QUADRA — 5] a | ro na | ' = ] “ | I - [es QUADRA — 06 — LOTES: n. 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