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norma nº 105/1995

Tipo Lei
Número / Ano 105 / 1995
Date 1995-12-19
EmentaLEI Nº 105/1995 – INSTITUI O IMPOSTO PREDIAL O TERRITORIAL URBANO I.P.T.U DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU.
native_id104

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DE MATO GROSS
LEI Nº 15/95.
INSTITUI O INDOSTO PREDTAT = TERRITOSTO TRANO TPLT
DO MUNICIPIO DE COTRILUAÇU.
ANTONIO SKURA, Prefeito tc=imal de cor aço — MP,
FAÇO Sanz à todos -s nabitantes Municic.o que
a Câmara de Vereac-res aproves : «1 sanciomm seguinte
Lei:
A Art. 19 — [iou instituido pasto Pre « Territor st2ano do pOi=
| pio de Cotriguaçu, que tem como f=to gerador RB cropriedade, dominio
:
|
Útil ou a cosse de qualquer bem imóvel, Dor nata - POP acesuao Íictca,
tal como definido em Lei Civil, situado no v- ro urturo “este Mnic!:-
Parágrafo Único — Considera-se para efr ito desta Le', em imovel
> terreno
e a editions.
Art. 2º — Para efeito de tritutação, semi respeita cÍmetro tuts
definido pela Lei Mmicizal «+ 045/93.
Art. 3º contribu... o Impos » próprias: O vm =utar
do seu domínio Útil, ou 6 se: possuidor a conquer ticu!
Parágrafo Primeiro - Os proprietários r> Lotes urban-- «ss sridos
te da imviliária, só “icarao sujei” vagamente My nã
to de seu love nas seguintes condições: Li-=o, demarcs “om acess
Parágrafo segundo —-O não cumprimento pela fmobi Colo das e es
acima citadas, a mesma ficara penal “zada como vimento do 7] sobre
o refer t. inte atê que cumra as co s do pars 1" deste
Parágrafo terceiro — Reserva-ce q Presai- rs Menicios direis
lançar e cobrar o Imposto do Propriezario do Imóve. quando ese =retuar
transação do mesmo, sem e devida le 1:=ação e es órgeos “tantes
ecommnicação ao setor Munictnal de Tri “ação no « z Tesp ns 71f
informações emtastrais do ay! ente. 1
et
UR
H, S/Nº - CEP 7833000 - Fone (065) GSI — — Escr Apolv RumManoel 5.07 Vales - Gu. rodemantes
Cotriguaça - MT — CGC 3) 465 3:9/0001-67 Form MBRARAS - CE2 797190 Cuiabá - x
eferturao M cofrigua”
ESTADO v- MATO GROSSO
árt. 4º — O Imposto & smual e na for-s da Lei Giu? se traremito “os ad -
quirentes, respeitado q pará o teceiro dades anterá o =2tvo
se o vendedor não solicitar = certidão negativa de débitos “mto a Preso —
tura Municipal, a epoca de transação.
Art. 5º - A incidênciz = a cobrança “ Imosto, 1 sedem da 7º cimidada
do título de aquisição ou ds posse do = imóvel, u viltado “no
de sua exploração, ou do cumprimento de tatsquer ev cias les
regulamentaros ou adminis = .ivas a ele .sTivoSs
Art. bº — O Tmposto Predial e Terr'“orial Urbm sera calç a sobre
o valor vera! do imóvel, a razão de Cep vis por: cer ara 05 Sa... ts
em todo O perímetro urbano. = nara os não e: “icados (Xv “= por cento
Parágrafo Primeiro — Sobre o valor venal da edific 19, incidirá Imposto
a razão “e 1% (Um por cento).
Parágrafo segundo - A cad: «mo em fungo de desenv nto
-múveis polca sofrer a! Ja de set avés de : sata
o determinado no parágrafo primeiro do artigo 96 ds Orgânicos “sicipal.
Paragra terceiro — À cais Cinal de exe írto cante: termina rato
primeiro do artigo 96 da Le! Orgânica Mt: , US os lotesme
oriundos dr areas remanescentes ou divisão de que dutras
serão enquadradas nos respectivos setres confere su Tocalizaç”
Art. 7º — Us valores dos imóveis urban. , serão deter -=dos peu "tas
de valores imhiliários, cecorminados 10] tabelas tantes mm
ao projeto, que são parte integrante ca lei é cd a 1 ao
anualmente conforme parágrafo primeiro do art' 96 da 14 rganica
Municipa..
Art. 8º — Para fins de lançamento e cobranc= 13 Imposto Pro Sal e Terrt
rial Urbano, a administração mnic'pal manterá egistros crcastrais
devidamente atualizaco » podera u' Jtzarcse Po Memorial Des tetvo do
lote constante no Registro dos Imóveis com vtentes,
árt. 09 —- Ca efeito ces lei, cons -se im ruido
que possuir construção definitiva ou construção em crdições de no cabíli— A
Ê
tlade o / omercial. /
|
Eq
Di -tcte: nº -ceP 783 “Fone(msss3 0 — Esc 2 vs Mancei 5 - vnantes
Cotrguaçu « MT — CGC 3) 465 309, 0001 4) Fone; MA-ITI3 - .- muicIda - €=
ESTADO DE N"7C GROSSO
&rt. 10 — Fica o Poder Executivo lmicizal, obriga
conceder
Decreto a Título de Incentivo. redução de =% om, (quares+s por cento!
do valor total do tributo a pagar no exexcício BE O rentrituinte esvivor
realizando atividades =/ou melhoramentos que Je” Somente cousa O
imóvel a um melhor aspecto, aumento ds eTPrego, =» > tecralo,
ampliação de áre: construída e re Inória no radrãs da const
Art. 11 —- O Mmicipio de Cotriguaçu, incentivará > estabelor centos
industri=' om atividades = a cobr= 77 defirenciar TPTY.
+.
Parágrafo primeiro - A diferesca de que cota O artigo
sterior fam
-—a pela cobr cu de cota Útea no val o (Tre
no primeiro vencimento.
Parágrafo sugedo — Inclui-se ra cota =... o term us: const
Doceusarias ab cesempenho du utiridade induste
Parágrafo Lorceiro - O Lorgumento do “rosto sera +
sado sobr - eia
bem imóvel individualmente, mesmo = um mesmo ronrietânt nam
mais que um bem imovel é sujeito ao mesmo vur=rÍcio.
Purigrato quarts - Sô terá aíseito ao berosí cLo, 8 ind que este
Situada na área urbena do Município, «x atividade - cadastrado Junto
Secreta-"- da Fazenda local.
igrafo quinto — Em função da cobrança, os estabelecimes: industriais
receberão - incentivo co trata q pm cocim- simao de
EO susto - A Inúustria que ms estiver em = vidade, Façrê
VO que trata este artiço no referido egemçício, ! mio sujeitr
nora. desta Lei.
1 — “óvel de provricunde da Un:7 Estado e
E - Imóveis de Templos de quel quer Culto; /
tote TI, S/NS = CEP 78232-000 - Fone (065) SSSII4) — Esc Agolos Rus Memes] Sricia Velha ES | Sima Bandera
Coirgueçu o MT — 17445 3U9/UUJI 67 Fone: 3297.. Li 7910390
ESTADO DE * 170 GROSSO
III - Imóveis de propriedade dos Partidos Pol) “os;
Tv — Imóveis &- propriedade v Mmstituicõo- co Ed:
assistência Social;
V — Imóveis de prop de E: Stivas, 5 Ss. é
Associações de Classes Gomritárias, cey/“mtente legal
das é necc
Art. 13 - A concessão de isenções, apoiar-se-a fu
de onde “blica ou interesse m "ater
e dependera de lei aprovada p<la Cêmera ce
Art. |4 — Todos os Imóveis serão iriritos no e: Emoti” o” do
Municip) sinda que pertencente a eos isemt irmao rmosLO,
, e terão um número de inscrição para sué "tificação
» Arte 13 — impossibilia de obter: dados Léia
imóvel os de elemento necessário a fiv»ção da base shlcuto Sto,
o Lança sera efetiv do de oflc. base 1 mer tEcx ser
a administração, sem prejuízo das demais pos esbive:-.
Art. 15 - O Lançamento sera:
T - Arual, respeitado a -í=uação do =] em 1º cimeira)
de Janeiro do exercício a 2» se zefer: tributaçar
11 — Distinta quando for unidades (=-" ses:
III - Em conjunto, quando foreem continmos < portencente = msm
contribuisto;
— Distinta, ainda que col. e perter ao MES ri-
o tuinte, se a administração Mmicipa! ” conveniente
para resguarr a eficiência dos regist- A Sua rersósti va
cobrança -
Art. 17 - O imposto, sera lançado em xx do contrit inte, levanc. ce
| conta 03 s do cadas Lnobiliári: upeltado t
do artigo terceiro.
Art. 18 - O imposto do imóvel em processo de inv Ser do
q nome do adquirente.
Art. 19 — O contribuinte será notificco do Tançame 4 Limpas / /
AR
- Primeiro, , via pes. [A
; y
11 - Segundo, atraves do correio
LI! cercelro, po al public «raves se
Av. E - Lote tl, SINS = CEE gua fone É ERTYT] — “noto: Rus * rem Velho ero Bence
Cotngueça - MT — Cu 37465 309/0001-67 Fone: M-2/12 * ODM - Lo ]
"a Mur
ESTADO DE IVATO GROSSO
ção, a crisério da repari-cão.
Art. 20 — O sagamento do imposto será feiio nas segui”: umas:
PARCELA ÚNICA
Ho primeiro versimento, com -.. (trinta po: n) de q +
No segundo vencimento, com 15% (qu -ze por cento “» desconto:
No terceiro vencirvento, sem deso 1.0.
Parágro? “rimeiro - :razo. entr vencime: ana fhrinta)
dias.
Parágrafo segundo — O contribuinte poderá optar vc: aw três -uveias
mensais iguais, sendo que & primeira >orcela seré cs na data - primeiro
Farêgrafo temsiro — O cxcrizuinte que cce pelo - ento,
a vantagem dos descontos oferecidos v=ra o pagamento — parcela 1» .
Parágrafo quarto — O valor ca parcela ra poderá ser "tor à uma ade
Parágrafo quinto - Se o valor do imoso à pagar ata do “=Tamento,
for inferir E tres V.=.... o comer. + podera ra vagar
no máximo em ds parcelas.
Art. 21 — AS datas e Inca! de pagament,, serao fixar pelo Peoxk xecutivo
Municir atraves &' “=creto, pr data 4 meti rx) "ão não
poderá ser após o último dia do primeiro sestre, ou : o de sumo.
Art. 22 — &s infrações serão punidas cm vu. seguintes «soimos:
I —- Multa d: 50% (cinquenta por cent do valor “> imposto
para os casos de isso: * sonagação 3º informa, -ndas-
traís;
11 - Multa para rogamento foro “vs prazos es cidos na sogui-
guintes nroporções:
a) Até 2. utrmze) U go (GL e Qui alor
do imposto;
o) Até 30 (srirta) dias. 12» (gez por o) do val ão
imposto;
c) 60 (scosenta) dias, 2% (vinte por cento) q ef,
“4
imposto;
[= Lote lt, Sin - CEP 7g3s-00 - Fone(065) soils — Eser açow: Rus Manor! e Vatho, 65 - srs Bandeirantes
Cotriguaça - MT — CGC 37465 309/000147
Fone: MB77" - CEP Já 010190 28 «MT
Acima
de 61 (sesomta e um as JOR ma por
cento) do valor do impost:
III - Juros de mora à razão de 1% ':= vor cento
Ge ar
do trigesimo dia do vers imento;
(UFM), ou corre: &. aplicr T
Federais.
Art. 3 — No encerramento do exerci + todos os t Se . serão
inser sivida De corri;i ra emu Ê
ix im AO í
period
ANTONIO SAUSA
Prefeito Mmnicipal
cada na : rie data.
Av. 1 - Lote Il, SON” - CCP 78330-000 a (065) 553-1143 : Escr. Apoir
Cotrguaça - MT — CGC 37 445 209/0001-67
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ESTADO Dt ATO GROSSO
VALOR: v 3 DO TeF.-.!
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ÁREA /Mê
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ÁREA REMANESCENTE 30.00 =A
Cotriguaçã, 19 de
DE - Lote 11, Sim." - CEP 78330-000 - Fone (065) SS3 SIC
R Cosmguaçu - MT — CGC 37 465 309/0001.67
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+ PARA Le
dezentro de 1.995.
EDIFICAÇÕES
ALVENARTA
17.50
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ou: rua Manoel €
Fone: 322777
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» VelhoçÃoS = Burro Randaicantas
EP MONDO + Coisa « MT
Av, 1 -L
TABELA TT PROJETO
TABELA DE SEIURES
SETOR 01
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QUADRA —
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AUADRA — À)
QUADRA
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TIATINA,
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AUADIA
SETOR 02
ZH — 02
QUADRA — 07
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QUADRA —
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QUADRA — (
QUADRA —
SROSSO
DE LEI Nº 0075/8955
— LOTES: n. 01
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- ly — 16 — -
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— - 15 — 16 — —
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— LOTES: DP. CO —
o - 10 -
17 = 18
- LOTES: + - 05
- 9 - 20 ci
Faro]
— LOTES :n« - 10-21 —
— LOTES: ne 01 - 02 —
23 —- 04 = 79 -
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- 04 - — 06. —. 07 Cc —
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1. SINO - CEP ? - Fone (ks, 3 — o: Rua Me tangeirs
Comiguaça e MT — COS 27 4uo 309, 0001 67
Prefeituro Municipo' de Co ouaçi
ESTADO DE MATO GROSSO
QuaDRa — 07 — LOTES: n. O - O2 —- 03 —da - ; — 06 — f — 8
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QUADRA — 08 — LOTES: n. 07 - 04 = 09 - 19-
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tA - “01 — LSTES: no. 19 - 21 — € -— Pa — dA - 26
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(LOTES * FRENTE PARA VARGEM DIREITA DA AV. 2O DE
uu 5 - 06 — 108 = - -
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Au. 1 - tote It, SIN — CEP 78230-000 - fone (065) Sa-143º — Es apoio: Rus Mess Somcia Velha, €75 o Gunderer*
tiguaçu - MJ — 37 465 309, 0001 57 Fone: 37 7º C10-199 mr
ESTADO DE ATO GROSSO
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QUADRA - 4 — LOTES: 01-02 —-0 - 04 +05 - dp É :
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ZH — 02
QUADRA - 03 — LOTES: n. O) - O - -— OS — Es Ss - 07
Og — 10 - àú.
(FAIxa À DIREITA DA AV+ 20 DE “=ZEMBRO)
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QUADRA — 06 — LOTES: n. OL —- 0 - 3 = - + - 06-07
QUADRA - 07 — LOTES: n. OL - 02 - 03 le — o - 6 — = 08
QUADRA — 08:— LOTES: n» 01-02-0232 -04-05 - 17 - 18 -
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QUADRA — 11 — LOTES: n. 07 - 08 - 0º Jo -11 - =" 13 «
QUAIRA — 12 — OTIS: n. OL - 2 — OO - ” - OS - QE 7 - DB
pp: -— LEYVES r o - - a - DIO. - f
9 - 10 — -sE2 — 13 =" 57-= 4
QUANHA Q2 — LOTES: n. 02 - 03 —- ta - 05- O = mw os
Av, 4 - Lote It, 5/4º - CEPIBISVOC - Fono (0) SSGiii) — Esc Apoio: Rus MEM So val > Condeitantes
Cotrigu=çu - MT — CGC 37455 309/0001.67 Fone: 32277> E? 78019-190 - Cos «MT
SETOR 07
At - O!
QUADRA — 14 — LUTES:
m-a
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re OB —
17.
JUADRA — O — LOTES: n.
1 - tote
Cotrguaçu - MT — CGC 37445 209/0001.67
— me
1 SIN - CEP 78,339-0uo Fone (065) Sás-11ds —
Cf —- 10-11
02 — 08 -
1 - 12 -13- 4.
*n. 05 -€
mn. O) —
0 —
16 -
23.
2 - 03 —-n
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TO Sera
Yuricipal
NM - 08 —
09:— 10 ='1

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