br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 1002/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL OU EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E AULAS LIVRES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1044

Originating matéria

matéria 292 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.002/2017
Dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal 
em caráter excepcional ou em regime de substituição 
e aulas livres para provimento dos cargos na 
administração direta e dá outras providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder contratação de prestadores de serviços, para atender as 
necessidades excepcionais ou temporárias, para os cargos definidos no 
Anexo I desta Lei.
Art. 2° - A seleção dar-se á mediante processo seletivo 
simplificado, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e 
Administração, sujeito à ampla divulgação, inclusive do Jornal Oficial dos 
Municípios, veiculo de comunicação vinculado a AMM – Associação 
Matogrossense dos Municípios, como órgão de comunicação oficial deste 
Município, conforme dispõe a Lei Municipal.
Art. 3° - A contratação será regida pelo regime jurídico 
estatutário Municipal, vinculado ao Regime geral da Previdência Social 
(INSS).
Art. 4° - O vencimento previsto para os contratos por tempo 
determinado de que trata esta lei, obedecerá aos valores contidos na lei 
especifica que trata à carreira e nos respectivos demonstrativos de atribuição 
de cada atividade, observados os níveis salariais do plano de cargos, 
carreira e vencimento da Prefeitura Municipal.
Art. 5° - O prazo de contratações prevista nesta lei será 
para o prazo máximo de dois anos.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 6° - O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir￾se-á, nos termos e condições do Estatuto dos Servidores Municipais, 
especialmente com a aprovação de concursados e o termino da vigência do 
contrato.
Art. 7º-Adita-se o Lotacionograma do Poder Executivo, para 
nele incluir os novos cargos criados.
Paragrafo único – O vencimento das remunerações dos 
novos cargos criados nessa Lei, que porventura não esteja expressamente 
contemplado em Lei que disponha sobre Plano de Cargos e Carreira do 
Município, será equiparado a das carreiras semelhantes ou equivalentes, 
considerando o nível de escolaridade e a carga horária, a ser regulamentado 
por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8° - As despesas decorrentes de aplicação desta lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 09° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 05 de 
Dezembro de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ANEXO I
VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO
CARGOS DA EDUCAÇÃO
VAGAS
Auxiliar de Sala 20
Apoio Administrativo Educacional 12
Apoio Operacional 08
Professor 46
Técnico Administrativo Educacional 02
CARGOS DO QUATRO GERAL
VAGAS
Técnico de Nível Superior 10
Agente Público 15
Agente de Manutenção e Conservação 10
Técnico de Nível Médio 05
Agente de Fiscalização 03
Agente Administrativo 05
Agente Operacional 03
Auxiliar Administrativo 07
Agente de Vigilância 05
CARGOS DA SAÚDE
VAGAS
Agente de Serviço em Saúde 10
Agente de Vigilância 02
Auxiliar Administrativo 07
Auxiliar de Consultório Odontológico 03
Agente Administrativo 02
Auxiliar em Enfermagem 3
Técnico em Enfermagem 14
Técnico em Radiologia 02
Motorista 05
Especialista em Saúde 06
*A quantidade de vagas descritas são as disponíveis no Lotacionograma, uma vez que não é possível 
determinar quantos servidores poderão se encontrar em licença durante o ano de 2018. Lembrando o 
Processo Seletivo será para composição do cadastro de reservas e que os Secretários Municipais 
apresentarão as respectivas justificativas no ato de convocação e deverá ser obedecido o limite de gastos 
de pessoal. 

open original →