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norma nº 1014/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1014 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, INSCRITA NO CNPJ 14.989.581/0001-40, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 
LEI Nº 1.014/2017
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE 
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, 
INSCRITA NO CNPJ 14.989.581/0001-40, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar Termo de Fomento para consecução de finalidades de 
interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no 
valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais), 12 parcelas de R$ 
7.000,00 (Sete Mil Reais) cada, de janeiro a Dezembro de 2018, em 
favor da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, inscrita no CNPJ 
14.989.581/0001-40, objetivando a cooperação mútua e garantindo o 
cumprimento das obrigações primárias com pagamento dos 
funcionários do quadro da Associação Pestalozzi, material de 
expediente, material permanente, combustível, manutenção do veículo 
entre outras.
§1º. Será considerado inexigível o chamamento 
público para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput 
do presente artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição 
entre as organizações da sociedade civil, decorrente da natureza 
singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade 
de ofertante, bem como em razão do previsto no art. 31, II da Lei 
13.019/2014.
§2º. Os recursos terão por objeto a cooperação 
mútua, auxiliando-a por meio de recursos financeiros no atendimento 
das pessoas especiais de nosso Município, sempre, com o intuito de 
oportunizar a superação das limitações individuais, através de ensino 
especializado bem como orientar e acompanhar as famílias dos 
portadores de deficiência do nosso município;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 
§3º. Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, inscrita no 
CNPJ 14.989.581/0001-40 deverá apresentar um plano de trabalho.
§4º. - Incumbe a Associação Pestalozzi de 
Cotriguaçu, inscrita no CNPJ 14.989.581/0001-40 do Município de 
Cotriguaçu realizar a prestação de contas do valor repassado, perante 
a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.
Art. 2º. Para celebração das parcerias previstas na Lei 
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada 
neste decreto, a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, inscrita no 
CNPJ 14.989.581/0001-40 deverá apresentar:
I) Certidões negativas de débito para prova de 
regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos 
Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas - CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS; 
Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal; 
II) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
– CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil 
III) Cópia da última ata de eleição que conste a 
direção atual da organização da sociedade civil, que comprove a 
regularidade jurídica; 
IV) Plano de trabalho e de aplicação
Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da 
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2017, 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro 
Mil Reais), destinado a atender aos repasses a Associação Pestalozzi 
de Cotriguaçu, inscrita no CNPJ 14.989.581/0001-40. As despesas 
decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
dotação:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do 
Gabinete Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
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CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 
Paragrafo único – Fica autorizado à alteração da Lei 
do Plano Plurianual (PPA 2013/2017) da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do Exercício 2017, por Decreto do Executivo.
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no 
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.43§1º, 
inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 19
de dezembro de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal

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