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norma nº 1021/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 
LEI Nº 1.021/2018
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE 
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar Termo de Fomento para consecução de finalidades de 
interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no 
valor de R$ 5.000,000 (Cinco Mil Reais), a ser pago em parcela única 
até o dia 10 do mês de março do corrente ano, em favor da
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, inscrita no CNPJ sob 
o nº 14.989.581/0001-40, para aquisição de materiais, visando
melhorias a estrutura física do Prédio, assegurando assim, maior 
autonomia na realização de uma série de ações e atividades que 
incluem, reforma, pintura e adaptação de instalações elétricas, para 
propiciar condições de acessibilidade a pessoa com deficiência.
§1º. Será considerado inexigível o chamamento 
público para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput 
do presente artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição 
entre as organizações da sociedade civil, decorrente da natureza 
singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade 
de ofertante, bem como em razão do previsto no art. 31, II da Lei 
13.019/2014.
§2º. Os recursos terão por objeto a aquisição de 
materiais, visando melhorias a estrutura física do Prédio, assegurando 
assim, maior autonomia na realização de uma série de ações e 
atividades que incluem, reforma, pintura e adaptação de instalações 
elétricas, para propiciar condições de acessibilidade a pessoa com 
deficiência;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 
§3º. A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
COTRIGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 14.989.581/0001-40, deverá 
apresentar o plano de trabalho.
§4º. - Incumbe a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
COTRIGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 14.989.581/0001-40, realizar 
a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria 
Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob 
pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.
Art. 2º. Para celebração das parcerias previstas na Lei 
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada 
neste decreto, a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, 
inscrita no CNPJ sob o nº 14.989.581/0001-40, deverá apresentar:
I) Certidões negativas de débito para prova de 
regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos 
Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas - CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS; 
Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal; 
II) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
– CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil 
III) Cópia da última ata de eleição que conste a 
direção atual da organização da sociedade civil, que comprove a 
regularidade jurídica; 
IV) Plano de trabalho e de aplicação
Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da 
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2018, 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), 
destinado a atender aos repasses a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
COTRIGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 14.989.581/0001-40. As 
despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão a conta 
da seguinte dotação:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do 
Gabinete Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
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Telefone: (66) 3555-1224 
Paragrafo único – Fica autorizado à alteração da Lei 
do Plano Plurianual (PPA 2018/2021), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do Exercício 2018, por Decreto do Executivo.
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no 
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.43§1º, 
inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 27
de Fevereiro de 2018
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal

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