| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 LEI Nº 1.021/2018 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no valor de R$ 5.000,000 (Cinco Mil Reais), a ser pago em parcela única até o dia 10 do mês de março do corrente ano, em favor da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 14.989.581/0001-40, para aquisição de materiais, visando melhorias a estrutura física do Prédio, assegurando assim, maior autonomia na realização de uma série de ações e atividades que incluem, reforma, pintura e adaptação de instalações elétricas, para propiciar condições de acessibilidade a pessoa com deficiência. §1º. Será considerado inexigível o chamamento público para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput do presente artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, decorrente da natureza singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade de ofertante, bem como em razão do previsto no art. 31, II da Lei 13.019/2014. §2º. Os recursos terão por objeto a aquisição de materiais, visando melhorias a estrutura física do Prédio, assegurando assim, maior autonomia na realização de uma série de ações e atividades que incluem, reforma, pintura e adaptação de instalações elétricas, para propiciar condições de acessibilidade a pessoa com deficiência; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 §3º. A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 14.989.581/0001-40, deverá apresentar o plano de trabalho. §4º. - Incumbe a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 14.989.581/0001-40, realizar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público. Art. 2º. Para celebração das parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada neste decreto, a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 14.989.581/0001-40, deverá apresentar: I) Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal; II) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil III) Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil, que comprove a regularidade jurídica; IV) Plano de trabalho e de aplicação Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), destinado a atender aos repasses a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 14.989.581/0001-40. As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal. Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições Dotação: 282 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 Paragrafo único – Fica autorizado à alteração da Lei do Plano Plurianual (PPA 2018/2021), da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2018, por Decreto do Executivo. Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.43§1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 27 de Fevereiro de 2018 JAIR KLASNER Prefeito Municipal