| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PA JURUENA DE COTRIGUAÇU-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.040/2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PA JURUENA DE COTRIGUAÇU-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão Uso de Bem Móvel, com a Associação União dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento PA Juruena de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ nº 07.940.317/0001-57, com sede no Assentamento PA Juruena — Cedere 09, com a finalidade de ceder 01 trator 80 CV, 01 Carreta Agrícola e 01 Colhedora de Forragens 10 facas, com os seguintes números de Registro Patrimonial (RP): 771045, 771068 e 771167, junto ao Estado. Art. 2º - Os Bens são de propriedade do Estado de Mato Grosso, recebidos pelo município de Cotriguaçu-MT através de Termo de Cessão de Uso de Equipamentos n.º 210/SEAF/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários-SEAF e a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT. Art. 3º. O prazo da cessão de uso dos equipamentos, objeto da presente Lei, será de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado se houver interesse entra as partes. Art. 4º. A Cessão de Uso dos bens públicos descritos será formalizada mediante Termo específico e, prevalecendo o interesse público sobre a entidade beneficiária, será admitida a alteração de cláusulas regulamentares do ajuste, até mesmo a sua rescisão. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Art. 5º. Os direitos e obrigações sobre a Cessão de que trata a presente Lei são intransferíveis. $ 1º. A presente Cessão de Uso se formalizará mediante Termo de Cessão de Uso, no qual constarão obrigatoriamente as seguintes cláusulas: | — Deverá a Cessionária utilizar o bem exclusivamente para os fins a que se destina, em benefício de seus associados, na forma que dispuser O respectivo Estatuto, impedindo a ocupação por terceiros ou não ceder o Uso a terceiros; Il — Atribuir a operação do equipamento, objeto da Cessão a pessoa com comprovada capacidade e de conhecimento mínimo de direção e manutenção mecânica e hidráulica; Ill — Executar os serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, necessário para a operação e boa conservação do equipamento; IV — A Cessionária arcará com os custos de manutenção dos equipamentos, inclusive as despesas com combustíveis, óleos lubrificantes e hidráulicos, peças de reposição de pneus ou sua recuperação, serviços de revisão e manutenção mecânica e operacional geral; devolver o equipamento nas mesmas condições em que o recebeu ao término da cessão, seja por decurso do prazo, seja por revogação da cessão, neste caso no prazo de sessenta (60) dias a contar da notificação. V — Utilizar somente peças originais quando da necessidade de reposição; VI — Estabelecer normas regimentais sobre a operação, utilização, custeio e outras relativas a utilização do equipamento pelos Associados da respectiva entidade, fazendo chegar ao conhecimento de todos as normas previstas. 8 2º. É de inteira responsabilidade da Entidade Beneficiada os prejuizos que venham a ser causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CNPJ nº 37.465.309/0001-67 a E - Centro. (Es pan Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Z ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 83.º A cessionária deverá disponibilizar operador com a habilitação reconhecida pelo Código de Trânsito para o modelo do equipamento, objeto da cessão. Art. 6º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal em cada exercício. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 19 dias do mês de Junho de 2018. «a — e —— & JAIR KLASNER Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA . CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621