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norma nº 1040/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1040 / 2018
Date 2018-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PA JURUENA DE COTRIGUAÇU-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.040/2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM
MÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO PA JURUENA DE
COTRIGUAÇU-MT, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu
- MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Cessão Uso de Bem Móvel, com a Associação União dos Pequenos
Produtores Rurais do Assentamento PA Juruena de Cotriguaçu-MT,
inscrita no CNPJ nº 07.940.317/0001-57, com sede no Assentamento PA
Juruena — Cedere 09, com a finalidade de ceder 01 trator 80 CV, 01 Carreta
Agrícola e 01 Colhedora de Forragens 10 facas, com os seguintes números
de Registro Patrimonial (RP): 771045, 771068 e 771167, junto ao Estado.
Art. 2º - Os Bens são de propriedade do Estado de Mato Grosso,
recebidos pelo município de Cotriguaçu-MT através de Termo de Cessão
de Uso de Equipamentos n.º 210/SEAF/2017, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários-SEAF e a
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT.
Art. 3º. O prazo da cessão de uso dos equipamentos, objeto da
presente Lei, será de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado se houver
interesse entra as partes.
Art. 4º. A Cessão de Uso dos bens públicos descritos será
formalizada mediante Termo específico e, prevalecendo o interesse
público sobre a entidade beneficiária, será admitida a alteração de
cláusulas regulamentares do ajuste, até mesmo a sua rescisão.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 5º. Os direitos e obrigações sobre a Cessão de que trata a
presente Lei são intransferíveis.
$ 1º. A presente Cessão de Uso se formalizará mediante Termo de
Cessão de Uso, no qual constarão obrigatoriamente as seguintes
cláusulas:
| — Deverá a Cessionária utilizar o bem exclusivamente para os fins
a que se destina, em benefício de seus associados, na forma que dispuser
O respectivo Estatuto, impedindo a ocupação por terceiros ou não ceder o
Uso a terceiros;
Il — Atribuir a operação do equipamento, objeto da Cessão a pessoa
com comprovada capacidade e de conhecimento mínimo de direção e
manutenção mecânica e hidráulica;
Ill — Executar os serviços de manutenção mecânica preventiva e
corretiva, necessário para a operação e boa conservação do equipamento;
IV — A Cessionária arcará com os custos de manutenção dos
equipamentos, inclusive as despesas com combustíveis, óleos
lubrificantes e hidráulicos, peças de reposição de pneus ou sua
recuperação, serviços de revisão e manutenção mecânica e operacional
geral; devolver o equipamento nas mesmas condições em que o recebeu
ao término da cessão, seja por decurso do prazo, seja por revogação da
cessão, neste caso no prazo de sessenta (60) dias a contar da notificação.
V — Utilizar somente peças originais quando da necessidade de
reposição;
VI — Estabelecer normas regimentais sobre a operação, utilização,
custeio e outras relativas a utilização do equipamento pelos Associados da
respectiva entidade, fazendo chegar ao conhecimento de todos as normas
previstas.
8 2º. É de inteira responsabilidade da Entidade Beneficiada os
prejuizos que venham a ser causados a terceiros, decorrentes do uso dos
equipamentos.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
a E - Centro. (Es pan
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Z
ESTADO DE MATO GROSSO
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83.º A cessionária deverá disponibilizar operador com a habilitação
reconhecida pelo Código de Trânsito para o modelo do equipamento,
objeto da cessão.
Art. 6º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal em cada
exercício.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 19 dias do mês de
Junho de 2018.
«a — e ——
&
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
. CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

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