br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 1045/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1045 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.
native_id1091

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.045/2018
“Dispõe sobre novo parcelamento de débitos do
Município de Cotriguaçu com seu Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS.”
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu -
MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do
Município de Cotriguaçu com seu Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS, gerido pelo PREVI - COTRI — Instituto Municipal de
Previdência Social de Cotriguaçu - CNPJ: 05.070.835/0001-31, em até
200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de
contribuições devidas pelo ente federativo, bem como de outros débitos
não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a
competências janeiro 2014 até julho 2017, observado o disposto no
artigo 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da Portaria
MF nº 333/2017.
S$ 1º - Os débitos são relativos a competência de
2014/2015/2016/2017, referente a diferença de alíquotas dos valores
do empregador, conforme documento incluso.
$ 2º - Foram apurados um débito de R$ 201.115,43
(duzentos e um mil, cento e quinze reais e quarenta e três centavos),
referente a diferença de alíquotas dos valores do empregado
(competência 2014/2015/2016/2017).
S 3º - Os valores dos débitos apresentados não são
consolidados, uma vez que este será apurado posteriormente, por meio
do aplicativo CADPREV, disponibilizado pelo Ministério da Previdência
Social, quando do efetivo parcelamento.
Art. 2º Para apuração do montante devido a ser
parcelado os valores originais serão atualizados pelo INPC (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor), acrescido de juros simples de 0.5%
a.m (metade de um inteiro por cento) ao mês, com multa de 2% (dois
por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da
assinatura do termo de acordo de parcelamento, conforme critérios de
PACO MUNICIPAL ANTONIO SEURS
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
atualização estabelecidos no inciso Il do artigo 5º da Portaria MPS nº
402/2008 e a meta de atualização do cálculo atuarial.
Art. 3º. As prestações vincendas serão atualizadas
mensalmente pelo por meio do aplicativo CADPREV, disponibilizado
pelo Ministério da Previdência Social, pelo INPC acrescido de juros
simples de acrescido de juros simples de 0.5% (metade de um inteiro
por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do
montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do
pagamento.
Art. 4º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações
acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM
deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização
fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e
vigorará até a quitação do termo.
Art 5º - Fica autorizado o Poder Executivo, em caso
de alteração ou divergências das condições para a consecução do
acordo por meio do aplicativo CADPREV, a promover a correção
nominal de valores, em caso de erro material, alteração de indicadores
de correção monetária ou juros, por meio de Decreto do Poder
Executivo, com a finalidade de permitir a obtenção do Certificado de
Regularidade Previdenciária (CRP).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 26
de junho de 2018.
JAIR KLASNE
Prefeito Municipal
PACO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224

open original →