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norma nº 1046/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1046 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaALTERA EM PARTES O ART. DA LEI MUNICIPAL N° 1.045/2018 QUE DISPÕE SOBRE O O NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.046/2018
“Altera em partes o Art. 1º da Lei Municipal Nº
1.045/2018 que Dispõe sobre novo parcelamento de débitos do Município
de Cotriguaçu com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.”
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.045/2018, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município
de Cotriguaçu com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo
PREVI - COTRI -— Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu - CNPJ:
05.070.835/0001-31, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e
sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, bem como de outros
débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a
competências janeiro 2014 até março 2017, observado o disposto no artigo 5-A
da Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da Portaria MF nº 333/2017.
S 1º - Os débitos são relativos a competência de
2014/2015/2016/2017, referente a diferença de alíquotas dos valores do
empregador, conforme documento incluso.
$ 2º - Foram apurados um débito de R$ 186.688,35 (Cento e
Oitenta e Seis mil, Seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos),
referente a diferença de alíquotas dos valores do empregado (competência
2014/2015/2016/2017).
$ 3º - Os valores dos débitos apresentados não são
consolidados, uma vez que este será apurado posteriormente, por meio do
aplicativo CADPREV, disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social,
quando do efetivo parcelamento”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 28 de
junho de 2018.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
DC ———
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224

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