| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | ALTERA EM PARTES O ART. DA LEI MUNICIPAL N° 1.045/2018 QUE DISPÕE SOBRE O O NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.046/2018 “Altera em partes o Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.045/2018 que Dispõe sobre novo parcelamento de débitos do Município de Cotriguaçu com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.” JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.045/2018, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Cotriguaçu com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo PREVI - COTRI -— Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu - CNPJ: 05.070.835/0001-31, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a competências janeiro 2014 até março 2017, observado o disposto no artigo 5-A da Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da Portaria MF nº 333/2017. S 1º - Os débitos são relativos a competência de 2014/2015/2016/2017, referente a diferença de alíquotas dos valores do empregador, conforme documento incluso. $ 2º - Foram apurados um débito de R$ 186.688,35 (Cento e Oitenta e Seis mil, Seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), referente a diferença de alíquotas dos valores do empregado (competência 2014/2015/2016/2017). $ 3º - Os valores dos débitos apresentados não são consolidados, uma vez que este será apurado posteriormente, por meio do aplicativo CADPREV, disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social, quando do efetivo parcelamento”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 28 de junho de 2018. JAIR KLASNER Prefeito Municipal DC ——— PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224