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norma nº 1048/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1048 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR, SOB O REGIME DE CONCESSÃO, A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA MINI USINA DE LEITE E SEUS DERIVADOS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSso
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº: 1.048/2018
providências. ”
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no Uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em
cumprimento ao disposto no artigo 175 da Constituição Federal de 1988, da
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e artigos 104 e 108 da Lei
8 2º- Todos os procedimentos para a outorga da concessão de que
trata este artigo, inclusive a elaboração do edital de licitação e seus anexos,
serão adotados pelo Município de Cotriguaçu.

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ART. 4º. Todos os bens atuais e Os futuramente incorporados serão
revertidos à Prefeitura Municipal, findado o prazo de concessão.
ART.5º. A concessionária terá como receita o valor provindo da gestão
e administração da Mini Usina e se responsabilizará pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, civis, administrativos, ambientais e tributários,
que venha incidir sobre o imóvel, sua renda e contrato de pessoal envolvido,
assim como os decorrentes de zelo e Segurança dos equipamentos, de
manutenção e conservação do prédio, inclusive, os de possíveis
modificações ou anexações que se pretenda introduzir e/ou outras
instalações existentes.
S 1º As alterações físicas e arquitetônicas que venham a ser
introduzidas no prédio da Mini Usina de Leite e Derivados Municipal
dependerão de prévia aprovação pelos órgãos competentes da Prefeitura
Municipal.
82º A Concessionária, responderá civil e penalmente pelas perdas e
danos que causarem em decorrência da concessão, sendo os dirigentes
solidariamente responsáveis.
ART. 6º. O Poder Executivo baixará regulamento disciplinando e
detalhando a exploração e funcionamento do Mini Usina de Leite e Derivados
Municipal, através dos direitos e obrigações dos signatários, que servirá
inclusive de apêndice ao processo licitatório e do futuro contrato de
concessão.
ESTADO DE MATO GROSso
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Parágrafo Único- O regulamento mencionado no “caput” do artigo
|- Capacidade técnica e financeira para fomentar e consolidar a bacia
leiteira municipal;
OU similar;
IV- Auxilio para obtenção de linhas de créditos próprias e/ou
investimento próprio, com juros especiais, para o melhoramento da
qualidade do armazenamento do leite;
V- Melhor política de Preço de leite ao produtor rural:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ART. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 03 de julho de 2018.
je
JAIR K KLASNER
Prefeito Municipal

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