| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR, SOB O REGIME DE CONCESSÃO, A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA MINI USINA DE LEITE E SEUS DERIVADOS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1094 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
ESTADO DE MATO GROSso PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº: 1.048/2018 providências. ” JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no Uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em cumprimento ao disposto no artigo 175 da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e artigos 104 e 108 da Lei 8 2º- Todos os procedimentos para a outorga da concessão de que trata este artigo, inclusive a elaboração do edital de licitação e seus anexos, serão adotados pelo Município de Cotriguaçu. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ART. 4º. Todos os bens atuais e Os futuramente incorporados serão revertidos à Prefeitura Municipal, findado o prazo de concessão. ART.5º. A concessionária terá como receita o valor provindo da gestão e administração da Mini Usina e se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, civis, administrativos, ambientais e tributários, que venha incidir sobre o imóvel, sua renda e contrato de pessoal envolvido, assim como os decorrentes de zelo e Segurança dos equipamentos, de manutenção e conservação do prédio, inclusive, os de possíveis modificações ou anexações que se pretenda introduzir e/ou outras instalações existentes. S 1º As alterações físicas e arquitetônicas que venham a ser introduzidas no prédio da Mini Usina de Leite e Derivados Municipal dependerão de prévia aprovação pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal. 82º A Concessionária, responderá civil e penalmente pelas perdas e danos que causarem em decorrência da concessão, sendo os dirigentes solidariamente responsáveis. ART. 6º. O Poder Executivo baixará regulamento disciplinando e detalhando a exploração e funcionamento do Mini Usina de Leite e Derivados Municipal, através dos direitos e obrigações dos signatários, que servirá inclusive de apêndice ao processo licitatório e do futuro contrato de concessão. ESTADO DE MATO GROSso PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Parágrafo Único- O regulamento mencionado no “caput” do artigo |- Capacidade técnica e financeira para fomentar e consolidar a bacia leiteira municipal; OU similar; IV- Auxilio para obtenção de linhas de créditos próprias e/ou investimento próprio, com juros especiais, para o melhoramento da qualidade do armazenamento do leite; V- Melhor política de Preço de leite ao produtor rural: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ART. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, em 03 de julho de 2018. je JAIR K KLASNER Prefeito Municipal