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norma nº 1050/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1050 / 2018
Date 2018-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.050/2018
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM O CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG -
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar Termo de Fomento para consecução de finalidades de
interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no
valor de R$13.000,00 (treze mil reais), em 07 parcelas, sendo a
primeira parcela no valor de R$ 4.000,00 (quatro Mil), a ser repassado
no ato da assinatura do convênio e 6 parcelas iguais de R$ 1.500,00
(Hum mil e quinhentos reais), de julho a dezembro de 2018, sendo
repassadas até o dia 10 do mês subsequente, em favor do Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ:
23.588.505/0001-14 CONSEG do Município de Cotriguaçu objetivando
a cooperação mútua, em conformidade com Plano de Trabalho
específico.
81º. Será considerado inexigível o chamamento
público para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput
do presente artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição
entre as organizações da sociedade civil, decorrente da natureza
singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade
de ofertante, bem como em razão do previsto no art. 31, Il da Lei
13.019/2014.
82º. Os recursos terão por objeto a cooperação
mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação do serviço
pertinente ao CONSEG junto com a Delegacia de Polícia Civil, Polícia
Militar de Cotriguaçu e de Nova União, que ora foi criado e tem por
objetivo o trabalho de parceria juntamente com órgãos de Segurança
Pública, visando colaborar com auxílio financeiro para custear
despesas administrativas, oferecendo um trabalho mais eficiente e com
EST ———
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
MURO. LE REES 1994
AM
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
atendimento mais rápido a quem precisa utilizar do serviço de
segurança pública de nosso Município;
83º. O CONSEG do Município de Cotriguaçu deverá
apresentar um plano de trabalho.
84º. - Incumbe ao Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-
14 CONSEG do Município de Cotriguaçu realizar a prestação de contas
do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada a
ressarcir o erário público.
Art. 2º. Para celebração das parcerias previstas na Lei
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada
neste decreto, o Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 CONSEG do
Município de Cotriguaçu deverá apresentar:
|) Certidões negativas de débito para prova de
regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas - CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Tributários s Dívida Ativa Municipal;
Il) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
— CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Ill) Cópia da última ata de eleição que conste a
direção atual da organização da sociedade civil, que comprove a
regularidade jurídica;
IV) Plano de trabalho e de aplicação;
Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2018,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais),
destinado a atender aos repasses ao Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-
14 CONSEG. As despesas decorrentes do presente Termo de
Fomento correrão a conta da seguinte dotação:
Órgão 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2084 — Gestão e Manutenção do
Gabinete Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 — Contribuições
Dotação: 282
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CNPJ nº 37.465.309/0001-67
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.4381º,
inciso lil da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 31
de julho de 2018.
EEE a
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
TT
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Talnfnma. LEG IEEE 1994

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