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norma nº 1052/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1052 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.052/2018
“SÚMULA: AUTORIZA (e) PODER
EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE
COTRIGUAÇU, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Fomento para consecução de finalidades de interesse
público, por meio de transferência de recursos financeiros no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única a ser repassado no ato da
assinatura do convênio, em favor do Sindicato Rural do Municipio de
Cotriguaçu, inscrito no CNPJ: 08.840.770/0001-54, objetivando a
cooperação mútua, em conformidade com Plano de Trabalho especifico.
81º. Será considerado inexigível o chamamento público
para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput do presente
artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, decorrente da natureza singular do objeto
do piano de trabalho e da inexistência de pluralidade de ofertante, bem como
em razão do previsto no art. 31, Il da Lei 13.019/2014.
82º. Os recursos terão por objeto a cooperação mútua,
destinando recursos financeiros para a ajudar na melhoria e reforma da
estrutura do Parque de Exposições do Município de Cotriguaçu:
83º. O Sindicato Rural do Município de Cotriguaçu deverá
apresentar um plano de trabalho.
84º. - Incumbe ao Sindicato Rural CNPJ:
08.840.770/0001-54, realizar a prestação de contas do valor repassado,
perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.
Art. 2º. Para celebração das parcerias previstas na Lei
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, o Sindicato Rural
CNPJ: 08.840.770/0001-54, deverá apresentar:
) Certidões negativas de débito para prova de
regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
DDD
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Tainfnmas EEN QESE 1994
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Federais e a Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas - CNDT;, Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão
Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal;
ll) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica —
CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Hi) Cópia da última ata de eleição que conste a direção
atual da organização da sociedade civil, que comprove a regularidade
jurídica;
IV) Plano de trabalho e de aplicação;
Ar. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2018,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais),
destinado a atender aos repasses Sindicato Rural CNPJ: 08.840.770/0001-
54. As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão a
conta da seguinte dotação:
Órgão 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2084 - Gestão e Manutenção do Gabinete
Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 — Contribuições
Dotação: 282
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo
anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.4381º, inciso Ill da
Lei Federal nº 4.320/64.
Ar. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 14 de
Agosto de 2018.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
E J[[][[[[]]|]|]]][[[[[[[[[][]W]W]]]——
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67

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