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norma nº 1053/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1053 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E DA JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA D E RECURSOS DE INFRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.053/2018.
“Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito do
Município de Cotriguaçu e da JARI - Junta Administrativa de
Recursos de Infração e dá outras providências”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Cotriguaçu, vinculado aos Órgãos de colaboração do Governo Federal e Estadual, o
departamento Municipal de Trânsito do Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 2º Compete ao departamento Municipal de Trânsito:
1 - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito
de suas atribuições;
H - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de
pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de
ciclistas;
HI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário;
IV — coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas;
V — estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito,
as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI — executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa,
por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito
Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, notificando os infratores
e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de
edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas
em estacionamentos;
VIH - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações
de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem
como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
IX — fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º
9.503/1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
X-credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XI - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito
para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua
competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade
das transferências de veículos e de prontuários dos condutores, de uma para outra
unidade da Federação;
XI — implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa
Nacional de Trânsito;
XII —- promover e participar de projetos e programas de Educação e
Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XIV — registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e
propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e
arrecadando multas decorrentes de infrações;
XV - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no
Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XVI — fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às específicas de órgão
ambiental local, quando solicitado;
XVII - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar
e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
Art. 3º - O Departamento Municipal de Trânsito deverá implementar, por
meios próprios, conforme estrutura de trabalho disponível ou parceria com entes
conveniados, o desenvolvimento das seguintes atividades:
I- Engenharia de Trânsito e Sinalização;
H - Fiscalização de Trânsito, Controle de Tráfego e Administração das Vias
de Circulação;
IH - Educação de Trânsito;
IV - Controle e Análise de Estatística de Trânsito.
Art. 4º - Ao Departamento Municipal de Trânsito compete:
I - a administração e gestão do Departamento municipal de trânsito,
implementando planos, programas e projetos;
H - o planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do
trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município.
Art. 5º - As atividades de Engenharia de Trânsito e Sinalização a serem
implementadas pelo Departamento Municipal de Trânsito, se referem às atividades
relacionadas a:
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA,
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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I- planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos
do sistema viário;
HI — planejar o sistema de circulação viária do município;
HI dar início a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos
de trânsito;
IV — integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o
impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;
V elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem
praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme
normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
VI — acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus
resultados;
Art. 6º - As atividades de Fiscalização, Tráfego e Administração das vis
abertas a circulação a serem implementadas pelo Departamento Municipal de Trânsito,
se referem às atividades relacionadas a:
1 - administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos
dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;
I - administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
HI - controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração
do pátio e veículos;
IV - controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
V — operar em segurança nas escolas;
VI- operar em rotas alternativas;
VE — operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida
sinalização;
VII - operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).
Ari, 7º - As atividades de Educação para o Trânsito a serem implementados
pelo Departamento Municipal de Trânsito, se referem às atividades relacionadas à:
I- promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por
meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito;
E — promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas
de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 8º - As atividades de Controle e Análise de Estatística de Trânsito a serem
implementadas pelo Departamento Municipal de Trânsito, se referem às atividades
relacionadas a:
I- coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de
trânsitos e suas causas;
I - controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3535-1621
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Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Coiriguaçu-MT, 14 de Agosto de 2018.
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JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
PE
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
, CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

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