| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E DA JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA D E RECURSOS DE INFRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.053/2018. “Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito do Município de Cotriguaçu e da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração e dá outras providências”. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, vinculado aos Órgãos de colaboração do Governo Federal e Estadual, o departamento Municipal de Trânsito do Município de Cotriguaçu-MT. Art. 2º Compete ao departamento Municipal de Trânsito: 1 - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; H - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; HI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV — coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V — estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI — executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; VIH - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU IX — fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º 9.503/1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; X-credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XI - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores, de uma para outra unidade da Federação; XI — implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XII —- promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XIV — registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XV - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XVI — fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; XVII - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação; Art. 3º - O Departamento Municipal de Trânsito deverá implementar, por meios próprios, conforme estrutura de trabalho disponível ou parceria com entes conveniados, o desenvolvimento das seguintes atividades: I- Engenharia de Trânsito e Sinalização; H - Fiscalização de Trânsito, Controle de Tráfego e Administração das Vias de Circulação; IH - Educação de Trânsito; IV - Controle e Análise de Estatística de Trânsito. Art. 4º - Ao Departamento Municipal de Trânsito compete: I - a administração e gestão do Departamento municipal de trânsito, implementando planos, programas e projetos; H - o planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município. Art. 5º - As atividades de Engenharia de Trânsito e Sinalização a serem implementadas pelo Departamento Municipal de Trânsito, se referem às atividades relacionadas a: [= [] ] ] ][][](] (| | [ V]|*V ] | [| |W]]. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA, CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU I- planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário; HI — planejar o sistema de circulação viária do município; HI dar início a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito; IV — integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos; V elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN; VI — acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados; Art. 6º - As atividades de Fiscalização, Tráfego e Administração das vis abertas a circulação a serem implementadas pelo Departamento Municipal de Trânsito, se referem às atividades relacionadas a: 1 - administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas; I - administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; HI - controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos; IV - controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; V — operar em segurança nas escolas; VI- operar em rotas alternativas; VE — operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização; VII - operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização). Ari, 7º - As atividades de Educação para o Trânsito a serem implementados pelo Departamento Municipal de Trânsito, se referem às atividades relacionadas à: I- promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; E — promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 8º - As atividades de Controle e Análise de Estatística de Trânsito a serem implementadas pelo Departamento Municipal de Trânsito, se referem às atividades relacionadas a: I- coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas; I - controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3535-1621 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coiriguaçu-MT, 14 de Agosto de 2018. 3 — ==> JAIR KLASNER Prefeito Municipal PE PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA , CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621